RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CA/UFFS/2011
A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando o art. 18, inciso VI e §2º , art. 30, art. 31, §2º , do Estatuto da UFFS, os Ofícios nº 003 e 004/2011-SINDICONT (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região), o Ofício nº 177/2011-CRCSC/PRES (Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina), o Ofício Circular nº 28/2011-CRA/Chapecó (Conselho Regional de Administração), o Memº 014/2011-DG/UFFS (Direção do Campus Laranjeiras do Sul), o Memº 006/2011-PI/UFFS (Pesquisador Institucional da UFFS), a Ata da apuração dos votos para escolha dos representantes docentes do Campus Erechim para o Conselho Curador, o Memº s/nº de 2/9/2011 (Comissão Eleitoral dos representantes docentes do Campus Chapecó para o Conselho Curador), o Memº 026/2011-SD (Direção do Campus Cerro Largo), o Memº 205/DIR-RE/UFFS/2011 (Direção do Campus Realeza), a indicação do Conselho Estratégico Social, o ofício s/nº , datado de 1º /9/2011 (presidente do DCE do Campus Chapecó), o Ato de Posse realizado pela Câmara na 3ª Reunião Ordinária de 2011, a Portaria nº 722/GR/UFFS/2011, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 3 de novembro de 2011, a retificação da Portaria nº 722/GR/UFFS/2011, publicada no Diária Oficial da União nº 212, de 4 de novembro de 2011 e a decisão tomada na 5ª Reunião Ordinária de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a constituição do Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul, como segue:
§ 1º Representantes docentes da UFFS:
I - Joseane de Menezes Sternardt (Campus Chapecó - titular);
II - José Simão da Silva Sobrinho (Campus Chapecó - suplente);
III - Rodrigo Prante Dill (Campus Cerro Largo - titular);
IV - Denize Ivete Reis (Campus Cerro Largo - suplente);
V - Alfredo Castmann (Campus Erechim - titular);
VI - Cássio Cunha Soares (Campus Erechim - suplente);
VII - Antônio Maria da Silva Carpes (Campus Laranjeiras do Sul - titular);
VIII - Emerson Martins (Campus Realeza - titular);
IX - Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (Campus Realeza - suplente).
§ 2º Representantes discentes da UFFS:
I - André Matias Fideles (titular);
II - Diogo Hartmann (suplente).
§ 3º Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação da UFFS:
I - Edgar Martins Lirio (titular);
II - Gilvanir Antonio dos Santos (suplente);
III - Juliana Fátima Kempka (titular);
IV - Márcio Luft (suplente).
§ 4º Representantes do Conselho Regional de Contabilidade:
I - Reni Antônio Druzian (titular);
II - Gelson Luiz Dal Ri (suplente).*NR
* Nova Redação dada pela Portaria nº 237/GR/UFFS/2012
§ 5º Representantes do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região:
I - Alcindo Oliveira Lopes (titular);
II - Dalvair Jacinto Anghebén (suplente).
§ 6º Representantes do Conselho Regional de Administração:
I - Adir Faccio (titular);
II - Aldemar Vetori (suplente).
§ 7º Representante do Conselho Estratégico Social:
I - Roberto Kurtz Pereira (titular).
Art. 2º O mandato dos conselheiros será de dois anos, admitida uma recondução, conforme disposto no Estatuto da UFFS, art. 31, §2º .
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 24 de novembro de 2011.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de novembro de 2011.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário