RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019
Altera a Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP, de 04 de julho de 2017, que institui o regulamento para os programas de desenvolvimento de pessoas para os ocupantes de cargos na carreira técnico-administrativa em educação, na modalidade de educação formal, no regime de concessão de horas e afastamento integral.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001704/2019-17,
RESOLVE:
Art.1º Revogar os §§ 1° e 3° do Art. 28 da Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP.
Art. 2º Alterar o Art. 39 da Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. Os usuários do PLEDUCA, após o término do curso de Educação Formal, deverão encaminhar para o COPLE a documentação comprobatória de conclusão do curso, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de agosto de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.
Data de publicação: 08 de agosto de 2019.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário