RESOLUÇÃO Nº 5/CONSC RE/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Institui Comissão Temporária para promover, no âmbito do Campus, debate sobre o estabelecimento de relação formal entre a UFFS e Fundações de Apoio

 

O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 12 Fica instituída Comissão Temporária para promover, no âmbito do Campus, debate sobre a proposta de estabelecimento de relação formal entre a UFFS e Fundações de Apoio, integrada pelos seguintes Conselheiros:

  1. Angela Delia Flora;
  2. Edenilson Robson de Souza;
  3. Gentil Ferreira Gonçalves.

§ 1º. A Comissão deverá apresentar, à Presidência do Conselho, seu plano de trabalho.

§ 2o. A Comissão deverá apresentar ao Conselho relatório de suas atividades, até 15 dias após o encerramento das mesmas.

Art. 2o O debate a ser organizado deverá abranger os segmentos docente, discente e técnico-administrativo e a comunidade externa.

Art. 3º O prazo máximo para a execução dos trabalhos é de 45 dias, salvo se o Conselho conceder prorrogação, sempre por tempo determinado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus pro tempore, em Realeza, PR, 17 de maio de 2012.

 

Data do ato: Realeza-PR, 17 de maio de 2012.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho de Campus Realeza