RESOLUÇÃO Nº 144/CONSC RE/UFFS/2023

Dispõe sobre a regulamentação do processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Diretor(a) do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os ditames da autonomia universitária, presentes no art. 207 da Constituição Federal de 1998, e os parâmetros gerais para escolha dos(as) Dirigentes das Universidades Federais expostos na Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com redação dada pela Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e pelo Decreto n° 1.916, de 23 de maio de 1996,

 

RESOLVE: 

Art. 1º Regulamentar o processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Diretor(a) do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

  

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 2° A composição da lista tríplice de que trata o art. 1° será feita pelo Conselho do Campus, em sessão extraordinária e específica para tal fim, a ser convocada pelo Presidente, com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 1° A sessão do Conselho do Campus será presencial, aberta e transmitida por videoconferência.

§ 2° Os documentos relativos à sessão serão encaminhados aos conselheiros com 7 (sete) dias de antecedência.

Art. 3° Os trâmites relacionados ao processo de eleição para composição da lista tríplice serão conduzidos pela Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE).

 

 CAPÍTULO II

DA PROPOSIÇÃO DE CANDIDATURAS

 

Art. 4° São elegíveis para compor a lista tríplice todos(as) os(as) docentes da UFFS, em efetivo exercício no Campus Realeza, que integram a Carreira do Magistério Superior e ocupam os cargos de Professor(a) Titular ou Professor(a) Associado(a) 4, ou que sejam portadores de título de doutor(a), neste caso, independente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Art. 5° Poderão se inscrever no processo de composição da lista tríplice os(as) docentes que satisfaçam os critérios estabelecidos no art. 4°, e que submetam suas propostas ao debate público no contexto da consulta prévia e informal à comunidade universitária.

Parágrafo único. Fica também resguardado o direito de se inscrever a qualquer docente que satisfaça o disposto no art. 4°, mesmo que não tenha submetido sua proposta ao debate público no contexto da consulta prévia e informal à comunidade universitária, que, neste caso, deverá protocolar sua proposta de gestão, por escrito, no ato da inscrição.

Art. 6° Os(As) candidatos(as) mencionados(as) nos arts. 4° e 5° deverão protocolar sua inscrição junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE), mediante preenchimento de instrumento específico, anexo a esta Resolução, acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia do RG e CPF;

II - declaração expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) na qual conste a denominação da classe e nível do(a) docente no plano de carreira e sua titulação;

III - Currículo Lattes;

IV - proposta de gestão.

Parágrafo único. Não terá sua inscrição aceita o(a) candidato(a) que:

I - não satisfizer as exigências estabelecidas no art. 4°;

II - não apresentar os documentos exigidos neste artigo;

III - não efetuar a inscrição no prazo estipulado.

Art. 7° O período para inscrição de candidatos(as) inicia na data da convocação da sessão extraordinária e específica do Conselho do Campus, prevista no art. 2°, e termina 10 (dez) dias corridos antes da realização da mesma.

  

CAPÍTULO III

DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E ESPECÍFICA DO CONSELHO DO CAMPUS

 

Art. 8° A sessão extraordinária do Conselho do Campus para composição da lista tríplice será instalada com quórum qualificado de dois terços.

Art. 9° Instalada a sessão, o(a) Presidente(a) apresentará a nominata dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e habilitados(as) para participar do processo.

Parágrafo único. A lista apresentada pelo(a) Presidente(a) será submetida à homologação do Conselho do Campus.

Art. 10. Terminadas as inscrições e não havendo, ao menos, três candidatos(as) inscritos, a SEDOC-RE providenciará o levantamento dos(as) servidores(as) mais antigos(as) no exercício da docência no magistério público federal, em efetivo exercício no Campus Realeza da UFFS, que atendam aos critérios estabelecidos pelo art. 4º desta Resolução, fará contato com eles(as) na ordem de prioridade e obterá, por escrito, sua anuência em participar da lista tríplice.

Parágrafo único. Esse(a) candidato(a) é dispensado(a) de apresentar a proposta de gestão descrita no inciso IV do art. 6°, porém deverá participar da sessão de debates no Conselho do Campus.

Art. 11. A sessão destinará quinze minutos para cada candidato(a) apresentar seu plano de gestão.

Parágrafo único. A ordem de apresentação será definida por sorteio.

Art. 12. Encerrado o período da apresentação das propostas de gestão, será realizada a votação para a composição da lista tríplice, na seguinte forma:

I - o escrutínio será único;

II - cada conselheiro(a) votará em apenas um nome;

III - a votação será aberta e nominal

§ 1° Em caso de empate, haverá novo escrutínio envolvendo os(as) candidatos(as) que obtiveram o mesmo número de votos.

§ 2° Os(As) três candidatos(as) mais votados(as) integrarão a lista tríplice, em ordem decrescente, de acordo com o número de votos de cada candidato(a).

§ 3º A composição da lista tríplice deverá ser publicada por Decisão do Conselho do Campus.

  

CAPÍTULO IV

DA CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

 

Art. 13. A consulta prévia prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS é informal e tem como objetivos:

I - suscitar candidatos(as) para serem submetidos(as) ao Conselho do Campus para composição da lista tríplice;

II - apresentar e debater amplamente as propostas com a comunidade universitária;

III - sinalizar para o Conselho do Campus as expectativas da comunidade universitária.

Parágrafo único. Os resultados produzidos pela consulta prévia e informal à comunidade universitária não vincularão as decisões do Conselho do Campus.

  

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. A SEDOC-RE encaminhará a Decisão e os demais documentos atinentes ao processo ao(à) Reitor(a) da UFFS até três dias úteis após a sessão.

Art. 15.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 20 de junho de 2023.

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Candidato(a) a Diretor(a):

Nome:________________________________________________________________________

SIAPE:__________________

Requeiro minha inscrição no processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Diretor(a) do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser encaminhada ao Reitor da UFFS, cuja organização será feita pelo Conselho do Campus     (CONSC-RE), em sessão extraordinária e específica para esse fim.

Junto a este requerimento, declaro entregar os documentos abaixo:

(     ) cópia do RG e CPF;

(    ) declaração expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) na qual conste a denominação da classe e nível do(a) docente no plano de carreira e sua titulação;

(     ) Currículo Lattes;

(     ) proposta de gestão.

 

 

Realeza – PR, _____ de _____________________ de __________.

 

 

_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) a Diretor(a)

 

 

Protocolo de entrega de Requerimento de Inscrição:

Servidor(a) que recebeu o requerimento

Data:

Nome:

Assinatura:

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 20 de junho de 2023.
Data de publicação: 21 de junho de 2023.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza