ATA Nº 14/CONSUNI/UFFS/2012

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2012 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às catorze horas e oito

minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-

SC, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho

Universitário, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão por videoconferência os

seguintes conselheiros: Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação);

diretores de campi: Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Edemar Rotta (Campus

Cerro Largo), João Alfredo Braida (Campus Realeza); representantes docentes: Antônio

Alberto Brunetta, Antonio Marcos Correa Neri, Christy Ganzert Gomes Pato, Leonardo

10  Rafael Santos Leitão, Luciano Lores Caimi, Marcos Roberto dos Reis, Dênio Duarte e

11  Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Benedito Silva Neto, Francieli

12  Matzembacher Pinton, Herton Castiglioni Lopes e Iara Denise Endruweit Battisti (Campus

13  Cerro Largo); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Gismael Francisco Perin, Daniella

14  Reche e Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim); Cristiano Augusto Durat, Joaquim

15  Gonçalves da Costa, Luis Claudio Krajevski, Josuel Alfredo Vilela Pinto e Siomara

16  Aparecida Marques (Campus Laranjeiras do Sul); Adolfo Firmino da Silva Neto, Aparecido

17  Francisco Bertochi dos Santos e Wagner Tenfen (Campus Realeza); representantes

18  técnicos administrativos: Juliano Collet (Campus Chapecó), Diego dos Santos Borba

19  (Campus Cerro Largo), Fernando César Rosset Biazin (Campus Erechim), Fernando Zatt

20  Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Silvani da Silva (Campus Realeza);

21  representantes discentes: Maurício Kasper (Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula

22  (Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os

23  conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro tempore); Claudia Finger-

24  Kratochvil (Pró-Reitora de Graduação); Geraldo Ceni Coelho (Pró-Reitor de Extensão e

25  Cultura); Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); Vicente de

26  Paula Almeida Júnior (Pró-Reitor de Planejamento); Paulo Henrique Mayer (Diretor do

27  Campus Laranjeiras do Sul); Tarcísio Kummer e Danilo Enrico Martuscelli (repres.

28  docentes do Campus Chapecó); Ildemar Mayer (repres. docente do Campus Cerro Largo);

29  Ana Maria Jung de Andrade (repres. dos TAE’s do Campus Chapecó); Marlene Catarina

30  Stochero (repres. da comunidade externa - RS); não compareceram à sessão os

31  conselheiros: Thiago Ingrassia Pereira (repres. docentes do Campus Erechim); Marcos

32  Roberto da Silva e Rozane Aparecida Toso Bleil (repres. docentes do Campus Realeza);

33  Carolina Bernardo e Fabiana Zuliani (repres. discentes do Campus Chapecó); Leidiane

34  Aparecida da Cruz (repres. discente do Campus Erechim); Giovana Paludo Giombelli

35  (repres. discente do Campus Realeza); Marlo Flávio Tessaro (repres. da comunidade

36  externa - SC); Nelson Gomes (repres. da comunidade externa - PR); participou da sessão

37  a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Betina Muelbert Esquivel

38  (Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul); os servidores Andressa Sebben

39  e Claiton Márcio da Silva substituíram, respectivamente, na sessão, a Pró-Reitora de

40  Graduação e o Pró-Reitor de Extensão e Cultura. Iniciada a sessão, passou-se à Ordem do

41  Dia: 1.1 Minuta do Regimento Geral. O presidente informou que após a aprovação de todos

42  os artigos do Regimento Geral será feita, além da revisão gramatical, a adequação da

43  nomenclatura e disposição dos títulos, capítulos e seções, conforme técnica legislativa, não

44  havendo necessidade de deliberação quanto a essas subdivisões. Em seguida, o plenário

45  prosseguiu na apreciação da minuta. Debateu sobre as propostas de emenda e alteração de

46  artigos e, por fim, deliberou pela aprovação dos seguintes itens: (i) DA REITORIA: Art. 14

47  A Reitoria, Órgão Executivo da Administração Superior, é exercida pelo Reitor e lhe

48  incumbe a coordenação, fiscalização e a superintendência de todas as atividades da

49  Universidade, nos termos do Estatuto, dos demais ordenamentos internos e da legislação

50  em vigor. Art. 15 O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Presidente da República, a

51  partir de lista tríplice elaborada pelo CONSUNI, após consulta à comunidade acadêmica,

52  na qual os segmentos terão peso paritário. Parágrafo único As normas disciplinando o

53  processo eleitoral serão definidas em instrumento próprio a ser aprovado pelo CONSUNI.

54  Art. 16 Poderão concorrer à consulta à comunidade acadêmica docentes integrantes da

55  Carreira de Magistério Superior, portadores do título de doutor. Art. 17 A lista tríplice

56  deverá ser enviada ao Ministério da Educação, até 60 (sessenta) dias antes do fim do

57  mandato do dirigente que estiver sendo substituído. Parágrafo Único Nos casos de

58  vacância dos cargos será realizada consulta à comunidade acadêmica conforme previsto

59  neste Regimento e na legislação vigente. Art. 18 As Pró-Reitorias da UFFS são: I - Pró-

60  Reitoria de Graduação; II - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; III - Pró-Reitoria

61  de Extensão e Cultura; IV - Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura; V - Pró-

62  Reitoria de Planejamento. Art. 19 São atribuições das Pró-Reitorias: I - assessorar o Reitor

63  no planejamento e execução das atividades correspondentes à área específica de cada Pró-

64  Reitoria; II - formular diagnósticos nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria; III -

65  elaborar propostas de política de atuação nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria; IV -

66  assessorar os órgãos colegiados nos processos de deliberação sobre a política de atuação

67  nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria; V - coordenar as atividades dos órgãos

68  responsáveis pela execução da política de atuação pertinente à área de cada Pró-Reitoria;

69  VI - estabelecer metas e formular planejamentos a serem executados no decorrer do

70  exercício; VII - fortalecer os controles internos sob sua tutela e acompanhar as atividades

71  de sua equipe de trabalho; VIII - elaborar minutas de regulamentação referentes às

72  atividades e processos da Pró-Reitoria e submetê-las ao Conselho Universitário. Art. 20 A

73  Reitoria contará com órgãos suplementares, sem lotação própria de pessoal docente, de

74  natureza administrativa e técnico-científica, os quais constarão no seu Regimento Interno,

75  devendo este ser aprovado pelo CONSUNI. (ii) DA ADMINISTRAÇÃO NO NÍVEL

76  INTERMEDIÁRIO: Art. 21 Os campi são partes constitutivas da UFFS, compondo as

77  bases físicas, integradas e indissolúveis, onde são desenvolvidas as atividades permanentes

78  de ensino, pesquisa e extensão da Universidade. Seção I Do Conselho de Campus Art. 22 O

79  Conselho de Campus é um órgão consultivo e deliberativo, no âmbito do campus, cuja

80  composição e competências encontram-se estabelecidas no Estatuto da UFFS. Parágrafo

81  Único As normas de funcionamento deste conselho são estabelecidas em regimento interno

82  próprio. Seção II Da Direção de Campus Art. 23 A direção de campus será integrada por

83  um diretor de campus, assessorado pelo coordenador acadêmico e pelo coordenador

84  administrativo. §1º O diretor do campus será nomeado pelo reitor, mediante lista tríplice

85  homologada pelo conselho de campus, após consulta à comunidade acadêmica. §2º

86  Poderão concorrer à consulta à comunidade acadêmica docentes integrantes da Carreira

87  de Magistério Superior, portadores do título de doutor. §3º O diretor será eleito pela

88  comunidade acadêmica do respectivo campus, em lista tríplice, para posterior escolha e

89  nomeação pelo reitor, e terá mandato de 04 (quatro) anos. §4º A lista tríplice deverá ser

90  enviada à reitoria, até 30 (trinta) dias antes do fim do mandato do dirigente que estiver

91  sendo substituído. §5º As normas disciplinando o processo eleitoral são definidas em

92  instrumento próprio a ser aprovado pelo CONSUNI. §6º Nos casos de vacância do cargo

93  será realizada consulta à comunidade acadêmica conforme previsto neste Regimento e na

94  legislação vigente. Em tempo: a partir de solicitação do conselheiro João Alfredo Braida, o

95  plenário discutiu sobre a possibilidade de permitir, excepcionalmente, a participação de

96  alguns conselheiros por meio de videoconferência na 6ª sessão extraordinária, a ser

97  realizada de forma presencial no próximo dia 07 de novembro. Considerando que se tratava

98  de uma semana atípica, com quatro sessões extraordinárias e uma sessão ordinária do

99  CONSUNI; considerando a alteração recente na agenda de sessões extraordinárias, sendo

100  que duas sessões via videoconferência passaram a ser presenciais; considerando que diante

101  dessa alteração algumas atividades acadêmicas restariam prejudicadas; o plenário foi de

102  consenso em autorizar a participação, por meio de videoconferência, dos conselheiros

103  impedidos de comparecer ao Campus Chapecó na referida data. Sendo dezoito horas e vinte

104  minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana

105  Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será

106  devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2012.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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