ATA Nº 8/CONSUNI CA/UFFS/2011

ATA DA 6ª REUNIÃO DE 2011 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, as quatorze horas,

no Auditório do Bom Pastor, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi

realizada a 6a Reunião da Câmara de Administração do Conselho Universitário -

CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Prof.

PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e

Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à sessão por

videoconferência os seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA (Diretor

do Campus Erechim); Representantes Docentes: LUCIANO LORES CAIMI,

MARCOS ROBERTO DOS REIS, VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus

10  Chapecó), DANIELLA RECHE (Campus Erechim), LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI

11  (Campus Laranjeiras do Sul), WAGNER TENFEN (Campus Realeza), BENEDITO

12  SILVA NETO (Campus Cerro Largo); Representantes dos STA's: FERNANDO

13  CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim), ANA MARIA JUNG DE ANDRADE

14  (Campus Chapecó); Representantes Discentes: não compareceu nenhum

15  representante; Não compareceram à reunião por motivos justificados os

16  conselheiros: MARLO FLÁVIO TESSARO (Representante do Estado de Santa

17  Catarina), OSÉIAS ANDRÉ DE LIMA (Representante Discente Campus Realeza),

18  VÂNIA AGUIAR PINHEIRO (Representante Discente Campus Erechim); Fizeram-se

19  presentes à reunião: ANTONIO INACIO ANDRIOLI (Vice-Reitor), ROSANO

20  AUGUSTO KAMMERS (Procurador-Chefe da PF/UFFS), TIAGO HIDEKI NIWA

21  (Auditor UFFS), HENRIQUE DAGOSTIN (Diretor de Gestão de Pessoas) e ELVIS

22  ROBERTO GIACOMIM (Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas). O

23  Presidente cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum, declarou

24  aberta a 6a Reunião da Câmara de Administração. Em seguida, o presidente

25  apresentou a Pauta da reunião: 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata da 5a

26  Reunião de 2011; 1.2 Apreciação da pauta da 6a Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1

27  Minuta de afastamento de técnicos administrativos para participação em eventos. 2.2

28  Normas de funcionamento da Câmara de Administração realizada por

29  videoconferência e posicionamento dos votos. 2.3 Agendamento das reuniões da

30  Câmara de Administração para 2012 por videoconferência. O Presidente submeteu a

31  apreciação dos conselheiros o item 1.1; a ata foi aprovada com ressalvas. O

32  conselheiro Wagner Tenfen aprova a Ata até o momento que o mesmo estava

33  presente na reunião. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou para que

34  o número da votação que foi realizada na 5a Reunião fique explícito. O resultado da

35  votação foi 5 votos (relação direta) x 5 votos (relação indireta), com duas abstenções,

36  ficando para o presidente da Câmara, a decisão (voto de minerva). A votação ficou

37  assim definida: 05 votos (relação direta) x 06 votos (relação indireta). Os demais

38  conselheiros aprovam a Ata na sua totalidade. Passou-se à apreciação do item 1.2

39  sendo aprovada a pauta pelos conselheiros com algumas inserções. O conselheiro

40  Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou para que fosse incluído um item de pauta,

41  sendo a discussão sobre o processo de composição das bancas para o concurso,

42  especificadamente do curso de Geografia, onde foi realizada consulta ao Colegiado

43  sobre os nomes dos docentes indicados para participarem das bancas, porém o

44  professor indicado para uma banca foi chamado para outra banca, sendo de áreas

45  incompatíveis com a área de formação do professor. O conselheiro Fernando César

46  Rosset Biazin solicitou que seja inserido um item de pauta, sendo uma nova proposta

47  de resolução do horário de verão. O conselheiro Luis Claudio Krajevski solicitou

48  esclarecimento sobre a matéria "horário especial de verão” que estava na pauta do

49  CONSUNI, em sua última reunião dia 02/12/2011, a qual não chegou a ser apreciada,

50  por não haver tempo hábil, pois a sessão não foi prorrogada. Segundo o conselheiro

51  ficou subentendido que seria encaminhado para a Câmara de Administração, já que a

52  próxima reunião do CONSUNI seria dia 28/02/2012 e não teria mais sentido em

53  discutir a matéria. O Vice-Reitor esclareceu duas questões, a primeira é o que foi

54  encaminhado para o Conselho Universitário no dia 02/12/2012, sendo um abaixo-

55  assinado dos quatro campi, sendo Realeza/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Cerro

56  Larog/RS e Chapecó-SC (Erechim/RS não protocolou as assinaturas do abaixo-

57  assinado). Foi submetido ao plenário o assunto horário de verão no início da sessão,

58  na ordem do dia, sendo aprovada sua inclusão na pauta. Ao propor a ordem do dia, o

59  presidente da sessão, submeteu a ordem do dia com a seguinte sequência, primeiro

60  assunto definição de cronogramas para as sessões de 2012, segundo assunto

61  horário de verão, terceiro assunto regimento geral da UFFS e seguiam todos os

62  demais assuntos. A deliberação do plenário foi de que se iniciaria com o tema

63  regimento geral e colocando para as 16h50min os dois outros assuntos, definição de

64  cronogramas para as sessões de 2012 e horário de verão. Quando chegamos às

65  16h50min, havia uma discussão se de fato encerraríamos a discussão sobre o

66  regimento geral ou não. A discussão sobre o regimento geral foi encerrada às

67  17h10min. A partir das 17h10min até 17h35min discutimos não o cronograma para

68  201 2, mas apenas o dia da próxima sessão ordinária que ficou definida para dia 28

69  de fevereiro de 2012. Foi submetida ao plenário a prorrogação da sessão, como não

70  houve consenso da maioria dos conselheiros, a sessão foi encerrada, sem

71  abordarmos a matéria do horário de verão que estava prevista na ordem do dia. A

72  matéria não foi apreciada pelo fato de que não houve consenso para a prorrogação

73  da sessão. Dentro daquela meia hora prevista para a discussão foi decidido somente

74  a data da próxima reunião ordinária. Esse é o esclarecimento da forma como foi

75  encaminhado. Um segundo aspecto salientado pelo Vice-Reitor é com relação ao

76  procedimento. Quando o abaixo-assinado chegou à mesa, o presidente esclareceu ao

77  plenário que o melhor seria não incluirmos na ordem do dia, mas submetê-lo a

78  Câmara de Administração, mas não foi esse o entendimento do plenário. O

79  entendimento foi de incluirmos na ordem do dia e assim foi incluído. Incluído na

80  ordem do dia, surgiu o problema de que a matéria está para a próxima sessão do

81  plenário (28/02/12). O primeiro problema é quem retira um assunto do plenário, se o

82  mesmo é a instância máxima. Não houve nenhuma aprovação ao final da sessão que

83  concluísse que a Câmara de Administração assumiria essa matéria, pelo contrário, a

84  matéria estava na ordem do dia do plenário e não chegou a ser apreciada. Esse é o

85  esclarecimento sobre o CONSUNI. Segundo o decreto 1.590, de 10 de agosto de

86  1995, é atribuição de o reitor fixar o horário de funcionamento, não havendo nenhuma

87  previsão legal no nosso Estatuto ou em qualquer outro documento na instituição,

88  mesmo porque iria contradizer esse decreto. O conselheiro Luis Claudio Krajevski

89  concorda com a leitura do Vice-Reitor. A única questão que o conselheiro lamenta é

90  da falta de bom senso quando foi encerrada a sessão. Os conselheiros manifestaram-

91  se em conversas informais para que a matéria fosse encaminhada a Câmara de

92  Administração. É informal, mas o conselheiro considera bom senso. Não tinha

93  necessidade de passar pelo CONSUNI, pois é um ato administrativo, mas a partir do

94  momento que entrou na pauta do CONSUNI, é um assunto do CONSUNI. Como o

95  CONSUNI não vai debater matéria vencida, seria bom senso encaminhar para a

96  Câmara de Administração, que também é CONSUNI. O conselheiro Wagner Tenfen

97  solicita novamente a inclusão do item de pauta, sendo a Portaria nº

98  811/GR/UFFS/2011 como primeiro item de pauta. Salientando a falta de bom senso

99  dos conselheiros na sessão do plenário, quando não prorrogaram a sessão para

100  debater essa matéria. O conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin gostaria de incluir

101  uma nova proposta de resolução do horário de verão, sendo diferente do

102  requerimento inicial enviado ao CONSUNI, mas concorda em discutir a Portaria nº

103  811/GR/UFFS/2011. O Vice-Reitor esclareceu que a Reitoria estava aguardando o

104  parecer da procuradoria da UFFS com relação ao horário de verão para então decidir

105  sobre o assunto. Esclareceu que o horário de verão do ano de 2012 não é como o

106  horário de verão do ano de 2011 quando nossa tutora era a UFSC, salientando que

107  no ano de 2011 nossa folha de pagamento estava vinculada a UFSC, onde podíamos

108  seguir as orientações da nossa tutora. Nesse ano não podemos mais fazer isso, esse

109  ano nós somos responsáveis pelos nossos atos. A portaria nº 811/GR/UFFS/2011 foi

110  então emitida com base no parecer da procuradoria, com o horário que estava

111  definido no abaixo-assinado. Foi o parecer que motivou a reitoria e não o abaixo-

112  assinado. O presidente da Câmara solicitou para que fosse incluído um item de pauta

113  sendo o Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna - PAINT. As inserções dos

114  itens foram aprovadas pelos demais conselheiros. A pauta alterada ficou com a

115  seguinte redação: 2.1 Horário Especial de Verão - PORTARIA Nº 811/GR/UFFS/2011

116  - inserção. 2.2 Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna 2012 - PAINT -

117  inserção. 2.3 Discussão sobre o processo de composição das bancas para o

118  concurso - inserção. 2.4 Minuta de afastamento de técnicos administrativos para

119  participação em eventos. 2.5 Normas de funcionamento da Câmara de Administração

120  realizada por videoconferência e posicionamento dos votos. 2.6 Agendamento das

121  reuniões da Câmara de Administração para 2012 por videoconferência. Encerrado o

122  Expediente, passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Horário Especial de Verão - PORTARIA

123  Nº 811/GR/UFFS/2011. O presidente da Câmara leu o conteúdo da portaria e o

124  parecer da procuradoria da UFFS, no qual a reitoria norteou-se para a emissão da

125  portaria nº 811/GR/UFFS/2011. O conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin

126  questionou se o horário escolhido é o que melhor atende as necessidades da

127  instituição, sendo que alguns setores, como a Secretaria Acadêmica de Erechim, com

128  base no que consta no edital nº 164/UFFS/2011 - inscrições para o curso de pós-

129  graduação em Educação Integral para o Campus Erechim - em que o horário de

130  atendimento no Campus é definido como sendo das 14h00min às 17h30min. A

131  portaria facultando o servidor a cumprir o horário das 07h30min às 13h30min, não

132  garante o funcionamento da Secretaria Acadêmica. Questionou dessa forma o

133  objetivo da portaria que é o do principio da economicidade, sendo que alguns setores

134  poderão optar por esse horário e outros não, sendo assim a instituição poderá

135  trabalhar em até três turnos, como ocorre atualmente, das 07h30min às 22h30min.

136  Além disso, o artigo 19 da lei 8.112/1990 prevê uma carga horária máxima de 40

137  horas semanais para os servidores, sendo a compensação de horas somente em

138  casos extraordinários. Quando se fala em compensar 58/60 horas que é em torno

139  disso que o servidor deverá compensar, somando-se um período de dois a três

140  meses, dependendo da quantidade de horas diárias compensadas, resultando numa

141  carga horária semanal do servidor de 40 ou até 60 horas semanais, o não que

142  representaria um caso extraordinário, mas sim ordinário. Uma carga horária ordinária,

143  tendo em vista que seriam dois ou três meses. O conselheiro Vicente Neves da Silva

144  Ribeiro questionou sobre a compensação de horas que está na portaria nº

145  811/GR/UFFS/2011, sendo que na portaria nº 460/GR/UFFS/2010 não foi adotado a

146  compensação de horário. A posição do conselheiro é que se mantenha uma redação

147  nos mesmos moldes da portaria nº 460/GR/UFFS/2010, onde não prevê a

148  compensação. O presidente da Câmara informou em conversa na ANDIFES a título

149  de esclarecimento aos conselheiros de que o reitor de uma Universidade que adotou

150  o horário de verão sem a devida compensação pelos servidores, esta respondendo

151  junto ao Ministério Público Federal, determinando inclusive a sua prisão e que ele

152  responda com seus próprios bens as 2 (duas) horas em que os servidores deixaram

153  de trabalhar. O Procurador-Chefe da PF/UFFS Rosano Augusto Kammers,

154  esclareceu a diferença entre jornada de trabalho e horário de funcionamento da

155  instituição. A jornada de trabalho dos servidores é fixada taxativamente em lei, foi

156  citada no artigo 19, da Lei 8.112/90, onde cita que a carga horária é de 40 horas

157  semanais, e o decreto 1.590/95 que regulamenta o artigo 19, cita que a jornada de

158  trabalho é de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, exceto nos casos

159  previstos em lei especifica. A regra geral é de 8 horas diárias e 40 horas semanais,

160  com exceções de algumas carreiras, de serviços considerados contínuos, de

161  revezamento de 12 horas ou mais (turnos) e de serviços contínuo de 24 horas. Não

162  configurando perenidade nesse caso, porque é por um período restrito. O gestor

163  público não tem a possibilidade de alterar a carga horária do servidor. Diferente, no

164  entanto, em relação ao horário de funcionamento da instituição, essa sim possível de

165  ser fixada pelo dirigente máximo da instituição. Por consequência dessa alteração do

166  horário de funcionamento, altera-se a jornada de trabalho do servidor, como uma

167  consequência reflexa. Essa alteração entende a procuradoria que é possível, em

168  função da temporariedade desse horário de funcionamento. A autoridade máxima da

169  instituição tem sim a prerrogativa legal de decidir e alterar o horário de funcionamento

170  da instituição, como fez na portaria nº 811/GR/UFFS/2011. Não alterou a jornada de

171  trabalho dos servidores porque não haveria autorização legal para altera - lá. Em

172  relação à compensação, entende a procuradoria que de fato para que possamos

173  respeitar a carga horária correspondente aos cargos da instituição, que regra geral é

174  8 horas, são necessárias sim o regime de compensação de horas. É uma

175  interpretação da procuradoria. Com relação à portaria nº 460/GR/UFFS/2010, seria

176  temerário considerá-la ilegal, mas do ponto de vista da melhor interpretação, os

177  termos da portaria nº 811/GR/UFFS/2011 são mais adequados, a fim de evitar

178  qualquer questionamento do Ministério Público Federal. O conselheiro Vicente Neves

179  da Silva Ribeiro propôs que se adote o horário especial de funcionamento, portanto

180  não seria facultativo, tornando-se incompatível a compensação de horário, pois não

181  se trataria de uma decisão de cada servidor. O Vice-Reitor esclareceu que em

182  nenhum momento o Reitor da UFFS se manifestou contrário ao horário de verão.

183  Sendo atribuição do Reitor sim definir o horário de funcionamento da instituição.

184  Quando o reitor de posse do parecer da procuradoria e não verificando ilegalidade no

185  horário de verão, a portaria foi emitida. Com relação ao horário foi realizada consulta

186  entre todos os dirigentes da instituição, todos os campi foram consultados. A opção

187  da reitoria foi em manter o indicativo no abaixo-assinado do Campus Cerro Largo,

188  que pelo número de assinaturas era o mais representativo que a reitoria possuía para

189  definir o horário na instituição. O conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin solicitou

190  para que fosse suprimido do artigo 1º da portaria nº 811/GR/UFFSD/2011, o termo

191  caráter facultativo. E onde consta o termo jornada de trabalho para que fosse

192  substituído por horário de funcionamento. Salientando que não deve ser caráter

193  facultativo. O conselheiro Luis Claudio Krajevski salientou que o descontentamento

194  dos servidores não é com relação ao horário, mas sim com relação à compensação

195  de horas, sendo que a portaria nº 460/GR/UFFS/2011 não previa essa compensação.

196  O procurador-Chefe da PF/UFFS Rosano Augusto Kammers esclareceu novamente

197  que o artigo 5º do decreto 1.590/95 menciona como prerrogativa do dirigente máximo

198  da autarquia fixar o horário de funcionamento, em seu § 1º "Os horários de início e de

199  término da jornada de trabalho, deverão ser estabelecidos previamente e adequados

200  às conveniências e às peculiaridades de cada entidade, respeitada a carga horária

201  correspondente aos cargos”. Na interpretação da procuradoria essa parte final do

202  parágrafo § 1º , onde coloca "respeitada à carga horária correspondente aos cargos”,

203  é o que embasa a obrigatoriedade do regime de compensação. Então a procuradoria

204  ratifica a manifestação exarada na data do dia 09/12/2011, no sentido de que é

205  possível, é legal o regime de estabelecimento, seja chamado de jornada especial,

206  seja horário da instituição, é possível, porém condicionado ao cumprimento da carga

207  horária de 40 horas, em respeito à lei 8.112/90. O conselheiro Vicente Neves da Silva

208  Ribeiro propôs uma nova resolução que substitua a portaria para o artigo 1º da

209  portaria: Art. 1º Estabelecer horário especial de funcionamento da Universidade

210  Federal da Fronteira Sul no período de 03/01/12 a 10/02/12, em turno único de 06

211  (seis) horas, no horário das 7h30min às 13h30min. O presidente da Câmara

212  esclareceu que jamais será tomada uma decisão nesta Universidade que seja

213  contrária a um parecer da Procuradoria, reiterando que não há possibilidade de

214  alteração da questão de reposição de horas. Precisamos estar preparados para

215  sermos conselheiros e termos ciência das responsabilidades sobre as decisões que

216  são tomadas na Câmara. A nossa Universidade precisa ser uma referência no bom

217  senso. Salientando que existem muitos questionamentos sem fundamento. O

218  Procurador repetiu inúmeras vezes uma mesma questão, impedindo o andamento

219  dos trabalhos. É oportuno o debate, mas não podemos ficar divagando, apelou para

220  que os conselheiros efetuem questionamentos mais precisos, com questões variáveis

221  e produtivas. Esclareceu que a responsabilidade do ato administrativo é do reitor, ou

222  seja, compete à autoridade máxima da instituição. O presidente fez um chamamento

223  para os demais conselheiros visitarem outras Universidades para verificar quais

224  instituições se encontram no nível em que a UFFS está. A expectativa é para um

225  debate de alto nível para construção desta Universidade, para crescimento enquanto

226  instituição, porém não é isso que esta sendo verificado. O conselheiro Luis Claudio

227  Krajevski lamentou a fala do professor Péricles, salientou que o debate é sim

228  construtivo. A discussão é uma troca de ideias e não de pessoas e caso a reitoria ou

229  Pró-Reitoria discordam dos conselheiros, os mesmos não podem ser acusados de

230  estarem trabalhando contra a Universidade. Questionou em qual momento os

231  conselheiros agiram com desrespeito ou em qual momento os conselheiros jogaram

232  contra a Universidade. Toda vez que os conselheiros têm um posicionamento

233  contrário ao da reitoria, a mesa tem a impressão que os conselheiros estão jogando

234  contra. Salientou que esse é o entendimento da mesa e não por parte do conselheiro.

235  A conselheira Ana Maria Jung de Andrade solicitou que seja incluso no final do

236  parágrafo a seguinte redação: sem a necessidade de compensação. O conselheiro

237  Vicente Neves da Silva Ribeiro concordou com a inserção da redação. O conselheiro

238  Ilton Benoni da Silva julgou que pelo debate realizado ficou claro que sendo atribuição

239  do reitor instituir o horário especial, como assim o fez na portaria nº

240  811/GR/UFFS/2011, ou modificá-la se for o caso, ele não seguirá uma orientação

241  contrária a da procuradoria, não seria prudente. Portanto, qualquer sugestão que

242  parte da Câmara contrária a orientação da procuradoria não será acatada pelo reitor

243  e será vetada. Pensando nisso e no objetivo que gerou todo esse debate que é

244  economicidade, o conselheiro propôs encaminhamento no sentido de se fazer uma

245  votação alterando ou não a portaria. E se for o caso de sugerir alteração na portaria,

246  o conselheiro tem uma proposta contrária a tudo o que foi discutido hoje aqui na

247  sessão, ou seja, que se cumpra a jornada de trabalho de 8 horas diárias e se que

248  apele ao princípio da economicidade e se reduza o horário de funcionamento. Qual é

249  o horário de funcionamento da Universidade? No Campus Erechim, funcionamos

250  ininterruptamente das 07h30min até praticamente 23h00min. Sugiro que façamos um

251  horário de funcionamento de 8 horas, para não ter problema de compensação.

252  Fazendo às 8 horas normais, manhã e tarde. No Campus Erechim pensando no

253  objetivo e princípio da economicidade, economizaríamos energia e todo o resto que

254  consta na portaria das 17h30min às 23h00min, totalizando mais de 5 horas de

255  economia. Sugeriu para que fosse votado primeiramente se altera ou não a portaria.

256  E se for para alterar, vencida no caso a ideia da alteração, sugiro que ao encontro

257  das defesas de não compensar e de economizar, se faça 8 horas, manhã e tarde.

258  Assim estaremos cumprindo tudo aquilo que foi discutido e indicado aqui hoje. O

259  Vice-Reitor solicitou para que fique registrado como questão de ordem que qualquer

260  alteração nesta portaria, assim como qualquer proposição da Câmara de

261  Administração ou do Conselho Universitário com relação ao horário de funcionamento

262  da instituição é uma clara ilegalidade, do ponto de vista de que os nossos

263  documentos, seja o Estatuto, seja o Regimento Interno do Conselho Universitário

264  colocam com relação a esta matéria. Existe um detalhe muito importante, todas as

265  portarias que o reitor possa emitir, ad referendum ou não, são passíveis de alteração

266  e revisão, desde que elas sejam atribuição do Conselho Universitário. A alteração

267  desta portaria implica em não estarmos cumprindo o nosso próprio Estatuto, que se

268  baseia na legalidade do decreto 1.590/95, esta atribuição não está no Estatuto,

269  exatamente por uma questão de legalidade. Ao colocarmos para o Conselho

270  Universitário uma atribuição do líder máximo da instituição, que é o Reitor, estamos

271  indo contra nossa própria normatização de funcionamento do Conselho Universitário.

272  O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro afirmou que as decisões do reitor são

273  sempre passíveis de questionamento e recurso na instância máxima da instituição, o

274  Conselho Universitário. O conselheiro Wagner Tenfen propôs que as sugestões de

275  alteração na portaria devem ser encaminhadas ao Reitor e não votar pela alteração

276  ou não da portaria, pois não é deliberação da Câmara de Administração e sim do

277  Reitor. O presidente da Câmara encaminhou para votação a alteração ou não da

278  portaria 811/GR/UFFS/2011. A proposta nº 1 (um) é da não alteração da portaria e a

279  proposta nº 2 (dois) é da Câmara de Administração sugerir alterações na portaria

280  811/GR/UFFS/2011. Caso vença a proposta 2 (dois) a Câmara elabora uma sugestão

281  de texto ao Reitor. A proposta vencedora foi a nº 1 (um), sendo 6 (seis) votos x 4

282  (quatros) votos, com uma abstenção de voto. Ficando a portaria com o texto atual,

283  não havendo alterações. A conselheira Daniella Reche solicitou para que seja

284  registrado em Ata que não foi esse o entendimento da conselheira com relação à

285  votação. A mesma entendeu que sendo vencedora a proposta 1 (um), seria mantida

286  a mesma redação, mas de qualquer forma seria encaminhada sugestão de alteração

287  ao Reitor. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou que fique registrado

288  que a interpretação de alguns conselheiros foi de que a primeira votação não excluiria

289  uma segunda votação. A proposição foi se alteraria ou não a portaria e para um

290  segundo momento, caso não seja alterada, poderíamos sugerir as alterações. O

291  entendimento da mesa é que a votação foi realizada e os

292  esclarecimentos/questionamentos devem ser efetuados antes da votação. Os itens

293  2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 não foram debatidos. O item 2.6 Agendamento das reuniões da

294  Câmara de Administração para 2012 por videoconferência. Decisões: 2.1 Horário

295  Especial de Verão - PORTARIA 811/GR/UFFS/2011. A redação da portaria não foi

296  modificada. Os itens 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 não foram debatidos. 2.6 Agendamento das

297  reuniões da Câmara de Administração para 2012 por videoconferência foi debatido e

298  escolhida a data de próxima reunião. Ficou definido que a primeira reunião ordinária

299  da Câmara de Administração será no dia 05 de Março de 2012. Sendo dezoito horas

300  e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Carla

301  Berwanger, Assistente da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a

302  presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2011.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração