ATA Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2012

ATA DA 5ª REUNIÃO DE 2012 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, às nove horas, no

Auditório do Bom Pastor, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada

a 5â Reunião da Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ

BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e Presidente da Câmara

de Administração. Fizeram-se presentes à sessão por videoconferência os

seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA (Diretor do Campus Erechim);

Representantes Docentes: MARCOS ROBERTO DOS REIS (Campus Chapecó),

BENEDITO DA SILVA NETO (Campus Cerro Largo), DANIELLA RECHE (Campus

10  Erechim), LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul), WAGNER

11  TENFEN (Campus Realeza), Representantes dos STA’s: FERNANDO CÉSAR

12  ROSSET BIAZIN (Campus Erechim), ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT (Campus

13  Chapecó); Representantes Discentes: não compareceu nenhum representante; Não

14  compareceu à reunião por motivos justificados o conselheiro: LUCIANO LORES

15  CAIMI; Fez-se presente à reunião: LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA (Diretor de

16  Planejamento). O Presidente cumprimentou os presentes e, após verificação do

17  quorum, que ocorreu somente trinta minutos após o previsto, declarou aberta a 5â

18  Reunião da Câmara de Administração. Em seguida, o presidente apresentou a Pauta

19  da reunião: 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata da 4â Reunião de 2012; 1.2

20  Comunicado. 1.3 Apreciação da pauta da 5â Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1

21  Metodologia para apreciação do planejamento anual da UFFS. 2.2 Minuta de

22  Remoção Interna - Relator conselheiro Luis Claudio Krajevski. O Presidente

23  submeteu a apreciação dos conselheiros o item 1.1; a ata foi aprovada por consenso.

24  1.2 O conselheiro Ilton Benoni da Silva relatou que o Campus estava encarregado de

25  buscar junto à Prefeitura Municipal um documento formal da desocupação de uma

26  fatia do terreno do Campus definitivo. Neste sentido foi emitido um Ofício à Prefeitura

27  Municipal solicitando comprometimento da Prefeitura, no dia vinte e três de maio de

28  2012, endereçado ao Secretário de Administração. O mesmo foi recebido e

29  encaminhado à Procuradoria Municipal que informou que o fato indica provável ação

30  jurídica e pode ser solucionado num prazo de até cento e oitenta dias. Deste

31  documento encaminhado pela Procuradoria Municipal para a Prefeitura foi fornecida

32  cópia integral para a Universidade Federal da Fronteira Sul. Esta foi isentada de

33  responsabilidade pelo desfecho do fato, que foi assumido pela Prefeitura. O

34  Presidente comunicou que a Resolução nº 04/2012 foi encaminhada para publicação

35  à Secretaria dos Órgãos Colegiados, porém, através do Memorando nº 031/2012 a

36  secretaria informou que não realizaria a publicação daquele documento. Diante do

37  exposto, o Presidente encaminhou consulta ao Procurador que emitiu seu parecer

38  favorável à publicação. Este parecer foi recebido pela Câmara no dia dezoito de junho

39  de 2012. Portanto, a resolução será publicada. O Presidente comunicou que

40  Comissão Única de Concurso encaminhou documento datado de treze de junho de

41  2012, informando que o relatório geral referente aos concursos regidos pelo Edital nº

42  171/UFFS/2011 e nº 016/UFFS/2012 está em elaboração e que depende da entrega

43  de alguns documentos por parte da FEPESE, portanto, não sendo possível a

44  apresentação nessa reunião. 1.3 A pauta ficou inalterada. Encerrado o Expediente,

45  passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Metodologia para apreciação do planejamento anual

46  da UFFS. O conselheiro Benedito da Silva Neto questionou a inclusão do item na

47  pauta de reunião do CONSUNI, se havia alguma informação a respeito. Esclareceu

48  que o item a discutir não seria o planejamento em si, mas propor uma forma de

49  discuti-lo e que o item não seria esgotado na oportunidade. O Presidente esclareceu

50  que o Pró-Reitor de Planejamento não estava presente, mas em seu lugar o Diretor

51  de Planejamento, Luiz Victor Pittella Siqueira, poderia prestar eventuais

52  questionamentos. O Diretor de Planejamento justificou a ausência do Pró-Reitor de

53  Planejamento, que estava participando do Fórum de Pró-Reitores de Administração e

54  Planejamento - FORPLAD. O conselheiro Ilton Benoni da Silva questionou se a

55  discussão do planejamento está prevista na reunião do CONSUNI. O Presidente

56  informou que há um item no pleno que abordará o planejamento, que será relatado

57  pelo Pró-Reitor de Planejamento, mas não tinha certeza se seria exatamente a

58  metodologia do planejamento conforme o item pautado nesta reunião. O conselheiro

59  Benedito da Silva Neto relatou a importância do planejamento diante do fato da UFFS

60  ser uma Universidade em construção, ressaltando a relevância do planejamento para

61  traçar os objetivos e que a intenção não era discutir o planejamento anual em si, mas

62  suas concepções e métodos utilizados para desenvolver o planejamento. O Diretor

63  Planejamento iniciou seus relatos ressaltando a abertura para participação

64  democrática na construção do planejamento na UFFS. Concordou que a metodologia

65  do planejamento necessita ser apreciada pela Câmara de Administração ou se julgar

66  necessário por uma comissão para garantir de forma imparcial esta participação

67  democrática. Acerca da metodologia do planejamento anual, informou que se leva em

68  consideração a discussão dos membros da comunidade acadêmica que ocorreu na I

69  Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, que se observou o Plano de

70  Nacional da Educação - PNE, incorporando objetivos institucionalizados para os

71  próximos dez anos, que se procurou fazer um link direto com o PPA do Governo

72  Federal, que apresenta as grandes políticas públicas em prol do desenvolvimento

73  sustentável e inclusão social e as grandes responsabilidades institucionais e linhas de

74  ação da UFFS que são os desafios que estão representados no plano; a partir destes

75  desafios, os recursos encaminhados para a UFFS foram alocados pela Secretaria de

76  Planejamento e Orçamento - SPO - do Ministério da Educação e pela Pró-Reitoria de

77  Planejamento e foi criada uma série de objetivos e iniciativas para alcançar estes

78  objetivos considerando a transetorialidade destas iniciativas. Ressaltou que o método

79  de criação das ações é uma ferramenta utilizada pelo próprio Ministério do

80  Planejamento, uma metodologia da Secretaria de Planejamento e Investimento

81  Estratégico - SPI - que procura através da formulação do pensamento sistemático,

82  utilizando-se da ferramenta 5W2H para desenvolver o pensamento para formulação

83  de uma ação e depois condensar num modelo de apresentação para que estas ações

84  fossem incluídas no Plano Plurianual. Estas ações foram discutidas e o processo de

85  formulação e planejamento setorial foi trabalhado nos Campi e com a comunidade,

86  sob a coordenação dos Diretores e posteriormente estas discussões foram

87  encaminhadas para o planejamento. O conselheiro Benedito da Silva Neto questionou

88  o fato de a UFFS utilizar uma ferramenta que lhe parece inadequada para a natureza

89  da atividade da UFFS. Sugeriu a abertura de uma discussão de ordem conceitual

90  para apreciação da adequação ou não desta organização e metodologia do

91  planejamento. O Presidente considerou sobre os trabalhos do orçamento que a

92  referida matriz vem do próprio MEC, que é quem direciona esta formatação. Informou

93  que ocorrem dois encontros anuais para o planejamento da UFFS, que reúnem os

94  Diretores de Campi, Coordenadores Administrativos, Acadêmicos e Pró-Reitorias

95  onde são apreciadas as peças orçamentárias da UFFS, que estas discussões são

96  fruto de outras que ocorrem nos Campi, com acompanhamento da Pró-Reitoria de

97  Planejamento, onde se apresenta o orçamento que comporá a peça orçamentária

98  global da UFFS. O Diretor de Planejamento considerou que a ferramenta em questão

99  serve para auxiliar no planejamento para a execução dos objetivos advindos da

100  COEPE. O conselheiro Benedito da Silva Neto observou que a ferramenta que vem

101  sendo utilizada é uma concepção pública que vem ganhando espaço há mais de uma

102  década no Brasil, mas não significa que internamente a UFFS não possa fazer seu

103  próprio planejamento. Sugeriu que a UFFS organize a discussão da melhor

104  metodologia para o planejamento anual, prevendo que ocorra nos Conselhos de

105  Campi, no CONSUNI, entre os Coordenadores de Curso. O Presidente expôs o

106  planejamento da Secretaria Especial de Laboratórios, para compra de materiais de

107  laboratório, que foi pensada sem ter sido feito o levantamento do valor destinado por

108  aluno ou por curso, apenas pensou na demanda de material de laboratório nos

109  Campi. Explicou que os recursos não se esgotam em si, que se podem pleitear mais

110  recursos com o MEC. O conselheiro Benedito da Silva Neto questionou se a proposta

111  de planejamento utilizada é satisfatória ou se poderia ser aprofundada, que é

112  importante um momento anterior ao planejamento anual. O conselheiro Ilton Benoni

113  da Silva relatou que a dimensão mais forte do planejamento é a tomada de decisão

114  diante dos cenários, um destes são os recursos enviados pelo MEC, outro é o estágio

115  de implantação da UFFS, que as decisões se concretizam a partir da construção das

116  diretrizes internas, que este debate pode tramitar institucionalmente, inclusive no

117  CONSUNI. O conselheiro expôs que não é incompatível o modelo apresentado pelo

118  MEC e utilizado pela UFFS com um movimento interno de produção de leitura,

119  diretrizes e decisões institucionais; que este método pode ser aperfeiçoado e que a

120  Câmara tem obrigação de produzir orientações sobre este movimento de

121  planejamento, que esta metodologia estará em debate na plenária do CONSUNI e

122  que se espera uma proposta apresentada por esta Câmara. O Presidente informou

123  que tem sido trabalhada a autonomia para o planejamento nos Campi; o Campus

124  gera uma demanda e a apresenta. O conselheiro Benedito da Silva Neto informou

125  que o questionamento é em relação ao método da elaboração do planejamento, ao

126  planejamento da gestão e não na necessidade de previsão a partir dos recursos

127  dados, que não existe forma de planejamento natural, definido apenas pelas

128  condições, que existem critérios de tomada de decisão e de distribuição de recursos.

129  Propôs que haja um momento de discussão sobre a forma de planejamento de

130  gestão da UFFS, incluída na questão do planejamento anual. O Presidente

131  mencionou que em função da formação das demandas específicas dos Campi não há

132  um orçamento destinado por Campus, para ser trabalhado dentro da política

133  institucional, que há falta de um histórico e que estas demandas específicas possuem

134  diferentes necessidades de recursos. O conselheiro Luis Claudio Krajevski

135  questionou o Diretor de Planejamento a respeito do PDI, como está este

136  planejamento, uma vez que a expansão de cursos e de Campi passa pelo PDI. O

137  Diretor de Planejamento informou que o PDI possui dez eixos, muitos deles requerem

138  a definição das políticas de pesquisa, ensino e extensão que foram solicitadas para

139  as Pró-Reitorias responsáveis que discutissem em suas Câmaras. Estas políticas

140  estão sendo compiladas em uma minuta preliminarmente, que se encontra em fase

141  de conclusão, que será aberto para discussão assim que seja concluída esta

142  organização. O conselheiro Luis Claudio Krajevski ressaltou a importância de aprovar

143  o PDI ainda neste ano. O conselheiro Benedito da Silva Neto mencionou que não

144  deve ser pensado o planejamento anual, mas o planejamento do corrente ano em si,

145  propôs que este seja revisto. O conselheiro Ilton Benoni da Silva ressaltou a

146  importância de abordar o conceito de participação, que são necessárias diretrizes e

147  critérios institucionais, atualmente o planejamento é realizado nos Campi, tendo sido

148  denominado demandas, que a soma destas demandas ainda não resulta no

149  planejamento institucional, é preciso um estágio de sistematização, confronto e leitura

150  destas demandas à luz das diretrizes, pois estas passam a ser peça do planejamento

151  anual. O conselheiro Benedito sugeriu como encaminhamento que após a

152  apresentação do planejamento anual seja realizada uma análise do procedimento,

153  antes de discutir as ações e seus objetivos, para que seja possível aos conselheiros

154  no CONSUNI avaliar o instrumento de planejamento em si. Mencionou o

155  encaminhamento sugerido pelo conselheiro Ilton Benoni da Silva. O Presidente

156  concluiu a discussão do item sugerindo a elaboração de uma síntese para

157  encaminhamento à Pró-Reitoria de Planejamento, para que futuramente seja

158  retomada esta discussão. 2.2 Minuta de Remoção Interna - Relator conselheiro Luis

159  Claudio Krajevski. MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE REMOÇÃO INTERNA -

160  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1. A presente resolução visa determinar as

161  diretrizes que deverão ser observadas quando da elaboração de editais de remoção

162  interna de docentes e servidores técnico-administrativos da Universidade Federal da

163  Fronteira Sul. Art. 2. O prazo de divulgação do edital de remoção interna deverá ser

164  de, no máximo, sessenta dias antes da divulgação de edital de concurso público. Art.

165  3. O edital deverá estabelecer explicitamente todos os critérios que serão utilizados

166  no processo seletivo de remoção interna. Parágrafo único: os critérios estabelecidos

167  poderão ser diferentes entre docentes e técnico-administrativos, visando atender as

168  peculiaridades de cada carreira. Art. 4. O edital deverá conter, obrigatoriamente, as

169  seguintes informações: local da vaga, número de vagas por área e por Campi,

170  requisitos mínimos desejados (formação), sem prejuízo de outras informações que se

171  fizerem necessárias. DA COMISSÃO - Art. 5. A Comissão de Avaliação do Processo

172  de Remoção Interna será composta por sete representantes, conforme a seguir: I -

173  um servidor do campus Cerro Largo; II - dois servidores do campus Chapecó; III -

174  um servidor do campus Erechim; IV - um servidor do campus Laranjeiras do Sul; V -

175  um servidor do campus Realeza; VI - um servidor da Diretoria de Gestão e Pessoas.

176  Art. 6. A indicação dos membros da Comissão será: I - No caso dos servidores dos

177  Campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza, pelo Conselho de

178  Campus; II - No caso dos servidores de Chapecó, pelas coordenadorias locais; III -

179  No caso do servidor da Diretoria de Gestão e Pessoas, pela Reitoria. Art. 7. A

180  Comissão deverá se reunir obrigatoriamente de forma presencial para julgamento dos

181  pedidos e publicação de resultados, os demais encontros poderão ser via

182  videoconferência. DAS INSCRIÇÕES - Art. 8. O período de inscrições será de cinco

183  dias úteis. Art. 9. A inscrição será feita através do site www.uffs.edu.br, em link

184  específico, o qual conterá o formulário de inscrição e demais anexos, incluindo a

185  listagem dos documentos comprobatórios. Art. 10. Serão necessários os seguintes

186  documentos: I - Anuência do Campus de origem; II - Declaração emitida pela unidade

187  de lotação de origem, atestando correlação das atribuições do cargo do servidor

188  técnico-administrativo a ser movimentado com às inerentes as do cargo na unidade

189  de destino; III - Declaração emitida pela unidade de lotação de origem, atestando

190  correlação do perfil do docente a ser movimentado com aquele requerido pelo

191  Campus de destino, garantido ainda o atendimento as disciplinas vinculadas ao perfil

192  solicitado pelo Campus destino; IV - Declaração atestando que o servidor não foi

193  removido ou redistribuído nos últimos três anos; V - Comprovação da inexistência de

194  indiciamento em processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar; VI -

195  Renúncia das vantagens financeiras decorrentes do processo de remoção; VII -

196  Declaração de que o servidor não está afastado sob qualquer título, por mais de 45

197  (quarenta e cinco) dias, salvo os casos de licença para o trato da própria saúde em

198  que a enfermidade da qual foi acometido exigir, para seu tratamento, mudança de

199  domicílio. Art. 11 Outros documentos poderão ser solicitados, conforme edital. Art. 12.

200  O candidato poderá ser inscrever para apenas um Campus e uma vaga, de acordo

201  com o edital. DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO - Art. 13. As vagas serão preenchidas

202  pela ordem de classificação dos candidatos aprovados. Art. 14. A classificação

203  atenderá os critérios estabelecidos no edital, dentre os quais deverão constar: I -

204  Atendimento aos requisitos determinados pelo órgão demandante; II - Campus

205  escolhido quando da inscrição do concurso público pelo qual o servidor foi aprovado e

206  admitido; III - Tempo de serviço na UFFS; IV - Servidor mais antigo no serviço

207  público federal; V - Maior titulação acadêmica; VI - Proximidade da família; VII -

208  Maior idade; VIII - Regime de trabalho, conforme sequência: 40 DE, 40 horas, 30

209  horas e 20 horas. Art. 15. Do resultado caberá recurso, o qual deverá ser protocolado

210  junto a Comissão até 48 horas após a divulgação do resultado. Art. 16 Após o

211  julgamento dos recursos, a Comissão divulgará o resultado final, respeitando a ordem

212  decrescente de classificação dos candidatos. DA REMOÇÃO - Art. 17. A remoção

213  deverá ocorrer até trinta dias após a publicação do resultado final. Parágrafo Único:

214  no caso dos docentes, o período poderá ser maior, desde que acordado entre os

215  Campi envolvidos na remoção (de origem e de destino). Art. 18. A remoção ocorre

216  após a autorização do Reitor e se efetiva quando da entrada em exercício do

217  candidato no Campus para o qual foi removido. Art. 19. As despesas decorrentes do

218  deslocamento da remoção interna “a pedido” serão por conta do servidor removido.

219  Art. 20. Não haverá possibilidade de desistência do candidato aprovado e que foi

220  removido. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 21. A presente resolução

221  entra em vigor após sua aprovação. Art. 22. Esta resolução só poderá ser alterada

222  e/ou revogada pela Câmara de Administração. Art. 23. Os casos omissos neste

223  documento serão analisados e resolvidos pela Câmara de Administração do

224  Conselho Universitário da UFFS. Decisões: 2.1 Elaboração de síntese da discussão

225  e encaminhamento para apreciação da Pró-Reitoria de Planejamento. 2.2 A matéria

226  foi apreciada até o Artigo 10, ficando o Relator encarregado de encaminhar nova

227  redação da minuta com as alterações para apreciação e aprovação na próxima

228  sessão desta Câmara. Sendo onze horas e cinquenta e cinco minutos e não havendo

229  mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Carla Berwanger, Assistente

230  da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que

231  aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de junho de 2012.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração