ATA Nº 12/CONSUNI CA/UFFS/2012

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2012 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às nove horas,

na Sala de Reuniões da Reitoria, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi

realizada a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara de Administração do Conselho

Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS,

presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e

Infraestrutura e Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à

sessão por videoconferência os seguintes conselheiros: LUIZ FERNANDO DOS

SANTOS CORRÊA DA SILVA (Campus Erechim); Representantes Docentes:

VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus Chapecó), LEANDRO BASSANI

10  (Campus Chapecó), DANIELLA RECHE (Campus Erechim), LUIS CLAUDIO

11  KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul); BENEDITO SILVA NETO (Campus Cerro

12  Largo); Representantes dos STA's: GLAUBER RENAN DE LIMA (Campus

13  Erechim); Representantes Discentes: não compareceu nenhum representante; Não

14  compareceram à reunião por motivos justificados os conselheiros: LUCIANO

15  LORES CAIMI (Campus Chapecó), ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (Campus

16  Chapecó), MARCOS ROBERTO DOS REIS (Campus Chapecó), FERNANDO

17  CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim); Representantes que não

18  compareceram a reunião e não justificaram a ausência: WAGNER TENFEN

19  (Representante Docente Campus Realeza), CAROLINA BERNADO (representante

20  Discente Campus Chapecó); ANA ELSA MUNARINI (representante Comunidade

21  Externa). Fizeram-se presentes à reunião: ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI (Vice-

22  Reitor), HENRIQUE DAGOSTIN (Secretário Especial de Gestão de Pessoas). O

23  Presidente cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum, declarou

24  aberta a ia Reunião Extraordinária da Câmara de Administração. Em seguida, o

25  presidente apresentou a Pauta da reunião: ORDEM DO DIA: 1.1 Agenda de reuniões

26  para o ano de 2013. 1.2 Resolução nº 002/2011 - CONSUNI/CA - Comissão

27  Concurso. 1.1 O Presidente sugeriu que no mês de fevereiro fosse realizada a

28  primeira reunião ordinária no dia 18 de fevereiro no período vespertino. 1.2 O

29  Presidente apresentou a proposta do Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro,

30  para constituição de uma comissão específica para o próximo concurso e a proposta

31  da mesa para a constituição de uma comissão permanente de concurso. O

32  Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro apresentou a proposta dos trabalhos da

33  comissão, proporcionando mais autonomia aos Campi e atribuindo a coordenação e

34  os trabalhos operacionais à SEGEP; aos colegiados de curso atribui-se a

35  responsabilidade por informar o perfil, pontos de prova e indicação de membros de

36  banca, garantindo a presença de um professor da UFFS e de um membro externo.

37  RESOLUÇÃO Nº 00X/2012 - CONSUNI/CA - Estabelece regras gerais para a

38  realização de Concursos na UFFS - A Câmara de Administração do Conselho

39  Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso

40  de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de

41  2009, o atendimento pleno às demandas de servidores da UFFS, o exercício

42  adequado das funções administrativas da UFFS, a busca do sigilo, isenção, isonomia

43  e neutralidade, o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade,

44  moralidade, publicidade e eficiência e a decisão tomada na X Reunião de 2012;

45  RESOLVE: Art. 1º Estabelecer regras gerais para realização de concursos na UFFS.

46  Art. 2º O Concurso Público 2012 para Professor do Magistério Superior e Técnicos

47  Administrativos em Educação será conduzido e organizado por Comissões de

48  Concurso constituídas em cada um dos Campi da UFFS. Parágrafo Único: As normas

49  e processos deverão ser unificados, respeitando as particularidades correspondentes

50  a cada carreira. Art. 3º A composição das Comissões de Concurso dar-se-á por

51  nomeação por portaria do Gabinete do Reitor. §1º Cada comissão será composta por

52  05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) Servidores Técnicos Administrativos, indicados

53  pelo respectivo Campus. §2º As Comissões de Concurso serão compostas por

54  servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS. Art. 4º A

55  SEGEP, em consonância com as Comissões de Concurso, será responsável pela

56  publicação do Edital do concurso. §1º O edital definirá as características de cada fase

57  do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a

58  experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como

59  eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao

60  qual serão destinadas as vagas. §2º As Comissões receberão as definições de vagas

61  da Secretaria Especial de Gestão de Pessoas - SEGEP. Art. 5º As Comissões

62  receberão o perfil das vagas, os pontos das provas e os integrantes das bancas dos

63  Colegiados dos Cursos ou professores das áreas, no âmbito de cada Campus.

64  Parágrafo Único. As bancas serão compostas por três membros titulares e dois

65  suplentes, sendo que entre os titulares deverão constar no mínimo um docente da

66  UFFS e no mínimo um membro externo. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data

67  de sua publicação. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski solicitou esclarecimento

68  sobre a apresentação de dois documentos abordando sobre comissão de concurso,

69  pois entendeu que seria discutida a comissão permanente de concurso. O Presidente

70  informou que o entendimento da mesa era de que seria debatida a formação de uma

71  comissão permanente, assim seria necessário chegar a um entendimento entre os

72  demais conselheiros. O Vice-Reitor informou que a expectativa, inclusive no plenário

73  do CONSUNI, é de que seja criada a comissão permanente, em função da

74  possibilidade de não se contar com o apoio de fundações para a realização do

75  próximo concurso; e na realização do concurso anterior, esperava-se a criação de um

76  Setor de Concursos na UFFS. O Conselheiro Benedito da Silva Neto entendeu que

77  um dos objetivos da criação da comissão de concurso era a descentralização da

78  elaboração do edital e realização do concurso entre os Campi. O Conselheiro Vicente

79  Neves da Silva Ribeiro informou que o documento desenvolvido pela comissão da

80  Câmara não é um documento alternativo e que foi encaminhado para os conselheiros

81  antes da proposta da mesa, este sim um documento alternativo. O Presidente

82  informou que o entendimento era de que seria discutida a formação de uma comissão

83  permanente de concurso. Salientou que a questão do acesso para realização do

84  concurso seria melhor em Chapecó pelo atendimento de aeroporto e hotéis; que não

85  houve casos concretos de candidatos que entraram na justiça, o que poderia segurar

86  uma vaga por algum tempo. Esclareceu que uma comissão única e não por Campi

87  facilitaria os trabalhos, a exemplo de outras instituições. O Conselheiro Luis Fernando

88  dos Santos Corrêa da Silva informou que nas duas últimas reuniões não estava em

89  pauta a proposta da comissão permanente de concurso, que a proposta da comissão

90  da Câmara era que o trabalho operacional seria a cargo da SEGEP, que poderia

91  redigir o edital. Mas que para os próximos concursos pode-se discutir a comissão

92  permanente de concurso. O Conselheiro Benedito da Silva Neto esclareceu que

93  entendia que haveria consenso na discussão de uma comissão permanente de

94  concurso, mas que poderia ser discutida uma descentralização do concurso. A

95  Conselheira Daniella Reche informou que na Ata da décima reunião pode-se

96  consultar o encaminhamento dado para a comissão, não sendo encaminhada na Ata

97  a constituição de uma comissão permanente de concurso. O Presidente consultou

98  aos conselheiros para a discussão de uma comissão permanente de concurso, houve

99  consenso e a Minuta proposta pela mesa seguiu para análise. RESOLUÇÃO Nº

100  XXX/2012 - CONSUNI/CA - Estabelece regras gerais para designação da Comissão

101  PERMANENTE de Concurso. A Câmara de Administração do Conselho Universitário

102  - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas

103  atribuições legais, considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, o

104  atendimento pleno às demandas de servidores da UFFS, o exercício adequado das

105  funções administrativas da UFFS, a busca do sigilo, isenção, isonomia e neutralidade,

106  o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade

107  e eficiência e a decisão tomada na XX Reunião EXTRAORDINÁRIA de 2012;

108  RESOLVE: Art. 1º Estabelecer regras gerais para designação da Comissão

109  PERMANENTE de Concurso. Art. 2º A composição da Comissão PERMANENTE de

110  Concurso será designada pelo Reitor da UFFS; §1º Após designada pelo Reitor, os

111  membros da CPC serão SABATINADOS E HOMOLOGADOS PELA CAMARA DE

112  ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITARIO DA UFFS. §2º A Comissão

113  será composta por 08 (oito) membros, sendo 03 (três) Servidores Técnicos

114  Administrativos e 05 (cinco) Servidores Docentes. §3º A Comissão PERMANENTE de

115  Concurso será composta por servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao

116  quadro da UFFS. Art. 3º A Comissão Permanente de Concurso da UFFS será

117  renovada, obrigatoriamente em, no mínimo, 50% de seus membros a cada 3 (três)

118  anos, permitida uma recondução. §1º Para fins de renovação, no primeiro mandato,

119  serão substituídos 04 (quatro) membros sendo 1 (um) Técnico e 03 (três)

120  Professores, no segundo os remanescentes, e assim sucessivamente. Art. 4º Os

121  membros da CPC não perceberão qualquer valor pelo desempenho das suas

122  atividades. Art. 5º A Comissão PERMANENTE de Concurso será responsável pela

123  elaboração de TODOS OS EDITAIS DE CONCURSO DA UFFS CONSULTANDO,

124  QUANDO FOR O CASO, os Diretores de Campus, Coordenadores Acadêmicos, os

125  Coordenadores Administrativos e os Coordenadores-Gerais de Unidades. §1º A CPC,

126  após elaborar os Editais de Concursos, submeterá os mesmos a apreciação da

127  Comissão de Ética e da Procuradoria Federal da UFFS. §2º O edital definirá as

128  características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a

129  formação especializada, experiência profissional, critérios eliminatórios e

130  classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do

131  ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. §3º A Comissão

132  receberá as definições de vagas da Secretaria Especial de Gestão de Pessoas -

133  SEGEP. §4º A Comissão receberá os pontos das provas que serão definidos pelos

134  Colegiados dos Cursos ou professores das áreas. §5º A CPC definirá as bancas

135  consultando os Colegiados dos Cursos ou professores da área sobre o seu perfil e

136  indicações de nomes. §6º As bancas de concurso deverão ter integrantes externos.

137  Art. 6º Os Concursos Públicos para Professor do Magistério Superior e Técnicos

138  Administrativos em Educação serão conduzidos e organizados, sempre, pela

139  Comissão PERMANENTE de Concurso. Parágrafo Único As normas e processos

140  deverão ser unificados respeitando as particularidades correspondentes a cada

141  carreira. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das

142  Sessões da Câmara de Administração do Conselho. O Conselheiro Vicente Neves da

143  Silva Ribeiro propôs que os membros da comissão seriam indicados pelos Campi,

144  que a escolha não seria necessariamente realizada pelo Reitor, mas sim a

145  nomeação. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski solicitou a retirada do termo

146  “sabatinados”. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs que fosse

147  indicado um membro em cada Campi e dois pela SEGEP, que a responsabilidade

148  operacional seria da SEGEP e seria necessário deixar a possibilidade de se criar

149  comissões auxiliares. O Presidente sugeriu que a indicação da comissão fosse

150  realizada pelo Reitor. O Secretário Especial de Gestão de Pessoas, Henrique

151  Dagostin, informou que a SEGEP ainda não possui condições operacionais de

152  realizar o concurso, que ainda deve ficar a cargo da comissão de concurso. O

153  Conselheiro Luis Fernando dos Santos Corrêa da Silva sugeriu constituir uma

154  comissão permanente centralizada, comissões de acompanhamento nos Campi, que

155  poderiam participar de reuniões ordinárias com a comissão central e o

156  estabelecimento de pontos de prova a partir dos colegiados dos cursos. O

157  Conselheiro Luis Claudio Krajevski sugeriu que a comissão seja indicada pelo Reitor,

158  podendo ser constituída por membros dos Campi, não tendo um membro efetivo de

159  cada Campus, mas uma pessoa que auxiliaria na realização do concurso, pois

160  conforme as colocações do Vice-Reitor e de conselheiros seria inviável um membro

161  de cada Campus pela necessidade de ficar em Chapecó durante a realização do

162  concurso. O Presidente propôs a composição da comissão de concurso com cinco

163  professores e dois técnicos administrativos indicados pelo Reitor e mais cinco

164  indicadas pelos Campi, que os membros dos Campi fariam uma ponte entre a

165  comissão e o Campus. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro sugeriu que

166  nem todas as pessoas que estão envolvidas na operacionalização do concurso

167  precisam ser membros da comissão permanente de concurso, e que o total de

168  membros poderia ser sete pessoas, um de cada Campus e mais dois técnicos

169  administrativos. O Presidente reformulou a proposta, para indicação de seis membros

170  pelo Reitor e mais cinco indicados pelos Diretores nos Campi. O Conselheiro Luis

171  Claudio Krajevski propôs que a comissão fosse integrada por sete membros

172  indicados pelo Reitor, sendo quatro docentes e três técnicos, e mais quatro dos

173  Campi indicados pelos Diretores; Chapecó não teria indicação uma vez que já estaria

174  representada pelos indicados pelo Reitor. O Conselheiro Benedito Silva Neto sugeriu

175  que a indicação dos membros dos Campi fosse realizada pelo Conselho do Campus.

176  O Conselheiro Luis Claudio Krajevski informou que assim como o CONSUNI não

177  indicará os membros, o Conselho de Campus também não faria a indicação. O

178  Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs que a comissão permanente de

179  concurso fosse nomeada pelo Reitor, composta por sete membros, cada Conselho de

180  Campus indicaria um membro e dois membros indicados pela SEGEP, com

181  assessoramento técnico administrativo designado pela Reitoria visando atender os

182  aspectos operacionais dos concursos, composta por servidores ocupantes de cargo

183  efetivo pertencentes ao quadro da UFFS. O Conselheiro Luis Fernando dos Santos

184  Corrêa da Silva sugeriu que o Diretor consulte o Conselho de Campus para indicação

185  dos membros, que a comissão fosse composta por quatro docentes e dois técnicos

186  indicados pelo Reitor e mais um membro de cada Campus. O Conselheiro Luis

187  Claudio Krajevski informou que a necessidade de três técnicos na comissão seria

188  para alguns trabalhos operacionais. O Conselheiro Luis Fernando dos Santos Corrêa

189  da Silva retirou a proposta e o Presidente submeteu as propostas do Conselheiro Luis

190  Claudio Krajevski e do Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro à votação, sendo

191  aprovada com cinco votos a proposta do Conselheiro Luis Claudio Krajevski, dois

192  votos para a proposta do Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro e uma

193  abstenção. O Presidente seguiu a leitura da minuta, no artigo quinto, o Conselheiro

194  Vicente Neves da Silva Ribeiro questionou a submissão do edital ao Conselho de

195  Ética, propondo que fosse submetido à Câmara de Administração. O Conselheiro

196  Glauber Renan de Lima sugeriu que os parágrafos quarto e quinto fossem

197  reunidosem um único parágrafo. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski informou que

198  no concurso anterior não havia comissão permanente e por este motivo o edital foi

199  discutido na Câmara, mas com a criação da comissão permanente de concurso não

200  haverá necessidade da Câmara de Administração avaliar todo o edital de concurso. O

201  Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs que os parágrafos quarto, quinto e

202  sexto fossem substituídos por um artigo com um parágrafo único, com a seguinte

203  redação: a comissão permanente de concurso receberá o perfil das vagas, os pontos

204  de prova e os integrantes das bancas dos colegiados dos cursos ou professores das

205  áreas no âmbito de cada Campus; as bancas serão compostas por três membros

206  titulares e dois membros suplentes, sendo que entre os titulares deverão estar no

207  mínimo um docente titular da UFFS e um membro externo. O Secretário Especial de

208  Gestão de Pessoas, Henrique Dagostin, informou que nos próximos concursos a

209  intenção é de que sejam divididos para que não fiquem tão grandes quanto os

210  anteriores, desta forma seriam vários editais a serem submetidos pela Câmara e

211  tendo uma comissão permanente, não haveria esta necessidade. O Conselheiro

212  Benedito Silva Neto sugeriu que houvesse ao menos o acompanhamento da Câmara

213  de Graduação para a construção do edital; que em relação à composição de bancas,

214  sugeriu que fosse dada prioridade para os indicados pelos colegiados, pois nem

215  sempre os indicados podem comparecer não sendo possível formar as bancas

216  apenas com as indicações. Foi consenso entre os conselheiros que no parágrafo

217  primeiro o Edital será analisado pela Procuradoria e homologado pela Câmara de

218  Administração. No parágrafo quinto, o Presidente sugeriu a mudança do termo de

219  consultar por "priorizar”. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro sugeriu que no

220  caso de não ser possível a presença dos membros indicados, que a comissão deve

221  solicitar mais nomes aos colegiados e manteve sua proposta de compilação dos

222  parágrafos quarto, quinto e sexto num artigo com um único parágrafo. Considerando

223  que não houve consenso sobre os demais parágrafos do artigo quinto e outros

224  compromissos manifestados pelos conselheiros, pelo adiantado da hora, o Presidente

225  suspendeu a sessão, sem prejuízo das discussões, para que seja retomada na

226  próxima reunião da Câmara. Decisões: 1.1 Aprovada a data de 18 de fevereiro de

227  2013, no período vespertino, para a realização da primeira reunião ordinária de 2013

228  da Câmara de Administração. 1.2 Aprovado até o parágrafo terceiro do artigo quinto e

229  a partir daí será retomada a discussão na próxima reunião. A pedido do Conselheiro

230  Vicente Neves da Silva fica registrado em Ata que a reunião foi prorrogada por 03

231  vezes, sendo as duas primeiras de 10 minutos cada e a última prorrogação de 15

232  minutos, e que a reunião foi suspensa antes do término da última prorrogação. Sendo

233  doze horas e trinta e um minutos e devido a outros compromissos dos Conselheiros,

234  a reunião foi suspensa, da qual eu, Carla Berwanger, Assistente da Pró-Reitoria de

235  Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada, será

236  devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração