ATA Nº 9/CONSUNI CA/UFFS/2013

ATA DA 7ª REUNIÃO DE 2013 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às nove horas

e vinte minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria, Campus Chapecó da UFFS, em

Chapecó-SC, foi realizada a 7ª Reunião da Câmara de Administração do Conselho

Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS,

presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e

Infraestrutura e Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à

sessão por videoconferência os seguintes conselheiros: LUIS FERNANDO

Santos Correa da Silva (Suplente Diretor do Campus Erechim); Representantes

Docentes: ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO (Campus Erechim),

10  ALFREDO CASTAMANN (Campus Erechim), ANTÔNIO MARCOS MISKIW (Campus

11  Realeza), OTO JOÃO PETRY (Campus Chapecó), DANILO ENRICO MARTUSCELLI

12  (Campus Chapecó), JORGE LUIZ BERTO (Campus Chapecó), ELEMAR DO

13  NASCIMENTO CEZIMBRA (Representante da Comunidade Externa - Estado do

14  Paraná). Representante dos STA's: EVERTON ROGÉRIO ALVES CAVALHEIRO

15  (Suplente Campus Chapecó). Representantes Discentes: NUBIA RAQUEL

16  LYNEBURGER (Representante Discente). Não compareceu a reunião por motivos

17  justificados: RENEO PEDRO PREDIGER (Campus Cerro Largo), CRISTIANO

18  AUGUSTO DURAT (Campus Laranjeiras do Sul), NEDILSO LAURO BRUGNERA

19  (Campus Chapecó). Não compareceu a reunião e não justificou: GIULIANO

20  KLUCH (Campus Realeza). Fizeram-se presentes à reunião: SÉRGIO LUIZ ALVES

21  JÚNIOR (Secretário Especial de Laboratórios). O Presidente cumprimentou os

22  presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a 7ª Reunião da Câmara de

23  Administração. Em seguida, o presidente apresentou a pauta da reunião: 1.

24  EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2013; 1.2

25  Comunicados; 1.3 Apreciação da pauta da 7ª Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1

26  Minuta do Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS - Mem.

27  194/SELAB/UFFS/2013: Relator Jorge Luiz Berto. 2.2 Processo nº

28  23205.000704/2013-68 - Relatório de Gestão 2012 (Prestação de Contas) da UFFS

29  para o exercício de 2012, com parecer favorável do Conselho Curador para

30  aprovação do Relatório, seguindo para análise e deliberação da C.A: Relator

31  Anderson Alves Genro Ribeiro. 2.3 Processo nº 23205.000600/2013-53 - Política de

32  Desenvolvimento de Coleções: Relatores Antonio Marcos Miskiw / Cristiano Augusto

33  Durat / Danilo Enrico Martuscelli / Núbia Raquel Lyneburger / Reneo Pedro Prediger.

34  O Presidente submeteu a apreciação dos conselheiros o item 1.1. A ata da 6a

35  Reunião Ordinária de 2013 foi aprovada. 1.2 O presidente informou que o

36  Conselheiro Jorge Luiz Berto iria chegar atrasado à reunião em função de estar em

37  aula no período das 07h30min às 10h30min. 1.3 O Conselheiro Anderson Alves

38  Genro Ribeiro solicitou prorrogação de prazo para concluir o parecer do item 2.2 para

39  a próxima reunião da Câmara de Administração. A sugestão da mesa é para que o

40  item 2.1 fique como último item de pauta. Havendo consenso, a pauta foi alterada

41  para: 2.1 Processo nº 23205.000600/2013-53 - Política de Desenvolvimento de

42  Coleções: Relatores Antonio Marcos Miskiw /Cristiano Augusto Durat / Danilo Enrico

43  Martuscelli / Núbia Raquel Lyneburger / Reneo Pedro Prediger. 2.2 Minuta do

44  Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS - Mem. 194/SELAB/UFFS/2013: Relator

45  Jorge Luiz Berto. 2.1 O Conselheiro e relator Antonio Marcos Miskiw fez a leitura do

46  parecer sendo favorável a aprovação da proposta de Política de Desenvolvimento de

47  Coleções da UFFS. Destacando que as alterações à proposta de Política de

48  Desenvolvimento de Coleções seja realizada após a constituição da Comissão de

49  Desenvolvimento de Coleções da UFFS. Aprovado por consenso o voto do relator. A

50  proposta do parecer é para que seja criada a Comissão de Desenvolvimento de

51  Coleções da UFFS. O Conselheiro Anderson Alves Genro Ribeiro sugeriu que no Art.

52  10 a comissão reapresentasse a Política de Desenvolvimento de Coleções de acordo

53  com o voto do relator, conforme o prazo de 06 (seis) meses que consta na

54  Resolução. A sugestão do Conselheiro Alfredo Castamann é que seja criado um

55  parágrafo único no Art. 10 com a seguinte redação: que após a conclusão do

56  Regimento Interno e da reanálise da Política de Desenvolvimento de Coleções da

57  UFFS, os documentos deverão ser reencaminhados a Câmara de Administração para

58  apreciação e homologação. Houve consenso entre os conselheiros sendo aprovado o

59  Parecer nº 006/2013 - CA e a Resolução da Minuta de Comissão de

60  Desenvolvimentos de Coleções da UFFS. 2.2 O Conselheiro e relator Jorge Luiz

61  Berto fez a explanação do parecer, votando pela aprovação da minuta com as

62  alterações propostas. Aprovado por consenso o voto do relator. O Secretário Especial

63  de Laboratórios, Sérgio Luiz Alves Junior, leu os artigos com as alterações propostas

64  pelo relator. Com relação à sugestão do Art. 1º , os conselheiros decidiram pela

65  redação original da minuta, sendo: Promover, à comunidade acadêmica da UFFS, de

66  forma plena, o desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

67  O Art. ’s 4º , 5º , 6º e 7º foram aprovados com as alterações propostas. Com relação ao

68  Parágrafo Único do Art. 8º o Conselheiro Oto João Petry questionou sobre a

69  legalidade do pagamento do registro e anuidade do conselho profissional. O

70  Secretário Especial de Laboratórios, Sérgio Luiz Alves Júnior, informou que já foram

71  realizados pagamentos nesse sentido - com parecer jurídico favorável - e que a

72  justificativa do pagamento foi baseada no interesse público e a desobrigação do

73  pagamento pelo servidor que estava assumindo aquela responsabilidade. Como

74  exemplo, para o servidor assumir o seu cargo não era obrigado a ter o registro no

75  conselho, mas, para assumir a responsabilidade precisaria do registro no conselho,

76  sendo, portanto, interesse da Administração. Foi essa a análise do Parecer Jurídico

77  na época. O Conselheiro Alfredo Castamann não está de acordo com o pagamento

78  do registro, sendo um compromisso do profissional. Já a ART concorda que deve ser

79  pago pela instituição, ou seja, pelo requisitante do serviço. O Conselheiro Oto João

80  Petry manifestou-se pelo voto contrário ao pagamento do registro do profissional pela

81  UFFS. Ao final do debate o presidente propôs a votação: Proposta 01 do Conselheiro

82  e relator Jorge Luiz Berto para manter redação do texto e a Proposta 02 do

83  Conselheiro João Otto Petry, com a seguinte redação: Quando o campus não contar

84  com técnicos cujas atribuições do cargo prevejam responsabilidade técnica, a mesma

85  poderá ser assumida por um docente do campus. A proposta nº 01 foi a vencedora

86  com 06 (seis) votos e a proposta 02 teve 03 (três) votos. Os demais artigos foram

87  aprovados com as alterações propostas pelo relator. O Conselheiro Antonio Marcos

88  Miskiw sugeriu a menção na minuta sobre a Resolução nº 08/2013- CONSUNI/CA,

89  que dispõe sobre taxas de prestação de serviços técnicos especializados e sobre o

90  valor de bens e produtos resultantes de processos de produção e transformação no

91  âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, pois, segundo a resolução em seu

92  Art. 15, Parágrafo Único, Inciso II, 30% (tinta por cento) dos recursos financeiros

93  serão destinados a manutenção dos laboratórios institucionais. Os demais

94  conselheiros concordaram com a proposição e foi aprovada a seguinte redação no

95  Art. 2º : Parágrafo único A cobrança de taxas de prestação de serviços técnicos pela

96  utilização dos laboratórios, quando necessária, seguirá o estabelecido na Resolução

97  nº 8/2013 - CONSUNI/CA ou pelo instrumento que vier a substituí-la. Decisões:

98  Ficou acordado entre os conselheiros que caso a Câmara de Administração não

99  tenha demanda suficiente para a realização de uma reunião no mês subsequente, a

100  mesma poderá ser realizada bimestralmente. 2.1 Aprovado o Parecer nº 006/2013 -

101  CA e a Resolução da Minuta de Comissão de Desenvolvimentos de Coleções da

102  UFFS. 2.2 Aprovada a minuta do Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS. Sendo

103  11 horas e 21 minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da

104  qual eu, Carla Berwanger, Chefe da Secretaria Geral da Pró-Reitoria de

105  Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada, será

106  devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração