ATA Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2015 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, as quatorze horas e vinte minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria da UFFS, da Unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e demais campi via videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Professor Charles Albino Schultz, Pró-reitor de Planejamento. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas), diretores de campus:  Anderson Andre Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo); Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Tulio Sant' Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Rodrigo Ferraz Ramos; não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (vice-reitor pro tempore), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), e Péricles Luiz Brustolin (pró-reitor de administração e infra-estrutura); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Fernanda Mara Peretti (representante Pró-reitor de administração), Elvis Roberto Giacomim (representante pró-reitor de gestão de pessoas) e Márcio do Carmo Pinheiro (representante docente do Campus Cerro Largo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Paulo Afonso Hartmann e Guilherme Carrard Rodrigues. Iniciada a sessão, o presidente, passou de imediato à Ordem do Dia, considerando que seria uma sequência da pauta da 1ª Sessão Ordinária, realizada no período matutino na data de 17 de dezembro de 2015, retomando o item de pauta 2.15 Processo nº 23205.005011/2013-61 – Minuta de Resolução Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS, para a designação de relatoria. O plenário deliberou a designação do conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor como relator do processo; o prazo para apresentação do relato será a 1ª sessão ordinária da CAPGP de 2016. Passou-se ao item 2.16 Processo nº 23205.003021/2014-43 – Aprovação do regimento geral das áreas experimentais da UFFS em caráter de urgência, considerando o  §1º, inciso I do artigo 80 do Regimento Interno do CONSUNI, aprovado pela Resolução nº 7/2014: “Na primeira sessão ordinária de cada legislatura, o Conselho deliberará sobre a continuidade da tramitação dos processos pendentes do mandato anterior, determinando: I - o arquivamento; II - a continuidade da tramitação, designando relator ou comissão relatora, conforme o caso. §1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo, tendo continuidade de tramitação as matérias: I - cujo relator permaneça no exercício do mandato; II - cujo relato já tenha sido apresentado e votado, mas a matéria não tenha sido concluída. §2º As matérias arquivadas poderão ser reabertas para apreciação, por solicitação da presidência ou de 1/3 (um terço) dos conselheiros.§3º O disposto neste artigo aplica-se às Câmaras Temáticas, no caso de matérias de competência das mesmas”; o relator designado pela extinta Câmara de Administração foi o conselheiro Charles Albino Schultz. Deste modo, o Presidente procedeu à leitura do Parecer nº 05/2015 (juntado ao processo nº 23205.003021/2014-43), contextualizando um breve resumo: “O presente parecer tem a finalidade de encaminhar o trabalho realizado com o objetivo de analisar a minuta de Regimento Geral das Áreas Experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul. A minuta foi encaminhada pela Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB) na figura do Secretário Especial professor Sérgio Luiz Alves Júnior. Em 02 de agosto de 2011 foi designada, por meio da publicação da PORTARIA Nº. 555/GR/UFFS/2011, a Comissão de Planejamento de Áreas Experimentais. Em 1 de novembro de 2011, com a PORTARIA Nº. 716/GR/UFFS/2011, foram criadas as Comissões Setoriais de Planejamento das Áreas Experimentais para os 5 campi que a UFFS possuía naquele tempo. Com a publicação da PORTARIA Nº. 201/UFFS/GR/2012 foram designados os membros da Comissão para Análise Técnica das Áreas Experimentais. A função de Coordenador Geral das Áreas Experimentais foi criada pela PORTARIA Nº. 915/GR/UFFS/2012, em 30 de agosto de 2012. Na mesma portaria também foram editadas as atribuições deste coordenador. A função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais e suas atribuições foram promulgadas pela PORTARIA Nº. 916/GR/UFFS/2012. Em 2 de maio de 2013 foi criado o Departamento de Apoio às Áreas Experimentais, da SELAB, pela PORTARIA Nº. 391/GR/UFFS/2013. Por fim, em 2 de outubro de 2014 foi criada a Comissão de Planejamento e Acompanhamento das Áreas Experimentais do Campus de Realeza, que possui caráter consultivo, bem como foram editadas as atribuições desta comissão, conforme a PORTARIA Nº. 1115/GR/UFFS/2014. Também tratam sobre o tema a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 04 – SELAB, de 28 de janeiro de 2014, que dispõe sobre procedimentos relativos à aquisição de materiais para aulas práticas de graduação conduzidas nos laboratórios ou áreas experimentais dos campi da UFFS, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 – SELAB, de 18 de maio de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a gestão, o funcionamento e o uso das áreas experimentais da UFFS. Apesar de a primeira instrução normativa tratar predominantemente de procedimentos de aquisição, ela também dá atribuições ao coordenador adjunto de áreas experimentais nos Artigos 7º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º e 17º”. O relator destacou a minuta do Regimento apresentada pela SELAB, sendo bastante semelhante a Instrução Normativa nº 05/SELAB, de 18 de maio de 2015; o parecer buscou realizar adequações, clareza e inclusões observadas em outros regimentos. O relato não termina com voto do relator Charles Albino Schultz, pois na antiga Câmara de Administração o Pró-Reitor de Planejamento tinha direito a assento mas sem direito a voto. Abriu-se espaço para debate. O conselheiro Anderson Andre Genro Alves Ribeiro sugeriu que o plenário debate-se os destaques apresentados pelo relator, haja vista, a ausência de voto. A sugestão do conselheiro foi acatada por consenso pelo plenário. Os conselheiros analisaram os destaques do parecer nº 05/2015, na minuta do Regimento apresentada pela SELAB. O conselheiro Anderson Andre Genro Alves Ribeiro apresentou duas sugestões aos destaques da minuta; a primeira que o título do Capítulo II DA GESTÃO, passe a vigorar como Capítulo II DA COMPOSIÇÃO E DA GESTÃO e que novo artigo proposto pelo relator no Capítulo II, relativo: “A cobrança de taxas de prestação de serviços técnicos pela utilização das áreas experimentais, quando necessárias, e a destinação dos produtos decorrentes das atividades das áreas experimentais atenderão as disposições da Resolução nº 8/2013 – CONSUNI/CA ou pelo instrumento que vier a substituí-la”, seja alterado para: “A cobrança de taxas de prestação de serviços técnicos pela utilização das áreas experimentais, quando necessárias, e a destinação dos produtos decorrentes das atividades das áreas experimentais atenderão as disposições institucionais”, excluindo, deste modo, a menção à Resolução nº 8/2013 – CONSUNI/CA. O plenário deliberou acerca das sugestões do conselheiro, aprovando por consenso a primeira sugestão; e a segunda sugestão foi aprovada com a redação: “A cobrança de taxas de prestação de serviços técnicos pela utilização das áreas experimentais, quando necessárias, e a destinação dos produtos decorrentes das atividades das áreas experimentais atenderão as legislações vigentes”, passando ao Capítulo das Disposições Finais. O conselheiro Antonio Carlos Pedroso sugeriu a troca do termo “experimentação animal” por “bem estar animal”, no artigo 5º e minuta do Regimento das Áreas Experimentais. O plenário aprovou por consenso a sugestão do conselheiro. O conselheiro Tulio Sant' Anna Vidor sugeriu que novo artigo, da seção II, Capítulo III passe a vigorar no Capítulo II Da Composição e da Gestão. O plenário deliberou por consenso a sugestão do conselheiro. O presidente consultou os conselheiros em relação a prorrogação do debate da matéria, haja vista que o debate atingiu o limite de tempo. Os conselheiros deliberaram em consenso por prosseguir na tramitação da aprovação da minuta do Regimento Geral das Áreas Experimentais. O conselheiro Tulio Sant' Anna Vidor sugeriu a exclusão dos incisos que tratam como competência do servidor técnico administrativo em educação, o acompanhamento e comunicado do estado fitossanitário das culturas e sanitário dos animais que ocupem as áreas experimentais, justificando que esta competência poderia constar nos manuais. O conselheiro Antonio Carlos Pedroso manifestou a importância de que conste a necessidade de comunicar o estado fitossanitário das culturas e sanitário dos animais que ocupem as áreas experimentais, que poderá constar no regimento ou manuais. O conselheiro Rodrigo Rodrigues manifestou interesse na exclusão dos incisos  que tratam do acompanhamento e comunicado do estado fitossanitário das culturas e sanitário dos animais que ocupem as áreas experimentais. O plenário deliberou pela exclusão dos incisos que tratam como competência do servidor técnico administrativo em educação o acompanhamento e comunicado do estado fitossanitário das culturas e sanitário dos animais que ocupem as áreas experimentais, ficando a cargo de cada campus, coordenação adjunta, na elaboração de seus manuais contemplarem esta matéria. Os conselheiros debateram a inclusão do inciso VII, artigo 23 que trata dos deveres dos discentes: utilizar calçado fechado, calça, camisa ou camiseta, equipamento de proteção individual, e outras vestimentas adequadas para realização de atividades nas áreas experimentais, conforme disposto no Manual de Uso e Segurança das Áreas Experimentais ou, na ausência deste, conforme orientação da CAAEX ou do professor/orientador. Após exposições os conselheiros deliberaram por manter a proposta de inclusão, considerando a questão de segurança dos discentes que frequentam as áreas experimentais. O conselheiro Josuel Alfredo Vilela Pinto, propôs a alteração da redação do inciso I, artigo 22 que trata dos deveres dos discentes: cumprir e fazer cumprir este regimento; o conselheiro sugere a redação: cumprir este regimento, excluindo o fazer cumprir, destacando que é dever da comunidade universitária fazer cumprir o regimento. Abriu-se debate; por não haver consenso na sugestão de alteração foi aberta votação. O presidente submeteu a votação das seguintes propostas: PROPOSTA I - exclusão do fazer cumprir; e PROPOSTA II - manutenção do texto cumprir e fazer cumprir este regimento. Registrou-se 1 (um) voto para a PROPOSTA I e 13 (treze) votos para a PROPOSTA II. O relator propôs a inclusão do artigo 25, no  relato do regimento: É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas experimentais; o plenário aprovou por consenso a inclusão. O relator propôs a inclusão do artigo (sem numeração) onde consta a seguinte proibição: É proibido aos servidores e aos discentes da UFFS, bem como a qualquer outro, a criação e a manutenção de animais e produtos vegetais para uso próprio nas dependências das áreas experimentais; os conselheiros aprovaram a inclusão. O relator propôs a alteração do atual artigo 31: “Os casos omissos neste regimento devem ser analisados e resolvidos pela Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais de cada campus, de forma articulada com os colaboradores da área experimental de cada campus e com a SELAB no nível de suas competências”, para a seguinte redação: “Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela SELAB”. O Professor Charles Albino Schultz destaca que a alteração na redação é para evitar que casos omissos possam ser resolvidos de formas diferentes nos campi. O plenário deliberou por consenso na alteração do artigo 31. Encerrada a análise das propostas de mudanças do Regimento das Áreas Experimentais, o Presidente solicitou ao plenário a aprovação da CAPGP. O plenário aprovou por consenso os destaques do parecer nº 05/2015, na minuta do Regimento Geral das Áreas Experimentais da UFFS. Em tempo: (i) Registra-se a presença do conselheiro Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas); (ii) O conselheiro Anderson Andre Genro Alves Ribeiro justificou a necessidade de ausentar-se da presente sessão. O conselheiro solicitou que sua relatoria fique para a próxima sessão da CAPGP. Sendo dezessete horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Louseane Vidi, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de novembro de 2015.
Data de publicação: 29 de maio de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas