ATA Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2016 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, as oito horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria da UFFS, da Unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e demais campi via videoconferência, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo professor Charles Albino Schultz, Pró-Reitor de Planejamento. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (Pró-reitor de Administração e Infraestrutura), Henrique Dagostin (Pró-reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (campus Cerro Largo), Fabrício Costa de Oliveira (campus Cerro Largo), Enise Barth Teixeira (campus Chapecó), Josuel Alfredo Vilela Pinto (campus Laranjeiras do Sul), Antônio Carlos Pedroso (campus Realeza); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Rafael Kremer (campus Passo Fundo), Roberto Carlos Ribeiro (campus Erechim), Ricardo Paulo Muller (campus Erechim), Jaqueline Chassot (campus Cerro Largo); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor pro tempore), Lísia Regina Ferreira Michels (diretora do campus Chapecó), Vanderlei de Oliveira Farias (diretor do campus Passo Fundo), Paulo Afonso Hartmann (represente docente do campus Erechim), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (representante docente do campus Erechim), Jonas Simon Dugatto (representante técnico-administrativo do campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (representante técnico-administrativo do campus Chapecó), Túlio Sant'Anna Vidor (representante técnico-administrativo da reitoria); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Rodrigo Ferraz Ramos (representante discente do campus Cerro Largo), Guilherme Carrard Rodrigues (representante discente do campus Passo Fundo). Conferido o quórum regimental, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: As atas da 1ª e 2ª Sessões Ordinárias de 2016 e da 1ª Sessão Extraordinária de 2016 foram aprovadas por consenso, sem ressalvas. 1.2 Comunicados. O presidente comunicou que, na 1ª Sessão Extraordinária de 2016 decidiu-se por encaminhar para revogação, ad referendum do CONSUNI, o Art. 19 da Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA. Porém, em conversa com a Secretaria dos Órgãos Colegiados, entendeu-se que a CAPGP possui autonomia de revogar tal artigo na resolução que estava em desenvolvimento naquela sessão. Assim, inclui-se na Resolução nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, o Art. 43: “Fica revogado o Art. 19 da Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA, de 28 de novembro de 2013”. Após, passou-se a palavra aos conselheiros para comunicados. Não havendo comunicados, passou-se à apreciação da Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Processo 23205.005011/2013-61 Minuta de Resolução Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS; Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. 2.2 Processo 23205.004573/2014-79 – Avaliação de desempenho Docente - Portaria nº 797/GR/UFFS/2014; Parecer nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016; Relator: Janete Stoffel. 2.3 Processo 23205.004660/2015-53 – Proposta Alteração da Resolução nº 6/2014 - CONSUNI/CA; Relator: Enise Barth Teixeira. 2.4 Processo 23205.004798/2015-52 Análise das minutas sobre Mudança do regime de trabalho. Parecer nº 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016; Relator: Henrique Dagostin. 2.5 Processo 23205.005190/2015-45 Sugestões de alterações em empréstimos da biblioteca; Relator: Rodrigo Rodrigues. Após isso, o presidente informou o pedido de prorrogação dos itens 2.1 Processo 23205.005011/2013-61 e item 2.5 Processo 23205.005190/2015-45. Foi concedida prorrogação aos processos solicitados, sendo que não cabe mais prorrogação a estes processos considerando o novo Regimento Interno do CONSUNI. O presidente informou o recebimento do Parecer nº 6/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 da relatora Enise Barth Teixeira, horas antes da sessão, consultando se os conselheiros concordavam em avaliar o relato. Houve consenso pela apresentação do relato. A ordem do dia foi aprovada com alterações. Passou-se ao item 2.2 Processo 23205.004573/2014-79 – Avaliação de desempenho Docente - Portaria nº 797/GR/UFFS/2014; Parecer nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016; Relator: Janete Stoffel. O presidente passou de imediato a palavra a conselheira relatora, que procedeu a leitura do parecer. O voto da relatora foi “Diante do exposto, voto pela aprovação da declaração de avaliação do desempenho do docente Prof. Dr. Jaime Giolo, no período de 04/09/2014 a 03/09/2015, que atua no cargo de Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul”. O parecer e a declaração foram aprovados por consenso. Passou-se ao item 2.3 Processo 23205.004660/2015-53 – Proposta Alteração da Resolução nº 6/2014 - CONSUNI/CA; Relator: Enise Barth Teixeira. O presidente passou a palavra à conselheira relatora, que fez a apresentação do seu relato. O voto da relatora foi: “Diante do exposto, voto pela aprovação da Proposta de Resolução que altera a Resolução nº 6/2014 – CONSUNI/CA, nos Artigos 7º, 8º, 9º, 11 e 13, e voto pela manutenção do Art. 14, por entender que os casos omissos devem ser tratados pela DDP”. O presidente sugeriu que o relato fosse encaminhado para apreciação e que posteriormente os destaques propostos pela conselheira fossem discutidos um a um. Sendo a proposta aceita, colocou-se o relato em apreciação. Assim, o relato foi aprovado por consenso. O presidente iniciou a apresentação dos destaques do relato. No destaque sobre o Art. 8º. os conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro, Henrique Dagostin e Jaqueline Chassot propuseram nova redação ao artigo. Ao final do debate, definiu-se a seguinte redação: “Art. 8º Compete à Chefia Superior, em conjunto com a Chefia Imediata, analisar e aprovar os pedidos quanto à instrução do processo, a natureza do curso como de educação formal, o registro de compensação do horário especial do servidor estudante e o seu controle através de ficha de frequência, incluindo os horários de compensação em outros setores da UFFS”. A conselheira Jaqueline Chassot sugeriu que o parágrafo único do Art. 7º, proposto no parecer, fosse transferido para o Art. 8º. Houve debate quanto ao Art. 14., sendo que o conselheiro Anderson sugeriu uma nova redação ao artigo: Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia Superior da unidade organizacional, ouvida a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal”. As propostas foram aceitas por consenso. O conselheiro Anderson também sugeriu a exclusão do Art. 13. A proposta também foi aceita por consenso. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.4 Processo 23205.004798/2015-52 Análise das minutas sobre Mudança do regime de trabalho. Parecer nº 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016; Relator: Henrique Dagostin. O presidente passou de imediato a palavra ao conselheiro relator, que fez a apresentação do seu parecer e da minuta de resolução por ele proposta. Assim, o voto do relator foi: Pelo exposto, voto pela aprovação da minuta substitutiva”. O presidente sugeriu o seguinte encaminhamento: apreciar o voto e assumir ou não a minuta substitutiva proposta pelo relator, e após trabalhar destaques propostos pelos conselheiros. Assim, o voto do relator foi colocado para apreciação, sendo aprovado por consenso, sendo também aceita a minuta proposta. No inciso II do Art. 3º foi substituída a palavra “parcial” por “integral”, resultando na seguinte redação: “II – Do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva para o regime integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho”. Após questionamento do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sobre a alteração do regime de 20 horas para o regime de 40 horas em caráter permanente, o conselheiro relator Henrique Dagostin explicou que é possível realizar tal alteração em carácter permanente quando o servidor não estiver mais em estágio probatório. No entanto, quando o servidor docente em regime de 20 horas assumir algum cargo específico é realizada a alteração para 40 horas em regime precário. Neste caso, a alteração pode ocorrer também para docentes em estágio probatório. O conselheiro Rafael Kremer questionou como é feito o retorno para o antigo regime de trabalho para estes casos. O conselheiro Henrique Dagostin informou que na portaria de alteração de carga horária já fica estabelecido que a alteração é vigente enquanto o servidor ocupar o cargo, e que é feito um controle na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas. Encerrada a discussão a respeito deste item, o conselheiro Anderson sugeriu nova redação para o Art. 6º: “Não ter processo de redistribuição e/ou remoção em tramitação”. A alteração da redação do artigo foi aprovada por consenso. Após isso, houve manifestações a respeito do Art. 10., que resultou na seguinte sugestão de redação: “A solicitação de mudança de regime de trabalho, aprovada na unidade organizacional, deve contemplar a manifestação do colegiado do curso ou dos fóruns de domínio comum e/ou domínio conexo”. A sugestão de alteração foi aprovada por consenso. No que se refere ao Art. 12., após diversas manifestações, foi sugerida, pelo presidente, nova redação ao artigo, incluindo a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) na análise do pedido: “O Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) se pronunciarão sobre o pedido, analisando a pertinência e impactos da solicitação para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no campus e na instituição, respectivamente”. A redação proposta foi aprovada por consenso. O presidente sugeriu ainda alterar o Art. 17. proposto na minuta, retirando a parte “revogadas as disposições em contrário” tendo em vista que ainda não se possuiu nenhuma regulamentação na universidade sobre o assunto no qual a resolução possa estar em contrário. A redação do Art. 17. resultou: “Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação”, sendo aprovada por consenso. Não houve mais manifestações a respeito deste ponto de pauta. Sendo assim, a pauta foi encerrada e abriu-se espaço para comunicados dos conselheiros. Não havendo, o presidente informou que a 4ª Sessão, marcada para acontecer no período vespertino, será adiada considerando o esgotamento da pauta na presente sessão. Sendo onze horas e dezesseis minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, assistente da Pró-reitoria de Planejamento, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2016.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas