ATA Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e sete dias de junho de dois mil e dezessete, às treze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura da UFFS, Péricles Luiz Brustolin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Henrique Dagostin (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo), Fabrício Costa de Oliveira (Campus Cerro Largo), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Vitor José Petry (repres. docente Campus Chapecó), Roberto Carlos Ribeiro (repres. docente Campus Erechim), Paulo Ricardo Muller (repres. docente Campus Erechim), Jonas Goldoni (repres. técnico administrativo em educação Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Planejamento), Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor), Anderson Andre Genro Alves Ribeiro (direção Campus Erechim), Janete Stoffel (direção Campus Laranjeiras do Sul); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Sabrina Ferraz Faccari [titular] e Willian Strucker [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Guilherme Carrad Rodrigues [titular] e Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discente Campus Passo Fundo). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: 4ª Sessão Ordinária de 2017. A ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente abriu os comunicados apresentando a justificativa de ausência do conselheiro Anderson André Genro Alvez Ribeiro. Comunicou também que foram disponibilizados no Moodle, para conhecimento dos conselheiros, os pareceres nº 3 e nº 4 da Auditoria Interna, assim como também foi disponibilizado, acatando sugestão da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, o processo 23205.000878/2017-09, para conhecimento dos conselheiros no que diz respeito a decisões tomadas pelo Comitê do Pleduca após publicação da Decisão nº 6/2017 – CONSUNI/CAPGP. O presidente passou a palavra aos conselheiros. Não havendo comunicados por partes destes, deu-se por encerrado o expediente e passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Processo nº 23205.002138/2017-07 – Requerimento de remoção de professor do magistério superior. 2.2 Processo nº 23205.001785/2017-93 – Minuta de resolução que dispõe sobre regulamento para programas de desenvolvimento de pessoas para ocupantes de cargos na carreira técnico-administrativa em educação. a) Relator: Rodrigo Rodrigues / Jonas Goldoni. A pauta foi aprovada por consenso pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.002138/2017-07 – Requerimento de remoção de professor do magistério superior, estando este na pauta para designação de relator. Foi designada a conselheira Lísia Regina Ferreira Michels como relatora do processo, tendo como prazo para apresentação do parecer a próxima sessão da CAPGP. Entremeio aos pontos de pauta, o presidente trouxe à discussão a necessidade de alterar a data da 7ª Sessão Ordinária da CAPGP, que estava agendada para o dia 29 de agosto de 2017, considerando que nessa data o mandato dos atuais conselheiros do CONSUNI já terá encerrado, sendo o resultado das eleições dos novos membros ainda não homologado. Decidiu-se por alterar a sessão para o dia 09 de agosto de 2017. Encerrada essa discussão, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.001785/2017-93 – Minuta de resolução que dispõe sobre regulamento para programas de desenvolvimento de pessoas para ocupantes de cargos na carreira técnico-administrativa em educação. a) Relator: Rodrigo Rodrigues / Jonas Goldoni. O presidente passou de imediato a palavra ao conselheiro relator, Jonas Goldoni, que procedeu a leitura na íntegra do parecer nº 9/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017, que teve como voto: Considerando a amplitude de observação aos trabalhos já desenvolvidos, especialmente, os avanços alcançados em 2016, na adequação e melhoria dos programas de desenvolvimento de pessoas para os ocupantes de cargos na carreira técnico administrativa em educação, na modalidade de educação formal, no regime de concessão de horas e afastamento integral, sem descartar a possibilidade de análise da CAPGP que referende as alterações propostas, essa relatoria vota pela aprovação das alterações feitas na minuta apresentada pela DDP, destacadas na minuta em anexo a este relatório”. Encerrada a apresentação do parecer, o presidente abriu a palavra para considerações dos conselheiros. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor manifestou interesse de que os conselheiros analisem a nova peça considerando o processo histórico que permitiu chegar à minuta apresentada, bem como se considerem as discussões feitas em outras sessões a respeito do tema, e de que se ratifiquem os entendimentos obtidos com a publicação da Resolução nº 20/2017 – CONSUNI/CAPGP. Não havendo mais manifestações, o presidente submeteu o parecer à aprovação dos conselheiros, sem prejuízo a novos destaques para a minuta de resolução anexa. O parecer foi aprovado por consenso. Antes de iniciar o debate da minuta apresentada pelo conselheiro relator, passou-se a palavra ao presidente do Conselho Universitário, o Magnífico Reitor Jaime Giolo, presente na sessão, que iniciou sua fala expondo a relevância do tema. Relatou que, quando a Resolução nº 20/2017 – CONSUNI/CAPGP foi aprovada, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) apontou diversos conflitos entre as práticas institucionais e dispositivos presentes na resolução. Apesar de tal fator, o Magnífico Reitor expôs que se optou por não levar à discussão ao Conselho Universitário, considerando o tempo que isso demandaria, e decidiu-se por orientar a PROGESP a publicar edital referente ao Plano de Educação Formal para os Servidores Técnico-Administrativos da UFFS (PLEDUCA) que contemplasse o que fosse possível e mais proveitoso à categoria, assim como decidiu-se elaborar minuta substitutiva das resoluções anteriores do PLEDUCA e encaminhar à CAPGP (minuta em debate). O Magnífico Reitor destacou, a partir de análise da documentação referente ao ponto de pauta, que: a Câmara deve utilizar o tempo que for necessário para construir a resolução; em relação à minuta, a Câmara deve ter papel normativo e recursal para as decisões das instâncias administrativas; a Câmara deve definir que tipo de instância o Comitê do PLEDUCA é pois, como define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é necessário que órgãos colegiados sejam compostos de 70% de docentes para que possam ser deliberativos; deve estar contemplado na resolução que só é possível liberação para estudar caso não seja possível realizar as atividades de estudo e trabalho concomitantemente; existe na instituição resolução que dispõe sobre a realização de mestrado e doutorado por parte dos docentes, devendo a Câmara manter os prazos similares com a referida resolução; atentar no que se refere ao adicional de horas para questão de deslocamento superior à 80 quilômetros; encerrando sua fala na sessão, o Magnífico Reitor demonstrou intranquilidade no que se refere ao percentual de 11% definido para o Banco de Horas. Encerrada a participação do Reitor, abriu-se espaço para manifestações. Não havendo manifestações, o presidente expôs que o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, não presente na sessão, encaminhou previamente seus destaques à secretaria, que os incluiu na minuta disponível aos conselheiros. Iniciado o debate, considerando a minuta de resolução inicial (Processo nº 23205.001785/2017-93 – fls. 6 à 17), os destaques realizados previamente pelos conselheiros e os destaques feitos na sessão, foram realizadas as seguintes alterações: a) alteração da redação do inciso VI do Art. 4º, que passa a vigorar como: “VI – desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a Instituição Federal de Ensino (IFE), com vistas ao alcance de objetivos institucionais (Inciso VI, Art. 3º, Decreto nº 5.825/2006)”; b) alteração da redação do inciso VIII do Art. 4º, que passa a possuir a seguinte redação: “VIII – ocupante da carreira: servidor pertencente ao quadro da UFFS que ocupa cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Inciso XIII, Art. 3º, D. 5825/2006)”; c) alteração da redação do Art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O ingresso no PLEDUCA se dará por meio de edital publicado anualmente na segunda quinzena de janeiro e junho. §1º Caso o servidor seja aprovado em programa de educação formal e a data de sua matrícula seja posterior a data limite para inscrição no edital do PLEDUCA, desde que haja saldo de horas disponível no BHCap, poderá ser requerido ao comitê a análise de pedidos de concessão de horas. §2º A análise dos pedidos complementares será realizada uma única vez por mês, em calendário definido pelo COPLE em edital no início do semestre. §3º O saldo do BHCap será publicado juntamente com o edital de abertura e com a publicação do resultado de concessão de horas e afastamentos. §4º As etapas dos editais deverão prever, obrigatoriamente, período de recurso ao resultado provisório”; d)  alteração da redação do Art. 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º São órgãos administrativos do PLEDUCA: I – Reitoria; II – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; III – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP); IV – Comitê do PLEDUCA (COPLE)”; e) alteração da redação dos incisos I, II e IV e inclusão de inciso V no Art. 9º: “I – elaborar os editais PLEDUCA obedecendo a esta Resolução; II – analisar e emitir parecer dos pedidos de Concessão de Horas e de Afastamento; [...] IV – elaborar parecer em caso de recurso sobre o resultado provisório dos editais de concessão de horas e pedidos de afastamento; e V – avaliar, monitorar e controlar o PLEDUCA”; f) alteração do caput do Art. 10. e inciso II e supressão do inciso VI: Art. 10. Compete à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP): […] II - Auxiliar o Comitê PLEDUCA na elaboração dos editais”; g) alteração da redação do caput do Art. 11., bem como dos incisos II e III: “Art. 11. É competência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas junto ao PLEDUCA: […] II – homologar e publicar o resultado final dos editais de concessão de horas; III – ser instância de recurso para o resultado provisório”; h) alteração da redação do Art. 12., que passa a possuir a seguinte redação: “Art. 12. É competência do Reitor da UFFS junto ao PLEDUCA: I – autorizar e publicar o resultado final dos afastamentos”; i) inserção de artigo, após o Art. 12., possuindo a seguinte redação: “Art. XX. É competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP): I – ser instância de recurso para o resultado final dos editais; II – arbitrar os casos omissos”; j) supressão do inciso V, inclusão do parágrafo 5º e alteração da redação dos demais incisos e parágrafo 2º do Art. 13.: “[…] I - dois representantes técnicos da PROGESP, titulares e suplentes, indicados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas; II - dois representantes técnicos da Comissão Interna de Supervisão, titulares e suplentes, indicados pela presidência da CIS; III - um representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação de cada campus, eleito por seus pares; IV - um representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação lotado na Reitoria, eleito por seus pares. […] §2º No caso de não haver servidor eleito, a designação será realizada pelo Diretor do Campus ou pelo Reitor quando a representação tratar-se da unidade da Reitoria, mediante consulta aos servidores das respectivas unidades da Reitoria e dos Campi. […] §5º O presidente do COPLE será escolhido pelos membros do comitê”; Iniciou-se o debate a respeito da alteração da redação do Art. 17. Considerando que o debate tornou-se extenso e estando perto do tempo limite de duração da sessão, tendo em vista que não seria possível debater todos os destaques da minuta, o presidente interrompeu a discussão e solicitou aos conselheiros quais encaminhamentos a Câmara daria considerando a necessidade de publicação da resolução para publicação do edital do PLEDUCA para o segundo semestre. Sugeriu-se convocar sessão extraordinária para finalizar o ponto de pauta. Agendou-se sessão extraordinária para o dia 04 de julho, o dia todo, inciando às 08h30min no período matutino e às 13h30min no período vespertino. Retornou-se ao debate do Art. 17. k) os conselheiros Paulo Ricardo Muller e Túlio Sant'Anna Vidor sugeriram a seguinte redação para o inciso I: “I – para graduação, até 30% da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso”; O conselheiro Henrique propôs a supressão do inciso I. O conselheiro Paulo Ricardo Muller solicitou questão de ordem, questionando se ainda havia quórum na sessão. Havendo quórum, voltou-se ao debate. Encaminhou-se para votação, tendo como propostas: PROPOSTA 1 – alterar a redação do inciso I; PROPOSTA II – suprimir o inciso I. Registraram-se 6 (seis) votos para a PROPOSTA I, 5 (cinco) votos para a PROPOSTA II e 0 (zero) abstenções. Aprovou-se a alteração da redação do inciso I do Art. 17., que passa a possuir a seguinte redação: “I – para graduação, até 30% da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso”. Alcançado o tempo máximo de duração da sessão e não havendo quórum para prorrogação, sendo dezessete horas e vinte e quatro minutos  foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de junho de 2017.
Data de publicação: 24 de agosto de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício