ATA Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2017

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos doze dias de maio de dois mil e dezessete, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Campus Chapecó, foi realizada por videoconferência a 4ª Reunião Ordinária de 2017 da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário – CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à reunião, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Marcelo Recktenvald, Pró-reitor de Assuntos Estudantis; Ivann Carlos Lago, Diretor do Campus Cerro Largo; Antonio Marcos Myskiw, Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Antonio Luiz Miranda (Campus Chapecó), Derlan Trombetta (Campus Chapecó), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), José Oto Konzen (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Wilian Przybysz (Campus Laranjeiras do Sul); faltaram à reunião e apresentaram justificativa de ausência os seguintes conselheiros: Jéssica Teixeira (representante discente Campus Chapecó), Ana Paula Modesto (representante técnico-administrativo Campus Erechim); faltaram à reunião sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Paula Vanessa de Faria Lindo [titular] e Valéria Esteves Nascimento Barros [suplente] (representantes docentes Campus Erechim); Diego Sigmar Kohwald (representante comunidade regional Estado do Paraná). O Presidente saudou a todos e iniciou a reunião com a apreciação da Ata da 3ª Reunião Ordinária CGAE, realizada em 13 de abril. Não havendo manifestações, a ata foi considerada aprovada. Informes: O Presidente informou que nesta semana foi publicado pelo MEC o edital para adesão ao SISu 2017.2, com ingresso em cursos dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Passo Fundo. A Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) já está trabalhando no preenchimento do termo de adesão e na elaboração do edital, sendo que neste processo seletivo haverá a inclusão de reserva de vagas para os portadores de deficiência, conforme legislação aprovada recentemente. Informou, ainda, que está sendo dada sequência ao processo de revisão dos PPCs dos cursos de licenciatura da UFFS, de acordo com a política institucional aprovada por esta Câmara. Não havendo mais informes, passou-se à apreciação da Ordem do Dia: 1. Proc. 23205.001747/2017-31 – Minuta de Resolução que institui o Fórum das Licenciaturas da UFFS – apresentação de parecer do relator Marcos Beal; 2. Solicitação de revogação da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2014, que dispõe sobre redução na carga horária de estágio curricular supervisionado dos cursos de licenciaturas, para estudante que exerce atividade docente regular na educação básica; 3. Proc. 23205.000690/2017-52 – Minuta de Alteração do Regulamento das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantis da UFFS_apresentação do parecer dos conselheiros relatores Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira e Wilian Przybysz. O Presidente perguntou se havia indicação de alteração da pauta e não havendo, ficou aprovada a ordem do dia, passando-se, na sequência para apreciação do item 1. Proc. 23205.001747/2017-31 – Minuta de Resolução que institui o Fórum das Licenciaturas da UFFS – apresentação de parecer do relator Marcos Beal. O conselheiro relator leu seu parecer e voto e após, abriu-se espaço para debate. O Presidente explicou que a definição do conselheiro como relator, usando a prerrogativa estabelecida no Regimento Interno do CONSUNI, se deu devido ao atraso no envio da matéria, pela PROGRAD, e para não prejudicar a tramitação do documento e considerou que o conselheiro Marcos Beal havia participado das discussões e estava ciente da construção da minuta. Reconheceu que esse documento não foi submetido a uma análise prévia das comissões locais e comissão institucional que estão trabalhando na revisão dos PPCs, embora vários integrantes da comissão institucional acabaram opinando sobre ela. A minuta foi submetida ao COMFOR e à Coordenação Geral do PIBID, mas de fato não cumpriu o que estava disposto na Resolução nº 2/2017 – CONSUNI/CGAE e talvez a Câmara tivesse que opinar sobre isso agora. Afirmou que, de maneira geral, o parecer qualifica muito a minuta apresentada, especialmente entre a organização do fórum e aquilo que institui a política nacional. Abriu espaço para manifestações e o conselheiro Derlan Trombetta também parabenizou o relator pelo parecer e chamou a atenção para a composição indicada, que apontou para uma comissão mais grande, com representantes de todos os cursos de licenciaturas dos campi. No seu entendimento, uma comissão mais enxuta, como constava na minuta original, conseguiria ter mais efetividade nas ações, sem perder a garantia da representação das licenciaturas. Sem mais inscrições, o Presidente encaminhou a votação do parecer com o entendimento de que aprovado o parecer e o voto do relator, os destaques seriam discutidos individualmente, já que o relator não apresentou minuta substitutiva. Perguntou se havia acordo com a aprovação do parecer e voto do relator e, não havendo manifestações contrárias, foi aprovado. Na sequência, passou-se à discussão dos destaques individualmente, sendo os itens aprovados alterados diretamente na minuta. Na questão da composição da comissão executiva local, entendendo que em alguns campi as comissões ficariam muito grandes, o relator decidiu retirar sua proposta e sugeriu que a indicação fosse de, no mínimo, um representante docente, um discente e um dos sistemas públicos de ensino do município. Houve acordo com essa proposta e com as demais, sendo que ao final o documento foi aprovado in totum, por aclamação. A resolução deverá ser publicada nos próximos dias. 2. Solicitação de revogação da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2014, que dispõe sobre redução na carga horária de estágio curricular supervisionado dos cursos de licenciaturas, para estudante que exerce atividade docente regular na educação básica. O Presidente apresentou o Mem. 4/DIES/UFFS/2017, encaminhado pela Divisão de Estágios, da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), e disponibilizado a todos os conselheiros, que solicitava a revogação da referida Resolução, pois com a aprovação da Resolução nº 2/2015/CNE, a possibilidade que as universidades tinham de regrar a diminuição da carga horária do estágio para o estudante da licenciatura que estava atuando, concomitantemente ao curso, como professor de educação básica, deixava de existir, pois a resolução havia sido revogada. A Resolução 2/2015/CNE abre a possibilidade de estágio unicamente para professor de educação básica que estivesse fazendo a segunda licenciatura e, como a UFFS não oferta, ainda, nenhum curso de segunda licenciatura, a revogação pura e simples da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2014 resolvia a situação. Houve acordo com a proposição e a resolução foi revogada, devendo ser publicada nos próximos dias. 3. Proc. 23205.000690/2017-52 – Minuta de Alteração do Regulamento das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantis da UFFS_apresentação do parecer dos conselheiros relatores Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira e Wilian Przybysz. Os relatores apresentaram seu parecer e após, abriu-se espaço para debate. O conselheiro José Oto Konzen questionou se o voto dos relatores estava sendo condicionado à aceitação das sugestões propostas e o Presidente explicou que o entendimento era de que havia um conjunto de alterações propostas que seriam apreciadas individualmente, pois não foi apresentada uma minuta substitutiva. Na sequência, o Presidente perguntou se havia acordo com a aprovação do parecer e voto dos relatores. Não havendo manifestações contrárias, foi aprovado e passou-se, em seguida, à análise das propostas de alteração, que aprovadas, foram alteradas diretamente no documento. Houve debate a respeito da sugestão de alteração na composição da comissão e ao final, chegou-se a duas propostas: proposta 1, da comissão relatora, que propunha que todos os integrantes do SAE participem da comissão e a proposta 2, da Presidência, que indicava uma representação equânime entre as três categorias (docente, discente e técnico-administrativo), dois representantes de cada e no caso dos técnico-administrativos, sendo um deles vinculado ao SAE. Em regime de votação a proposta 1 recebeu três votos favoráveis; a proposta 2, seis votos favoráveis, e nenhuma abstenção. Sendo assim, ficou aprovada a proposta 2 e as demais sugestões aprovadas foram alteradas diretamente na minuta. Durante a discussão desta matéria, quase ao final da reunião, houve uma queda de energia e do sinal do Campus Cerro Largo e, consultados os conselheiros por telefone, foi autorizada a continuidade da reunião, a fim de concluir a discussão. Não havendo mais indicações, a minuta in totum foi aprovada por aclamação, devendo a resolução ser publicada. Não havendo mais nada a tratar, a reunião encerrou-se às doze horas e quinze minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, assistente da Pró-reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 12 de maio de 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2017.
Data de publicação: 27 de junho de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis