ATA Nº 12/CONSUNI CPPG/UFFS/2013

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2013 DAS CÂMARAS DE GRADUAÇÃO E DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às nove horas e vinte e sete

minutos, no Auditório do Campus Chapecó (Bom Pastor) da Universidade Federal da

Fronteira Sul (UFFS), e nos demais campi, por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião

Extraordinária Conjunta das Câmaras de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-

Graduação (CPPG) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, presidida pelo professor

JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Fizeram-se

presentes à reunião os seguintes conselheiros: IVANN CARLOS LAGO (Substituindo o

Diretor do Campus Cerro Largo, conselheiro EDEMAR ROTTA) e JULIANO PACCOS CARAM

(Diretor do Campus Chapecó). Representantes docentes: JULIANA MACHADO (Campus

10  Cerro Largo), LIVIO OSVALDO ARENHART (Campus Cerro Largo), TATIANE CHASSOT

11  (Campus Cerro Largo/Suplente), JAMES LUIZ BERTO (Campus Chapecó/Suplente), PAULO

12  MONTEIRO NUNES (Campus Chapecó), ROSANE ROSSATO BINOTTO (Campus

13  Chapecó), SOLANGE MARIA ALVES (Campus Chapecó), VICENTE NEVES DA SILVA

14  RIBEIRO (Campus Chapecó/Suplente), THIAGO INGRASSIA PEREIRA (Campus Erechim),

15  FELIPE MATTOS MONTEIRO (Campus Laranjeiras do Sul), MARTINHO MACHADO JÚNIOR

16  (Campus Laranjeiras do Sul). Representante STA: LUANA PAVAN BITTENCOURT.

17  Representante Discente: MAYCON FRITZEN. Não compareceram à reunião e

18  justificaram ausência: JOÃO ALFREDO BRAIDA (Presidente da CGRAD), GUILHERME

19  ROMERO (STA), WAGNER BARBOSA BATELLA (Docente do Campus Chapecó). Não

20  compareceram à reunião por motivos de problemas técnicos na transmissão da

21  videoconferência: JOSÉ OTO KONZEN (Diretor do Campus Realeza), CAMILA ELIZANDRA

22  ROSSI (Docente do Campus Realeza), CLÓVIS ALENCAR BUTZGE (Docente do Campus

23  Realeza), MARCOS ANTONIO BEAL (Docente do Campus Realeza). Não compareceram à

24  reunião e não justificaram ausência: CLADIR TERESINHA ZANOTELLI (Docente do

25  Campus Laranjeiras do Sul), DANIEL FRANCISCO DE BEM (Docente do Campus Erechim),

26  JUCIMARA MEOTTI ARALDI (Representante da Comunidade Externa do Estado de Santa

27  Catarina) KALINTON PRESTES (Discente do Campus Cerro Largo), LEANDRO ANTÔNIO

28  DA LUZ (Discente do Campus Laranjeiras do Sul). Compareceram à reunião na condição

29  de participantes ouvintes: FERNANDO PEROBELLI FERREIRA (Diretor de Pesquisa) e

30  JOSÉ CARLOS RADIN (Diretor de Pós-Graduação). Verificado o quórum, o Presidente

31  declarou aberta a reunião. Iniciou pela justificativa de ausência do Presidente da Câmara de

32  Graduação em virtude de uma agenda de compromisso em Porto Alegre, RS. Informou que a

33  reunião será pautada no Plano Institucional de Formação de Quadros Docentes (PLANFOR),

34  sem acréscimo de outras pautas por se tratar de reunião extraordinária. O Presidente

35  convidou para integrar a mesa de reunião o Diretor de Pesquisa e o Diretor de Pós-

36  Graduação, pois ambos trabalharam integralmente na elaboração do projeto. Apresentou uma

37  proposta de metodologia para a sessão: (i) apresentar a síntese do projeto, (ii) abrir para

38  esclarecimentos, comentários e debate, e (iii) realizar os encaminhamentos. Houve acordo

39  pelos conselheiros. O Presidente, então, apresentou a proposta do PLANFOR, enviada

40  previamente a todos os conselheiros. Fez constar a comissão responsável pela elaboração do

41  projeto, os documentos utilizados como referência na sua elaboração, inclusive o Plano

42  Nacional da Pós-Graduação (PNPG), dados institucionais que serviram como base de

43  nformação, objetivos e metas do PLANFOR, documentação necessária ao processo seletivo

44  dos docentes interessados, critérios para análise das solicitações de bolsas, áreas

45  estratégicas, número de cotas e proposta de distribuição das cotas, comissão gestora do

46  PLANFOR e prospecção para 2021. Após a explanação, passou ao debate pelos

47  conselheiros. O conselheiro Paulo Monteiro Nunes questionou se os outros programas de

48  bolsas da CAPES continuam existindo ou serão substituídos por este e se existe uma forma

49  de liberação não integral. O Presidente esclareceu que o PLANFOR é um edital específico,

50  direcionado para as instituições. As bolsas de fluxo contínuo da CAPES são regulamentadas

51  pelas agências de fomento e continuam em vigor. Este é voltado para as instituições e não

52  elimina os editais e o fluxo contínuo das agências. Sobre o afastamento parcial, o Presidente

53  esclareceu que este plano normatiza apenas o afastamento integral. O afastamento parcial

54  será regulamentado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em outro

55  momento. O conselheiro Ivann Lago colocou algumas preocupações sobre a documentação

56  necessária ao processo seletivo, no item 2, pois cabe aos colegiados e coordenadores de

57  curso a organização das aulas, por semestre, e não há uma sistematização que permita ao

58  docente saber quais as disciplinas vai ministrar, quais turmas, num período de dois anos.

59  Considerou problemático atribuir ao docente a responsabilidade de assinar um documento

60  comprometendo os outros docentes a cumprir com seus compromissos na sua ausência.

61  Considerou ainda que a projeção de afastamento de aproximadamente 10% dos docentes do

62  Campus Cerro Largo, conforme planilha apresentada, é preocupante, pois já estão no quadro

63  imite. Também no item 3, sobre o parecer da Coordenação Acadêmica do campus, dando

64  parecer positivo ou negativo, coloca o coordenador numa situação delicada, e questionou se

65  não fosse o caso de colocar a análise de última instância ao Conselho de Campus. O

66  conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro se manifestou dizendo que para dar conta destas

67  iberações, não é possível se não tiver contratação de professores substitutos, sendo

68  necessário utilizar o número possível de contratações como critério de pensar o número de

69  afastamentos. Além disso, é necessário considerar os substitutos indicados a cargos, os

70  afastamentos para licenças à saúde e de gestantes, e então sim prever número de

71  afastamentos para pós-doutorado. Também colocou sobre o tempo de afastamento,

72  considerando que três anos para finalizar o doutorado é suficiente e sugeriu que o critério do

73  tempo de serviço deve ser no magistério superior federal. Concluiu dizendo que o formato dos

74  tens está mais para desempate e eliminação, e precisa ser revisto. O Reitor Jaime Giolo

75  tomou a palavra, dizendo que o Brasil funciona muito por pacotes e temos que nos candidatar

76  a eles, de forma bastante volumosa, mas sabendo que podemos não receber o quantitativo

77  de bolsas solicitado. Sobre a liberação de dois anos talvez não seja suficiente, mas é um

78  tempo justo para a instituição. Afirmou que não haverá tantas contratações de professores

79  substitutos e sugeriu que se crie uma regra para distribuição destes professores, mas a maior

80  parte dos afastamentos vão ser combinados. Ainda comentou que o item 2 (documentação)

81  precisa ser reformulado, pois todo o campus precisa ser envolvido, que a apresentação de

82  uma candidatura tem que vir acompanhada de uma indicação do nome de quem vai substituir

83  o docente afastado, não deixando de ofertar disciplinas. Não considera que tenha que ter

84  como critério o maior tempo de magistério superior, e sim o tempo de casa que deve ser a

85  prioridade, pois é um programa da instituição. Também não considerou interessante a

86  quantidade de cotas por campus, visto que poderemos ter outros campi até 2018. O

87  conselheiro Martinho Machado Junior solicitou esclarecimento sobre os professores que estão

88  em fase final de doutoramento, como fica o afastamento e a liberação. O Presidente fez

89  alguns esclarecimentos: em relação ao questionamento do conselheiro Vicente, a comissão

90  tomou como critério a realidade dos campi, considerando que não há segurança com relação

91  à vaga de professor substituto. A saída de um professor depende de negociação interna.

92  Sobre o substituto, não temos segurança de que teremos as vagas, e se não houver, teremos

93  que gerenciar este plano de acordo com o que é possível. Sobre os professores que se

94  encontram em doutoramento, podem entrar no plano e solicitar bolsa para o último ano. Sobre

95  os critérios para análise, concordou que se configuram mais como desempate e enfatizou que

96  a Portaria 140/CAPES deixa claro que o plano pode ser melhorado anualmente, pois é um

97  plano inicial. O regulamento de afastamento é que irá posicionar definitivamente a forma

98  como os itens serão gerenciados. Em relação à proposta de dois anos de afastamento, foi

99  considerada a hipótese de não haver substitutos e também para permitir que mais pessoas

100  possam sair para qualificação. Sobre o item referente aos critérios, o parecer da coordenação

101  é importante, a menos que se decida que seja um parecer do Conselho de Campus. O

102  professor precisa se envolver e criar soluções para sua saída, desde o início do processo. O

103  conselheiro Martinho Machado Júnior destacou que quando se tem uma negação da

104  Coordenação Acadêmica, é preciso ter a possibilidade de levar à instância superior, e por

105  sso, a proposta é que o Conselho de Campus seja responsável pela deliberação. O prof.

106  Fernando Perobelli Ferreira concordou com o prof. Ivann, mas a intenção é que o professor

107  traga a solução, faça um acordo com outro docente, entregue um documento assinado pelos

108  envolvidos, dando garantias de que as aulas serão ministradas e que os alunos não serão

109  prejudicados. O conselheiro Juliano Caram destacou que, segundo a Portaria 140, os

110  docentes precisam já estar afastados e colocou que o afastamento será deliberado pela

111  Política de Afastamento da UFFS. Segundo ele, o debate está ultrapassando o que prevê o

112  PLANFOR, o qual pressupõe que os afastados já foram autorizados e estarão concorrendo às

113  bolsas. O conselheiro Vicente destacou que o PLANFOR tem um requisito para participar do

114  programa, o afastamento é o principal deles. Poderia substituir a redação pela deliberação da

115  nstância colegiada da lotação do servidor, no momento é o campus, mas espera-se que seja

116  a unidade acadêmica. O Presidente esclareceu que o regulamento do afastamento não está

117  aprovado no Conselho Superior. A Portaria 140 atribui toda gestão do PLANFOR ao Pró-reitor

118  de Pesquisa e Pós-Graduação, decidiu-se abrir mão disso e na proposta, quem vai integrar a

119  comissão é a CPPD, instância responsável pelo afastamento. Ninguém pode ter bolsas sem

120  que o afastamento tenha sido aprovado. Propôs uma redação para o item dois: "ata de um ou

121  mais colegiados de cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu manifestando

122  anuência quanto ao afastamento previsto e proposta de reposição das atividades de ensino

123  de acordo com o PICD (Plano Institucional de Capacitação Docente)”. O prof. José Carlos

124  Radin esclareceu que os concorrentes das bolsas não precisam estar afastados. O

125  conselheiro Juliano Caram disse que o parecer da CPPD deveria chegar à Pró-Reitoria de

126  Pesquisa e Pós-graduação no momento em que aquele servidor está pleiteando a bolsa. Não

127  compete à Pró-Reitoria deliberar sobre o afastamento, e sim à CPPD. Sugere que se peça um

128  parecer do afastamento, tendo que ver como será feita a reposição. O prof. Fernando

129  Perobelli Ferreira esclareceu que precisa ser indicado no plano como será feito o processo

130  seletivo para os professores que vão ser contemplados com as bolsas. O Presidente

131  enfatizou que o professor não pode receber a bolsa sem ter seu afastamento aprovado, que

132  vai ser tramitado nas instâncias (CPPD). A CAPES diz que quem fará a gestão das bolsas do

133  PLANFOR é uma comissão gestora, presidida pelo gestor. O pró-reitor, em conjunto com a

134  CPPD, vai deliberar os pedidos de bolsa. O conselheiro Paulo Monteiro Nunes questionou

135  que se o professor receber uma bolsa de outro programa, este processo não tem nada a ver

136  com o PLANFOR. Uma vez afastado, ele pode usar este documento para solicitar a bolsa

137  para compor a documentação ao PLANFOR. Pelos argumentos, é que todo processo de

138  afastamento se paute pela política de afastamento, que está em discussão na CPPG. O

139  processo chega para o comitê gestor avaliar para a oferta da bolsa. A proposta é que tivesse

140  o parecer do CPPD, é sinal que já foi cumprido todo o resto. Sobre os critérios, permaneceu o

141  tem 1 e, o item 2 e 3 foram substituídos por: "portaria de afastamento ou documento

142  comprobatório emitido pela CPPD acerca do processo de afastamento do docente”. O

143  conselheiro James Berto solicitou que seja alterado o item 1 para "formulário de solicitação de

144  bolsa do PRODOUTORAL devidamente preenchido”. Foi indicado retirar o item 6 -

145  apresentação de certidão negativa de encargos. Houve acordo e as alterações foram

146  aprovadas. Sobre as cotas, houve acordo. Serão reescritos os itens específicos, para deixar

147  mais claros. Sobre as áreas estratégicas, o conselheiro Vicente Neves disse que o termo

148  educação não abrange todas as áreas da licenciatura. As cinco áreas apresentadas no

149  documento foram reorganizados por ordem alfabética. O conselheiro Vicente Neves propôs

150  que na área de educação, que tomem o ensino como seu objeto, que as áreas dos conteúdos

151  ensinados também sejam contempladas. O Presidente, então, sugeriu que constasse

152  ‘educação e humanidades”, havendo acordo com a proposta. Finalizando, o Presidente

153  colocou que os que tenham contribuições a apresentar, podem mandar para o e-mail

154  propepg@uffs.edu.br, até às 17h30 de hoje. Houve acordo das duas Câmaras e o documento

155  foi aprovado. Sendo doze horas e vinte minutos, foi encerrada a reunião, da qual nós,

156  Débora Cristina Costa e Kelli Fiorentin, Secretárias das Câmaras de Graduação e de

157  Pesquisa e Pós-Graduação, lavramos a presente ata que, aprovada, será devidamente

158  assinada por nós e pelas Presidências das Câmaras de Graduação e de Pesquisa e

159  Pós-Graduação.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação