ATA Nº 6/COSCRE/UFFS/2017
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, a partir das treze horas e quarenta e um minutos, no Auditório do Bloco dos Professores – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito à Avenida Edmundo Gaievski, 1000 (mil) - Acesso pela Rodovia PR 182 (cento e oitenta e dois), km 466 (quatrocentos e sessenta e seis), em Realeza-PR, foi realizada a 2ª (segunda) Sessão Extraordinária de 2017 (dois mil e dezessete) do Conselho de Campus, sob a presidência do professor Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do Curso de Química), Luciana Pereira Machado (Coordenadora Adjunta do Curso de Medicina Veterinária), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Marcia Fernandes Nishiyama (Coordenadora do Curso de Nutrição), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico), Tobias Heimfarth (Coordenador do Curso de Física); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier, Clóvis Piovezan, Fernanda Oliveira Lima (suplente), Gilson Luís Voloski (suplente), Iucif Abrão Nascif Junior, Izabel Aparecida Soares, Jucieli Weber (suplente); representantes técnico-administrativos em educação: Ariel Tavares (suplente), Roseana Tenutti Setti; representante da comunidade regional: Diego Sigmar Kohwald; não compareceu à sessão por motivos justificados: Saulo Gomes Thimóteo (Coordenador do Curso de Letras), Cristiane de Quadros; não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Dálcio Korb, Dioni Angelin, Lidiane Silva Santos. Após conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus Realeza. Passou-se ao Expediente. 1. Informes. O conselheiro Marcos Antônio Beal informou que a Sra. Camila Toso, mãe da professora Rozane Aparecida Toso Bleil, faleceu na manhã desta segunda-feira em Cascavel-PR. O presidente informou que: a) a instalação dos troncos de contenção será finalizada durante esta semana; b) a Procuradoria Educacional Institucional encaminhou um e-mail à Direção do Campus notificando sobre a visita da Comissão de Avaliação do INEP para avaliação in loco do curso de Química, prevista entre os dias 09 a 12 de agosto de 2017; c) a Direção do Campus recebeu o Memorando Circular nº 006/PROAE/UFFS/2017, com o demonstrativo de investimento dos recursos oriundos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) relativos aos meses de janeiro a abril de 2017; d) a Pró-Reitoria de Planejamento notificou a publicação do Relatório de Custos Final de 2016 e o Relatório de Custos referente ao 1º trimestre de 2017. 2. Ordem do Dia. O presidente solicitou ao pleno autorização para o uso da palavra pelos servidores dos laboratórios Edson Antonio Santolin, Carlos Eduardo Cereto, João Paulo Gollner Reis, Lucas Wolf, Moacir da Silva, Edinéia Paula Sartori Schmitz, sendo acolhida pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Art. 15, conforme segue: “Art. 15 O agendamento deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à atividade a ser realizada. §1° O cancelamento ou a mudança de data e horário deve ser comunicado com antecedência mínima de 24 horas em relação à data da atividade prática agendada. §2° Permutas de horários de uso de laboratórios entre servidores devem ser comunicadas à Coordenação Adjunta de Laboratórios, com antecedência mínima de 48 horas do dia da atividade, necessitando o preenchimento de um novo formulário. §3° Agendamentos dos laboratórios didáticos fora do prazo estipulado só são possíveis mediante autorização da Coordenação Adjunta dos Laboratórios. §4° Sempre que possível, os coordenadores de cursos devem enviar à Coordenação Adjunta de Laboratórios, antes do início do semestre letivo, a previsão de dias e horários fixos para as atividades práticas de laboratório do semestre”. Em seguida, foi submetida à apreciação as propostas de inclusão dos seguintes parágrafos: "§1° Formulários recebidos fora do prazo, quando em caso de atividades práticas, a viabilidade do atendimento será avaliado pelo técnico responsável pelo atendimento da referida componente curricular. §2° Formulários de outras atividades recebidos fora do prazo serão avaliados tecnicamente quanto a viabilidade de atendimento e a atividade será confirmada após a avaliação. §7° Os Coordenadores de Curso deverão enviar à Coordenação Adjunta de Laboratórios, antes do início do semestre letivo, a previsão de dias e horários fixos para as atividades práticas de laboratório do semestre". Os conselheiros reprovaram a inclusão dos parágrafos apresentados. O servidor Edson Antonio Santolin esclareceu que no regulamento vigente está previsto o agendamento com 05 dias de antecedência. Todavia, a maioria das solicitações não são realizadas no prazo estabelecido. Desse modo, a Coordenação Adjunta estabeleceu que o técnico tem autonomia para verificar se conseguirá ou não atender a demanda. Defendeu a necessidade de se estabelecer um prazo mínimo para o agendamento, respeitando as particularidades de cada curso. Após algumas discussões, o pleno decidiu pela supressão do Art. 15 e alteração da redação do Art. 14, conforme segue: “Art. 14 As regras para agendamento dos espaços e solicitação dos materiais para as atividades nos laboratórios obedecem o que segue: I - os agendamentos para as aulas práticas semestrais serão realizados pela Coordenação Adjunta de Laboratórios no início de cada semestre; II - os horários das aulas deverão ser enviados pelos Coordenadores de Curso até 15 dias antes do início do semestre letivo; III - a separação de materiais, quando for o caso, fica condicionada ao preenchimento de formulário próprio, com antecedência mínima de dois dias úteis; IV - a preparação de materiais, quando for o caso, fica condicionada ao preenchimento de formulário próprio, com antecedência mínima de três dias úteis; V - os demais agendamentos devem ser realizados mediante comunicação eletrônica endereçada ao servidor responsável pelo espaço, com antecedência mínima de dois dias úteis; VI - quando a utilização dos laboratórios não necessitar preparação prévia de materiais, bem como não impactar negativamente nas demais atividades previstas, fica dispensado o agendamento, condicionado apenas à consulta da Coordenação dos Laboratórios ou técnico responsável. §1° Casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação Adjunta dos Laboratórios. §2° Qualquer alteração no agendamento deve ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas em relação à data da atividade agendada”. Em virtude disso, foi alterada a numeração dos demais Artigos. Passou-se à apreciação do Art.15: “Art. 15 No formulário próprio de agendamento para atividades práticas, sempre que necessário, devem constar: I. O roteiro das atividades com a indicação dos procedimentos a serem realizados; II. Os materiais de consumo e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades; III. A necessidade de suporte de Técnico de Laboratório em auxílio a atividades prévias e/ou durante a execução das atividades agendadas”. A conselheira Roseana Tenutti Setti sugeriu a supressão do Artigo, visto que trata-se apenas da descrição do formulário, que pode ser alterado a qualquer tempo. O pleno aprovou a supressão do Art. 15. Em virtude disso, foi alterada a numeração dos demais Artigos. O conselheiro Marcos Antônio Beal destacou a importância de constar um Artigo que verse sobre a necessidade da permanência do técnico no laboratório durante as aulas práticas. A servidora Edinéia Paula Sartori Schmitz sugeriu a seguinte redação, a ser inserida, conforme indicação do conselheiro Marcos Antônio Beal, como Art. 15: “Art. 15 Quando necessário, o docente deverá requisitar a presença do técnico responsável para execução das aulas práticas, por meio do formulário de reserva. §1º A solicitação será avaliada pela Coordenação Adjunta de Laboratórios, em diálogo com o docente e o técnico envolvidos”. A sugestão de inclusão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. O presidente apresentou a redação original do Art. 16: “Art. 16 As atividades de ensino relacionadas às aulas práticas dos cursos de graduação têm prioridade na reserva de horários. §1° De acordo com a disponibilidade, os laboratórios podem ser utilizados para atividades de extensão, iniciação científica, pesquisa, monitoria acadêmica, estágio, entre outras, mediante solicitação através do formulário de agendamento e autorização da Coordenação Adjunta de Laboratórios. §2° Os servidores que fizerem a reserva para tais fins ficam responsáveis pela utilização adequada dos laboratórios, assim como pela orientação de outros participantes durante o decorrer das atividades. §3° As normas gerais e específicas para uso dos laboratórios em atividades de extensão, iniciação científica, pesquisa, monitoria acadêmica, estágio, entre outras, são as mesmas para uso em ensino de graduação”. Em seguida, apresentou a proposta de alteração do §1°, conforme segue: "§1° De acordo com a disponibilidade, os laboratórios podem ser utilizados para atividades de extensão, iniciação científica, pesquisa, monitoria acadêmica, estágio, entre outras, mediante solicitação através do formulário de agendamento on line e após a avaliação da viabilidade técnica realizada pela equipe técnica da Coordenação Adjunta de Laboratórios". Os conselheiros aprovaram a proposta de alteração do §1º com alguns ajustes, conforme segue: "§1° De acordo com a disponibilidade, os laboratórios podem ser utilizados para atividades de extensão, iniciação científica, pesquisa, monitoria acadêmica, estágio, entre outras, mediante solicitação através do formulário de agendamento e após a avaliação da disponibilidade de material, equipamentos e espaço físico pela Coordenação Adjunta de Laboratórios". Passou-se à apreciação da proposta de inclusão do Título V, sugerida pela comissão de revisão: “Título V - Da Avaliação da Viabilidade Técnica. Art. 19 Todas as atividades a serem realizadas nas dependências dos laboratórios deverão submeter-se a uma avaliação de viabilidade técnica conforme os seguintes critérios: I. Institucionalização; II. Materiais e equipamentos de laboratório; III. Disponibilidade de espaço físico e de horários; IV. Riscos físicos, químicos e biológicos; V. Necessidade de aprovação em comitês ou comissões específicas; VI. Equipamentos de proteção individual e coletiva. §1° Nenhuma atividade, exceto aulas práticas, poderá ser desenvolvida nos laboratórios sem a aprovação da sua viabilidade técnica. §2° A avaliação de viabilidade técnica será realizada pela equipe técnica da Coordenação Adjunta de Laboratórios. §3° O apoio técnico necessário para a realização da atividade deverá ser solicitado no decorrer da mesma e estará condicionado a disponibilidade da equipe técnica do setor. §4° Independentemente da avaliação técnica, todas as atividades desenvolvidos nos laboratórios deverão seguir as normas descritas no presente Regulamento, bem como no Manual de Segurança dos Laboratórios, nos manuais de segurança específicos de cada espaço e quaisquer outras Normas que regem a vida laboratorial do campus. §5° Caso o projeto seja devolvido por alguma incompatibilidade com os critérios avaliados, o proponente poderá reavaliar o projeto e corrigir as mesmas, porém, o projeto deverá novamente passar pela avaliação de viabilidade técnica antes de ser desenvolvido. §6° Para os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) serão abertos períodos de recebimento das demandas, conforme o calendário acadêmico, ou conforme definido por cada curso, observando os prazos para a avaliação dos projetos e início das atividades. §7° A equipe técnica fará a avaliação de forma a garantir que o projeto se inicie no semestre para o qual foi planejado. §8° Ao término do projeto, os proponentes e responsáveis deverão comunicar a equipe técnica para encerramento da atividade. §9° Caso algum projeto de TCC não seja entregue nos períodos estipulados, poderá ser submetido a qualquer tempo, porém, sua avaliação, terá influência dos projetos já aprovados e o prazo para avaliação técnica será de até xx dias, prorrogáveis. §10° Para os projetos de pesquisa e de extensão, os reagentes, meios de cultura e demais materiais consumíveis, como filtros, tiras e outros a serem utilizados deverão ser adquiridos pelos proponentes mediante editais específicos promovidos pela UFFS. §11° Caso o proponente não consiga adquirir os materiais mediante o edital específico, o critério "materiais consumíveis e equipamentos” poderá ser avaliado também pela equipe técnica dos laboratórios, porém, quando o valor referente ao projeto for disponibilizado, o proponente deverá devolver ao almoxarifado dos laboratórios os materiais utilizados. §12° Os projetos de pesquisa e de extensão que necessitarem ser desenvolvidos nas dependências dos laboratórios deverão passar pela avaliação técnica e terão demanda contínua, ou seja, a qualquer época poderão ser submetidos, tendo a equipe técnica o prazo de até xx dias, prorrogáveis, para emitir seu parecer quanto a viabilidade. §13° Os projetos deverão ser entregues, pelo proponente, na forma de formulário, impresso e assinado, conforme o modelo fornecido pela Coordenação Adjunta de Laboratórios. §14° Para facilitar a avaliação da viabilidade técnica dos projetos poderá ser entregue, além do formulário, uma cópia da metodologia, pré-projeto, projeto ou roteiro a ser desenvolvido durante o projeto. A equipe técnica poderá solicitar, durante a avaliação do projeto, esclarecimentos ao proponente do mesmo. §15° A avaliação da viabilidade técnica seguirá a seguinte ordem de prioridades: I. Aulas práticas; II. Trabalhos de conclusão de cursos; III. Projetos de pesquisa e de extensão com verba de custeio aprovada; IV. Projetos de pesquisa e de extensão sem verba de custeio aprovada; VI. Outros projetos". Em seguida, o presidente apresentou a proposta de redação da Coordenação Acadêmica, conforme segue: "Título V - Da Avaliação da Viabilidade Técnica. Art. 19 Todas as atividades a serem realizadas nas dependências dos laboratórios deverão submeter-se a uma avaliação de viabilidade técnica, a ser realizada pela equipe da Coordenação Adjunta de Laboratórios. §1° Nenhuma atividade, exceto aulas práticas, poderá ser desenvolvida nos laboratórios sem a aprovação da sua viabilidade técnica. §2° A avaliação de viabilidade técnica será realizada pela equipe técnica da Coordenação Adjunta de Laboratório. §3° O apoio técnico necessário para a realização da atividade deverá ser solicitado no decorrer da mesma e estará condicionado a disponibilidade da equipe técnica do setor. §4° Independentemente da avaliação técnica, todas as atividades desenvolvidos nos laboratórios deverão seguir as normas descritas no presente Regulamento, bem como no Manual de Segurança dos Laboratórios, nos manuais de segurança específicos de cada espaço e quaisquer outras Normas que regem a vida laboratorial do campus. Art. 20 Os projetos deverão ser entregues, pelo proponente, na forma de formulário, impresso e assinado, conforme o modelo fornecido pela Coordenação Adjunta de Laboratórios. §1° Para facilitar a avaliação da viabilidade técnica dos projetos poderá ser entregue, além do formulário, uma cópia da metodologia, pré-projeto, projeto ou roteiro a ser desenvolvido durante o projeto. §2° A equipe técnica poderá solicitar, durante a avaliação do projeto, esclarecimentos ao proponente do mesmo. Art. 21 Os critérios a serem avaliados são: I. Institucionalização; II. Materiais e equipamentos de laboratório; III. Disponibilidade de espaço físico e de horários; IV. Riscos físicos, químicos e biológicos; V. Necessidade de aprovação em comitês ou comissões específicas; VI. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Parágrafo Único. Caso o projeto seja devolvido por alguma incompatibilidade com os critérios avaliados, o proponente poderá reavaliar o projeto e corrigir as mesmas, porém, o projeto deverá novamente passar pela avaliação de viabilidade técnica antes de ser desenvolvido. Art 22 A avaliação da viabilidade técnica seguirá a seguinte ordem de prioridades: I. Aulas práticas; II. Trabalhos de conclusão de cursos; III. Projetos de pesquisa e de extensão com verba de custeio aprovada; IV. Projetos de pesquisa e de extensão sem verba de custeio aprovada; VI. Outros projetos. Art. 23 Para os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) serão abertos períodos de recebimento das demandas, conforme o calendário acadêmico, ou conforme definido por cada curso, observando os prazos para a avaliação dos projetos e início das atividades. §1° A equipe técnica fará a avaliação de forma a garantir que o projeto se inicie no semestre para o qual foi planejado. §2° Ao término do projeto, os proponentes e responsáveis deverão comunicar a equipe técnica para encerramento da atividade. §3° Caso algum projeto de TCC não seja entregue nos períodos estipulados, poderá ser submetido a qualquer tempo, porém, sua avaliação, terá influência dos projetos já aprovados e o prazo para avaliação técnica será de até xx dias, prorrogáveis. Art. 24 Para os projetos de pesquisa e de extensão, os reagentes, meios de cultura e demais materiais consumíveis, como filtros, tiras e outros a serem utilizados deverão ser adquiridos pelos proponentes mediante editais específicos promovidos pela UFFS. §1° Caso o proponente não consiga adquirir os materiais mediante o edital específico, o critério “materiais consumíveis e equipamentos” poderá ser avaliado também pela equipe técnica dos laboratórios, porém, quando o valor referente ao projeto for disponibilizado, o proponente deverá devolver ao almoxarifado dos laboratórios os materiais utilizados. §2° Os projetos de pesquisa e de extensão que necessitarem ser desenvolvidos nas dependências dos laboratórios deverão passar pela avaliação técnica e terão demanda contínua, ou seja, a qualquer época poderão ser submetidos, tendo a equipe técnica o prazo de até xx dias, prorrogáveis, para emitir seu parecer quanto a viabilidade". Ambas as sugestões de inclusão foram reprovadas pelos conselheiros. Em virtude disso, foi alterada a numeração dos demais Títulos e seus respectivos Artigos. Passou-se à apreciação do Art. 20: "Art. 20 Os docentes e técnicos de laboratório das diversas áreas são responsáveis por garantir que os materiais de laboratório sejam utilizados exclusivamente em aulas práticas, ou para preparação das mesmas". Em seguida, o presidente apresentou a proposta de alteração da redação, sugerida pela comissão de revisão: "Art. 20 Os docentes e técnicos das diversas áreas são responsáveis por garantir que os materiais de laboratório sejam utilizados exclusivamente em aulas práticas, e demais atividades de ensino, pesquisa e extensão ou para preparação das mesmas. Parágrafo único. Equipamentos e materiais de consumo somente podem ser utilizados em outras atividades mediante autorização da Coordenação Adjunta de Laboratórios. A servidora Edinéia Paula Sartori Schmitz sugeriu a alteração da redação, conforme segue: "Art. 20 Os docentes e técnicos das diversas áreas são responsáveis por garantir que os materiais de laboratório sejam utilizados exclusivamente em aulas práticas e, em havendo disponibilidade, poderão ser utilizados para TCCs, pesquisa e extensão, nesta ordem de prioridade". O pleno aprovou a redação do caput sugerida pela servidora Edinéia, bem como a redação parágrafo único, sugerida pela comissão de revisão. Passou-se à apreciação do Art. 21: "Art. 21 A retirada de equipamento e/ou outros materiais para realização de trabalhos relacionados à UFFS em quaisquer espaços fora dos laboratórios didáticos, ou fora da instituição, só pode ocorrer mediante preenchimento de termo de responsabilidade e autorização da Coordenação Adjunta de Laboratórios". Em seguida, apresentou a proposta de inclusão do termo "técnico da área", sugerida pelo curso de Física. A sugestão foi reprovada pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Art. 23: "Art. 23 Atos de irresponsabilidade ou negligência realizados dentro dos laboratórios, assim como qualquer dano ou avaria de caráter intencional em equipamentos e materiais de laboratórios, causados por qualquer usuário, serão relatados à Coordenação Acadêmica do Campus". O presidente apresentou a proposta de alteração da redação, sugerida pela comissão de revisão: "Art. 23 Atos de irresponsabilidade ou negligência realizados dentro dos laboratórios, assim como qualquer dano ou avaria de caráter intencional em equipamentos e materiais de laboratórios, causados por qualquer usuário, serão relatados à Coordenação Acadêmica do Campus e estarão sujeitos as sanções previstas na IN nº 005 da Pró-reitoria de Administração e Infraestrutura - PROAD- revisada em 2014". A proposta de alteração foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se à apreciação da proposta de inclusão do Art. 25, sugerida pela comissão de revisão: "Art. 25 É dever de todos cumprir e fazer cumprir o Manual de Segurança dos Laboratórios, conforme descrito no Manual de Segurança dos Laboratórios. §1° Os técnicos, ao observarem alguma irregularidade ou descumprimento ao Manual de Segurança, em caso de docentes, esses serão comunicados e havendo reincidência o técnico fará o comunicado por escrito a Coordenadora Adjunta de Laboratórios, relatando o fato. O Coordenador Adjunto dos Laboratórios comunicará o descumprimento ao Coordenador do Curso ao qual o docente está ministrando a aula e ao Coordenador Acadêmico. §2° Quando durante a aula, na presença do docente, for verificado algum descumprimento do manual por parte de aluno, o técnico comunicará o docente e este tomará as devidas providências (orientar e corrigir o aluno na sua conduta ou pedir que ele se retire do laboratório). Caso o docente não corrija a conduta do aluno, o técnico deverá comunicar, por escrito, o Coordenador Adjunto de Laboratórios o qual comunicará o docente responsável, se houver reincidência o Coordenador do Curso e o Coordenador Acadêmico serão comunicados. §3° Quando de atividade sem a presença do docente e o técnico verificar que o estudante está em descumprimento do manual de segurança, o técnico deverá conversar com o estudante, apontando o problema e propondo a solução, sendo que o estudante deve cumprir o procedimento descrito no Manual de Segurança. Caso o estudante se negue a cumprir a orientação, o técnico deverá interromper a atividade até que a situação seja corrigida, procurando o docente que autorizou a atividade, caso não consiga contato com o docente, o técnico deverá comunicar, por escrito, o Coordenador Adjunto de Laboratórios para que este comunique o docente, o Coordenador do Curso e o Coordenador Acadêmico, enquanto isso a atividade estará suspensa. §4° Caso um docente, discente ou técnico, verifiquem uma situação de descumprimento das normas de segurança, por parte de um técnico, estes devem relatar o fato ao técnico, propondo que a situação seja corrigida. Caso o técnico se negue a cumprir as normas de segurança, o Coordenador Adjunto de Laboratórios deve ser comunicado, por escrito, e este irá conversar com o técnico para corrigir a conduta e caso este se negue a cumprir as normas de segurança, o Coordenador Acadêmico será informado. §5° Os usuários, antes de registrarem as ocorrências, devem ter a certeza plena de que o ato observado descumpre o estabelecido no Manual de Segurança dos Laboratórios; Atenção especial ao item 7.3 – Proibições Gerais. O pleno reprovou a redação proposta. Dada a importância do tema, os conselheiros elaboraram uma nova redação, conforme segue: "Art. 25 O servidor, ao observar alguma irregularidade ou descumprimento ao Manual de Segurança, deverá dialogar sobre a situação. Em havendo reincidência, o servidor fará o comunicado por escrito à Coordenação Adjunta de Laboratórios, relatando o fato. O Coordenador(a) Adjunto dos Laboratórios comunicará o descumprimento à chefia imediata do servidor, a qual tomará as medidas cabíveis. Art. 26 Quando de atividade sem a presença do docente e o técnico verificar que o estudante está em descumprimento do manual de segurança, o técnico deverá conversar com o estudante, apontando o problema e propondo a solução, sendo que o estudante deve cumprir o procedimento descrito no Manual de Segurança. Caso o estudante se negue a cumprir a orientação, o técnico deverá interromper a atividade até que a situação seja corrigida, comunicando o docente que autorizou a atividade. Caso o ato não seja corrigido, o técnico deverá comunicar, por escrito, o Coordenador Adjunto de Laboratórios para que este comunique o Coordenador do Curso e o Coordenador Acadêmico. Enquanto isso a atividade estará suspensa". Passou-se à apreciação da sugestão de inclusão do Art. 27, indicada pela comissão de revisão: "Art. 27 É proibido o trabalho solitário nos laboratórios, em caso de atividades com riscos potenciais a saúde". A conselheira Jucieli Weber sugeriu inclusão do termo "... nos blocos dos laboratórios ...". A conselheira Gilza Maria de Souza Franco sugeriu a supressão do termo "em caso de atividades com riscos potenciais a saúde". O pleno aprovou a inclusão do Art. 27, bem como as alterações sugeridas pelas conselheiras Jucieli Weber e Gilza Maria de Souza Franco. Passou-se à apreciação da proposta de inclusão do Art. 28: "Art. 28 A Coordenação Adjunta de Laboratórios orientará a vigilância sobre as regras do Manual de Segurança tendo em vistas ao acesso fora de expediente". A inclusão do referido Artigo foi aprovada pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Art. 29: "Art. 29 Casos omissos no presente documento serão resolvidos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios". O conselheiro Marcos Antônio Beal sugeriu a inclusão do termo "em conjunto com a Coordenação Acadêmica". A proposta de inclusão do termo foi aprovada pelos conselheiros. Por fim, o presidente submeteu o Regimento Interno para apreciação na íntegra. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o documento. Sendo dezessete horas e dezesseis minutos a sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Realeza-PR, 29 de maio de 2017.
Data de publicação: 01 de agosto de 2017.
Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza