ATA Nº 8/COSCRE/UFFS/2017

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO DO CAMPUS.

Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, a partir das treze horas e quarenta e sete minutos, no Auditório do Bloco dos Professores – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito à Avenida Edmundo Gaievski, 1000 (mil) - Acesso pela Rodovia PR 182 (cento e oitenta e dois), km 466 (quatrocentos e sessenta e seis), em Realeza-PR, foi realizada a 6ª (sexta) Sessão Ordinária de 2017 (dois mil e dezessete) do Conselho de Campus, sob a presidência do professor Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Andréia Cristina de Souza (Coordenadora do Curso de Letras), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do Curso de Química), Luciana Pereira Machado (Coordenadora Adjunta do Curso de Medicina Veterinária), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Marcia Fernandes Nishiyama (Coordenadora do Curso de Nutrição), Tobias Heimfarth (Coordenador do Curso de Física); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier, Ademir Roberto Freddo, Clóvis Piovezan, Elis Carolina de Souza Fatel, Iucif Abrão Nascif Junior, Izabel Aparecida Soares; representantes técnicoadministrativos em educação: Cassio Batista Marcon, Roseana Tenutti Setti; não compareceu à sessão por motivos justificados: Antonio Marcos Myskiw, Cristiane de Quadros, Diego Sigmar Kohwald; não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Dálcio Korb, Dioni Angelin, Gisele Louro Peres, Lidiane Silva Santos. Após conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a 6ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza. Passou-se ao Expediente. 1.1 Aprovação da Ata. A Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2017 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O presidente informou que: a) entre os dias 04 e 07 de julho ocorrerão os últimos Fóruns Temáticos da II Coepe; b) no dia 29 de junho foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário, na qual foi deliberada a realização, ao longo do mês de agosto, de um Seminário sobre a inserção da UFFS na região. A sugestão é que o Seminário ocorra na mesma data em que será apreciado o documento final da II Coepe, a fim de possibilitar a participação dos membros do Conselho Comunitário nos dois eventos; c) no dia 30 de junho, foi publicada a Portaria de substituição da Coordenação do Curso de Letras, assumindo os docentes Andreia Cristina de Souza e Sergio Robertos Massagli, como Coordenadora e Coordenador Adjunto, respectivamente; d) a Direção do Campus recebeu uma comunicação do Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu notificando a transferência do Projeto CETAS, inicialmente previsto para o Campus Realeza, para Instituto Klimionte Ambiental, em Ponta Grossa-PR. Em seguida, o presidente apresentou a pauta da sessão, conforme segue: 2.1. Deliberações Ad Referendum; 2.2. Apreciação de processos de redistribuição; 2.3. Composição de comissão para conduzir o processo eleitoral para escolha de representantes do Conselho do Campus para o mandato 2018-2019; 2.4. Encaminhamento do Relatório Anual de Atividades de 2016; 2.5. Apreciação de solicitação de renovação de afastamento para capacitação; 2.6. Apreciação de Acordos de Cooperação Técnica; 2.7. Representação dos Fóruns nos Colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs); 2.8. Definição de critérios para avalização dos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs); 2.9. Definição de critérios para antecipação de colação de grau; 2.10. Apreciação da minuta dos Manuais de Segurança dos Laboratórios. Na sequência, abriu espaço para manifestações referentes à inclusão, alteração ou exclusão de pontos de pauta. A conselheira Adelita Maria Linzmeier solicitou a inclusão dos pontos "Resposta da CPLN ao Memorando encaminhado pelo Superintendente da SUHVU sobre o Regimento Interno " e "Encaminhamentos relativos ao CETAS". O presidente sugeriu a inclusão do ponto "Alteração do art. 17 do Regimento Interno do Conselho do Campus". Em seguida, sugeriu a alteração na ordem da pauta, conforme segue: 2.1. Deliberações Ad Referendum; 2.2. Apreciação da minuta dos Manuais de Segurança dos Laboratórios. 2.3. Apreciação de processos de redistribuição; 2.4. Composição de comissão para conduzir o processo eleitoral para escolha de representantes do Conselho do Campus para o mandato 2018-2019; 2.5. Encaminhamento do Relatório Anual de Atividades de 2016; 2.6. Apreciação de Acordos de Cooperação Técnica; 2.7. Apreciação de solicitação de renovação de afastamento para capacitação; 2.8. Definição de critérios para antecipação de colação de grau; 2.9. Definição de critérios para avalização dos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs); 2.10. Representação dos Fóruns nos Colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs); 2.11. Alteração do art. 17 do Regimento Interno do Conselho do Campus; 2.12. Resposta da CPLN ao Memorando encaminhado pelo Superintendente da SUHVU sobre o Regimento Interno2.13. Encaminhamentos relativos ao CETAS. O pleno aprovou as inclusões e alterações na ordem da pauta. 2.1. Deliberações Ad Referendum. O presidente apresentou o Memorando nº 003/CAAPAE-RE/UFFS/2017, que solicitou a publicação de Resolução do Conselho do Campus homologando a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do Campus Realeza, conforme segue: I) Representantes docentes: a) Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, titular, e Sandra Maria Wirzbicki, suplente; b) Everton Artuso, titular, e Eliani Frizon, suplente. II) Representantes Técnicos Administrativos em Educação: a) Izabel Ronsoni Gilioli, titular, e Marinez Aparecida Bueno Schimitz, suplente; b) Jonicleber Ricardo Mendonça, titular, e Aline Juliana Scher, suplente. III) Representantes discentes: a) Alifer Palhano, titular, e Diana Paula Perin, suplente; b) Mauro Maciel Simões, titular, e Rafael Theisen, suplente. O presidente esclareceu que se fez necessária a publicação da Resolução ad referendum visto que a recomposição das comissões deveria ser efetivada até o dia 16 de junho para realização de reunião. O pleno homologou a Resolução nº 011/2017-CONSC-RE. 2.2. Apreciação da minuta dos Manuais de Segurança dos Laboratórios. O presidente apresentou a minuta do Regulamento dos Laboratórios, disponibilizada aos conselheiros no ambiente moodle. Em seguida, sugeriu os seguintes encaminhamentos: I) designação de relator para avaliar o conjunto de sugestões propostas na minuta; II) encaminhar à Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN) para emissão de parecer. A proposta I foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. O conselheiro Cassio Batista Marcon foi designado como relator, devendo apresentar seu parecer na 7ª Sessão Ordinária, a realizar-se dia 14 de agosto de 2017. 2.3. Apreciação de processos de redistribuição. O conselheiro Maikel Douglas Florintino disse que o Campus recebeu dois processos de redistribuição de servidores Técnicos de Laboratórios, Área Biologia: da servidora Fernanda Bernardo Cripa, lotada na Universidade Federal do Paraná – Campus Palotina, e do servidor Carlos Davi Santos e Silva, lotado na Universidade Federal de Sergipe. Tendo em vista a expectativa de recebimento do código de vaga nº 813776, fruto da redistribuição do servidor Moacir da Silva, aprovada na última sessão deste Conselho, e a existência de dois servidores de mesma especificidade interessados em ocupá-la, a Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) optou por analisar conjuntamente os dois processos. Constatou-se que ambos ospedidos apresentam justificativas semelhantes, destacando o interesse dos solicitantes em estarem mais próximos de seus cônjuges. No caso do servidor Carlos Davi Santos e Silva, sua esposa atua como professora no Instituto Federal do Paraná – Campus Barracão. No caso da servidora Fernanda Bernardo Cripa, ela tem interesse em constituir família com seu futuro cônjuge que trabalha em uma cooperativa com sede em Capanema-PR. Na análise do processo foram considerados os seguintes critérios para subsidiar a decisão da Comissão: a) antiguidade do processo; b) estágio probatório; c) tempo de serviço público federal; d) experiência na função; e) titulação; f) cônjuge servidor; g) distância do cônjuge. Após análise dos critérios, verificou-se que a servidora Fernanda Bernardo Cripa beneficia-se da antiguidade do seu processo e que o servidor Carlos Davi Santos e Silva beneficia-se dos demais quesitos. Desse modo, a CPPOG manifestou-se pelo deferimento da redistribuição do servidor Carlos Davi Santos e Silva, sendo ofertado em contrapartida o código de vaga nº 813776, resultante da redistribuição do servidor Moacir da Silva, e pelo indeferimento do pedido da servidora Fernanda Bernardo Cripa por inexistência de código de vaga para contrapartida, sendo que, vindo a surgir código de vaga compatível, o processo poderá ser reaberto e reavaliado. Registra-se ainda que se por qualquer razão o servidor Carlos Davi Santos e Silva declinar de seu pedido, imediatamente poderá ser deferido o pedido da servidora Fernanda Bernardo Cripa. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o parecer da CPPOG. Ademais, sugeriram que seja produzida uma Resolução deste Conselho que defina os critérios para avaliação dos processos de redistribuição. 2.4. Composição de comissão para conduzir o processo eleitoral para escolha de representantes do Conselho do Campus para o mandato 2018-2019. O presidente disse que para a composição do novo mandato do Conselho do Campus se faz necessária a instituição de uma comissão para conduzir o processo eleitoral. Sugeriu que a comissão seja composta por seis membros, preferencialmente natos ou que inadmitida recondução. Manifestaram interesse em compor a comissão os seguintes conselheiros: Letiére Cabreira Soares, Marcia Fernandes Nishiyama, Maikel Douglas Florintino, Gilza Maria de Souza Franco, Andreia Cristina de Souza e Marcos Antônio Beal. O conselheiro Letiére Cabreira Soares foi indicado para presidir a comissão. Na elaboração do cronograma constante no edital, a comissão deverá prever conclusão de todas as etapas do processo eleitoral até o dia 1º de dezembro, a fim deviabilizar a homologação do resultado final na 11ª Sessão Ordinária, prevista para o dia 11 de dezembro de 2017. O presidente salientou que, conforme prática eleitoral em vigor desde 2011 junto ao Campus Realeza, definida pela comunidade acadêmica, e o disposto no Art. 5º, §2º do Regimento Geral do Campus, em apreciação pelo Conselho Universitário (CONSUNI), o processo eleitoral se dará por meio de voto universal, envolvendo as três categorias que compõem a comunidade acadêmica. 2.5. Encaminhamento do Relatório Anual de Atividades de 2016. O conselheiro Maikel Douglas Florintino fez um breve relato sobre a produção do relatório. Sugeriu que o documento seja analisado pelos conselheiros e, no prazo de trinta dias, sejam encaminhadas as considerações à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados para reapreciação do relatório na próxima sessão ordinária deste Conselho. O presidente sugeriu a designação de relator para análise do relatório. O encaminhamento do relator foi aprovado por unanimidade. O conselheiro Ademir Roberto Freddo foi designado para a relatoria, devendo apresentar seu parecer na 7ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 14 de agosto. 2.6. Apreciação de Acordos de Cooperação Técnica. O conselheiro Maikel Douglas Florintino apresentou o parecer da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) e da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) referente ao Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Planalto, tendo como requerente o docente Letiére Cabreira Soares. Os pareceres apresentados foram favoráveis ao acordo com algumas ressalvas quanto à exequibilidade da proposta. Em relação ao questionamento da CPEPE quanto às atribuições da UFFS, o conselheiro Letiére Cabreira Soares informou que o referido acordo contará com a participação de uma discente do curso de Química que possui convênio de estágio firmado com a Prefeitura de Planalto. Já em relação ao espaço físico para realização das análises, o conselheiro esclareceu que os laboratórios do Campus Realeza serão utilizados apenas para filtragem e contenção dos resíduos, sendo que os demais procedimentos serão realizados nos laboratórios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Campus Rio Grande e na UFFS - Campus Cerro Largo. Os pareceres foram aprovados com 13 votos favoráveis. O conselheiro Letiére Cabreira Soares absteve-se da votação por ser o proponente do Acordo. Em seguida, o conselheiro Maikel Douglas Florintino apresentou a resposta do proponente Fagner Luis da Costa Freitas aos questionamentos elencados nos pareceres da ComissãoPermanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) e da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) referentes ao Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Planalto, apreciado na 3ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho do Campus. O presidente informou que o docente Fagner Luiz da Costa Freitas encaminhou um documento ao Prefeito do Município de Realeza, Sr. Milton Andreolli, com cópia à Direção do Campus e à Pró-Reitoria de Planejamento da UFFS, notificando o cancelamento definitivo do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Prefeitura de Realeza. Na sequência, fez a leitura do documento. O presidente salientou que o documento anexado como "relatório de atividades" é, na verdade, um artigo científico, não possuindo esclarecimentos dos trabalhos realizados durante a execução do referido acordo. Ademais, o documento apenas informa o cancelamento, quando deveria solicitar ao Conselho do Campus e à Pró-Reitoria de Planejamento o cancelamento da atividade. Diante do exposto, o
presidente salientou que a deliberação deste Conselho em relação ao Acordo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Planalto deve considerar o cancelamento unilateral, feito pelo proponente, do Acordo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Realeza. O conselheiro Clóvis Piovezan sugeriu que a apreciação do Acordo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Planalto seja suspensa até que a situação do Acordo com a Prefeitura de Realeza seja
resolvida. O conselheiro Iucif Abrão Nascif Junior sugeriu a aprovação acordo em apreciação, visto que, neste momento, não há qualquer sanção aplicada ao proponente em relação ao cancelamento unilateral do Acordo com a Prefeitura de Realeza que impeça a aprovação do Acordo com a Prefeitura de Planalto. O presidente disse que o Acordo com a Prefeitura de Realeza não foi juridicamente cancelado, mas ficou claro no documento encaminhado pelo docente Fagner Luiz da Costa Freitas que as ações foram definitivamente canceladas, sem o consentimento desta Instituição. Solicitou prudência dos conselheiros na deliberação desta pauta e sugeriu que o Acordo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Planalto seja aprovado somente após o cancelamento efetivo do Acordo com a Prefeitura de Realeza, nos termos da lei. Em seguida, submeteu à apreciação os seguintes encaminhamentos: a) aprovação os pareceres da CPEPE e CPPOG; b) reprovação do Acordo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Planalto, facultando a ressubmissão assim que solucionadas as pendências referentes ao Acordo com a Prefeitura de Realeza. A conselheiraElis Carolina de Souza Fatel sugeriu que seja realizada uma consulta à Pró-Reitoria de
Planejamento para verificar se, em virtude do encaminhamento inadequado relativo ao acordo com a Prefeitura de Realeza, o proponente poderá ser penalizado administrativamente pela Instituição, implicando diretamente no Acordo em apreciação. O conselheiro Tobias Heimfarth sugeriu a suspensão da apreciação do documento para que seja colhida melhores informações relativas ao Acordo com a Prefeitura de Planalto e possíveis penalidades. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco solicitou vistas do processo. O presidente informou que, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho do Campus, a conselheira deverá emitir parecer e encaminhar para apreciação na próxima sessão ordinária deste Conselho, podendo, caso necessário e estando o pleno de acordo, ser prorrogado o prazo até a sessão subsequente. 2.7. Apreciação de solicitação de renovação de afastamento para capacitação. O presidente apresentou a solicitação de renovação de afastamento para capacitação da docente Caroline Heinig Voltolini. Informou que a Coordenação Acadêmica emitiu parecer indeferindo a solicitação, tendo em vista a inexistência de vaga. Informou que, no dia 27 de junho, a Direção do Campus recebeu a solicitação de desligamento do afastamento para capacitação da docente Liziara da Costa Cabrera a partir do dia 20 de julho de 2017, em virtude da tramitação de seu processo de remoção para o Campus Cerro Largo. Ante o exposto, o presidente sugeriu que seja realizada uma consulta aos docentes aprovados no PIACD 2017-2018 para verificar quais teriam interesse em pleitear a vaga oriunda do desligamento da docente Liziara da Costa Cabrera, correspondente a seis meses de
afastamento. Não havendo interessados, o presidente sugere que a vaga seja destinada aos docentes já afastados: Emerson Martins, Caroline Heinig Voltolini, Camila Elizandra Rossi e Patrícia Romagnolli. Salientou que a docente Patrícia Romagnolli não poderá ser contemplada com a vaga, pois seu afastamento para capacitação encerra na data de hoje. O parecer da Coordenação Acadêmica relativo à solicitação de renovação do afastamento da docente Caroline Heinig Voltolini foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. O presidente sugeriu que seja realizada uma sessão extraordinária para definir os critérios para
destinação da vaga oriunda do desligamento da docente Liziara da Costa Cabrera do afastamento para capacitação. O Pleno aprovou o encaminhamento proposto pelo presidente. Ficou definido o dia 10 de julho para realização da 3ª Sessão Extraordinária. A Secretaria deDireção e Órgãos Colegiados ficará responsável por encaminhar e-mail aos docentes aprovados no PIACD 2017-2018, bem como àqueles já afastados para capacitação, para manifestarem interesse em pleitear a vaga. 2.8. Definição de critérios para antecipação de colação de grau. O presidente disse que a matéria havia sido apreciada na 10ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho do Campus, na qual ficou foi definido que a matéria seria objeto de apreciação do Fórum dos Coordenadores. O respectivo Fórum decidiu que não seriam definidas datas para a realização das colações em gabinete, mas sim critérios para autorização da antecipação de colação de grau. Com base no encaminhamento proposto pelo Fórum dos Coordenadores, o presidente submeteu à apreciação deste Conselho a minuta da Resolução que definirá os critérios para antecipação da colação de grau, conforme segue: "O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base nas determinações da Resolução 002/2016 - CONSUNI/CGAE e nas deliberações da 6ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, realizada dia 03 de julho de 2017, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os critérios para aprovação das solicitações de antecipação de colação de grau no Campus Realeza. Art. 2º Constituem-se em pré-requisitos para o encaminhamento de solicitação de antecipação de colação de grau: Ter integralizado a carga horária do curso, com todos os componentes curriculares devidamente encerrados no Sistema de Gestão Acadêmica; Estar em situação regular no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade); Ter todas as obrigações para com a instituição devidamente quitadas. Art. 3º A antecipação da colação de grau será autorizada pela Direção do Campus Realeza em uma das seguintes situações: I - Aprovação em programa de pós-graduação, na modalidade stricto sensu, que exija, sob pena de eliminação, documento que ateste que o aluno colou grau; II - Aprovação em programa de residência médica ou multiprofissional, que exija, sob pena de eliminação, documento que ateste que o aluno colou grau; III - Aprovação em concurso público para provimento de vagas de nível superior para a área de formação do solicitante; IV - Ter garantido emprego em empresa privada que atua na mesma área de formação do solicitante, mediante
comprovação documental na qual deve constar CNPJ e carimbo da empresa, bem como a assinatura do profissional responsável pela contratação, acompanhada de justificativa que denote o caráter inadiável da contratação do estudante. Parágrafo único. Não seráconsiderado como critério para aceite da solicitação a aprovação em processos seletivos para contratações temporárias. Art. 4° A antecipação de colação de grau será realizada no prazo mínimo de quinze dias úteis, contados a partir do deferimento da solicitação por parte da Direção do Campus". A conselheira Roseana Tenutti Setti sugeriu a alteração do Art. 3º, inciso III, conforme segue: "III - Aprovação em concurso público que exija, sob pena de eliminação, documento que ateste que o aluno colou grau;". A alteração foi aprovada pelos conselheiros. O conselheiro Tobias Heimfarth ressaltou que as datas para a realização das colações de grau devem ser rediscutidas, visto que as solicitações para a antecipação da colação são geradas, principalmente, pelo fato das colações de grau estarem previstas para os
meses de fevereiro e agosto, sendo que a maioria dos formandos retornam para suas cidades ao final do semestre, em julho e dezembro. Ademais, o conselheiro sugeriu a alteração da redação do Art. 3º, inciso IV, conforme segue: "IV - Ter garantido emprego em empresa privada na mesma área de formação do solicitante, mediante comprovação documental, na qual deve constar CNPJ e carimbo da empresa, bem como a assinatura do profissional responsável pela contratação, acompanhada de justifica que denote o caráter inadiável da apresentação da declaração de conclusão de curso tendo em vista a contratação do
estudante". O presidente sugeriu a supressão do parágrafo único do Art. 3º e alteração da redação do inciso IV, conforme segue: "IV - Ter garantido emprego em órgão público ou privado na mesma área de formação do solicitante, mediante comprovação documental, na qual deve constar CNPJ e carimbo da empresa, bem como a assinatura do profissional responsável pela contratação, acompanhada de justifica que denote o caráter inadiável da apresentação da declaração de conclusão de curso tendo em vista a contratação do estudante". O pleno aprovou a supressão do parágrafo único, bem como a alteração da redação do inciso IV. O presidente sugeriu que os demais pontos sejam apreciados na 3ª Sessão Extraordinária, logo após a deliberação da matéria referente destinação da vaga de afastamento para capacitação proveniente da desistência da docente Liziara da Costa Cabrera. Sendo dezessete horas e cinquenta e quatro minutos a sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 03 de julho de 2017.
Data de publicação: 21 de agosto de 2017.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza

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