ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCALS/UFFS/2014

Define carga horária mínima e máxima por período letivo e limites para integralização curricular.

A Coordenação do Curso de Agronomia com ênfase em Agroecologia, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 04/2014 - CONSUNI-CGRAD e a decisão do colegiado em reunião registrada pela ata 07/2014 de 13/08/2014 de:


TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Definir carga horária mínima e máxima por período letivo e limites para integralização curricular.


TÍTULO II

Art. 2º Carga horária mínima e máxima por período letivo:

  1. O discente do curso de Agronomia - linha de formação em Agroecologia, deve cumprir uma carga horária mínima de 16 créditos por semestre.
  2. O discente do curso de Agronomia - linha de formação em Agroecologia, poderá cumprir uma carga horária máxima de 32 créditos por semestre.

Art. 3 º Integralização curricular:

  1. O discente do curso de Agronomia - linha de formação em Agroecologia poderá integralizar a grade curricular em cinco anos.
  2. O discente do curso de Agronomia - linha de formação em Agroecologia poderá integralizar a grade curricular, de acordo com a Resolução n.º 04/2014 - CONSUNI-CGRAD, em no máximo dez anos.

Art. 4º Cabe ao colegiado decidir os casos especiais.

Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 09 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 27 de julho de 2017.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia (Agroecologia) do Campus Laranjeiras do Sul