ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCALS/UFFS/2016

Define critério para as quebras de pré-requisito dos componentes curriculares.

Coordenação do Curso de Agronomia – Linha de formação em Agroecologia, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 04/2014 - CONSUNI-CGRAD e a decisão do colegiado em reunião registrada pela ata 05/2016 de 17/06/2016.

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Definir critério para as quebras de pré-requisito dos componentes curriculares.

 
TÍTULO II
CRITÉRIOS

Art.2º Em casos excepcionais, apenas serão concedidas quebras de pré-requisitos por questões de ordem institucional, as quais tenham causado prejuízos ao desenvolvimento acadêmico nos casos seguintes:

I. Ao discente que tenha cursado o CCR (componente curricular) equivalente com aprovação, mas que não houve tempo institucional para validação na matriz curricular do curso de agronomia.

II. Outras questões de ordem institucional serão julgadas pelo colegiado.

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 01 de julho de 2016.
Data de publicação: 27 de julho de 2017.

Rubens Fey
Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia (Agroecologia) do Campus Laranjeiras do Sul