ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCAUER/UFFS/2015

Delibera sobre a Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado.

O Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios de seleção para os pedidos de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado, conforme ata da 9º reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2015:

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Dos documentos para inscrição:

 

§1º Além dos documentos citados no edital, os candidatos a Transferência Externa e Retorno de Graduado para o Curso de Arquitetura e Urbanismo, deverão apresentar as ementas e planos de ensino das disciplinas já cursadas até a data da inscrição.

 

Art. 2º Dos critérios de elegibilidade:

 

§1º Para solicitação de transferência interna o candidato deve:

a) ter cursado pelo menos um ano no curso de origem com aprovação em todas as disciplinas cursadas.

§2º Para solicitação de retorno de aluno-abandono:

a) caso o candidato não seja oriundo do curso de Arquitetura e Urbanismo, ter cursado pelo menos um ano no curso de origem com aprovação em todas as disciplinas cursadas.

§3º Para solicitação de transferência externa, o candidato deve:

a) ter cursado disciplinas que possam ser aproveitadas permitindo que ele possa cursar a disciplina de projeto com maior oferta de vagas ociosas, baseado no mapeamento prévio realizado pela Coordenação do Curso.

§4º Para solicitação de retorno de graduado:

a) o candidato poderá se inscrever caso sejam ofertadas vagas para esta modalidade.

§5º Para o aproveitamento dos componentes curriculares do curso de origem, estas devem satisfazer, no mínimo, 100% da carga horária das disciplinas da UFFS e 75% dos conteúdos.

§6º A avaliação da correspondência de conteúdos e objetivos das disciplinas cursadas no curso de origem com as disciplinas da UFFS será realizada pela Coordenação do Curso com o auxílio de professores dos componentes curriculares.

 

Art. 3º Dos critérios de preenchimento das vagas:

 

§1º O preenchimento das vagas observará a seguinte ordem de preferência:

a) Transferência interna e retorno de aluno abandono:

I) ter a maior média aritmética comprovada pelo histórico escolar;

II) ter cursado o maior número de créditos no curso de origem.

b) Transferência externa:

I) maior percentual de disciplinas aproveitáveis no curso.

c) Retorno de graduado:

I) maior percentual de disciplinas aproveitáveis no curso.

 

Art. 4º Do desempate:

 

§1º Na classificação final dos candidatos as vagas de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado serão considerados para fins de desempate, após serem ordenados conforme o Art 3º:

a) o candidato com maior idade.

 

Art. 5º Fica revogado a Ato Deliberativo 01/CCAU – ER/UFFS/2014.

 

Art. 6º Caso omissos serão decididos pelo colegiado do curso de Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 7º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 16 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.

Murad Jorge Mussi Vaz
Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus Erechim