ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCELS/UFFS/2014

Define o tempo mínimo e máximo para a integralização da matriz curricular do Curso de Graduação em Ciências Econômicas

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado em reunião registrada pela ata 14/2014 de 26/11/2014;

DECIDE:

Art. 1º Definir o tempo mínimo e máximo para a integralização da matriz curricular do Curso de Graduação em Ciências Econômicas:

I - será de 5 (cinco) anos o tempo mínimo para o aluno regularmente matriculado, concluir o Curso de Graduação em Ciências Econômicas desta Instituição;
II - e será de 10 (dez) anos o tempo máximo para o aluno regularmente matriculado, concluir o Curso de Graduação em Ciências Econômicas desta Instituição

 
Art. 2º Definir o total de créditos mínimos e máximos a serem cursados pelo graduando do Curso de Graduação em Ciências Econômicas em um único semestre letivo:

I – o graduando poderá cursar o mínimo de 8 (oito) créditos no Curso de Graduação em Ciências Econômicas em um único semestre letivo;
II – o graduando poderá cursar o máximo de 28 (vinte e oito) créditos no Curso de Graduação Ciências Econômicas em um único semestre letivo.


Art. 3º Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Curso, e será deferido ou não em reunião de Colegiado.


Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 12 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 15 de agosto de 2017.

Janete Stoffel
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul