ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEAER/UFFS/2014

Altera o Artigo 5º do Anexo III do PPC do Curso – Regimento de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental – Bacharelado.

Art. Alterar o Artigo 5º do Anexo III do Projeto Pedagógico do Curso - Regimento de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental.

§1º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a UFFS, a Unidade Concedente de Estágio (UCE) e o aluno estagiário, devendo constar no termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares. De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e portaria Nº 370/GR/UFFS/2010, para estudantes de curso superior a referida carga horária não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

§2º Excepcionalmente a coordenação de estágios do curso de Engenharia Ambiental - Campus Erechim poderá autorizar a realização de estágios obrigatórios com carga horária de até 8 (oito) horas diárias e de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que a realização ocorra em períodos não letivos da UFFS ou em períodos em que o aluno esteja matriculado apenas em componentes curriculares de caráter não presencial, sendo que a legislação de estágio vigente, bem como os regulamentos da UFFS e do curso estejam devidamente atendidos.

a) O aluno deverá apresentar tal solicitação apresentando justificativa que será analisada pela coordenação de estágios do curso de Engenharia Ambiental - Campus Erechim, ficando o colegiado do curso como instância para recurso. A coordenação de estágio do curso deverá comunicar ao Setor de Estágios do Campus os alunos e os respectivos períodos para os quais forem autorizadas a realização de estágios com carga horária de até 8 horas diárias e 40 horas semanais.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 22 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2017.

Clarissa Dalla Rosa
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Erechim