ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEAER/UFFS/2015 (REVOGADO)
ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEASER/UFFS/2019
Art. 1º Para os componentes curriculares GEN153 Trabalho de Conclusão de Curso I, GEN156 Trabalho de Conclusão de Curso II e GEN155 Estágio Curricular Supervisionado, vigentes no Projeto Político Pedagógico do curso de Engenharia Ambiental, não serão ofertadas vagas para a modalidade Aluno Especial.
Art. 2º Para os demais componentes curriculares, constantes da matriz curricular do Projeto Político Pedagógico vigente para o curso de Engenharia Ambiental, poderão ser ofertadas até 5 (cinco) vagas para a modalidade Aluno Especial, observados os pré-requisitos e respeitado o número de vagas disponíveis.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 20 de março de 2015.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2017.
Clarissa Dalla Rosa
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Erechim