ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLFCH/UFFS/2016 (REVOGADO)

DELIBERA ACERCA DE ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – LICENCIATURA NO PPC DO CURSO DE FILOSOFIA 2010

Onde se lê: Art. 7º Para contabilizar as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) o estudante deverá apresentar à Secretaria de Curso certificados de presença, nos quais conste preferencialmente a frequência; a instituição promotora; a natureza do evento e a data de realização do evento.

Leia-se: Art 7° Para contabilizar as horas Atividades Curriculares Complementares o estudante deverá apresentar os comprovantes de realização das atividades curriculares complementares à Secretaria Acadêmica em data prevista no calendário acadêmico e preencher formulário específico de solicitação de aproveitamento e validação de ACC’s.

Onde se lê: Parágrafo único: Poderão ser aproveitadas apenas as atividades desenvolvidas depois da data de matrícula do acadêmico na 2ª. Fase do Curso de Licenciatura Graduação em Filosofia – Licenciatura.

Leia-se: Parágrafo único: Poderão ser aproveitadas apenas as atividades desenvolvidas depois da data de matrícula no curso, exceto em caso de retorno de aluno abandono ou transferência interna no âmbito da UFFS.

Onde se lê: Art. 8º Os pedidos de validação das Atividades Curriculares Complementares serão avaliados pela Secretaria do Curso mediante orientações do Colegiado.

Leia-se: Art. 8° Os pedidos de validação das Atividades Curriculares Complementares serão avaliados pelo Coordenador do Curso, mediante critérios estabelecidos pelo PPC do curso de Filosofia (2010), Anexo III REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCs) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – LICENCIATURA.

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de junho de 2016.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2017.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó