ATO DELIBERATIVO Nº 1/CONSCPF/UFFS/2016 (REVOGADO)

Revogado por:

RESOLUÇÃO Nº 18/CONSCPF/UFFS/2021

Regimento do Colegiado do Curso de Medicina

O Presidente do Conselho de Campus do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Passo Fundo - RS, 14 de março de 2016.


Prof. Vanderlei de Oliveira Farias
Presidente do Conselho de Campus 


ANEXO I

REGIMENTO DO COLEGIADO DO
CURSO DE MEDICINA – CAMPUS PASSO FUNDO

TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Colegiado do Curso de Medicina é regulado pelo Título III, Capítulo I, da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que dispõe sobre o Regulamento de Graduação, sendo o órgão consultivo e deliberativo no âmbito deste curso.

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO

Art. 2º O Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS será composto pelos seguintes membros:
I - O Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
II - O Coordenador Adjunto do Curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - O Coordenador de Estágio do Curso;
IV - 8 (oito) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com discentes do Curso;
V - 1 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus;
VI - 1 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;
VII - 1 (um) representante discente regularmente matriculado no Curso, com seu respectivo suplente, indicados pelo órgão representativo dos discentes do Curso ou eleitos pelos seus pares para esta finalidade;
VIII - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos em educação e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no Curso de Medicina.
§1º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§2º É vedada a acumulação de representações no Colegiado de Curso.
§3º Os representantes referidos nas alíneas I, II e III são membros natos do Colegiado.
§4º Os membros das alíneas IV, V, VI e VIII terão mandato de 2 (dois) anos e os membros da alínea VII terão mandato de 1 (um) ano, sendo admitida a esses membros uma recondução apenas.
§5º Em caso de desistência dos membros (titular e suplente) das alíneas IV, V, VI, VII e VIII antes do término do mandato, o Colegiado solicitará formalmente a substituição junto à categoria representada a qual deverá oficializar por escrito e protocolar ao Colegiado os novos indicados, para um mandato interino.
§6º Os membros do Colegiado a que se referem as alíneas IV, V, VI, VII e VIII perderão o mandato caso faltem, sem justificativa, a 2 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou a 3 (três) sessões alternadas no período de 1 (um) ano.
§7º A convocação dos membros suplentes a que se referem as alíneas IV, V, VI, VII e VIII não anulará o cômputo de faltas do membro titular.
§8º Os representantes mencionados nas alíneas IV, V, VI, VII e VIII poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, desde que o membro se manifeste em requerimento ao presidente do Colegiado.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 3º São atribuições do Colegiado de Curso determinadas pela Resolução nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD:
I - Propor o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e o perfil profissional do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;
II - Implantar o PPC, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;
III - Estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;
IV - Analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino do curso, propondo alterações, quando necessárias;
V - Promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI - Definir perfis profissionais para a contratação docente, em consonância com a estrutura curricular da Instituição e do PPC;
VII - Refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);
VIII - Observar as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso;
IX - Emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de Curso;
X - Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
XI - Elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;
XII - Definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;
XIII - Estabelecer as regras para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso;
XIV - Indicar os docentes que respondem pelas coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Atividades Curriculares Complementares (ACC), em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no PPC;
XV - Deliberar sobre a oferta de vagas para transferência interna, externa, retorno de graduado e de aluno-abandono, bem como sobre vagas ofertadas por turma, em cada componente curricular;
XVI - Apreciar em caráter recursal pedidos de revisão da avaliação de desempenho acadêmico;
XVII - Indicar docentes da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor as bancas dos concursos docentes, observando o perfil profissional desejado;
XVIII - Exercer as demais atribuições conferidas neste Regimento, no Regulamento da Graduação, no Regimento Geral da UFFS e demais normativas institucionais pertinentes à graduação.
Parágrafo único. As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em função do ano de publicação.

Art. 4º Compete ainda ao Colegiado do Curso:
I - Manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Coordenador do Curso, quando por ele solicitado;
II - Avaliar e aprovar sugestões de modificações e ou atualizações do PPC em reuniões a serem realizadas, no mínimo, a cada 2 (dois) anos convocadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência para este fim;
III - Avaliar e aprovar sugestões tomadas pelo NDE do Curso;
IV - Criar, fundir ou extinguir Comissões de Trabalho para atividades específicas de ensino, pesquisa e extensão, a partir das necessidades do Curso;
V - Julgar e decidir sobre os processos disciplinares discentes em reuniões fechadas e exclusivas aos membros do Colegiado, obedecidos os critérios do Título VIII da Resolução nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD;
VI - Apreciar o relatório de atividades semestrais do Curso antes do envio à Pró-Reitoria de Graduação;
VII - Determinar carga horária para as atividades dos professores que participam de comissões;
VIII - Decidir sobre matéria omissa nesse Regimento.
§1º Para o julgamento e decisão sobre os processos disciplinares discentes, deverá ser respeitada a autonomia dos membros na aplicação das sanções considerando a gravidade da denúncia apresentada.
§2º Em caso de dúvidas quanto ao julgamento e decisão sobre processos disciplinares discentes, caberá ao Colegiado solicitar, por meio de pedido ao Reitor, subsídio a Procuradoria Jurídica da UFFS.

Art. 5º São atribuições do Coordenador do Curso junto ao Colegiado:
I - Presidir as reuniões do Colegiado, dirigir os trabalhos e manter a ordem, observando o disposto neste regimento;
II - Propor, no início do ano letivo, calendário de reuniões ordinárias, bem como convocar reuniões extraordinárias;
III - Em processos de votação, solicitar à secretaria a contagem e/ou recontagem dos votos e anunciar o resultado ao Colegiado;
IV - Comunicar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos setores pertinentes, as decisões que necessitem providência;
V - Solicitar pareceres ou informações a qualquer órgão da UFFS quando se tratar de assunto complexo ou controverso;
VI - Nomear, após aprovação do Colegiado, Comissões para tratar de assuntos específicos;
VII - Supervisionar o funcionamento da secretaria;
VIII - Providenciar a imediata publicação das atas e deliberações emitidas pelo Colegiado.
§1° Em casos de urgência e relevante interesse do Curso e da instituição, o Coordenador poderá decidir sobre matéria ad referendum, estando obrigado a submetê-la ao Colegiado, para aprovação, na sessão subsequente ao ato.
§2° Em caso de não aprovação pelo Colegiado da decisão ad referendum, tornar-se-ão sem efeito todas as ações que derivaram da resolução denegada.

Art. 6º – São requisitos para exercer a Coordenação de Curso:
I – Ter formação acadêmica em Medicina, conforme determina a lei nº 12.842, de julho 2013, em seu artigo 5º, inciso 4º;
II – Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente desta Universidade;
III – Ter regime de trabalho de 40 horas/semanais ou de Dedicação Exclusiva, em efetivo exercício;
Parágrafo único – Excepcional e transitoriamente, quando os requisitos do inciso I não forem preenchidos, o Coordenador poderá ser docente de áreas afins.

Art. 7º – Terão direito a voto na eleição para Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso:
I – Os docentes que ministram disciplinas no Curso;
II – Os técnicos administrativos em educação lotados na Coordenação Acadêmica;
III – Os discentes regularmente matriculados no Curso.
§1º O mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto será de 02 anos, permitida uma recondução consecutiva.
§2º O cômputo dos votos obedecerá a proporcionalidade de 70% para os docentes, 15% para os técnicos administrativos em educação e 15% para os discentes.
§3º O processo eleitoral deverá iniciar 60 dias antes do término do mandato em vigência, por meio de publicação de edital específico para este fim.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º O Colegiado do Curso se reunirá, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do Curso.
§1º As reuniões poderão ser convocadas estritamente aos membros do colegiado quando se tratar de assuntos sigilosos e/ou confidenciais.
§2º As decisões produzidas nas reuniões serão registradas em ata e esta, após aprovada pelo Colegiado, será assinada somente pelo Presidente que conduziu a respectiva reunião e pelo redator do documento, sendo também, anexa a lista de presenças.

Art. 9º O Colegiado do Curso se reunirá conforme convocação, a pedido do Coordenador ou por pedido de 1/3 (um terço) de seus membros.
§1º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.
§2º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.
§3º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.
§4º Caso o titular não possa comparecer a reunião, por um dos motivos previstos no Art. 9º, este deverá encaminhar a convocação ao seu respectivo suplente.

Art. 10 São motivos justificáveis de ausência em reuniões do Colegiado do Curso:
I - Convocação de órgão superior da UFFS que tenha precedência ao Colegiado do Curso (CONSUNI, Conselho de Campus);
II - Motivos relacionados à saúde do próprio membro ou de familiares que dele dependam, mediante comprovação;
III - Participação em eventos científicos mediante comprovação;
IV - Férias e afastamentos legais.
§1º A justificativa de ausência deverá ser enviada via correio eletrônico ao Presidente do Colegiado do Curso e à Secretaria Geral de Cursos do Campus Passo Fundo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião.
§2º Justificativas de ausência encaminhadas após a reunião não serão consideradas, exceto as que o Colegiado julgar aceitáveis.

Art. 11 O quorum mínimo das reuniões do Colegiado do Curso, para instalação e deliberação, é de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus integrantes.
§1º A participação nas reuniões do Colegiado do Curso tem precedência sobre as demais atividades do Curso.
§2º As ausências nas reuniões do Colegiado do Curso devem ser justificadas e registradas em ata, conforme o Art. 17 deste Regimento.

Art. 12 Será de 3 (três) horas o tempo máximo das reuniões, podendo haver prorrogação de tempo, não superior a 1 (uma) hora, contada a partir do horário determinado na convocação, caso necessário e aceito pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo único. Caso não se inicie a reunião no prazo estipulado na convocação dar-se-ão 30 (trinta) minutos de tolerância, após decorrido esse prazo fica impossibilitada a reunião, não podendo produzir efeitos deliberativos.

Art. 13 As reuniões serão secretariadas pela Secretaria Geral de Cursos ou servidor devidamente designado, sendo atribuições da secretaria:
I - Lavrar as atas das reuniões do Colegiado ao término da cada sessão;
II - Fazer a conferência de quorum, sempre que requerida pelo presidente, antes de iniciar a reunião ou em qualquer votação, anotando em ata os presentes, ausentes e o informe das justificativas de ausência;
III - Controlar as inscrições e o tempo concedido para discussão de matérias;
IV - Adotar todas as providências relativas às deliberações que sejam aprovados pelo Colegiado, seguindo-se a publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso exposto;
V - Contabilizar os votos nas deliberações do Colegiado e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto;
VI - Providenciar os elementos de informação solicitados pelos membros do Colegiado;
VII - Registrar os pedidos de vista formulados pelos membros do Colegiado, redistribuindo o processo.

Art. 14 Os anexos e documentos referentes à pauta deverão ser disponibilizados aos membros do Colegiado juntamente a pauta, em meio físico ou eletrônico, a fim de que os mesmos possam tomar conhecimento prévio das matérias a serem deliberadas, quando for o caso.
§1º Qualquer membro do Colegiado poderá enviar ao Coordenador do Curso matérias e sugestões para a pauta em até 72 (setenta e duas) horas que antecedem a reunião.
§2º Pontos de pauta poderão ser incluídos no início da reunião, desde que sejam aprovados pela maioria simples dos presentes.

Art. 15 Na falta ou impedimento do Coordenador de Curso, a presidência será exercida pelo Coordenador Adjunto, sendo que, na ausência destes a reunião será transferida.

Art. 16 O Coordenador do Curso, ou os membros do Colegiado, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, poderá solicitar a presença de qualquer membro da comunidade acadêmica da UFFS, ou de seus órgãos vinculados, para prestar esclarecimento sobre matéria específica.

Art. 17 As reuniões deverão observar ainda o que regra o Regimento Geral da Universidade, a Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD e o presente Regimento.

CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS E DECISÕES

Art. 18 No início da reunião a secretaria realizará a conferência de quorum e o presidente declarará o início da reunião.
§1º Não havendo quorum, a reunião não poderá ser realizada e os assuntos de pauta serão discutidos na próxima sessão sendo redigido um relato da ocorrência.
§2º Havendo urgência em algum ponto de pauta da reunião, uma reunião extraordinária deverá ser convocada.

Art. 19 Quanto ao controle das presenças nas reuniões:
I - A lista de presença das reuniões será assinada pelos presentes, cabendo à secretaria a conferência do quorum e das presenças no início de cada reunião;
II - Para membros faltosos serão registradas as expressões “AUSENTE” – no caso de ausência não justificada e “A. JUSTIFICADA” – no caso da justificativa ter sido enviada em tempo, conforme Art. 9º deste Regimento.

Art. 20 O presidente procederá a leitura da pauta com as matérias do dia e a critério deste ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação do Colegiado.
§1º Terminada a apresentação, o presidente dará início às discussões sobre a matéria, concedendo a palavra aos membros, respeitando a ordem das inscrições. Os membros que desejarem se manifestar deverão solicitar inscrição à secretaria.
§2º Os membros deverão ser objetivos em suas falas durante as discussões, cabendo ao presidente do Colegiado intervir quando as falas forem longas ou tratarem de outros assuntos que não a matéria.
§3º O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria.
§4º Não é permitido a nenhum membro intervir provocando discussões paralelas.

Art. 21 Qualquer membro tem o direito de pedir vistas aos processos que sejam apresentados e que não se sintam confortáveis para realizar discussão ou votação, ficando a matéria adiada para a próxima sessão.
§1º O pedido de vistas será limitado a uma única vez, na sessão em que a matéria for apresentada, tendo o solicitante o prazo de 10 (dez) dias a partir da posse dos autos para apresentar relato por escrito à Secretaria do Colegiado.
§2º Para qualquer matéria em discussão, poderá ser feito o pedido de regime de urgência por qualquer um dos membros, que deverá apresentar justificativa para que o regime seja adotado.
§3º O pedido de regime de urgência, após apresentada justificativa, deverá ser aprovado pela maioria simples dos membros presentes. Em caso de aprovação, as discussões e votação da matéria deverão ocorrer na sessão corrente.
§4º Quando houver pedido de urgência em determinada matéria, o membro que pedir vistas ao processo deverá realizá-lo no transcorrer da sessão, ficando desobrigado de apresentar relato por escrito.

Art. 22 Encerradas as discussões, o presidente dará início aos encaminhamentos pelos redatores das propostas e, caso necessário, votação.
§1º Durante os encaminhamentos não serão permitidas discussões, apartes ou comentários.
§2º Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual o presidente do Colegiado tomará o voto de cada um dos membros, que serão registrados pela secretaria.
§3º As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de membro do Colegiado e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes.

Art. 23 O processo de votação será simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal.
§1º Na votação simbólica, o Coordenador de Curso pedirá que cada membro do Colegiado se manifeste gestualmente a favor ou contra determinada matéria.
§2º Caberá à secretaria do Colegiado a contagem, em voz alta e clara, dos votos e o informe do resultado ao coordenador de curso, que o proclamará.
§3º O processo de votação será secreto caso seja solicitado por um membro e aprovado pelo Colegiado.
§4º O processo de votação será nominal caso seja solicitado por membro do Colegiado antes do início da votação.
§5º Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocada em votação o pedido de votação secreta. Se aprovado, o pedido de votação nominal está extinto.
§6º O resultado será registrado em ata e todo membro do Colegiado tem o direito de declarar seu voto à secretaria para registro em ata.
§7º O membro do Colegiado está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, senão tal iniciativa deve ser tomada pelo próprio Colegiado.
§8º Fica assegurado ao membro do Colegiado o direito de manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas.

Art. 24 O presidente do Colegiado possui direito ao voto de qualidade caso haja empate nas decisões do órgão.

CAPÍTULO V
DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES

Art. 25 Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do Colegiado do Curso, sendo:
I - As comissões serão constituídas por, pelo menos, 3 (três) membros do Colegiado do Curso;
II - A indicação dos membros das comissões será realizada durante a reunião do Colegiado, ficando assegurada aos mesmos a recusa da função, assim como a manifestação contrária à sua indicação por outro representante do Colegiado;
III - Os nomes dos representantes indicados à comissão deverão ser aprovados pelo Colegiado;
IV - Definidos os membros, a comissão deverá indicar um presidente, que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão.
V - Os objetivos e prazo de funcionamento da comissão instituída serão definidos pelo Colegiado.

Art. 26 O Colegiado do Curso poderá criar comissões de caráter permanente e/ou temporário.
§1º As comissões terão prazo máximo de duração limitado à vigência do mandato de cada representante do Colegiado.
§2º A criação de uma comissão deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes.

CAPÍTULO VI
DOS ATOS DELIBERATIVOS

Art. 27 As deliberações do Colegiado do Curso são registradas em ata e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em função do ano de publicação.
Parágrafo único. A publicação dos atos é de responsabilidade do Coordenador do Curso.

 

 

CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO COLEGIADO

Art. 28 As eleições gerais do Colegiado do Curso de Medicina deverão ocorrer no período de 2 (dois) anos, obedecendo o mandato dos membros.
§1º Cada segmento representado deverá proceder a eleição e indicar os membros que comporão o Colegiado do Curso.
§2º As eleições deverão ser realizadas 2 (dois) meses antes do fim do mandato.

Art. 29 O Presidente do Colegiado dará posse aos eleitos até, no máximo, 10 (dez) dias após a indicação formal do segmento a ser representado.

TÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 Os casos omissos neste Regimento serão tratados pelo Colegiado do Curso.

Art. 31 Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua homologação pelo Conselho de Campus.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 14 de março de 2016.
Data de publicação: 22 de maio de 2017.

Vanderlei de Oliveira Farias
Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo