DECISÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando nº 15/CPC/UFFS/2017;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 0757/GR/UFFS/2017, de 22 de junho de 2017, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de mestrado ou especialista ou de residência médica e a dispensa da exigência de dedicação exclusiva, mantendo a exigência de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em junho de 2017.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de julho de 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2017.
Data de publicação: 17 de julho de 2017.
Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício