DECISÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 9/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017

Institui comissão para analisar a Resolução nº 4/2017 - CONSUNI/CAPGP, considerando o disposto no Parecer nº 00121/2017/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Instituir comissão para analisar a Resolução nº 4/2017 – CONSUNI/CAPGP, considerando o disposto no Parecer nº 00121/2017/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, composta pelos seguintes membros:

I - Anderson André Genro Alves Ribeiro;

II - Lísia Regina Ferreira Michels;

III - Rodrigo Rodrigues;

VI - Túlio Sant'Anna Vidor;

V - Elvis Roberto Giacomim (indicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas).

§1º A comissão escolherá, dentre seus membros, o presidente e o relator.

 

Art. 2º A comissão deverá elaborar parecer e apresentá-lo na Sessão Ordinária da CAPGP prevista para ocorrer na data de 26 de outubro de 2017.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 03 de agosto de 2017.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2017.
Data de publicação: 12 de agosto de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário