DECISÃO Nº 10/CONSUNI CPPG/UFFS/2012
A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada em sua 8ª Reunião Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º Alterar a Decisão nº 006/2012-CONSUNI/CPPG, como segue:
Onde se lê:
“Art. 2º O curso, com carga horária de 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) horas, será ofertado no Campus Erechim no período de março de 2013 a julho de 2014.”
Leia-se:
“Art. 2º O curso, com carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, será ofertado no Campus Erechim no período de março de 2013 a julho de 2014.”
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 30 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário