EDITAL Nº 3/CEL LS/UFFS/2017
APRESENTAÇÃO
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução 12/CCLS/UFFS/2017, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS torna público o presente edital de eleição dos representantes docentes e técnico-administrativos para o Conselho de Campus.
1. Das disposições
Segundo o Art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Campus, a composição será conforme listado abaixo:
I – Diretor do Campus;
II – Coordenadores dos Cursos de Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu;
III – Coordenadores Administrativo e Acadêmico;
IV – 7 Docentes eleitos;
V – 2 Técnicos Administrativos eleitos;
VI – 2 Discentes indicados pela representação estudantil no âmbito do campus;
VII – 1 Representante da Comunidade Regional, indicado pelo Conselho Comunitário do Campus.
Das chapas:
§6° A candidatura ao conselho para os membros das alíneas IV e V será realizada por meio de chapa, devendo haver um candidato a membro titular e um suplente.
§7° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.
A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento.
Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para divulgação do cadastro;
II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para a divulgação do cadastro.
Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.
Havendo desistência de candidatos após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
A propaganda das propostas serão realizadas sob responsabilidade das chapas homologadas. Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.
2. Calendário
Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:
-
Atividade
Período/Data
Publicação do Edital
21/08/17
Inscrição de chapas
22/08/2017 a 11/09/17
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral
12/09/17
Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral
13/09/17 e 14/09/17
Homologação de chapas inscritas
15/09/17
Período para recursos de chapas impugnadas
18/09/17 e 19/09/17
Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral
20/09/17
Credenciamento de fiscais/mesários junto à Comissão Eleitoral
21/09/17 e 22/09/17
Eleição
26/09/17
Resultado Provisório
27/09/17
Período para recurso do resultado provisório da eleição
Até 29/09/17
Homologação final dos resultados da eleição
02/10/17
3. Inscrições e Recursos
As inscrições (ANEXO I) e os recursos, serão realizados junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados – SEDOC-LS, bloco dos professores/administrativo, nos horários a seguir:
Segunda-feira à sexta-feira:
Manhã: 8h30min às 11h30min
Tarde: 13h30 min às 16h.
4. Divulgação das chapas inscritas, Homologação das Inscrições, do Cadastro eleitoral e dos Resultados
A divulgação das chapas inscritas e das homologações será realizada no mural do bloco dos professores/administrativo e por meio eletrônico.
5. Eleição
A escolha dos representantes dos servidores docentes e dos servidores técnico-administrativos, será mediante eleição, por meio de voto secreto.
Cada eleitor poderá votar na(s) Chapa(s) do(s) representante(s) do seu respectivo segmento até o máximo do número de vagas existentes para cada um destes:
- Segmento Docente: 7 vagas
- Segmento Técnico-Administrativo: 2 vagas
O local e horário das eleições: Auditório do bloco A, das 9h às 20h.
A mesa eleitoral será composta por, pelo menos, um membro representante de cada segmento e será presidida pelo presidente da Comissão Eleitoral.
O processo de votação será por meio de cédula impressa na qual, estando em uma cabine de votação, o eleitor marcará com um “X” a(s) chapa(s) escolhida(s) e depositará a cédula na urna receptora de votos. Cada segmento terá sua cédula identificada com cores diferentes.
Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá se apresentar à mesa de votação com documento de identificação, com foto, e assinar a lista de presença.
As cédulas serão autenticadas pela mesa eleitoral antes da entrega ao eleitor e ao depositar na urna o mesmo deverá apresentar a autenticação para a mesa.
Serão considerados nulos os votos de cédula rasurada, os votos que extrapolem o limite de votos estabelecidos neste artigo ou as cédulas que permitam quaisquer tipos de identificação de votos.
Em caso de empate, será eleito o candidato com mais tempo na universidade, persistindo o empate, o de maior idade.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, mediante deliberação da maioria de seus membros.
6. Apuração dos resultados
A apuração dos resultados, ocorrerá no auditório de votação, a partir das 20h do dia da eleição, em audiência pública.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 21 de agosto de 2017.
Data de publicação: 21 de agosto de 2017.
Maude Regina de Borba
Presidente da Comissão Eleitoral Local do Campus Laranjeiras do Sul