EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2011
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 32/UFFS/2010, PROCESSO SELETIVO DE 2011, de 18 de novembro de 2010, torna pública as condições e os requisitos para a efetivação da matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2011.
1. DO PROCESSO DE MATRÍCULA
1.1 Os candidatos classificados de acordo com as vagas oferecidas para cada curso de graduação da UFFS deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procuração, com firma reconhecida, acompanhada da documentação exigida, preferencialmente, no respectivo campus em que foram classificados, no período de 01 a 04 de fevereiro de 2011, das 13h às 19h.
1.2 Os candidatos que não puderem efetivar a matrícula no campus dispõem da possibilidade de realizar o seu pedido de matrícula on-line, pelo endereço eletrônico www.uffs.edu.brHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" , (link Processo Seletivo UFFS/2011), preenchendo o formulário eletrônico de solicitação de matrícula de acordo com as instruções de preenchimento, oferecidas no próprio formulário, e anexando cópia digitalizada da documentação especificada no item 2, deste edital, processo esse de sua inteira responsabilidade.
1.3 Os candidatos que optarem pelo pedido de matrícula on-line deverão comparecer no campus em que foram classificados, no período de 14 a 18 de fevereiro de 2011, observando, preferencialmente, a data e horário estipulados no comprovante de seu pedido de matrícula on-line.
1.4 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do aluno com a Universidade.
1.5 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído de acordo com a LDB 9394/96 - art. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem no ato da matrícula os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.
1.6 Os candidatos que optaram pela utilização da nota do Enem 2009 somente poderão ser matriculados, para efeito do Processo Seletivo UFFS/2011, se, à época, respeitaram às regras estipuladas, ou seja,
a) estava concluindo o Ensino Médio naquele ano; ou
b) já havia concluído o Ensino Médio em qualquer de suas modalidades; ou
c)pretendia a certificação pela pontuação no Enem.
2. DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 No ato da efetivação matrícula, o candidato deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do respectivo campus os originais e cópias, devidamente autenticadas, referentes à documentação especificada a seguir, mesmo que já encaminhada por ocasião do pedido de matrícula on-line, processo esse de sua inteira responsabilidade:
I - documento de identidade com foto e CPF com o qual se inscreveu no Processo Seletivo UFFS/2011;
II -Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação (se for o caso);
III - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
IV - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995.(Exclusivamente as candidatas dos Campi de Chapecó/SC, Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR).
V - Certidão de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente possuía 18 anos ou mais quando prestou o referido exame conforme estabelecido na LDB 9394/96 - art. 38, inciso II).
O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada.
VI - documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
VII - Boletim Individual de Resultados do Enem 2010 e documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou ao Instituto Federal de Educação de sua escolha, caso o candidato tenha solicitado certificação pelo Enem.
a) O candidato deverá, no prazo de 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo institucional caso não cumpra com esse quesito.
VIII - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino;
IX - Visto Temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias após a sua chegada para obter o registro junto ao Departamento de Polícia Federal ou visto permanente quando se tratar de estudante estrangeiro;
X - Exclusivamente para os candidatos que declararam ser oriundos de Escola Pública (parcial ou integralmente) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2011, a documentação para matrícula deverá comprovar as declarações efetuadas pelo candidato na inscrição.
2.2 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 2.1) implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.3 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula inicial, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
2.4 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital n.32/UFFS/2010, referente ao Processo Seletivo UFFS/2011, oferecidas para este ano letivo, dentro do limite de prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Para tanto, será enviada uma notificação por e-mail - fornecido por ocasião da inscrição no Processo Seletivo - ao candidato com direito a ocupar a vaga e publicado Edital contendo a relação dos candidatos, bem como o prazo para a sua apresentação e efetivação da matrícula, que também será divulgado no endereço eletrônico www.uffs.edu.brHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" , (link Processo Seletivo UFFS/2011) e afixados nas Secretarias Acadêmicas dos campi da UFFS.
2.5 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação o aluno ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto às Secretarias dos Campi.
2.6 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso. A referida justificativa deverá ser encaminhada à Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS na vigência dos cinco primeiros dias letivos. A DRA/UFFS somente acolherá justificativas de infrequência recebidas até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do aluno.
2.7 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo.
2.8 Os candidatos classificados, já formados em Curso Superior ou com qualquer fase concluída em outra Instituição de Ensino Superior, poderão apresentar pedido de validação de disciplina(s), se for o caso, junto às Secretarias dos Campi, nos termos da legislação vigente, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFFS.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2011, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
3.2 A relação oficial dos candidatos classificados, por curso, constando nome e número de inscrição do candidato, será divulgada pela UFFS no endereço eletrônico www.uffs.edu.brHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" , (link Processo Seletivo UFFS/2011).
3.2.1 O boletim de desempenho individual dos candidatos será disponibilizado no endereço eletrônico www.uffs.edu.brHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" , (link Processo Seletivo UFFS/2011) e poderá ser acessado pelos candidatos mediante seu número de CPF, número de inscrição e senha.
3.3 Até a divulgação do resultado do Processo Seletivo UFFS/2011, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo endereço completo (informando também seu respectivo número de inscrição), por escrito, à UFFS, Comissão Organizadora do Processo Seletivo, pelo endereço de e-mail ps2011@uffs.edu.br, com o seguinte título MUDANÇA DE ENDEREÇO. Caso essa alteração ocorra após a divulgação do resultado final, o candidato deverá obrigatoriamente, fazer essa comunicação à UFFS, Diretoria de Registro Acadêmico, pelo endereço de e-mail dra_uffs@uffs.edu.br, observando o mesmo título acima especificado.
3.4 De acordo com a Lei n. 12.089 de 11 de novembro de 2009, não poderá efetuar matrícula o candidato que já estiver ocupando uma vaga em curso superior em outra instituição pública.
3.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2011.
Data de publicação: 25 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício