EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2011
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado complementar ao Edital 24/UFFS/2011 dos requerimentos deferidos para transferência externa e ingresso de graduado, com validade para ingresso no primeiro período letivo de 2011, conforme edital 017/UFFS/2011.
I - Relação dos selecionados por campi:
1 Campus de Chapecó - SC
Curso/códigos |
Fase |
Candidatos com pedido deferido |
Administração - matutino (1600) |
3ª |
Letícia Caroline Patrício da Silva Faccio |
Sociologia - noturno (1741) |
2a |
Katsura Nayane Balbinot |
2 Campus de Realeza - PR
Curso/códigos |
Fase |
Candidatos com pedido deferido |
Medicina Veterinária - integral (3530) |
3a |
Dilencar Barichelo |
3 Campus de Erechim - RS
Curso/códigos |
Fase |
Candidatos com pedido deferido |
Agronomia - integral (5502) |
3a |
Tiago Venturin |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (5302) |
2a |
Eduardo Martinello Claudio Darci Serraglio |
Filosofia - noturno (5702) |
3a |
Ema Aurélia Sefrin Batista dos Santos Subtil dos Anjos |
Sociologia - noturno (5742) |
3a |
Diogo Pedro Orso |
II - Os classificados deverão comparecer no horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas dos campi, no período de 25 e 28 de fevereiro de 2011, para realização da matrícula. O não comparecimento configurar-se-á desistência da vaga.
III - Para matrícula, o selecionado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) original e cópia ou fotocópia autenticada do documento de identidade;
b) original e cópia ou fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tre-sc.gov.br, através do menu eleições/consulta ao título eleitoral).
c) original e cópia ou fotocópia autenticada do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos)
d) fotocópia autenticada do comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual no. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995. (Exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);
e) original e cópia ou fotocópia autenticada da certidão de conclusão de Ensino Médio e histórico escolar original ou fotocópia autenticada (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9.394/96 - Art. 38, inciso II).
f) documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º . Da Resolução 09/CFE/1978);
g) fotocópia autenticada do diploma de nível universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no nível superior de ensino;
h) visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro;
IV - A falta de um dos documentos relacionados no item III implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
V - Não serão aceitos documentos rasurados ou com quaisquer assinaturas não identificadas.
VI - O candidato não classificado que deseja retirar a documentação entregue, na época da inscrição, poderá fazê-lo no período compreendido entre 30 de março a 30 de abril de 2011. Após este prazo todos os documentos serão incinerados.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2011.
Data de publicação: 06 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS