EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, consoante Decreto Nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União dia 19 subsequente, torno público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei Nº 8.745/93.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Tel./Fax (48) 3953-1032, endereço de e-mail uffs.sel@fepese.org.br e sitio na Internet: http://uffs.sel.fepese.org.br/ e sob a supervisão da Comissão Única de Concurso da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre as 12h do dia 20 de julho de 2011 as 18 horas do 29 de julho de 2011.

1.4. Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo, no endereço abaixo informado, pelo telefone (48) 3953-1032 ou por e-mail enviado ao endereço: uffs.sel@fepese.org.br.

FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICOS - FEPESE

Campus Professor João David Ferreira Lima.

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

89.040-900

Trindade - Florianópolis - SC.

1.5 O teor da prova, gabaritos provisório e definitivo, as respostas a requerimentos, resultados dos recursos interpostos e os avisos e editais relacionados ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: http://uffs.sel.fepese.org.br.

1.5.1 Para ter acesso às respostas dos requerimentos protocolados, o candidato deve clicar, no endereço eletrônico: http://uffs.sel.fepese.org.br, o link Publicações/ Recursos e informar seu número de inscrição e CPF.

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Não ser docente vinculado à Lei 7.596/87 (PUCRCE) ou Lei nº 11.784/2008.

2.2 Atender aos requisitos do Anexo I.

2.3 Nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

2.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei 8.112/90.

2.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro abaixo.

 

TITULAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Regime de Trabalho

(20 horas semanais)

Especialização

R$ 1.645,96

Mestrado

R$ 1.993,04

Doutorado

R$ 2.518,30

 

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1. Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.

4.2. A inscrição somente poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico: http://uffs.sel.fepese.org.br das 12 horas do dia 20 de julho de 2011 as 18 horas do 29 de julho de 2011.

4.3. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://uffs.sel.fepese.org.br;

b) Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição;

d) Enviar o requerimento pela Internet;

e) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição que deve ficar em seu poder;

f) Imprimir o boleto para pagamento da inscrição;

g) Pagar o boleto em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 29 de julho de 2011.

4.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais).

4.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.2. Não serão aceitos pagamentos feitos por maneira diversa da descrita no edital.

4.4.3. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outras irregularidades que impossibilitem seu recebimento.

4.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.6. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.7 A FEPESE não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, a impressão dos documentos solicitados e/ou o pagamento da inscrição.

4.8 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita, desde que tenha sido paga.

4.9 Haverá isenção da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

4.9.1 Para fazer jus à isenção o candidato deverá requerer o benefício na forma do Decreto Nº 6.593, de 3/10/2008, até o dia 25 de julho de 2011, mediante preenchimento de campo específico no Requerimento de Inscrição, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, o nome da mãe e o CPF do candidato.

4.9.2 Ao fazer o requerimento o candidato declara que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.10 O deferimento da isenção da taxa de inscrição será divulgado até o dia 26 de julho de 2011, no sítio do processo seletivo, na Internet.

4.10.1 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

4.10.2 Os candidatos que não tiverem o pedido de isenção deferida deverão, para participar do Processo Seletivo Simplificado, preencher um novo requerimento de inscrição e efetuar o pagamento da respectiva taxa, dentro dos prazos estabelecidos pelo item 4.2.

4.11 A homologação das inscrições, a lista das inscrições indeferidas e o local onde os candidatos farão as provas serão publicados no sitio do concurso: http://uffs.sel.fepese.org.br, no dia 2 de agosto de 2011, a partir das 10 horas.

4.11.1 O candidato é responsável pela localização do seu local de prova.

5. DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos em etapa única, por uma prova escrita de conhecimentos.

5.2. A prova escrita será realizada no dia 07 de agosto de 2011, das 14 h às 17 h, nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, nas cidades de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul (PR), Realeza (PR), Cerro Largo (RS) e Erechim (RS), em locais que serão divulgados no sítio do Processo Seletivo Simplificado: http://uffs.sel.fepese.org.br.

5.2.1. O candidato fará a prova no campus correspondente à vaga pretendida.

5.3. A Prova escrita de Conhecimentos constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de igual valor, versando sobre os conteúdos da disciplina ou disciplinas que o candidato selecionado deverá ministrar, descritos no Anexo I deste Edital.

5.3.1 Cada questão conterá 05 (cinco) alternativas (de "A" a "E"), das quais apenas uma será correta.

5.4 O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão de respostas, devendo conferir atentamente se correspondem à sua inscrição e disciplina, se contém todas as questões e se não apresentam qualquer falha que prejudique a resolução das questões.

5.4.1 A ocorrência de qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

5.5 As respostas corretas deverão ser marcadas no cartão resposta com caneta esferográfica feita de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, seguindo todas as instruções contidas no cartão.

5.5.1 A prova será corrigida unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidos quaisquer registros feitos no caderno de questões.

5.6 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e/ou cartão resposta, que contenham mais de uma resposta, e/ou que tenham resposta que não coincida com o gabarito definitivo.

5.7 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu fim, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.

5.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente, assinando a ata de grupo.

DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA

5.9 O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência de 40 (quarenta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

5.10 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

5.10.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.10.2 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

DAS PROIBIÇÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA

5.11 Durante a realização das provas é proibido:

I - A comunicação entre os candidatos;

II - A utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

III - O porte, mesmo desligado, de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie;

IV - O uso de óculos escuros, salvo se prescrito em receita médica, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

V - O porte de qualquer tipo de armamento;

VI - A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e ou etiquetas;

VII - Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

VIII - Entregar a prova antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

O MATERIAL PERMITIDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

5.12. O candidato pode ter no local de prova unicamente:

I - Documento de identificação;

II - Cópia do Requerimento de Inscrição;

III - Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

IV - Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.12.1. Caso o candidato porte dinheiro poderá manter no bolso a sua carteira unicamente com seus documentos de identificação e dinheiro, não podendo conter qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

5.12.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados, quando se tratarem de aparelhos ou equipamentos devidamente desligados, aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova.

5.12.3. A FEPESE e a Universidade Federal da Fronteira Sul não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material trazido ao local de prova.

5.12.4. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, constitui-se desobediência às normas do presente Processo Seletivo Simplificado e implicará a exclusão do candidato, sendo atribuída a este nota zero.

6. DOS RECURSOS

6.1 Caberão recursos:

a) Da não homologação da inscrição;

b) Do teor da prova e do gabarito provisório;

c) Do resultado final do Processo Seletivo.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos até as 18 horas do dia seguinte à divulgação da homologação das inscrições, teor da prova e gabarito provisório e do resultado final do Processo Seletivo.

6.3 Para interposição de recursos os candidatos deverão acessar o sítio do Processo Seletivo, preencher "on line" o requerimento disponível no endereço eletrônico: http://uffs.sel.fepese.org.br no link RECURSOS e enviá-lo pela Internet.

6.3.1 Não serão conhecidos os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.

6.4 . No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

6.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

6.6. Em virtude de decisão exarada pela Comissão Única de Concurso em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material, poderá ser alterada a nota da prova escrita e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.

6.7 O despacho dos recursos será publicado e as respostas aos recorrentes serão publicadas endereço eletrônico: http://uffs.sel.fepese.org.br.

6.8 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Única de Concurso da UFFS, é irrecorrível na esfera administrativa.

7. DA APROVAÇÃO

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem no mínimo 24 (vinte e quatro) questões da Prova de Conhecimentos.

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados em função da pontuação na Prova de Conhecimentos, relacionando-os em ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Ocorrendo empate na nota da prova de conhecimentos, será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.2.1 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 O resultado provisório será publicado em Edital, endereço eletrônico http://uffs.sel.fepese.org.br a partir das 18 horas do dia 10 de agosto de 2011.

9.2 O resultado final será publicado em Edital, no endereço eletrônico http://uffs.sel.fepese.org.br a partir das 18 horas do dia 12 de agosto de 2011.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato convocado, de acordo com a ordem de classificação, terá dois dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer pessoalmente e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.

10.2 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome colocado em último lugar na ordem de classificação referente àquela vaga.

10.3 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745/93, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, conforme constante do Anexo I, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva.

10.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.

10.5 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

10.6 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela da Comissão Única de Concurso da UFFS.

Prof. Jaime Giolo

Reitor pro tempore da UFFS

Anexo I

Área

Vaga

Regime de Trabalho

(Semanal)

Local de Prova e Atuação

Requisitos

Programa

Agronomia/

Desenvolvimento Rural

 

1

20h

Campus Laranjeiras do Sul/PR

 

(i) Graduação em Agronomia ou área afim e (ii) Curso de Pós-Graduação lato sensu na respectiva área ou área afim; ou estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo concluído todos os créditos em disciplinas até a data da contratação.

1. Agricultura Familiar e Agronegócio no Brasil

2. Atribuições profissionais e campo de atuação do Engenheiro Agrônomo

3. Agricultura orgânica e agro ecologia

4. Cadeias e complexos agroindustriais

5. Desenvolvimento rural e a relação sociedade-natureza

6. Desenvolvimento socioeconômico e agricultura

7. História agrária do Brasil e dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

8. Mudança técnica e modernização na agricultura brasileira

Língua Portuguesa e Linguística

2

20h

Campus sede Chapecó/SC

(i) Graduação em Letras ou área afim e (ii) Curso de Pós-Graduação lato sensu na respectiva área ou área afim; ou estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo concluído todos os créditos em disciplinas até a data da contratação.

1. Concepções de língua, linguagem e gramática.

2. Processos fonéticos e fonológicos da língua portuguesa

3. Mecanismos de textualização

4. Mecanismos de argumentação

5. Aspectos gramaticais na construção do sentido do texto

6. Fala e escrita: semelhanças e diferenças

7. Resumo, resenha e artigo científico.

Língua Portuguesa e Linguística

1

20h

Campus Cerro Largo/RS

(i) Graduação em Letras ou área afim e (ii) Curso de Pós-Graduação lato sensu na respectiva área ou área afim; ou estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo concluído todos os créditos em disciplinas até a data da contratação.

1. Concepções de língua, linguagem e gramática.

2. Processos fonéticos e fonológicos da língua portuguesa

3. Mecanismos de textualização

4. Mecanismos de argumentação

5. Aspectos gramaticais na construção do sentido do texto

6. Fala e escrita: semelhanças e diferenças

7. Resumo, resenha e artigo científico.

Ecologia e Meio Ambiente: Ecologia Geral,

Botânica, Agroecologia.

1

20h

Campus sede Chapecó/SC

(i) Graduação em Ciências Biológicas ou Agronomia ou área afim e (ii) Curso de Pós-Graduação lato sensu na respectiva área ou área afim; ou estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo concluído todos os créditos em disciplinas até a data da contratação.

1. Ecossistemas, Teoria de sistemas e conceito de ecossistemas; Fluxo de

2. energia e ciclo de matéria

3. Produtividade e teia trófica; evolução dos ecossistemas

4. Dinâmica de populações

5. Bioclimatologia e zoneamento agroecológico

6. Agroecossistemas, diversidade e estabilidade

7. Biosseguranca, Agro diversidade e Agro ecologia

8. Anatomia do caule (crescimento primário e secundário)

9. Tecidos de condução (Xilema e Floema)

10. Absorção de nutrientes minerais pelas plantas

11. Fotossíntese (Reações da fase química e da fase fotoquímica)

12. Diversidade, caracterização morfofuncional, reprodução e importância das Angiospermas.

Nutrição

1

20 h

Campus Realeza / PR

(i) Graduação em Nutrição ou área afim e (ii) Curso de Pós-Graduação lato sensu na respectiva área ou área afim

1. Segurança alimentar e nutricional

2. O exercício da profissão de nutricionista

3. Direito humano à alimentação adequada: desafios para o nutricionista

4. Aspectos econômicos, sociais e culturais da alimentação

5. Estudos epidemiológicos/nutricionais: inquérito socioeconômico e inquérito dietético

6. Políticas e programas de alimentação e nutrição

7. Educação em saúde-nutrição: possibilidades e limitações

8. Qualidade nutricional, sensorial, higiênico-sanitária e sustentável

9. Nutrição Materno-Infantil, Nutrição de Adultos e Idosos

 

Economia

1

20 h

Campus sede Chapecó/SC

(i) Graduação em Economia ou Contabilidade ou área afim e (ii) Curso de Pós-Graduação lato sensu na respectiva área ou área afim; ou estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo concluído todos os créditos em disciplinas até a data da contratação

1. Características de uma economia capitalista: mercantil, monetária, trabalho assalariado, livre concorrência, sistema financeiro

2. Aspectos microeconômicos: noção de equilíbrio geral dos mercados

3. Aspectos microeconômicos: noção de equilíbrio parcial

4. Noções de oferta e demanda e suas elasticidades

5. Estruturas de mercado

6. Formas de concorrência: preço e inovação

7. Aspectos macroeconômicos: determinação de produto e renda agregados

8. Amortizações de empréstimos

9. Papel do sistema financeiro na economia e determinação da taxa de juros

1. 10. Capitalização simples e composta

Matemática

2

20 h

Campus Cerro Largo/RS

(i) Graduação em Matemática ou área afim e (ii) Curso de Pós-Graduação lato sensu na respectiva área ou área afim; ou estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo concluído todos os créditos em disciplinas até a data da contratação

1. Sequências numéricas e de funções

2. Funções afim e quadrática / Funções logarítmica e exponencial

3. Figuras planas e espaciais

4. Sistemas de equações lineares

5. Produto vetorial e produto misto

6. Limites de funções de uma variável / Derivadas de funções de uma variável / Integrais de funções de uma variável / Limites de funções de duas variáveis

7. Derivadas parciais

8. Integração dupla / Aplicações lineares

9. Espaços vetoriais / Autovalores e autovetores

 

Informática Básica e Estatística Básica

1

20 h

Campus Cerro Largo/RS

(i) Graduação em Curso superior em Informática; ou Estatística; ou Matemática; ou Engenharia(s) e (ii) Curso de Pós-Graduação lato sensu em Informática; ou Estatística; ou Matemática; ou Engenharia(s); ou estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo concluído todos os créditos em disciplinas até a data da contratação

1. Internet e Correio Eletrônico

2. Noções básicas de Sistemas operacionais

3. Processadores de texto / Software de apresentação /Planilha eletrônica / Homepages e blogs

4. Softwares estatísticos

5. Estatística descritiva / Tabelas e Gráficos estatísticos

6. Medidas de tendência central / Medidas de dispersão / Análise Bivariada

7. Probabilidade/Inferência estatística

8. Testes de significância / Análise combinatória

Arquitetura e Urbanismo

1

20 h

Campus Erechim/RS

(i) Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou área afim; e (ii) Curso de Pós-Graduação lato sensu em Arquitetura e Urbanismo ou área afim; ou estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo concluído todos os créditos em disciplinas até a data da contratação

 

1. As grandes operações urbanas, suas consequências sócio-espaciais.

2. As intervenções arquitetônicas, a sobrevalorização imagética e o capital simbólico:

3. A competição entre cidades e o empreendedorismo como modelo de gestão urbana

4. A arquitetura como elemento constituinte do tecido urbano, considerando tanto os limites do Modernismo como do Historicismo.

5. As cidades de pequeno e médio porte frente às desigualdades regionais e urbanas

6. A sustentabilidade na produção e na utilização da obra arquitetônica

7. O papel do espaço público na construção da cidadania e seus reflexos no processo de ensino/aprendizagem em arquitetura e urbanismo

8. O Centro Histórico, os bens intangíveis e a arquitetura de pequena escala como patrimônio.

9. A antropometria e a ergonomia por meio da percepção do espaço e do uso do corpo humano.

10. A percepção e compreensão dos dados topográficos no e por meio do projeto arquitetônico.

11. A experimentação como instrumento na concepção do projeto: do uso das maquetes físicas e dos croquis ao sistema de representação digital.

 

 

Sociologia e Ciência Política

1

20 h

Campus Chapecó/SC

(i) Graduação em Sociologia ou área afim; e (ii) Curso de Pós-Graduação lato sensu em Sociologia ou área afim; ou estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo concluído todos os créditos em disciplinas até a data da contratação

1. Sociologia e Política: as perspectivas clássicas

2. Sociologia e Política: as perspectivas contemporâneas

3. Transformações sociais e suas implicações teóricas e epistemológicas

4. Formação e transformação do Estado no Brasil

5. Poder e política no pensamento sociológico contemporâneo

6. Estado, mercado e sociedade civil

7. Movimentos sociais e ações coletivas

8. Políticas públicas

9. Cultura e socialização política

10. Classes sociais, grupos de interesse e estratificação social

11. Capitalismo e sociedade rural

12. Instituições sociais e ordem social

Sociologia e Ciência Política

2

20 h

Campus Cerro Largo/RS

(i) Graduação em Sociologia ou área afim; e (ii) Curso de Pós-Graduação lato sensu em Sociologia ou área afim; ou estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo concluído todos os créditos em disciplinas até a data da contratação

1. Sociologia e Política: as perspectivas clássicas

2. Sociologia e Política: as perspectivas contemporâneas

3. Transformações sociais e suas implicações teóricas e epistemológicas

4. Formação e transformação do Estado no Brasil

5. Poder e política no pensamento sociológico contemporâneo

6. Estado, mercado e sociedade civil

7. Movimentos sociais e ações coletivas

8. Políticas públicas

9. Cultura e socialização política

10. Classes sociais, grupos de interesse e estratificação social

11. Capitalismo e sociedade rural

12. Instituições sociais e ordem social

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Antonio Inácio Andrioli
Presidente da Comissão Única de Concurso

Documento Histórico

EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2011