EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2011

PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC/UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, torna público o presente Edital e convoca interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.

1. OBJETO

Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/UFFS) destinado a estudantes de graduação dos cinco campi da UFFS, que queiram desenvolver projetos de pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.

2. OBJETIVOS

O presente Edital tem os seguintes objetivos:

I - iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica e tecnológica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania, sob a orientação de pesquisadores qualificados;

II - criar condições para que os estudantes se confrontem com problemas de pesquisa que levem ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador, bem como à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa;

III - estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica, tecnológica e artístico-cultural;

IV - contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;

V - contribuir para a criação de ambiência de pesquisa na UFFS, integrando o ensino de graduação e as atividades de pesquisa.

3. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos do projeto de pesquisa:

I - ser elaborado pelo professor orientador, preferencialmente em conjunto com o estudante bolsista;

II - possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;

III - conter as partes essenciais de um projeto de pesquisa, de acordo com o formulário único para apresentação de projeto de pesquisa (FUP);

IV - possibilitar a participação do bolsista mediante o cumprimento de um plano de trabalho de 12 meses, adequado aos fins do presente edital;

V - atender aos demais termos e requisitos do presente Edital.

3.2 São requisitos e compromissos do orientador:

I - conhecer integralmente o conteúdo deste edital ;

II - possuir, preferencialmente, experiência na área de pesquisa e formação de recursos humanos;

III - ter vínculo empregatício com a UFFS;

IV - estar vinculado a um grupo de pesquisa certificado pela UFFS no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;

V - selecionar e indicar um aluno para bolsista e elaborar o respectivo plano de trabalho, vinculado a um projeto de pesquisa, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste edital;

VI - orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatório técnico-científico e de outros meios para a divulgação dos resultados;

VII - acompanhar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, sobretudo no Seminário de Iniciação Científica da UFFS;

VIII - elaborar um artigo para publicação, divulgando os resultados da pesquisa;

IX - incluir o nome do bolsista nos trabalhos publicados em periódicos ou apresentados em seminários, cujos resultados contaram com a efetiva participação do bolsista;

X - fazer referência ao apoio do Programa Institucional de Iniciação Científica da UFFS nos trabalhos publicados;

XI - solicitar à Diretoria de Pesquisa o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas do Programa de Iniciação Científica e deste edital e indicar o bolsista substituto, se for o caso, desde que o período de vigência da bolsa não seja inferior a três meses;

XII - informar, imediatamente e por escrito, à Diretoria de Pesquisa sobre qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho;

XIII - elaborar um artigo científico, em co-autoria com o bolsista, a ser entregue junto ao relatório final da pesquisa.

3.2.1. É vedado ao orientador repassar a outro pesquisador a orientação de seu bolsista, sem que a alteração seja previamente analisada e autorizada pela Diretoria de Pesquisa. Em caso de impedimento do orientador, e negada a troca de orientação pela Diretoria de Pesquisa, proceder-se-á ao cancelamento da bolsa.

3.3 São requisitos e compromissos do bolsista:

I - conhecer integralmente o conteúdo deste edital;

II - estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS. O curso no qual o bolsista estiver matriculado deverá ter uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa;

III - ter cursado pelo menos um semestre em instituição de ensino superior e ter obtido, no mínimo, média 6,0 (seis ) no conjunto das disciplinas cursadas, ou ser portador de diploma de uma instituição de ensino superior, com média final igual ou superior a 7,0 (sete);

IV - não ter vínculo empregatício, nem receber outra modalidade de bolsa da UFFS, ou de Agências de Fomento, nem bolsas acadêmicas de outras instituições. O estudante que tiver qualquer bolsa das acima referidas deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso;

V - cumprir integralmente o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;

VI - cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - participar ativamente das reuniões do Grupo de Pesquisa ao qual o projeto estiver vinculado;

VIII - apresentar, em conjunto com o professor orientador, o relatório parcial de pesquisa (até 06 de fevereiro de 2012) e o relatório final da pesquisa (até 30 de julho de 2012) junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com modelo disponível no site www.uffs.edu.br;

IX - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação dos resultados da pesquisa no Seminário de Iniciação Científica, a ser realizado em 2012;

X - fazer referência à condição de bolsista do PIBIC/UFFS nas publicações e trabalhos apresentados;

XI - devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo Compromisso;

XII - expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.

3.3.1. O cancelamento ou a substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo orientador à Divisão de Projetos da PROPEPG, em formulário específico, disponível no site www.uffs.edu.br, conforme prazos e procedimentos determinados pelo CNPq.

4. VALOR E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

4.1 O presente Edital disponibiliza 15 (quinze) Bolsas de Iniciação Científica, no valor de R$ 360,00, obedecendo à Tabela de Valores de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq (www.cnpq.br).

4.2 O pagamento das bolsas será efetuado em doze mensalidades, em conta individual do bolsista. Os dados da conta deverão ser informados no Termo de Compromisso.

4.3. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

4.5 Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao Programa na mesma vigência.

5. DOCUMENTOS E LOCAL PARA A INSCRIÇÃO

A proposta deve ser protocolizada junto à coordenação acadêmica dos campi. Em Chapecó, o protocolo deve ocorrer junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. A proposta deve conter a seguinte documentação:

5.1 documentação impressa:

I - 01 (uma) via da ficha de inscrição (anexo I), devidamente preenchida e assinada pelo orientador e pelo bolsista;

II - 01 (uma) cópia do formulário único de projetos, disponível na página da UFFS (http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=759&Itemid=736), com o projeto de pesquisa e o plano de atividades a ser desenvolvido pelo bolsista, sem identificação dos proponentes.

III - Documentação do bolsista ( 01 cópia):

· CPF e RG;

· Comprovante de matrícula atualizado;

· Histórico escolar.

IV - Tratando-se de projetos que utilizem laboratórios de outras instituições, é necessário anexar cópia do termo de parceria ou outro documento de autorização para utilização dos mesmos.

5.2 cópias eletrônicas (em CD ou DVD):

I - uma cópia do formulário único de projetos (FUP) incluindo o plano de trabalho do bolsista, sem identificação dos proponentes.

6. CRONOGRAMA

6.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

Lançamento do Edital

21/07/11

Envio da planilha de produção docente atualizada (para quem não enviou ainda)

Até 29/07/2011

Submissão das propostas

Até 29/07/2011

Envio das propostas submetidas nos campi para a PROPEPG

01/08/11

Avaliação das propostas pelo Comitê Institucional

Até 09/08/2011

Divulgação dos resultados

A partir de 11/08/2011

Assinatura dos Termos de Compromisso

Até12/08/2011

Vigência da bolsa

01/08/2011 a 31/07/2012

Entrega do relatório parcial

06/02/2012

Entrega do relatório final

30/07/2012

Seminário de iniciação científica

Out./nov. de 2012

7. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A avaliação das propostas apresentadas ficará sob a responsabilidade do Comitê Institucional.

7.2 Para a avaliação dos projetos, serão considerados os seguintes critérios:

I - coerência do título com o trabalho proposto;

II - detalhamento da problemática, objetivos e metodologia no resumo;

III - coerência e relevância das palavras-chave, de forma a facilitar buscas bibliográficas;

IV - explicitação da justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social onde a pesquisa será realizada;

V - clareza e exequibilidade do problema e/ou objetivo da pesquisa.

VI - convergência dos objetivos específicos para darem conta do objetivo geral;

VII - pertinência e relevância do referencial teórico para sustentar o estudo que se pretende desenvolver;

VIII - clareza na delimitação do estudo e esclarecimento sobre o tipo de pesquisa que se pretende desenvolver;

IX - descrição e caracterização do delineamento amostral (quando aplicável);

X - adequação dos instrumentos de coleta ao problema que se pretende investigar;

XI - precisão e detalhamento na descrição das etapas metodológicas e explicitação dos procedimentos éticos que se pretende adotar, quando pertinente;

XII - adequação das técnicas e métodos de análise aos dados que se pretende obter e com os objetivos da pesquisa;

XIII - coerência dos resultados esperados com o projeto que se pretende desenvolver;

XIV - adequação e atualidade das bibliografias citadas e propostas para consulta;

XV - exequibilidade do cronograma, considerando o período de 12 meses de vigência do projeto;

XVI - exequibilidade e adequação do plano de trabalho do bolsista, tanto em relação ao tempo de execução, que deverá ser de 12 meses, como em relação ao nível de formação acadêmica.

7.3 Em caso do número de projetos considerados meritórios ser superior ao número de vagas, serão adotados os seguintes critérios, em sequência:

I - Será atribuída apenas uma bolsa a cada orientador;

II - Serão priorizados os projetos que ainda não foram contemplados com bolsas de agências de fomento;

III - As propostas serão aprovadas por ordem de classificação, levando-se em conta a pontuação dos projetos atribuída pelos avaliadores e a pontuação dos currículos dos orientadores.

IV - A pontuação dos currículos dos orientadores será atribuída pelo Comitê Institucional, tendo por base as informações enviadas à PROPEPG (Diretoria de pesquisa), na planilha de produção docente, até 29/07/2011.

8. DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS PROJETOS

8.1 O início das atividades dos bolsistas se dará a partir de 01 de agosto de 2011 e será oficializado mediante a assinatura do Termo de Compromisso.

8.2. Tratando-se de projetos que envolvam pesquisas com animais ou seres humanos, o docente orientador deve submeter o projeto a um Comitê de Ética em Pesquisa, antes do início da pesquisa empírica.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Cabe à Diretoria de Pesquisa e às Coordenadorias Acadêmicas dos campi prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos Comitês.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPEG

FICHA DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO A BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

EDITAL ___________________________________

ESTUDANTE

Nome:

Matrícula:

Curso:

Turno:

Fase:

Desempenho acadêmico (Média) :

CPF:

Identidade:

Órgão Expedidor/UF:

Estado Civil:

Sexo:

Nacionalidade:

Se estrangeiro:

Passaporte :

Visto - De ___/__/____ a ___/__/____

Endereço Residencial:

Bairro:

 

Cidade:

CEP:

Telefone:

Cel:

E-mail:

ORIENTADOR-COORDENADOR DO PROJETO

Nome:

SIAPE

CPF:

Identidade:

Órgão Expedidor/UF:

Nacionalidade:

Se estrangeiro:

Passaporte :

Visto - De ___/__/____ a ___/__/____

Curso(s) em que leciona

Campus

E-mail:

Cel.

GRUPO DE PESQUISA

Nome do Grupo

Nome do Líder

DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto :

Período de Execução (mês/ano)

Início:

Término:

Área do conhecimento (nome e código)

Sub-área do Conhecimento (nome e código):

 

Palavras Chave

De 3 a 5 palavras

 

Declaro que disponho de 20 (vinte horas) semanais para dedicação ao presente projeto de pesquisa e que cumprirei todas as obrigações de bolsista constantes no edital ___________________________. Declaro também que, se for contemplado com uma bolsa de iniciação científica no âmbito deste edital, e durante a vigência da mesma, renunciarei a quaisquer outras bolsas de pesquisa ou de extensão oferecidas pela UFFS, ou por agências de fomento municipais, estaduais ou federais.

 

 

 

Cidade/UF, ___/___/_____

 

Assinatura do bolsista

Declaro que aceito orientar o acadêmico no desenvolvimento do projeto de pesquisa e me comprometo a cumprir as obrigações do orientador constantes do edital ________________________.

 

 

 

Cidade/UF, ___/___/_____

 

 

Assinatura do orientador

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de julho de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pro Tempore

Documento Histórico

EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2011