EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2011
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM LITERATURAS DO CONE SUL, com ingresso em 2011/2, de acordo com o Edital nº 098/UFFS/2011.
1. RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) SELECIONADOS(AS):
Nº |
CANDIDATO(A) SELECIONADO(A) |
01 |
ACASSIA THABATA DE SOUZA SALTON |
02 |
ALCEDIR DIÓGENES GLUZEZAK |
03 |
ALINE LANZARIN |
04 |
ANDRÉ LUIS ROVEA TIMM |
05 |
CARLA KAORI TIBA |
06 |
CLEUZA DA LUZ DE OLIVEIRA OTWICZ |
07 |
ESTER RUTE KOCH DA VEIGA |
08 |
EVA LENITA TRIERVEILER |
09 |
FERNANDA FÁTIMA WEPIK |
10 |
ILMARA AMARAL PIASECKI |
11 |
ISIS DOS ANJOS |
12 |
JOSIANE ALINE GEROLDI |
13 |
NAIANE RAFAGNIM RODRIGUES |
2. PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica da UFFS Campus Chapecó (Unidade Bom Pastor), nos dias 23 e 24 de agosto 2011, no horário das 8h30 às 11h30, das 14h às 17h e das 19 às 22h.
2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados como suplentes.
2.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
a) documento de identidade;
b) CPF;
c) diploma de curso de ensino superior;
c.1) Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, indicando a data de conclusão e colação de grau de curso de Graduação e o Histórico Escolar;
d) formulário de matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizada no site www.uffs.edu.br (link Ensino / Pós-graduação / Curso);
e) declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do Curso;
f) uma foto 3x4 recente.
2.4 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato selecionado usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.
3.2 Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do processo seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus, ao final do qual serão inutilizados.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS