EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2011

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM LITERATURAS DO CONE SUL

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM LITERATURAS DO CONE SUL, com ingresso em 2011/2, de acordo com o Edital nº 098/UFFS/2011.

1. RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) SELECIONADOS(AS):

CANDIDATO(A) SELECIONADO(A)

 

 

01

ACASSIA THABATA DE SOUZA SALTON

 

 

02

ALCEDIR DIÓGENES GLUZEZAK

 

 

03

ALINE LANZARIN

 

 

04

ANDRÉ LUIS ROVEA TIMM

 

 

05

CARLA KAORI TIBA

 

 

06

CLEUZA DA LUZ DE OLIVEIRA OTWICZ

 

 

07

ESTER RUTE KOCH DA VEIGA

 

 

08

EVA LENITA TRIERVEILER

 

 

09

FERNANDA FÁTIMA WEPIK

 

 

10

ILMARA AMARAL PIASECKI

 

 

11

ISIS DOS ANJOS

 

 

12

JOSIANE ALINE GEROLDI

 

 

13

NAIANE RAFAGNIM RODRIGUES

 

2. PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica da UFFS Campus Chapecó (Unidade Bom Pastor), nos dias 23 e 24 de agosto 2011, no horário das 8h30 às 11h30, das 14h às 17h e das 19 às 22h.

2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados como suplentes.

2.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

a) documento de identidade;

b) CPF;

c) diploma de curso de ensino superior;

c.1) Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, indicando a data de conclusão e colação de grau de curso de Graduação e o Histórico Escolar;

d) formulário de matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizada no site www.uffs.edu.br (link Ensino / Pós-graduação / Curso);

e) declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do Curso;

f) uma foto 3x4 recente.

2.4 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato selecionado usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.

3.2 Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do processo seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus, ao final do qual serão inutilizados.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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