EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2011

APOIO AOS PROJETOS DOS GRUPOS DE PESQUISA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de projetos de pesquisa de docentes da UFFS vinculados a grupos de pesquisa.

1 OBJETIVO GERAL:

1.1 Apoiar a consolidação dos grupos de pesquisa da UFFS devidamente certificados junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e fomentar a sua produção científica.

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

2.1 Institucionalizar os projetos de pesquisa aprovados neste edital, possibilitando o reconhecimento institucional das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas pelos docentes, no ano de 2012, no âmbito dos grupos de pesquisa.

2.2 Incentivar a cooperação de pesquisadores em projetos integrados de pesquisa, nas diferentes áreas de conhecimento.

2.3 Incrementar a produção científica dos pesquisadores.

2.4 Oportunizar a participação em projetos de pesquisa, de estudantes regularmente matriculados na UFFS.

2.5 Contribuir para o fortalecimento da cultura de pesquisa na comunidade acadêmica da UFFS.

3 ELEGIBILIDADE E DURAÇÃO DOS PROJETOS

3.1 Deverão ser submetidos a este edital todos os projetos que serão desenvolvidos pelos docentes no âmbito dos grupos de pesquisa devidamente certificados pela instituição junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa.

3.2 Os projetos de pesquisa deverão prever atividades de, no mínimo, doze meses e, no máximo, vinte e quatro meses.

4 EQUIPE EXECUTORA

4.1 PROPONENTES

4.1.1 Poderão submeter propostas a este edital todos os docentes efetivos da UFFS, mestres ou doutores, que estejam vinculados a grupos de pesquisa certificados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.

4.1.2 Cada projeto poderá incluir até dois docentes pesquisadores responsáveis pela execução, sendo um coordenador e, o outro, colaborador.

4.1.3 Os coordenadores são os proponentes e os responsáveis diretos pelos projetos submetidos.

4.1.4 Os pesquisadores poderão ser coordenadores de, no máximo, dois projetos de pesquisa.

4.1.5 Todos os proponentes deverão ter o currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.

4.2 COLABORADORES

4.2.1 São considerados colaboradores os docentes ou servidores técnico-administrativos (STAs) da UFFS que estejam vinculados ao mesmo grupo de pesquisa do proponente e que participem efetivamente da execução do projeto.

4.2.2 Cada proposta poderá incluir como colaboradores apenas um docente e/ou um STAs.

4.2.3 Cada docente ou STAs poderá participar como colaborador de apenas um projeto.

4.2.4 Todos os colaboradores deverão ter o currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.

4.2.5 A inclusão de colaboradores nos projetos é facultativa.

4.3 ESTUDANTES

4.3.1 Poderão fazer parte da equipe, no âmbito deste edital, alunos regularmente matriculados na UFFS, em cursos de graduação vinculados à mesma área de conhecimento da proposta apresentada.

4.3.2 A participação dos estudantes poderá se dar de forma voluntária, ou mediante o recebimento de bolsas de auxiliar de pesquisa.

4.3.3 Poderão ser inseridos nos projetos aprovados até dois estudantes voluntários, de acordo com os termos da Portaria 710/GR/UFFS/2011 e com a decisão da equipe proponente do projeto, independentemente desses projetos terem sido, ou não, contemplados com bolsa.

4.3.4 Os estudantes, sejam bolsistas ou voluntários, deverão desenvolver suas atividades sob a orientação de um professor que responderá pela execução do projeto e que deverá ser o coordenador do projeto ao qual o plano de trabalho dos estudantes está vinculado.

4.3.5 Ao final de sua participação no projeto e desde que tenham aprovado o relatório das atividades realizadas, os estudantes, tanto bolsistas como voluntários, receberão um certificado de participação atestando o número de horas trabalhadas.

5 DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Formulário de inscrição das propostas.

5.2 FUP (Formulário Único de Propostas): uma via impressa e uma cópia digitalizada em CD ou DVD.

 

5.3 Plano de trabalho do estudante, para um período de 12 meses, para os projetos que requererem bolsas.

5.4 Tratando-se de projetos que utilizem laboratórios de outras instituições, é necessário apresentar o termo de parceria ou outro documento autorizando essa utilização.

5.5 Relatório preliminar do projeto desenvolvido em 2011 (em caso de renovação da bolsa).

 

5.6 Planilha de produção do docente atualizada, que deve ser verificada no âmbito do grupo de pesquisa a que o docente está vinculado e enviada para o e-mail producaodocente@uffs.edu.br até 27/02/2012.

6 PRAZOS E LOCAIS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

6.1 As propostas deverão ser submetidas até 13 de fevereiro de 2012.

 

6.2 Para efetivação das inscrições, as propostas deverão ser protocolizadas no serviço de expedição do campus a que o proponente estiver vinculado, com encaminhamento à PROPEPG, respeitando o horário de funcionamento do setor.

7 AVALIAÇÃO

7.1As propostas serão analisadas pelo Comitê Assessor de Pesquisa, levando em consideração os seguintes aspectos: documentação; projeto de pesquisa e plano de trabalho do estudante; currículo do coordenador do projeto.

7.2 DA DOCUMENTAÇÃO

7.2.1 Todas as propostas serão primeiramente submetidas a uma avaliação técnica da documentação apresentada, sob a responsabilidade da Diretoria de Pesquisa da PROPEPG. Só serão encaminhadas para avaliação do mérito científico as propostas que apresentarem a documentação completa e adequação ao item 5 deste edital.

7.3 DOS PROJETOS E DOS PLANOS DE TRABALHO

7.3.1 Os projetos e os planos de trabalho serão analisados pelo Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS e por avaliadores ad hoc, caso necessário, tomando como referência os seguintes critérios:

I - O mérito técnico-científico dos projetos submetidos. A avaliação será feita de acordo com a Tabela de Pontuação de Projetos (anexo 1).

II - A convergência dos projetos com a linha de pesquisa a que se vinculam.

III - A adequação do plano de trabalho do estudante às tarefas exigidas em cada etapa do desenvolvimento do projeto.

7.4 DO COORDENADOR DO PROJETO

7.4.1 O coordenador proponente do projeto será avaliado de acordo com a titulação, inserção acadêmica, produção técnico-científica e contribuição para a formação de pesquisadores na área de conhecimento da proposta apresentada, de acordo com tabela de pontuação de currículo elaborada pelo Comitê Assessor de Pesquisa.

8 SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Serão aprovados, no âmbito deste edital, os projetos que obtiverem uma pontuação superior a 70 (setenta) pontos;

8.2 As bolsas serão atribuídas aos projetos, por ordem de classificação das propostas, de acordo com a demanda de cada grande área do conhecimento;

8.3 A pontuação final das propostas será calculada pela média da pontuação do projeto e do currículo, atribuindo-se o mesmo peso a cada uma;

8.4 Os projetos que já foram aprovados por agências de fomento externas, em editais que não preveem atribuição de bolsas (Editais Universais das várias agências, Edital de Ciências Humanas, do CNPq etc.) serão automaticamente institucionalizados e contemplados com uma bolsa, desde que a vigência do projeto se prolongue até, no mínimo, dezembro de 2012.

9 INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS PROJETOS

9.1 Todos os projetos aprovados no âmbito deste edital serão institucionalizados, mesmo que não solicitem bolsistas ou não sejam contemplados com bolsas, a menos que os pesquisadores comuniquem à PROPEPG, por escrito, a desistência dos mesmos.

9.2 Os projetos aprovados serão elegíveis para a participação de estudantes, tanto voluntários como bolsistas e para atribuição, aos docentes, de carga horária para pesquisa.

9.3 Os grupos de pesquisa que tiverem projetos institucionalizados poderão concorrer aos editais de fomento aos grupos de pesquisa da UFFS

10 BOLSAS DE AUXILIAR DE PESQUISA

10.1 No âmbito deste edital, serão oferecidas até 100 (cem) bolsas de auxiliar de pesquisa, de valor equivalente às bolsas de Iniciação Científica do CNPq, para o período de execução de 12 meses.

10.2 A distribuição das bolsas será realizada de acordo com a ordem de classificação dos projetos aprovados.

11 CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO DE BOLSISTAS AUXILIARES DE PESQUISA

11.1 Os bolsistas serão indicados pelos coordenadores dos projetos após a publicação dos resultados do presente edital, de acordo com o cronograma abaixo.

11.2 Os bolsistas poderão se vincular a apenas um projeto de pesquisa e nenhum projeto poderá ter mais que um estudante com bolsa disponibilizada pelo presente edital.

11.3 Cada docente poderá orientar apenas um bolsista no âmbito desde edital, mesmo que tenha dois projetos classificados.

11.4 É vedado o fracionamento das bolsas entre dois ou mais estudantes.

11.5 Os estudantes bolsistas devem dedicar 20h semanais ao projeto de pesquisa ao qual se encontram vinculados.

11.6 A indicação dos estudantes para a obtenção da bolsa de auxiliar de pesquisa deve atender aos seguintes critérios:

a) Média não inferior a 6 (seis) no conjunto das disciplinas já cursadas;

b) Estar matriculado em, pelo menos, três componentes curriculares no semestre;

c) Ter disponibilidade de 20h para dedicação ao projeto durante todo o período de vigência da bolsa;

d) Currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.

12 DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO DOS BOLSISTAS

12.1 Os bolsistas serão incluídos nos projetos classificados, após a divulgação dos resultados, mediante a entrega dos documentos abaixo relacionados, na Coordenação Acadêmica de cada campus e, em Chapecó, na PROPEPG, dentro do horário de atendimento do setor. O pagamento da bolsa referente ao mês de abril de 2012 só poderá ser realizado se toda a documentação for entregue nos prazos definidos neste edital. Não haverá pagamento retroativo de bolsas.

a) Formulário de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas, devidamente preenchido;

b) Declaração, em campo específico do formulário de inscrição, de que se for selecionado, renunciará a outras bolsas acadêmicas que estiver recebendo da UFFS ou de outro Órgão de Fomento (Federal, Estadual ou Municipal);

c) Todos os estudantes interessados em concorrer às bolsas deverão encaminhar ao SAE (Serviço de Assistência Estudantil) do campus a que estiverem vinculados, a documentação para análise socioeconômica requerida na Resolução 001/2011-CONSUNI/CE, até 05/03/2012;

d) Cópia da identidade e do CPF do estudante;

e) Cópia do histórico escolar;

f) Cópia comprovante de matrícula no semestre 2012-1;

g) Cópia do cartão do banco ou cópia do contrato de abertura de conta corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil, em que o estudante conste como primeiro titular;

h) Declaração do orientador, em campo específico do formulário de inscrição, atestando sua disponibilidade e concordância em orientar o bolsista.

i) Termos de compromisso do orientador e do bolsista, devidamente preenchidos e assinados.

13 ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

13.1 Os proponentes deverão apresentar um relatório parcial do trabalho realizado pelos bolsistas ao final de seis meses e um relatório anual, ao final de onze meses. A aprovação desses relatórios é condição para que a bolsa possa ser renovada.

13.2 Quando terminado o prazo de execução do projeto, de acordo com o cronograma do presente edital, deverá ser apresentado um relatório final da pesquisa, assinado por todos os membros da equipe executora.

13.3 Deverá ser apresentado, sob a responsabilidade de cada coordenador, um Artigo Científico ao final do projeto, de acordo com o cronograma do presente edital.

13.4 Ao final do projeto, os bolsistas deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS.

13.5 Em caso de impedimento, ou de não cumprimento do plano de trabalho, o bolsista poderá ser substituído por outro, obedecendo-se aos mesmos critérios para a seleção e inscrição do mesmo, desde que o período para conclusão do projeto não seja inferior a três meses. O bolsista substituto deverá iniciar suas atividades no primeiro dia útil do mês, mediante assinatura do termo de compromisso e entrega da documentação.

13.6 Se um bolsista for substituído após um período de trabalho igual ou superior a três meses, o pedido de substituição deverá ser acompanhado de relatório das atividades realizadas.

14 CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital

28/11/2011

Submissão de propostas

Até 13/02/2012

Envio dos processos físicos à PROPEPG

Até 14/02/2012

Envio da planilha de produção docente atualizada

Até 27/02/2012

Analise e julgamento das propostas

Até 21/03/2012

Divulgação dos resultados

Até 23/03/2012

Assinatura do termo de compromisso

Até 02/04/2012

Prazo para execução dos projetos

De 01/04/2012 a 31/03/2014

Vigência das bolsas

De 01/04/2012 a 31/03/2013

Apresentação de relatório parcial do trabalho do bolsista à PROPEPG

Até 08/10/2012

Entrega do relatório anual do trabalho do bolsista

Até 18/02/2013

Participação no II SEPE

Novembro de 2012

Entrega de relatório final do projeto

Até 30 dias após o término do projeto

Entrega de um artigo técnico-científico, a ser submetido a periódico ou evento qualificado.

Até 90 dias após o término do projeto

Apresentação dos resultados pelos bolsistas no SEPE

Novembro de 2013

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A aprovação dos projetos integrados no âmbito deste edital não constitui impedimento para que os mesmos sejam submetidos a editais de pesquisa de agências de apoio à pesquisa. Excetuam-se os casos em que esse impedimento seja explicitamente colocado nos editais.

15.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Pesquisa.

15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de novembro de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2011