EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2012

ALUNO-ESPECIAL E ALUNO-OUVINTE CAMPUS ERECHIM

 

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos requerimentos para Aluno-Especial e Aluno-Ouvinte, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2012, conforme Edital nº 068/UFFS/2012 para o Campus Erechim - RS.

1. RELAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1 Agronomia

Requerente

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

Eli Maria Cantele

Agroclimatologia

Ouvinte

Integral

Indeferido

Eli Maria Cantele

Entomologia Agrícola

Ouvinte

Integral

Deferido

1.2. Ciências Sociais

Requerente

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

Camila Aparecida Teixeira

Fundamentos da Crítica Social

Especial

Noturno

Deferido

Clerimara Possamai

Pensamento Político Liberal e Elitista

Especial

Noturno

Deferido

Clerimara Possamai

Sociologia II

Especial

Noturno

Deferido

1.3. Engenharia Ambiental e Energias Renováveis

Requerente

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

Catiane Maria Cecconello Ronsoni

Fundamentos da Ecologia

Especial

Integral

Deferido

Catiane Maria Cecconello Ronsoni

Geologia Aplicada à Engenharia Ambiental

Especial

Integral

Deferido

Catiane Maria Cecconello Ronsoni

Química Ambiental

Especial

Integral

Deferido

Gabrieli Schimelfening

Estatística Básica

Especial

Integral

Deferido

Gabrieli Schimelfening

Fundamentos da Ecologia

Especial

Integral

Deferido

Gabrieli Schimelfening

Iniciação à Prática Científica

Especial

Integral

Deferido

Josiane da Motta

Estatística Básica

Especial

Integral

Deferido

Josiane da Motta

Física I

Especial

Integral

Deferido

Josiane da Motta

Geologia Aplicada à Engenharia Ambiental

Especial

Integral

Deferido

Luciana Fitarelli Dutra

Estatística Básica

Especial

Integral

Deferido

Luciana Fitarelli Dutra

Fundamentos da Ecologia

Especial

Integral

Deferido

Luciana Fitarelli Dutra

Iniciação à Prática Científica

Especial

Integral

Deferido

1.4. Filosofia

Requerente

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

Darlan Fabiane

Lógica I

Ouvinte

Noturno

Deferido

Vilson Polese Júnior

Ética e Filosofia Política Antiga

Especial

Noturno

Deferido

Vilson Polese Júnior

Fundamentos da Educação

Especial

Noturno

Deferido

Vilson Polese Júnior

Lógica I

Especial

Noturno

Deferido

1.5. Geografia

Requerente

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

Géssica Steffens

Geografia Urbana

Ouvinte

Noturno

Deferido

Marina Bellé

Geografia Urbana

Ouvinte

Noturno

Deferido

Nubia Raquel Lyneburger

Geografia Urbana

Ouvinte

Noturno

Deferido

1.6. História

 

Requerente

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

Andrei Luis Signor

História Contemporânea I

Ouvinte

Noturno

Deferido

Betânia Noll de Oliveira

História Contemporânea I

Ouvinte

Noturno

Deferido

Claudia Renata Capitanio

História Contemporânea I

Ouvinte

Noturno

Deferido

1.7. Pedagogia

Requerente

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

Cleci Maria Basso

Gestão e Organização da Educação

Especial

Noturno

Indeferido

Cleci Maria Basso

Literatura Infanto-Juvenil

Especial

Noturno

Deferido

Fabiana Alves

Fundamentos da Educação

Especial

Noturno

Indeferido

Fabiana Alves

Gestão e Organização da Educação

Especial

Noturno

Deferido

Fabiana Alves

Sociologia da Educação

Especial

Noturno

Indeferido

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Conforme item 4.1, do Edital nº 068/UFFS/2012, os classificados deverão comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Erechim, nos dias 19 e 20 de março de 2012, para a realização da matrícula.

2.2 Os candidatos que tiverem pedidos deferidos deverão comparecer às Secretarias Acadêmicas munidos do original de cédula de identidade e CPF.

3. LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Erechim

Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, 13h30 às 17h, 19h às 22h.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

4.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.

4.3 O candidato não-selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus onde se inscreveu, no prazo de 3 (três) meses contados a partir da data de 20 (vinte) de março de 2012. Após este período os mesmos serão incinerados.

4.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2012.
Data de publicação: 17 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2012