EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2012

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.

2.DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Serão concedidas de forma imediata 2 (duas) bolsas DS/Capes de mestrado.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

I - Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 06 meses;

II - Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL;

III - Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;

IV - Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;

V - Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da Capes, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas Capes/DS do PPGEL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa DS;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas Capes, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas;

VI - Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste edital.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses;

III - Carta assinada pelo aluno e seu orientador justificando seu interesse na concessão de bolsa;

IV - Cópia do Pré-projeto de pesquisa.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.

5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2012.2 do PPGEL, conforme Edital nº 185/UFFS/2012.

6. DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 14 a 19 de setembro de 2012, exclusivamente na Secretaria Geral da Pós-Graduação.

6.2 Divulgação do resultado: a partir de 20 de setembro de 2012.

7. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Geral da Pós-Graduação no dia subsequente à divulgação dos resultados.

7.2 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGEL, salvo nos casos previstos no item 3.5 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório ao Comitê de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante os arts. 47 e 48 do Regimento do PPGEL; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76; fixar residência em Chapecó/SC durante a vigência da bolsa.

7.3 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990) .

8. DA VIGÊNCIA DA BOLSA

8.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGEL.

8.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.

8.1.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.

9. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.

9.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.

9.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.

9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e suas alterações posteriores, bem como os requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES

Eu, __________________________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo 2012.2 para o Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos, área de concentração Linguística, Linha de pesquisa ____________________________, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.

Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento

 

Chapecó (SC), _____ de _____________de 2012.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

Protocolo n.º _______________

Data: ____/____/_____

Assinatura do servidor: __________________________

.......................................................................................................................................

Protocolo n.º _______________

Data: ____/____/_____

Assinatura do servidor: __________________________

PARA USO DA SECRETARIA GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO

Candidato(a) classificado(a) em ____º lugar.

Número total de candidatos aprovados nessa seleção: _____

Assinatura do servidor

 

 

PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS DO CURSO

 

 

Deferido ( ) Indeferido ( )

 

Justificativa:

Chapecó/SC, _____ / ____ / ______.

 

 

________________________________

Presidente da comissão

________________________________

Representante docente

________________________________

Representante docente

________________________________

Representante docente

________________________________

Representante docente

________________________________

Representante discente

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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