EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2012

APOIO AOS PROJETOS DOS GRUPOS DE PESQUISA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de projetos de pesquisa de docentes da UFFS vinculados a grupos de pesquisa.

1. OBJETIVO GERAL:

1.1 Apoiar a consolidação dos grupos de pesquisa da UFFS devidamente certificados junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e fomentar a sua produção científica.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

I - Possibilitar o reconhecimento institucional das atividades de pesquisa desenvolvidas pelos docentes, no âmbito dos grupos de pesquisa, por meio da institucionalização dos projetos de pesquisa submetidos a este edital e considerados meritórios pela comissão avaliadora;

II - Incentivar a cooperação de pesquisadores em projetos integrados de pesquisa, nas diferentes áreas de conhecimento;

III - Incrementar a produção científica dos pesquisadores, criando condições para que aprovem projetos em editais dos órgãos de fomento;

IV - Oportunizar a participação em projetos de pesquisa, de estudantes regularmente matriculados na UFFS;

V - Contribuir para o fortalecimento da cultura de pesquisa na comunidade acadêmica da UFFS.

3. BENEFÍCIOS

3.1 Serão oferecidas 60(sessenta) bolsas de iniciação científica, na modalidade de auxiliar de pesquisa, de valor equivalente às bolsas de Iniciação Científica do CNPq, para o período de execução de 12 meses, atribuídas de acordo com a ordem de classificação das propostas aprovadas.

3.2 Todos os projetos aprovados no âmbito deste edital (com pontuação mínima = 70) poderão ser institucionalizados, mesmo que não solicitem bolsistas ou não sejam contemplados com bolsas.

3.3 Os projetos institucionalizados serão elegíveis para a participação de estudantes, tanto voluntários como bolsistas e para atribuição, aos docentes, de carga horária para pesquisa.

3.4 Os grupos de pesquisa que tiverem projetos institucionalizados em virtude da aprovação neste edital poderão concorrer aos editais de fomento aos grupos de pesquisa da UFFS.

4. VIGÊNCIA E RECURSOS PARA DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS

4.1 Deverão ser submetidos a este edital todos os projetos que serão desenvolvidos pelos docentes no âmbito dos grupos de pesquisa devidamente certificados pela instituição junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa, exceto os que já foram aprovados no edital 168/UFFS/2011 e cuja vigência foi prevista até março de 2014.

4.2 Os projetos de pesquisa deverão prever atividades de doze meses ou de vinte e quatro meses.

4.3 Os recursos necessários ao desenvolvimento do projeto deverão ser disponibilizados pelos grupos de pesquisa de acordo com o Plano de Desenvolvimento dos Grupos de Pesquisa submetido ao edital 233/UFFS/2012.

5. EQUIPE EXECUTORA

5.1 Proponentes:

5.1.1 Poderão submeter propostas a este edital todos os docentes efetivos da UFFS, mestres ou doutores, que estejam vinculados a grupos de pesquisa certificados pela UFFS no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.

5.1.2 Cada projeto poderá incluir até dois docentes pesquisadores responsáveis pela execução, sendo um coordenador e, o outro, colaborador.

5.1.3 Os coordenadores são os proponentes e os responsáveis diretos pelos projetos submetidos.

5.1.4 Os pesquisadores poderão ser coordenadores de, no máximo, dois projetos de pesquisa.

5.1.5 Todos os proponentes deverão ter o currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.

5.2 Colaboradores:

5.2.1 A inclusão de colaboradores nos projetos é facultativa e poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que devidamente justificada.

5.2.2 São considerados colaboradores os docentes ou servidores técnico-administrativos (STAs) da UFFS que estejam vinculados ao mesmo grupo de pesquisa do proponente e que participem efetivamente da execução do projeto.

5.2.3 Cada proposta poderá incluir como colaboradores apenas um docente e/ou um STAs.

5.2.4 Cada docente ou STAs poderá participar como colaborador de apenas um projeto.

5.2.5 Todos os colaboradores deverão ter o currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.

5.2.6 A inclusão de colaboradores fora do prazo de submissão a este edital se dará mediante preenchimento de formulário próprio, que deverá ser protocolizado no serviço de Expedição do campus e encaminhado à Coordenação Acadêmica ou à PROPEPG, no campus Chapecó.

5.3 Estudantes:

5.3.1 A inclusão de estudantes nos projetos é facultativa e poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que devidamente justificada.

5.3.2 Poderão fazer parte da equipe, no âmbito deste edital, alunos regularmente matriculados na UFFS, em cursos de graduação vinculados preferencialmente à mesma área de conhecimento da proposta apresentada.

5.3.4 A participação dos estudantes poderá se dar de forma voluntária, ou mediante o recebimento de bolsas de auxiliar de pesquisa.

5.3.5 A inserção de estudantes voluntários nos projetos aprovados deverá atender aos termos da Portaria 710/GR/UFFS/2011.

5.3.6 Os estudantes, sejam bolsistas ou voluntários, deverão desenvolver suas atividades sob a orientação de um professor que responderá pela execução do projeto e que deverá ser o coordenador do projeto ao qual o plano de trabalho dos estudantes está vinculado.

5.3.7 Ao final de sua participação no projeto e desde que tenham aprovado o relatório das atividades realizadas, os estudantes, tanto bolsistas como voluntários, receberão uma declaração de participação atestando o número de horas trabalhadas.

6 PRAZOS E LOCAIS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

6.1 As propostas deverão ser submetidas até 18/11/2012.

6.2 As propostas devem ser protocolizadas no Serviço de Expedição do campus a que o proponente está vinculado, com encaminhamento à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, a qual, após análise técnica da documentação, a encaminhará à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. No campus Chapecó, a proposta deverá ser protocolizada no Serviço de Expedição de uma das Unidades ou no edifício Mantelli, e encaminhada à PROPEPG.

7 DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR AS PROPOSTAS

7.1 DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA

Só serão aceites os seguintes formulários atualizados que estão disponíveis junto com este edital na página da PROPEPG: www.uffs.edu.br > pró-reitorias > pesquisa e pós-graduação > editais:

I - 01 via do formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo coordenador e pelos colaboradores, se for o caso;

II - 01 cópia do projeto de pesquisa apresentado no FUP (Formulário Único de Propostas). Em caso de projetos já aprovados em agências externas, pode ser apresentado o projeto que foi submetido, sem necessidade de preenchimento do FUP.

III - Plano de Trabalho do Estudante (bolsista).

IV - Plano de trabalho do(s) colaborador(es). (uma cópia para cada colaborador).

Parágrafo primeiro. Caso se trate de projeto aprovado em agência externa, deverá ser anexado um comprovante da aprovação do mesmo.

Parágrafo segundo. Tratando-se de projetos que utilizem laboratórios de outras instituições, é necessário apresentar o termo de parceria ou um outro documento autorizando essa utilização.

7.2 CÓPIAS DIGITALIZADAS

Deverão ser enviadas para o e-mail editalpagp@uffs.edu.br as cópias dos seguintes documentos, digitalizadas no formato PDF:

I - Cópia digitalizada do Formulário Único de Propostas (FUP) referido no item 7.1 inciso II;

II - Cópia digitalizada do Plano de Trabalho do Estudante, referida no item 7.1 inciso III.

III - Cópia digitalizada do Plano de Trabalho do Colaborador, referida no item 7.1. inciso IV.

Parágrafo primeiro. É importante que o envio dos documentos eletrônicos seja feito marcando-se a opção de "solicitação de confirmação de leitura", no programa de correio eletrônico utilizado para enviar os documentos, pois essa será a prova de envio.

Parágrafo segundo. Os documentos digitalizados não deverão conter informações que identifiquem o proponente da proposta, sob pena de desclassificação.

7.3 CURRÍCULO LATTES ATUALIZADO

O levantamento da produção docente será efetuado pelos membros do Comitê Assessor de pesquisa de cada Campus. Para isso, serão consideradas as produções e atividades registradas no currículo disponível na Plataforma Lattes, o qual deverá ser atualizado até dia 18/11/2012.

8 AVALIAÇÃO

As propostas serão analisadas pelo Comitê Assessor de Pesquisa, levando em consideração os seguintes aspectos: documentação; projeto de pesquisa e plano de trabalho do estudante; currículo do coordenador do projeto.

8.1 DA DOCUMENTAÇÃO

Todas as propostas serão primeiramente submetidas a uma avaliação técnica da documentação apresentada. Sob a responsabilidade da Diretoria de Pesquisa da PROPEPG, só serão encaminhadas para avaliação do mérito científico as propostas que apresentarem a documentação completa e adequação aos itens 6 e 7 deste edital.

8.2 DOS PROJETOS E DOS PLANOS DE TRABALHO

Os projetos e os planos de trabalho serão analisados pelo Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS e por avaliadores ad hoc, caso necessário, tomando como referência os seguintes critérios:

§1º O mérito técnico-científico dos projetos submetidos. A avaliação será feita de acordo com a Tabela de Pontuação de Projetos (anexo 1).

§ 2º A convergência dos projetos com a linha de pesquisa a que se vinculam.

§ 3º A adequação do plano de trabalho do estudante às tarefas exigidas em cada etapa do desenvolvimento do projeto.

§ 4º No caso de propostas cujos projetos sejam uma ampliação de outros já contemplados com bolsas nos editais 001/PROBIC/FAPERGS/UFFS/2012, 001/PIBIC/CNPq/UFFS/2012 e 160/UFFS/2012, só poderão ser incluídos bolsistas auxiliares de pesquisa se os planos dos trabalhos forem diferentes e a necessidade de dois bolsistas for devidamente justificada pelo escopo das propostas.

8.3 DO COORDENADOR DO PROJETO

8.3.1 O coordenador proponente do projeto será avaliado de acordo com: titulação, inserção acadêmica, produção técnico-científica e contribuição para a formação de pesquisadores na área de conhecimento da proposta apresentada, de acordo com tabela de pontuação de currículo elaborada pelo CAP (Comitê Assessor de Pesquisa) e que será disponibilizada na página da PROPEPG, junto a este edital: www.uffs.edu.br > pró-reitorias > pesquisa e pós-graduação > editais.

8.3.2 A avaliação da produção dos proponentes será realizada pelo CAP com base no currículo dos pesquisadores que deverá ser atualizado na plataforma Lattes até 18/11/2012.

9 SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 Serão aprovados, no âmbito deste edital, os projetos que obtiverem uma pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

9.2 As bolsas de auxiliar de pesquisa serão atribuídas aos projetos, por ordem de classificação das propostas, de acordo com a demanda de cada área do conhecimento.

9.3 A pontuação final das propostas será calculada pela pontuação do projeto e do currículo, na proporção de 60 % e 40%, respectivamente.

9.4 Os projetos, coordenados por pesquisadores da UFFS, que já foram aprovados por agências de fomento externas, em editais que não preveem atribuição de bolsas (Editais Universais das várias agências, Edital de Ciências Humanas, do CNPq etc.) serão automaticamente institucionalizados e contemplados com uma bolsa, desde que a vigência do projeto se prolongue até, pelo menos, novembro de 2013, para os projetos de um ano e novembro de 2014, para os projetos de dois anos. Nos casos em que a vigência do projeto aprovado terminar antes de março de 2014, o plano de trabalho do bolsista e do docente deverão prever atividades que justifiquem o recebimento da bolsa até essa data.

10 RECURSOS

10.1 Os proponentes poderão solicitar reconsideração da avaliação até às 18h do dia seguinte ao da divulgação dos resultados provisórios, por meio de documento devidamente assinado, no qual exponham a justificativa de sua solicitação.

10.2 A solicitação de recurso deverá ser enviada para o e-mail editalpagp@uffs.edu.br, com solicitação de leitura.

10.3 Os recursos serão analisados pelo Comitê Assessor de Pesquisa.

11 INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 Os projetos referentes às propostas contempladas com bolsa serão automaticamente institucionalizados.

11.2 Os projetos aprovados com nota igual ou superior a 70,0 que não forem contemplados com bolsa serão automaticamente institucionalizados, a menos que o proponente manifeste por escrito sua opção pela não institucionalização do projeto, mediante solicitação assinada e encaminhada à PROPEPG pelo e-mail editalpapg@uffs.edu.br.

11.3 Todos os projetos institucionalizados, com ou sem bolsas, deverão atender às exigências de apresentação de relatórios, de acordo com o disposto neste edital.

12 INCLUSÃO DE BOLSISTAS

12.1 Os bolsistas serão indicados pelos coordenadores dos projetos após a publicação dos resultados do presente edital, de acordo com o cronograma abaixo.

12.2 Cada bolsista poderá se vincular a apenas um projeto de pesquisa e nenhum projeto poderá ter mais que um estudante com bolsa disponibilizada pelo presente edital.

12.3 Cada docente poderá orientar apenas um bolsista no âmbito desde edital, mesmo que tenha dois projetos classificados.

12.4 É vedado o fracionamento das bolsas entre dois ou mais estudantes.

12.5 Os estudantes bolsistas devem dedicar 20h semanais ao projeto de pesquisa ao qual se encontram vinculados.

12.6 A indicação dos estudantes para a obtenção da bolsa de auxiliar de pesquisa deve atender aos seguintes critérios:

I. Média não inferior a 6 (seis) no conjunto das disciplinas já cursadas.

II. Estar matriculado em, pelo menos, três disciplinas no semestre.

III. Ter disponibilidade de 20h para dedicação ao projeto durante todo o período de vigência da bolsa.

IV. Currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.

12.7 A inclusão dos bolsistas nos projetos classificados se dará mediante solicitação protocolizada no Serviço de Expedição do campus a que o proponente está vinculado, com encaminhamento à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, a qual, após análise técnica da documentação, a encaminhará à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. No campus Chapecó, a solicitação deverá ser protocolizada no Serviço de Expedição de uma das Unidades, ou no edifício Mantelli e encaminhada à PROPEPG.

12.8 A solicitação deverá incluir os seguintes documentos:

I. Formulário de Inscrição de Estudante em Atividades de Pesquisa, devidamente preenchido.

II. Declaração, em campo específico do formulário de inscrição, atestando que, se for selecionado, renunciará a outras bolsas acadêmicas que estiver recebendo da UFFS ou de outro Órgão ou instituição (Federal, Estadual ou Municipal).

III. Cópia da identidade e do CPF do estudante.

IV. Cópia do histórico escolar.

V. Cópia do cartão do banco ou cópia do contrato de abertura de conta corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil, em que o estudante conste como primeiro titular.

VI. Declaração do orientador, em campo específico do formulário de inscrição, atestando sua disponibilidade e concordância em orientar o bolsista.

VII. Termos de compromisso do orientador e do bolsista, devidamente preenchidos e assinados.

12.9 O pagamento da bolsa referente ao mês de abril só poderá ser realizado se toda a documentação for entregue nos prazos definidos neste edital. Não haverá pagamento retroativo de bolsas.

13 ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

13.1 Até 18/03/2014, os bolsistas deverão apresentar um relatório das atividades realizadas, avaliado e assinado pelo seu orientador. A aprovação desse relatório é condição para que a bolsa possa ser renovada.

13.2 Quando terminado o prazo de execução do projeto, de acordo com o cronograma do presente edital, deverá ser apresentado um relatório final da pesquisa, assinado por todos os membros da equipe executora.

13.3 Deverá ser apresentado, sob a responsabilidade de cada coordenador, um Artigo Científico ao final do projeto, de acordo com o cronograma do presente edital.

13.4 Os bolsistas deverão participar como ouvintes do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS, antes do término da vigência de sua bolsa e apresentar os resultados de suas atividades nesse Seminário, no ano em que terminar a vigência de sua bolsa.

13.5 Em caso de impedimento, ou de não cumprimento do plano de trabalho, o bolsista poderá ser substituído por outro, obedecendo-se aos mesmos critérios para a seleção e inscrição do mesmo, desde que o período para conclusão do projeto não seja inferior a três meses. O bolsista substituto deverá iniciar suas atividades no primeiro dia útil do mês, mediante assinatura do termo de compromisso e entrega da documentação.

13.6 O pedido de substituição do bolsista deverá ser acompanhado de relatório das atividades realizadas.

13.7 Se o coordenador se desvincular da UFFS durante a vigência do projeto, é facultada a sua substituição por outro pesquisador pertencente à mesma linha de pesquisa, procurando-se evitar prejuízos para o bolsista.

13.8 Para oficializar o seu desligamento do projeto, o coordenador deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas até à data do desligamento.

14 CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital.

09/10/2012

Submissão de propostas e atualização do currículo na plataforma Lattes.

Até 18/11/2012

Análise e julgamento das propostas.

A partir de 19/11/2012

Divulgação dos resultados provisórios.

A partir de 06/03/2013

Divulgação dos resultados definitivos.

A partir de 13/03/2013

Indicação dos bolsistas.

Até 28/03/2013

Encontro dos bolsistas com a PROPEPG.

23/04/2013

Prazo para execução dos projetos.

De 01/04/2013 a 31/03/2015

Vigência das bolsas.

De 01/04/2013 a 31/03/2014

Entrega do relatório de atividades do bolsista.

Até 18/03/2014

Participação do bolsista no III SEPE.

2013

Entrega de relatório final do projeto.

Até 30 dias após o término do projeto

Entrega de um artigo técnico-científico, a ser submetido a periódico ou evento qualificado.

Até 90 dias após o término do projeto

Apresentação de trabalho pelo bolsista no IV e/ou no V SEPE.

2014/2015

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A aprovação de projetos no âmbito deste edital não constitui impedimento para que os mesmos sejam submetidos a editais de pesquisa de agências de apoio à pesquisa. Excetuam-se os casos em que esse impedimento seja explicitamente colocado nos editais.

15.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria de Pesquisa.

15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).

 

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA

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Data do ato: Chapecó-SC, 09 de outubro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2012