EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2012

EDITAL DE APOIO A PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o lançamento do Edital de Apoio a Programas e Projetos de Extensão para o ano de 2013. Este edital se vincula ao Programa de Iniciação em atividades de Extensão da UFFS.

DEFINIÇÃO DE PROGRAMA E DE PROJETO DE EXTENSÃO

Programa: Conjunto articulado de Projetos e outras Ações de Extensão (Cursos, Eventos, Prestação de Serviços), preferencialmente integrando as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

Projeto: Ação processual e contínua de caráter educativo, social e cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser vinculado a um Programa de Extensão ou não.

1 OBJETIVOS

1.1 Estimular a constituição e a operação de Programas e Projetos de Extensão na UFFS;

1.2 Estimular a prática da extensão como uma das atividades estruturantes do fazer universitário;

1.3 Incentivar a participação de estudantes de graduação em Programas e Projetos de Extensão Universitária, em interação com docentes da UFFS;

1.4 Fomentar a socialização, a sistematização e a produção do conhecimento por meio das experiências de extensão;

1.5 Possibilitar o aprimoramento do ensino-aprendizagem em conexão com as ações de extensão;

1.6 Promover a interação entre Universidade e Sociedade.

2 PROPONENTES

2.1 Poderão ser proponentes neste edital os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade e professores visitantes.

3 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

3.1 O projeto pode estar vinculado a um programa de extensão ou enviado isoladamente.

3.2 Os proponentes serão os coordenadores do projeto, sendo que cada projeto terá apenas um coordenador.

3.3 O proponente do projeto deverá ter titulação mínima de Mestre.

3.4 Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto neste edital. O proponente do projeto também poderá ser proponente de um programa.

3.5 Poderão participar, na qualidade de colaboradores dos projetos de extensão,

docentes, servidores técnico-administrativos e discentes.

3.6 Cada programa poderá ter um coordenador e um vice-coordenador, e deverá aprovar no mínimo, dois projetos de extensão. Os projetos devem ser listados no formulário do programa e enviados no mesmo processo no momento do protocolo.

3.7 Não poderão apresentar propostas de programas ou projetos os docentes que possuem relatórios de extensão pendentes na PROEC ou que tiveram os seus relatórios finais de projetos de extensão reprovados.

4 CRONOGRAMA

Divulgação do Edital

23 de outubro de 2012

Data limite para Encaminhamento dos formulários de inscrição

21 de novembro de 2012

Divulgação da Avaliação e Classificação dos projetos pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura

17 de dezembro de 2012

Data limite de Encaminhamento de Recurso

19 de dezembro de 2012

Divulgação dos resultados finais

21 de dezembro de 2012

Encaminhamento de ofício com indicação e documentação do proponente coordenador dos projetos e do bolsista

05 de março de 2013

Assinatura dos termos de compromisso

12 de março de 2013

Encaminhamento de relatório parcial de atividades

06 de agosto de 2013

Encaminhamento de relatório final e pedido de certificação das atividades

15 de março de 2014

 

5 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E REGISTRO INSTITUCIONAL

5.1 Os programas e projetos de extensão deverão ser apresentados de acordo com formulário de submissão de programa e/ou de projetos e protocolados em uma via impressa. O formulário deve vir acompanhado de cópia do Currículo Lattes do professor proponente e de um memorial descritivo complementar onde conste a sua experiência em projetos e programas de extensão.

5.2 O protocolo deverá ser feito junto ao Setor de Protocolo de cada campus. Lembramos que no momento do protocolo deverá ser anexado o arquivo eletrônico e o físico do projeto, currículo e memorial descritivo.

5.3 Uma cópia digital do formulário, currículo e memorial descritivo deverá ser enviada pelo professor proponente diretamente para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br.

5.4 Os Programas e Projetos aprovados serão institucionalizados a partir da assinatura de termo de compromisso por parte do Coordenador Proponente e do bolsista.

5.5 A inobservância de qualquer procedimento de inscrição e registro ensejará a desclassificação do projeto, independentemente de avaliação de mérito.

6 NÚMERO DE COTAS E VALOR DA BOLSA E VALORES DE AUXÍLIO FINANCEIRO

6.1 Por meio deste edital serão disponibilizadas 100 bolsas de extensão para o período de março de 2013 a dezembro de 2013 e 50 bolsas da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis.

6.2. Cada proponente/projeto poderá ser contemplado com no máximo duas cotas de bolsa discente.

6.3 As bolsas terão sua vigência a partir da assinatura do Termo de Compromisso e entrega dos documentos por parte dos bolsistas e do professor proponente.

6.4 O valor mensal da bolsa para o aluno será de R$ 400.00 (quatrocentos reais), cujo benefício será pago ao longo de dez meses, a partir de 1º de março de 2013 para os bolsistas indicados com bolsas de iniciação a extensão e para os bolsistas indicados na cota de bolsas da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis, desde que já tenham sido aprovados na análise socioeconômica. Para os alunos que ainda precisam se submeter a análise socioeconômica junto ao DAE em março, a documentação deverá ser encaminhada a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura até o dia 12 de abril de 2013, resultando no vínculo do bolsista ao projeto a partir do mês de abril. Os alunos que iniciarem as suas atividades no projeto de extensão nesta condição não terão direito ao pagamento retroativo referente ao mês de março.

6.5 O edital oferece ainda um valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para auxílio aos projetos de extensão.

6.6 O valor máximo a ser concedido por projeto é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

6.7 Os recursos poderão ser utilizados em itens de custeio relacionados às atividades do projeto, descritos através de orçamento e justificados.

6.8 Os recursos não poderão ser utilizados em despesas de capital (material permanente).

6.9 Recursos para diárias e passagens poderão ser incluídos até o limite 1,5 diárias por projeto, e o limite para passagens é de R$ 200,00 por projeto, do montante solicitado, e devidamente justificado.

6.9.1 Eventuais restrições por parte do governo federal para despesas de diárias e passagens poderão ocasionar um pedido de remanejamento desses valores.

6.9.2 Alternativamente, os proponentes poderão solicitar quilometragem de transporte terceirizado para locomoção prevista na execução das atividades dos projetos, nas seguintes modalidades: carro (R$ 1,50 km/rodado); van (R$ 2,50 km/rodado), ônibus (R$ 3,50 km/rodado), micro-ônibus (R$ 3,00 km/rodado). Estes valores são estimativos, baseados nos valores correntes licitados pela UFFS e que poderão sofrer modificações em função de necessidades de renovação do processo de licitação.

6.9.3 Para despesas de hospedagem e refeições de visitantes externos poderão ser incluído serviços de terceiros licitados para tal fim, evitando-se o uso de diárias.

6.10 Terão prioridade de aquisição, materiais de consumo especificados conforme seu código no COMPRASNET (http://www.comprasnet.gov.br/) e acompanhados da indicação de três possíveis fornecedores.

6.11 Itens não encontrados no COMPRASNET podem ser solicitados, sempre acompanhados de especificação detalhada e indicação de três possíveis fornecedores (não são necessários orçamentos), mas a Universidade não oferece garantias de que serão adquiridos, nem de que os recursos não utilizados desta maneira possam ser remanejados.

6.12 Itens muito específicos poderão necessitar de três orçamentos e certidão de regularidade fiscal atualizada dos fornecedores, que serão solicitados após a aprovação do projeto.

6.13 Recursos para fotocópias serão limitados a R$ 100,00 (cem reais), por projeto.

6.14 No caso dos materiais de divulgação e impressos, o orçamento deverá prever também custos de diagramação, edição, revisão linguística e criação de arte final.

6.15 A arte final de materiais de divulgação e impressos deverá ser elaborada pelo proponente e seguir o Manual de Identidade Visual da UFFS. O não atendimento ao referido manual poderá implicar em impedimento do proponente em editais futuros.

6.16 A solicitação de impressão de materiais deve seguir os prazos estabelecidos nas normativas da Diretoria de Comunicação da UFFS.

6.17 Em caso de previsão de publicação de material impresso instrucional, tais como cartilhas e prospectos e outros fica sujeito à avaliação do Comitê de Extensão e Cultura da UFFS, devendo ser enviados para esta avaliação à pró-Reitoria de Extensão e Cultura, 50 dias antes da previsão de envio para impressão.

6.18 Não serão apoiados com recursos orçamentários publicação de livros ou

materiais didáticos com ISBN.

6.19 O proponente assume total responsabilidade sobre a veracidade e suficiência do orçamento proposto.

6.20 Todo dispêndio seguirá as premissas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e complementares, e eventuais leis, decretos e portarias pertinentes, publicadas após a divulgação deste edital.

7. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

7.1 A avaliação dos projetos será feita pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura coordenado pela Diretoria de Extensão e Cultura.

7.2 Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na tabela 1.

7.3. Os projetos somente serão contemplados em caso de obter nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 5,0 (cinco).

Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação dos projetos de Extensão da UFFS.

Critério

Peso

Aderência às prioridades da COEPE (Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão (Anexo I) - Contempla temas e linhas da COEPE.

 

0,8

Qualificação do Proponente - Currículo: experiência em projetos e programas de extensão, publicações na área temática da proposta, experiência em orientação em temáticas relacionadas à proposta.

 

1,5

Interação com a comunidade externa - discussão do projeto com a comunidade, desde sua concepção;

Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas;

Benefícios sociais: projeto dirigido a público mais vulnerável economicamente e socialmente, de desenvolvimento sustentável, para professores da rede pública estadual e municipal;

 

2,0

Adequação e pertinência do orçamento em relação aos objetivos propostos;

1,0

Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma;

1,5

Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e/ou Pós-Graduação na UFFS; Integração com o ensino de graduação;

 

1,0

Inserção em Programas internos de Extensão

1,0

O projeto e/ou o proponente não está contemplado com recursos de Programas Nacionais (ex: PROEXT), Chamadas públicas e/ou convênios e repasses Ministeriais, e outros recursos de editais e programas de apoio a Extensão, para o ano de 2013 (valor zero para os contemplados).

1,2

8. SELEÇÃO E REQUISITOS DOS CANDIDATOS BOLSISTAS

8.1 Caberá ao coordenador do projeto selecionar os bolsistas de acordo com os critérios elencados a seguir:

a) O candidato a bolsista deve estar matriculado em curso de graduação da UFFS e cursando o número mínimo de créditos por período letivo, estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso.

b) O candidato deve dispor de 20 h semanais para o desenvolvimento do projeto.

c)O candidato deve possuir um índice de aproveitamento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis).

9. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS PROJETOS POR CAMPUS

9.1 Serão contemplados, na ordem de classificação, os primeiros dez primeiros projetos nos campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza, e os treze primeiros projetos no campus Chapecó. Na sequência, serão contemplados os demais projetos em ordem de classificação geral, independentemente de campus.

10. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE\COORDENADOR DO PROGRAMA

10.1 Acompanhar a execução dos projetos e ações previstas no programa de

extensão;

10.2 Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, até o dia 15 de março de 2014, relatório contendo as atividades e projetos desenvolvidos pelo programa de extensão, para avaliação institucional promovida pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

10.3 Prestar informações sobre o andamento dos trabalhos do Programa quando solicitadas pela Coordenação Acadêmica de Campus e pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

11. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE/ORIENTADOR DOS PROJETOS DE EXTENSÃO

11.1 Coordenar a execução das ações previstas no projeto de extensão;

11.2 Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, até o dia 15 de março de 2014, relatório final contendo os resultados do projeto desenvolvido;

11.3 Apresentar os resultados do programa e/ou projeto no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão e participar de eventos de socialização e de qualificação de projetos de extensão;

11.4 Elaborar pareceres de projetos de extensão quando solicitado pela PROEC.

11.5 Organizar o processo de seleção dos bolsistas;

11.6 Encaminhar ofício à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS juntamente com a documentação: termo de compromisso do coordenador e do bolsista, fotocópia dos documentos do bolsista e ficha cadastro do aluno bolsista, até o dia 05 de março de 2013, informando o nome completo, RG e curso do bolsista contemplado e o nome completo do orientador;

11.7 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados em eventos sobre atividades de extensão;

11.8 Acompanhar a elaboração do relatório parcial e final e a exposição dos resultados feita pelo bolsista no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão e outros eventos de relevância para o Projeto;

11.9 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos sobre as atividades de extensão, cujos resultados tiveram a participação efetiva do estudante;

11.10 Encaminhar quando for o caso, pedido de substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a devida justificativa;

11.11 Prestar informações sobre o andamento do trabalho quando solicitadas pela Coordenação Acadêmica de Campus e pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

11.12 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

11.13 Avaliar trabalhos e emitir pareceres em eventos da UFFS que contemplam submissão de trabalhos acadêmicos, na sua área de especialidade.

12 COMPROMISSOS DO BOLSISTA:

12.1 Executar o plano de trabalho previsto no projeto, sob a orientação do professor coordenador, com dedicação de 20 horas semanais;

12.2 Apresentar o trabalho no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul. O estudante poderá optar por apresentar o seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este ocorra na mesma data, e assim ficará dispensado da obrigação supra;

12.3 Participar de eventos de socialização e de qualificação de projetos de extensão;

12.4 Apresentar relatório parcial e final das atividades realizadas no Projeto de Extensão, de acordo com o cronograma e o roteiro estabelecidos neste edital;

12.5 Fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, à sua condição de bolsista da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul.

12.6 Cadastrar e atualizar o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

12.7 Devolver à Universidade, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso os compromissos estabelecidos nos itens anteriores deste artigo não sejam cumpridos.

13 INSCRIÇÃO DO BOLSISTA

13.1 Após a divulgação dos resultados, os proponentes contemplados com cota de bolsa deverão encaminhar ficha de cadastro de aluno bolsista preenchida, acompanhada de cópia do CPF e identidade do candidato e cópia do histórico escolar e comprovante de matrícula atualizado, cópia do cartão da conta corrente do candidato bolsista e termo de compromisso.

13.2 Os formulários ( ficha de cadastro do aluno bolsista e termos de compromisso) estarão disponíveis no sítio www.uffs.edu.br.

13.3 Em caso de desistência ou da não efetivação da matrícula, o bolsista será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os projetos, mesmo aprovados, não poderão ser desenvolvidos, caso o proponente tenha pendência junto à PROEC.

14.2 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.

14.3 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta deve ser solicitada a PROEC acompanhada com uma justificativa.

14.4 Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (049) 2049.3137

ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br

14.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de outubro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2012