EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2012

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, DO GRUPO MEDICINA VETERINÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR, CAMPUS REALEZA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Bolsistas Voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária e Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Realeza.

1. DOS OBJETIVOS DO PET

1.1 O Programa de Educação Tutorial (PET) do Curso de Medicina Veterinária tem por objetivo apoiar atividades acadêmicas que integram ensino, pesquisa e extensão no âmbito do projeto submetido ao Edital Número 10 - Programa de Educação Tutorial - PET 2010 - MEC/SESu/SECAD (Diário Oficial da União em 02/08/2010, Seção 3, páginas 41 e 42), e cuja aprovação se deu em 19 de novembro de 2010 (Diário Oficial da União em 23/11/2010, Seção 3, página 62), além de:

I - Desenvolver atividades acadêmicas com padrões de qualidade e excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; e

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.

1.2 São objetivos específicos do Programa de Educação Tutorial do curso de Medicina Veterinária:

I - Criar condições para o incentivo a permanência dos alunos de maior fragilidade social:

II - Valorização de outros saberes além do acadêmico;

III - Desenvolver nos alunos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;

IV - Formar um profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;

V - Contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;

VI - Estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 O Programa de Educação Tutorial (PET) - Medicina Veterinária e Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, Campus Realeza, oriundos do meio rural e que apresentam vulnerabilidade socioeconômica.

Parágrafo único: Não poderão inscrever-se neste processo seletivo os alunos que estiverem a menos de dois anos do término do seu curso de graduação;

3. VAGAS

3.1 Neste processo seletivo, os candidatos estarão concorrendo a 10 (dez) vagas na condição de voluntário, sem o pagamento de bolsa;

Parágrafo único: Tão logo surja a vaga para bolsista do programa PET Medicina Veterinária e Agricultura Familiar, os voluntários que completarem a etapa de treinamento estarão aptos a se candidatar à bolsa. Entretanto a sua efetivação está condicionada ao atendimento das normas presentes no MANUAL de ORIENTAÇÕES BÁSICAS DO PROGRAMA, disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=480&catid=232%3Apet-programa-de-educacao-tutorial&id=12228%3Aprograma-de-educacao-tutorial-pet&option=com_content&view=article.

3.2 O aluno voluntário que desempenhar as atividades propostas de forma satisfatória, e que tiver o mínimo de 75% de frequência, estará apto a tornar-se um bolsista PET.

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 São deveres do aluno voluntário:

I - Participar das atividades programadas pelo professor tutor;

II - Manter bom rendimento no curso de graduação, apresentando média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada superior a 6,0.

III - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

IV - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

V - Participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VI - Manter bom rendimento no curso de graduação;

VII - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VIII - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

IX - Fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

X - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

4.2 Ao tornar-se bolsista do Programa de Educação Tutorial, o aluno voluntário deverá:

I - Estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, comprovando frequência e nota mínima para aprovação em todas os componentes curriculares da fase;

II - Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - Não ter outra modalidade de bolsa concedida pela UFFS. Caso o estudante selecionado tenha outra bolsa deverá optar por uma delas;

IV - Assinar Termo de compromisso;

V - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4.3 O aluno voluntário deverá ter disponibilidade mínima de 4 horas semanais para o desempenho das atividades previstas nos meses de dezembro de 2012 e fevereiro de 2013.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Para candidatar-se ao Programa de Educação Tutorial (PET) - Medicina Veterinária e Agricultura Familiar, o aluno deverá:

I - Estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS - Campus Realeza;

II - Apresentar média das notas de todos os componentes curriculares da última fase completamente cursada superior a 6,0 (seis);

Parágrafo único - caso seja verificado no histórico escolar média inferior ao descrito no inciso acima, o aluno estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.

III - Declarar conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital conforme modelo de documento presente no Anexo I.

5.2 Durante o processo de seleção o estudante deverá:

I - Participar de entrevista de avaliação socioeconômica realizada pela Assistente Social do campus, preencher o Formulário Socioeconômico e apresentar a documentação comprobatória exigida;

II - Entregar Currículo lattes e Histórico Escolar de Notas de todas as fases cursadas até o primeiro semestre letivo de 2012;

III - Participar de uma Prova objetiva de conhecimento conforme o programa deste edital (Anexo II);

IV - Elaboração uma redação dissertativa sobre o tema: Agricultura Familiar no Sudoeste do Paraná de no máximo 25 linhas. Seguindo os critérios descritos no Anexo II.

5.3 Para inscrever-se no Processo de Seleção, o aluno deverá protocolar os documentos a seguir, dentro do prazo de inscrição, no Serviço de Protocolo do campus Realeza:

I - Ficha de Inscrição preenchida (Anexo III);

II - Atestado de frequência assinado e carimbado pela Secretaria Acadêmica.

6. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

6.1 A seleção para o PET 2012, será dividida em duas fases distintas:

I - Primeira fase de caráter classificatório e eliminatório: Análise socioeconômica;

II - Segunda fase de caráter classificatório e eliminatório: Análise de currículo lattes, Histórico Parcial da Graduação e Prova objetiva de conhecimentos.

6.2 Na primeira fase o candidato deverá comparecer à entrevista com a Assistente Social do campus, em horário a ser divulgado oficialmente pela Comissão de Seleção no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza.

6.3 No ato da entrevista o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Formulário Socioeconômico preenchido sem rasuras e com letra legível.

II - Cópias dos comprovantes atualizados de renda de todos os membros do grupo familiar, conforme detalhado no Anexo II da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CE que estabelece as regras para a realização de Análise Socioeconômica no âmbito da UFFS. Neste edital, anexo

III - Documento que comprove a origem rural.

§1º O Formulário Socioeconômico deverá ser retirado pelo candidato no Setor de Assuntos Estudantis ou Secretaria Acadêmica do campus.

§2º Para comprovar a origem rural o estudante deverá apresentar uma Declaração que afirme que o grupo familiar tem origem rural. Essa declaração deverá ser assinada por 2 (duas) testemunhas que não tenham vínculo de parentesco com o candidato e que conheçam a família a mais de 5 (cinco) anos. Deverá ser anexada à esta Declaração a cópia de um comprovante de residência ou documento que possa comprovar a moradia na zona rural (contas de luz, água, telefone, correspondência bancária, contrato de arrendamento reconhecido em Cartório, escritura de imóvel, etc.).

6.4 O não comparecimento à entrevista no horário estabelecido e a falta de documentos exigidos, implicará na desclassificação do candidato no processo seletivo.

6.5 Na fase de análise socioeconômica será aferida a origem e situação socioeconômica do estudante e seu grupo familiar, observado o que determina a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CE em seus artigos 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15.

6.6 Será classificado na primeira fase o estudante que comprovar origem rural e apresentar Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) no valor de até um salário mínimo, de acordo com o valor do salário mínimo nacional em vigência.

Parágrafo único - Os cálculos do IVS serão efetuados conforme descreve o Art. 15 da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CE.

6.7 Após a divulgação do resultado da primeira fase o aluno terá prazo para solicitar a revisão do processo, mediante Recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (Anexo IV) que deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo do campus, conforme o cronograma.

6.8 Apenas os estudantes classificados na Homologação Final do processo seletivo PET - Medicina Veterinária e Agricultura Familiar deverão comprovar as informações prestadas em entrevista mediante a apresentação de toda documentação comprobatória constante no Anexo II da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CE, exceto comprovantes de renda já entregues no ato da entrevista.

§1º Não serão aceitos cópias de documentos ilegíveis e/ou com rasuras.

§2º Todos os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, devidamente identificado e protocolado no Setor de Assuntos Estudantis.

6.9 A não apresentação de toda a documentação comprobatória na fase de comprovação das informações e/ou a constatação de inveracidade ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a retirada do aluno voluntário do Programa ou a suspensão sumária do benefício do aluno bolsista, ficando sujeito o(a) aluno(a) a processo disciplinar, sem prejuízo às demais medidas cabíveis previstas no art. 299 do Código Penal.

6.10 A documentação entregue pelo candidato será aferida e analisada pela Assistente Social, mantendo o devido sigilo dos dados. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter os esclarecimentos que forem necessários, poderá ser solicitada documentação complementar, entrevista e/ou visita domiciliar em qualquer momento do processo.

6.11 A segunda fase do processo seletivo consistirá na análise de Currículo lattes, Histórico Parcial da Graduação e Prova objetiva de conhecimentos.

§1º Em data específica, conforme o cronograma, o estudante deverá apresentar o Currículo lattes e o Histórico Parcial da Graduação, mediante protocolo no Serviço de Protocolo do campus.

§2º O não comparecimento à Prova objetiva de conhecimentos no horário estabelecido implicará na eliminação do candidato, sendo o mesmo considerado desistente do processo seletivo.

6.12 A aprovação e classificação na segunda fase será realizada de acordo com a pontuação alcançada a partir do desempenho na Prova de Conhecimentos e análise do currículo lattes e Histórico Parcial de Graduação.

6.13 A relação dos candidatos inscritos no processo seletivo, habilitados para a entrevista, classificados para a segunda fase e aprovados na segunda fase será divulgada no final de cada etapa no mural da Secretaria Acadêmica, no campus de Realeza, conforme as datas previstas no cronograma.

6.14 Após a divulgação do resultado provisório da segunda fase o estudante terá prazo para solicitar a revisão do processo, mediante Recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (Anexo IV) que deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo do campus, conforme o cronograma.

7. CRONOGRAMA

7.1 O processo de seleção para o Programa de Educação Tutorial (PET) - Medicina Veterinária e Agricultura Familiar observará as etapas, datas e locais abaixo descritos:

Etapa

Datas/locais

Período de inscrição

12 a 14 de novembro no Serviço de protocolo do Campus Realeza, nos horários de atendimento deste setor.

Período de realização das entrevistas

19 a 23 de novembro no Setor de Assuntos Estudantis, conforme agendamento de horários a ser divulgado em mural pela Comissão de Seleção.

Resultado Provisório dos estudantes classificados na primeira fase

26 de novembro até às 22 horas no mural da secretaria acadêmica do campus Realeza.

Período de recursos

27 de novembro no serviço de protocolo do campus Realeza, nos horários de atendimento.

Análise de recursos

28 de novembro

Resultado Final da primeira fase

29 de novembro no mural da secretaria acadêmica do campus Realeza.

Entrega do currículo lattes e Histórico parcial de notas dos componentes curriculares cursados na graduação.

30 de novembro no serviço de protocolo do Campus Realeza, nos horários de atendimento.

Prova objetiva contendo 20 questões de múltipla escolha e uma redação dissertativa de no máximo 25 linhas.

12 de dezembro, no auditório do Campus Realeza - sala 102. Início às 18:00.e término às 20:00.

Resultado Provisório da segunda fase

14 de dezembro até às 22 horas no mural da secretaria acadêmica do campus Realeza.

Período de Recursos

17 de dezembro no serviço de protocolo do Campus Realeza, nos horários de atendimento.

Análise de Recursos

18 de dezembro

Homologação final

18 de dezembro até às 22 horas no mural da secretaria acadêmica do campus Realeza.

Entrega da documentação comprobatória (exclusivamente para os alunos selecionados) e início das atividades como voluntário do Programa

19 de dezembro, mediante protocolo no Setor de Assuntos Estudantis.

8. DESLIGAMENTO

8.1 O aluno voluntário será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - Não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento;

II - Realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

III - Ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

IV - Praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

V - Desistência;

VI - Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VII - Descumprimento das obrigações junto às pró-reitorias de graduação e de extensão, ou equivalentes;

VIII - Participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

IX - Qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A seleção para ingresso no Programa de Educação Tutorial (PET) - Medicina Veterinária e Agricultura Familiar será executada pela Comissão de Seleção.

9.2 Cabe a Comissão nomeada para seleção do PET/2012, campus Realeza, garantir a organização do processo seletivo visando à transparência, justiça e lisura.

9.3 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a aprovação como aluno voluntário.

9.4 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste Edital são de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

9.5 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção na Universidade Federal da Fronteira Sul, a qual caberá tomar as devidas providências para cada caso apresentado.

9.6 Comissão de Seleção de Bolsistas PET Medicina Veterinária e Agricultura Familiar/2012, Campus Realeza:

Professor Dr. Adolfo Firmino da Silva Neto (Tutor)
Professora Dra. Carina Franciscato (colaboradora)
Professor Dr. Gentil Ferreira Gonçalves (coordenador de curso)
Professor Dr. Saulo Gomes Thimoteo (colaborador)

ANEXO I

DECLARAÇÃO

Realeza, ............................ de 2012.

Eu, ............................., aluno do curso de graduação de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza, portador do número de matrícula......, RG....................., CPF.............., declaro para efeito de participação no processo de seleção de voluntários para o Programa de Educação Tutorial (PET) - Medicina Veterinária e Agricultura Familiar, que conheço e concordo com as regras do Edital Nº 01/PET/2012.

Assinatura do candidato

ANEXO II

Programa da Prova de Conhecimentos

- Lei 11.180, de 23 de setembro de 2005 - institui o Programa de Educação Tutorial;

- Portaria MEC nº 975, de 27 de julho de 2010;

- Portaria MEC nº 3.385, de 29 de setembro de 2005;

- Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010;

- Manual de Orientações Básicas do Programa de Educação Tutorial PET;

- Projeto PET Medicina Veterinária e Agricultura Familiar;

- Termo de Compromisso do Bolsista.

Tema e critérios de correção da redação:

- Tema: Agricultura Familiar no Sudoeste do Paraná.

- Critérios:

• Domínio da norma padrão da língua portuguesa;

• Compreensão da proposta de redação;

• Seleção e organização das informações;

• Demonstração de conhecimento da língua necessária para argumentação do texto

• Elaboração de uma proposta de solução para os problemas abordados, respeitando os valores e considerando as diversidades socioculturais.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO A VAGA DE ALUNO VOLUNTÁRIO DO PET

1. Dados do Estudante:

Nome do candidato:____________________________________________

CPF: _______________________________________________________

RG: _______________________ Órgão Expedidor/UF:________________
Matrícula: ___________________________________________________

Fase do curso:________________________________________________

Desempenho acadêmico (Média): ________________________________

Nacionalidade: _______________________________________________

Estado Civil: _________________________________________________

Sexo: _______________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________

2. Endereço:

Rua:________________________________________________________

Nº: ___________ Complemento:_____________ Bairro:_______________

Cidade: _____________________ Estado:_____ CEP: _______________

Telefone: ____________________________________________________

 

ANEXO IV

Formulário de Recurso

 

EDITAL Nº 01/PET/2012

1. Dados do Estudante:

Nome do candidato:____________________________________________

CPF: _______________________________________________________

RG: _______________________ Órgão Expedidor/UF:________________

Descrição do motivo do recurso:

 

 

Argumento e justificativa:

 

 

Lista de anexo ao pedido de recurso:

Parecer da comissão de seleção

 

 

 

Presidente da Comissão

Professor Adolfo Firmino da Silva Neto

Tutor PET

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2012