EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2012

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO CAMPUS CHAPECÓ

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para a admissão em seus cursos de Graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2013, para o campus Chapecó.

1. DAS VAGAS E DA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 O número de vagas, bem como as regras de classificação constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de junho de 2010, conforme critérios específicos definidos no âmbito dos colegiados de curso (APÊNDICE).

1.2 As vagas estão distribuídas por curso, turno e formas de ingresso.

1.3 As formas de ingresso, conforme Art. 70 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, são as seguintes:

Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono. Considera-se Transferência Interna a troca de turno, ou de curso, ou de campus no âmbito da UFFS. Considera-se Retorno de Aluno-abandono a concessão de nova matrícula ou vaga, na UFFS, àquele aluno que já esteve regularmente matriculado na UFFS e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso;

Inciso II - Transferência Externa. Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a aluno de outra instituição de ensino superior (IES), nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS;

Inciso III - Retorno de Graduado. Considera-se Retorno de Graduado a concessão de nova matrícula ou vaga, na UFFS, àquele graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior que pretenda complementação de estudos ou de graduado que pretenda fazer novo curso.

1.4 Quadro de vagas por curso, turno e forma de ingresso:

Campus Chapecó

1) Unidade Seminário:

Curso - Turno

Total de vagas

Inciso

I

Inciso

II

Inciso

III

Administração - noturno

11

4

4

3

Administração - matutino

9

3

3

3

Agronomia - integral

9

2

6

1

Ciência da Computação - noturno

Não há ofertas de vagas

Ciência da Computação - matutino

Não há oferta de vagas

Enfermagem - integral

6

1

3

2

Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Integral

13

4

7

2

2) Unidade Bom Pastor:

Curso - Turno

Total de vagas

Inciso

I

Inciso

II

Inciso III

Filosofia - noturno

50

20

15

15

Filosofia - matutino

55

22

18

15

Geografia - noturno

40

16

12

12

Geografia - matutino

81

32

25

24

História - noturno

20

8

6

6

História - matutino

25

10

8

7

Pedagogia - noturno

4

1

1

2

Pedagogia - matutino

22

8

8

6

Letras - Português e Espanhol - noturno

25

10

10

5

Letras - Português e Espanhol - matutino

28

11

12

5

Ciências Sociais - noturno

32

12

10

10

Ciências Sociais - matutino

83

33

25

25

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e forma de ingresso pretendida (de acordo com o item 1.4 desse Edital).

2.2 Além da documentação obrigatória, cuja falta implica na não efetivação da inscrição, os colegiados de curso podem exigir documentos complementares, para fins de deferimento e classificação dos candidatos às vagas ofertadas em seu curso. A não apresentação da documentação complementar pode levar ao indeferimento do pedido.

2.3 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:

2.3.1. Formulário de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição);

2.3.2. Os documentos obrigatórios listados abaixo, de acordo com a modalidade de ingresso:

a) Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS: Histórico Escolar de Graduação, cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Transferência Externa: Histórico Escolar de Graduação, atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem, comprovante de que o Curso é autorizado ou reconhecido pelo MEC, Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, declaração do cumprimento com as exigências do MEC quanto ao ENADE (dispensa ou participação), cédula de identidade (RG) e CPF;

c) Retorno de Graduado: Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) devidamente registrado ou Certificado de Conclusão de Curso, Histórico Escolar de Graduação, cédula de identidade (RG) e CPF.

2.3.3. Os documentos complementares, quando exigidos pelo curso pretendido, conforme apontado no apêndice desse Edital.

2.4 Todos os documentos, obrigatórios ou complementares, deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.

2.5 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação mencionada nesse Edital, bem como a leitura atenta e criteriosa de todos os itens que o compõem, inclusive a observação dos critérios adicionais estabelecidos pelo colegiado do curso para o qual pleiteia vaga, sistematizados no apêndice desse Edital.

2.6 Somente serão aceitas inscrições para Transferência Externa de candidatos provenientes de cursos autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.

2.7 Somente serão aceitas inscrições para Retorno de Graduado de candidatos provenientes de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, portadores de diplomas devidamente registrados por instituição competente.

2.8 O Histórico Escolar de Graduação deverá estar assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior - IES, contendo número de horas/aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas e a carga horária total obtida no curso de procedência.

2.9 Para os candidatos à Transferência Externa, o Histórico Escolar de Graduação deverá estar atualizado (emitido a menos de 60 dias da data da inscrição do candidato no processo seletivo), contendo o total de carga horária obtida no curso de procedência, e comprovante de regularidade acadêmica (situação de matrícula).

2.10 Caso os dados citados nos itens 2.8 e 2.9 não constem do Histórico Escolar de Graduação, poderão constar de declaração complementar, expedida pela IES.

2.11 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão estar autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado. A Transferência Externa de instituição de ensino superior estrangeira estará subordinada a acordos bilaterais e convênios entre os países e instituições envolvidas. No caso de Retorno de Graduado, os diplomas deverão estar revalidados por uma IES pública brasileira.

2.12 A inscrição efetivada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração registrada em cartório e original e cópia da cédula de identidade (RG)e de CPF do procurador.

2.13 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições mediante a apresentação de todos os documentos solicitados.

2.14 Os interessados somente poderão inscrever-se para um único curso, turno, campus e forma de ingresso ofertados nesse Edital.

2.15 O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao campus para o qual a inscrição se destina para análise.

2.16 No campus Chapecó só serão aceitas inscrições na unidade Bom Pastor referentes aos cursos de licenciaturas e na unidade Seminário referentes aos cursos de bacharelados. Em ambas as unidades serão aceitas inscrições referentes aos cursos dos demais campi.

2.17 Caso o candidato que realizou a inscrição conforme especificado no item 2.15 tenha seu pedido deferido, deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula presencialmente, observando-se os prazos estipulados no item 4 - CRONOGRAMA.

2.18 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma. Essas observações aplicam-se tanto à documentação obrigatória como a complementar.

3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

3.1 A seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas de cada curso definido nesse Edital, será analisada nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de junho de 2010 e conforme critérios de classificação estabelecidos pelos colegiados dos cursos (APÊNDICE).

3.2 Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.

3.3 O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado se dará na seguinte prevalência, conforme Art. 72 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010:

Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:

a) mudança de turno no mesmo curso;

b) Transferência Interna para outra opção do mesmo curso;

c) Retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso;

d)Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo;

e) Retorno de Aluno-abandono para outro curso;

f) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa, por Retorno de Graduado.

Observação: Conforme o Art. 73 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, a Transferência Interna de campus, curso e turno será concedida a cada estudante uma única vez, sendo vedada a Transferência Interna no semestre de ingresso na UFFS.

Inciso II - Transferência Externa:

a) Transferência Externa de estudante oriundo do mesmo curso;

b) Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso;

Inciso III - Retorno de Graduado:

a) Retorno de Graduado da UFFS para complementação de estudos no mesmo curso;

b) Retorno de Graduado de outra instituição de ensino superior para complementação de estudos no mesmo curso.

c) Retorno de Graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.

3.4 Conforme Art. 72, parágrafo 2º, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao Colegiado do Curso definir as demais regras de classificação para o preenchimento das vagas dos incisos I, II e III. De acordo com o artigo 72, parágrafo terceiro, quando o colegiado não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado), ou equivalente, do curso de origem do candidato.

3.5 Conforme Art. 70, parágrafo 3º, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em uma das formas de ingresso, as mesmas serão alocadas para ocupação por candidatos selecionados nos termos das outras formas de ingresso, considerando a decisão do respectivo colegiado e o percentual máximo para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono de até 40%.

3.6 Serão considerados selecionados os candidatos que tiverem seus pedidos deferidos no Edital de Homologação dos Resultados.

4 CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

09/11/2012

Publicação do Edital

12 a 23/11/2012

Período para inscrição no processo seletivo

26/11 a 05/12/2012

Período de análise dos pedidos pelos Colegiados dos Cursos

12/12/2012

Publicação do Edital de Homologação de Resultados

13 a 21/12/2012

Período para matrícula e solicitação de Aproveitamento de Componentes Curriculares

5 LOCAIS E HORÁRIOS

5.1 Campus Chapecó:

Unidade Seminário (Bacharelados): Acesso Canários da Terra, s/n, Bairro Seminário, na Secretaria Acadêmica, no horário das 07h30 às 11h00, 13h00 às 17h00, 18h00 às 21h30. Telefone para contato: (49) 2049- 1519.

Unidade Bom Pastor (Licenciaturas): Avenida Fernando Machado, nº 108, Centro, na Secretaria Acadêmica, no horário das 08h30 às 11h30, 13h30 às 17h00, 19h30 às 22h00. Telefone para contato: (49) 2049- 3109.

5.2 Campus Laranjeiras do Sul:

Av. Oscar da Silva Guedes, nº 01, Bairro Vila Alberti, na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h00 às 11h30, 13h30 às 17h00 e 19h00 às 22h00. Telefone para contato: (42) 3635- 8665.

5.3 Campus Realeza:

Rodovia 182, Km 466, s/n, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 7h30 às 11h30, 13h00 às 17h e 18h00 às 22h00. Telefone para contato: (46) 3543-8300.

5.4 Campus Cerro Largo:

Rua Major Ântonio Cardoso, nº 590, Centro, na Secretaria Acadêmica, no horário das 08h00 às 11h30, 13h30 às 17h, 19h às 22h. Telefone para contato: (55) 3359-3950.

5.5 Campus Erechim:

Av. Dom João Hoffmann, nº 313, Bairro Fátima, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45 às 11h15, 13h às 16h30 e 18h às 21h30. Telefone para contato:(54) 3321-7084.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

6.1 Caso o candidato à Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS seja selecionado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, na Unidade de oferta do curso, no período de 13 de dezembro a 21 de dezembro de 2012, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.

6.2 Caso o candidato à Transferência Externa ou Retorno de Graduado seja selecionado, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, na Unidade de oferta do curso, no período de 13 de dezembro a 21 de dezembro de 2012 com a documentação, abaixo relacionada, apresentada em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.

6.2.1 Documentação:

I - cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br);

II - título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (o comprovante de quitação eleitoral pode ser obtido na página do TSE no endereço www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral);

III - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

IV - carteira de vacinação na qual conste o comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó/SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);

V - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou Certificado de Exame supletivo (quando se tratar de Certificado de Exame Supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9.394/96 - Art. 38, inciso II);

VI - documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. Da Resolução 09/CFE/1978);

VII - diploma de nível universitário (frente e verso), devidamente registrado, e Histórico Escolar de Graduação, quando se tratar de candidato já graduado no nível superior de ensino;

VIII - visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.

Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

6.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 6.1 e 6.2 impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

6.4 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente comprovado.

7 DO APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES

7.1 Os candidatos selecionados poderão solicitar, no momento da matrícula, aproveitamento de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.

7.2 A solicitação de validação (aproveitamento) de componentes curriculares poderá ser realizada pelo candidato selecionado na Secretaria Acadêmica do campus em que fez a matrícula, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);

b) Histórico Escolar de Graduação ou Certificado de aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem;

c) Ementa ou Plano de Ensino assinado e carimbado pela IES de origem;

d) Declaração de equivalência, em caso de incompatibilidade de nomenclatura do componente entre Histórico Escolar de Graduação, Ementa ou Plano de Ensino.

7.3 Findo o período para solicitação de aproveitamento de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise aos respectivos Colegiados de Curso.

7.4 A análise, por parte dos Colegiados de Curso, levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os seguintes critérios:

a) Compatibilidade de 100% (cem por cento) da carga horária entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem;

b) Compatibilidade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento)do conteúdo programático e ementa dos componentes curriculares sob análise;

c) Compatibilidade entre Ementa ou Plano de Ensino e Histórico Escolar de Graduação apresentados.

7.5 É facultado somar componentes curriculares do curso de origem para equivaler a carga horária e/ou ao conteúdo de um componente curricular do curso de destino da UFFS.

7.6 Cada componente poderá ser validado uma única vez por curso na UFFS.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O presente Edital e o Edital de Homologação de Resultados dos pedidos serão divulgados na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó e no site da instituição, no link Boletim Oficial da UFFS - Editais.

8.2 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

8.3 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas instituições públicas de ensino superior.

8.4 O candidato selecionado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

8.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos que não atendam às disposições do presente Edital para participar do processo seletivo.

8.6 O candidato não selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data de 12 de novembro de 2012. Após este período, os mesmos serão eliminados.

8.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

APÊNDICE

CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS ADICIONAIS ESTABELECIDOS PELOS COLEGIADOS DE CURSO:

Observação: Os Colegiados dos Cursos cujos critérios adicionais não constam neste apêndice, adotarão exclusivamente os critérios da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

Campus Chapecó-SC

1.1 Curso de Ciência da Computação:

Não há ofertas de vagas.

1.2 Curso de Enfermagem:

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

a) candidatos que possuam média geral do curso de origem, com nota mínima de 6,0 (seis) pontos na escala avaliativa de 0 a 10,0 pontos;

b) em caso de empate quem se inscreveu primeiro, conforme ordem de protocolo de inscrição.

Transferência Externa:

a) Candidatos oriundos do curso de Enfermagem e áreas afins

b) que possuam média geral do curso de origem, com nota mínima de 6,0 (seis) pontos na escala avaliativa de 0 a 10,0 pontos;

c) em caso de empate, será considerado a melhor média geral do curso de origem e havendo novo empate será considerado a idade (mais velho).

Retorno de Graduado:

a) ter cursado anteriormente graduação em instituição pública na área da Saúde;

b) ter cursado anteriormente graduação em área da Saúde em outra IES;

c) que possuam média geral do curso de origem, com nota mínima de 6,0 (seis) pontos na escala avaliativa de 0 a 10,0 pontos;

c) em caso de empate, será considerado a melhor média geral do curso de origem e havendo novo empate será considerado a idade (mais velho).

1.3 Curso de Administração:

Transferência Externa:

A) Somente serão analisados os pedidos de transferências externa dos candidatos que tenham sido aprovados nos componentes de, pelo menos, um semestre na instituição de origem.

B) Para o item 3.3, inciso II, alínea b: transferência externa de estudante oriundo de outro curso.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I) oriundos de cursos de Administração

II) oriundos de cursos afins (de acordo com a classificação da Capes/CNPq);

II) oriundos de demais cursos.

Observação: a classificação de Transferência Externa, Interna e de Retorno de Graduado, obedecida a prevalência indicada pelos critérios, será estabelecida com base no Índice de Aproveitamento (IAA), ou equivalente, do curso de origem do candidato.

1.4 Curso de Licenciatura em Filosofia

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono:

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

a) candidatos provenientes de cursos de Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia;

b) candidatos com as melhores médias gerais do curso de origem.

Transferência Externa:

Terão prevalência à vaga:

a) candidatos de cursos de Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia e que possuam média geral do curso de origem, com nota mínima de 6,0 (seis) pontos na escala avaliativa de 0 a 10,0 pontos;

b) candidatos com as melhores médias gerais do curso de origem.

Retorno de Graduado

Terão prevalência à vaga:

a) candidatos de cursos de Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia e que possuam média geral do curso de origem, com nota mínima de 6,0 (seis) pontos na escala avaliativa de 0 a 10,0 pontos;

b) candidatos com as melhores médias gerais do curso de origem.

1.5 Curso de Agronomia

Transferência Interna

1) Obrigatórios:

a) Estar matriculado regularmente em um curso de graduação;

b) O aluno deve ter aproveitamento mínimo de setenta e cinco por cento dos créditos efetivamente cursados por ele até o semestre imediatamente anterior ao pedido de transferência.

2)Classificatórios:

a) Estar matriculado no curso de Agronomia ou cursos afins ( 5 pontos);

b) Média geral do candidato [ media x 4 ( fator de correção)];

c) Participação em projetos de iniciação científica ( 10 pontos por projeto);

d) Participação em monitoria ( 5 pontos por monitoria).

Nota = ( Média x 4) +( Nº. Projeto I.C x10) + ( Nº. Monitoria x 5).

Todos os itens deverão ser comprovados através de documentação.

Transferência Externa

O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

1) Obrigatórios:

a) O aluno deve ter aproveitamento mínimo de setenta e cinco por cento dos créditos efetivamente cursados por ele até o semestre imediatamente anterior ao pedido de transferência.

b) Nota média igual ou maior que seis;

c) Estar matriculado em um curso de ensino superior.

2) Classificatórios:

a) Estar cursando Agronomia ou área afim ( Eng. Ambiental, Zootecnia, Eng. Florestal, Eng. Agrícola, Eng. de Horticultura, Medicina Veterinária, etc).

b) Média geral do candidato [( média x 4) fator de correção)];

c) Participação em projetos de iniciação cientifica (10 pontos por projeto);

d) Participação em monitoria ( 5 pontos por monitoria).

Nota = ( Média x4) + ( Nº. Projeto I.C. x 10) + ( Nº. Monitoria x 5).

 

Todos os itens deverão ser comprovados através de documentação.

Como critério de desempate deve ser levada em consideração a Universidade de origem do aluno, com preferência para alunos oriundos de Universidades Públicas, caso persistir o empate, o critério será a idade do candidato, ou seja, candidato com maior idade terá a preferência.

1.6 Curso de Engenharia Ambiental e Energias Renováveis

Inciso II - Transferência Externa

A classificação dos pedidos de Transferência Externa se dará pela aplicação de um fator ao índice acadêmico acumulado (IAA), ao qual deverá ser multiplicado por 4 para egressos do curso de Engenharia Ambiental, 3 para egressos dos cursos de Ciências Exatas e da Terra e Ciências Biológicas e para as demais áreas o IAA será multiplicado por 2.

Quanto a validação das disciplinas de cálculo para estudantes de Transferência Externa, decidiu-se pela inclusão de uma prova de nivelamento, em que o solicitante deverá obter nota igual ou superior a seis, como critério adicional para validação de disciplina, além dos critérios já existentes de compatibilidade de carga horária e ementário.

Inciso III - Retorno de Graduado

A classificação dos pedidos de Retorno de Graduado se dará pela aplicação de um fator ao índice acadêmico acumulado ( IAA), ao qual deverá ser multiplicado por 3 para egressos dos cursos de Ciências Exatas e da Terra e Ciências Biológicas e para as demais áreas o IAA será multiplicado por 2.

1.7 Curso de Licenciatura em Geografia

* Não foram definidos critérios adicionais à portaria 263/GR/UFFS/2010.

1.8 Curso de Licenciatura em História

* Não foram definidos critérios adicionais à portaria 263/GR/UFFS/2010.

1.9 Curso de Licenciatura em Letras - Português e Espanhol

* Não foram definidos critérios adicionais à portaria 263/GR/UFFS/2010.

1.10 Curso de Licenciatura em Ciências Sociais

* Não foram definidos critérios adicionais à portaria 263/GR/UFFS/2010.

1.11 Curso de Pedagogia

* Não foram definidos critérios adicionais à portaria 263/GR/UFFS/2010.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de novembro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2012