EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2012

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO CAMPUS REALEZA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2013, conforme Edital nº 295/UFFS/2012, para o campus Realeza.

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM PEDIDOS DEFERIDOS

1.1 Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

Curso/Turno

Vagas no Inciso I

Transferência Interna

Retorno de Aluno-abandono

Letras - Português e Espanhol - Noturno

4

Gilberto Correa Gesser

Rosangela Miekzikowski Graboski

Willian Henrique Candido Moura

Ivete Ronssoni Giacomelli

Medicina Veterinária - Integral

1

Eduardo Gurgel da Silva

Não houve candidato selecionado

Nutrição -

Integral

4

Francieli Winck

Franciane Silvana Formentini

Não houve candidato selecionado

1.2 Inciso II - Transferência Externa

Curso

Vagas no

Inciso II

Selecionados

Letras - Português e Espanhol - Noturno

6

Gisieli Ines Thomazi da Cunha

Medicina Veterinária - Integral

1

Aline Rabuske

Nutrição - Integral

7

Daniela Anelli

1.3 Inciso III - Retorno de Graduado

Curso/Turno

Vagas no

Inciso III

Selecionados

Letras - Português e Espanhol - Noturno

2*

Luciane Rodrigues Freire

Sandra Regina Vargas

Juliane Gregolin

Fabiana Dallago Heck

Medicina Veterinária - Integral

1

Fernanda Schmitz Martins

Nutrição -

Integral

6

Franciele Teixeira Nazário

*Obs: De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 295/UFFS/2012 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, houve a alocação de 2 (vagas) vaga do inciso II, referente à Transferência Externa, para o inciso III, referente ao Retorno de Graduado.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Caso o candidato à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 13 (treze) de dezembro a 21 (vinte e um) de dezembro munido de cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

2.2 Caso o candidato à Transferência Externa tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 13 (treze) de dezembro a 21 ( vinte e um) de dezembro com a documentação relacionada a seguir, apresentada em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.

I. cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

II. título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (o comprovante de quitação eleitoral pode se obtido na página do TSE, no endereço www.tse.gov.br , através do menu certidões/quitação eleitoral);

III. documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

IV. certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou Certificado de Exame Supletivo (quando se tratar de Certificado de Exame Supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9.394/96 - Art. 38, inciso II);

V. documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. da Resolução 09/CFE/1978);

VI. visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.

2.3 Caso o candidato à Retorno de Graduado tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 13 (treze) de dezembro a 21 (vinte e um) de dezembro com a documentação relacionada a seguir, apresentada em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.

I. cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço, www.receita.fazendo.com.br através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

II. título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (o comprovante de quitação eleitoral pode se obtido na pagina do TSE, no endereço www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral);

III. documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

IV. diploma de nível superior (frente e verso), devidamente registrado, e Histórico Escolar de Graduação;

V. visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.

2.4 Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

2.5 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.6 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou responsável legal, devidamente comprovado.

2.7 Os candidatos que tiverem deferido o pedido de vaga poderão solicitar no momento da matrícula, aproveitamento de componentes curriculares do curso para o qual ingressará, conforme estabelecido no item 7 do Edital nº 295/UFFS/2012.

3 LOCAL E HORÁRIO

3.1 Campus Realeza

Rodovia 182, Km 466, s/n, Realeza, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h30 às 11h30, 13h00 às 17h00 e 18h00 às 22h00. Telefone para contato: (46) 3543-8300.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

4.3 Conforme artigo 33, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

4.4 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.

4.6 O candidato não-selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do campus onde se inscreveu, no prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data de 13 (treze) de dezembro de 2012. Após esse período os mesmos serão eliminados.

4.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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