EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2013

MATRÍCULA PROCESSO SELETIVO UFFS/2013

O REITOR PRO-TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 311/UFFS/2012 - PROCESSO SELETIVO UFFS/2013, de 11 de dezembro de 2012, publicado no D.O.U. em 12 de dezembro de 2012, torna públicos os requisitos e as condições para a efetivação da matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2013.

1 DO PROCESSO DE MATRÍCULA

1.1 Os candidatos classificados de acordo com as vagas oferecidas para cada curso e turno de graduação da UFFS, deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração com firma reconhecida em cartório, portando a documentação exigida, preferencialmente, no respectivo campus em que foram classificados, no período e horário especificados no respectivo edital de chamada.

1.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do aluno com a Universidade.

1.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - art. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

1.4 Os candidatos que optaram pela utilização da nota do Enem 2011 somente poderão ser matriculados, para efeito do Processo Seletivo UFFS/2013, se, na data da prova, atendiam aos seguintes critérios, conforme o Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010:

a) estavam concluindo o Ensino Médio naquele ano; ou

b) já haviam concluído o Ensino Médio em qualquer de suas modalidades; ou

c) tinham 18 anos completos na data da primeira prova do exame e pretendiam a certificação pela pontuação no Enem.

1.5 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, o qual deverá assinar a documentação referente à matrícula em conjunto com o candidato.

2 DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 No ato da efetivação da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus os originais acompanhados de cópias ou cópias autenticadas, referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF

II - Para brasileiros, documento de identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo UFFS/2013; para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;

III - Título de Eleitor acompanhado de certidão (emitida através do site www.tse.jus.br) ou comprovante de quitação eleitoral;

IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995 (exclusivamente as candidatas dos Campi de Chapecó/SC, Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);

VI - Certidão de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da Escola;

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;

VII - Documento comprobatório de certificação no ensino médio ou declaração de proficiência com base no ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2012 (conforme estabelecido na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou ao Instituto Federal de Educação. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo institucional caso não cumpra com esse quesito.

VIII - Documento comprobatório de equivalência de estudos de Ensino Médio, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído este nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);

IX - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino. A apresentação do diploma não dispensa a apresentação do histórico escolar do ensino médio para candidatos dos Grupos I, II, III, IV e V. Para candidatos do Grupo VI, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação;

X - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (Grupos I, II, III e IV) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2013, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por documentação legal, isto é, histórico escolar;

XI - Os candidatos que se inscreveram para o Grupo V e foram, dessa forma, classificados deverão comprovar:

a) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola pública, por meio de histórico escolar; ou

b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de histórico escolar e de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos em pelo menos 50%. A declaração deve trazer, em papel timbrado da escola, o CNPJ e a identificação (nome sotoposto em carimbo) do dirigente responsável;

XII - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (Grupos I e II), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo II) preenchido e os documentos comprobatórios especificados no Anexo III.

XIII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (Grupos I e III) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo V.

2.2 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.

2.3 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 2.1) implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

2.3.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No caso de documento de identidade, o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio.

2.4 A não comprovação dos critérios, conforme o Grupo no qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2013, sem possibilidade de reclassificação.

2.5 Os documentos aos quais se refere o inciso XII do item 2.1 passarão, no ato da matrícula, por uma análise de renda, que atestará a aderência dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares.

2.5.1 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 somente será efetivada após o parecer favorável da análise de renda.

2.5.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios especificados nos Grupos I e II, conforme item 2.1, inciso XII, os candidatos poderão protocolar recurso em até 1 dia útil, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo IV) junto à Secretaria Acadêmica do campus.

2.5.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 dias úteis. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao aluno, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de 2 dias úteis a partir da ciência do resultado.

2.5.4 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda do candidato passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 2.1, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

2.5.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

2.6 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.

Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

2.7 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital nº 311/UFFS/2012, referente ao Processo Seletivo UFFS/2013, oferecidas para o ano letivo, dentro do limite de prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

2.8 A relação dos candidatos classificados e o prazo para a sua apresentação serão informados por e-mail, de acordo com o endereço fornecido pelo candidato por ocasião da inscrição no processo seletivo, e estarão disponíveis na página eletrônica da UFFS (www.uffs.edu.br), além de serem impressos e afixados nas Secretarias Acadêmicas dos campi da UFFS.

2.9 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2013 o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto às Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS.

2.10 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2013, perdendo o vínculo com a Instituição, o estudante ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso. A referida justificativa deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação aos cuidados da Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS na vigência dos cinco primeiros dias letivos. A Pró-Reitoria de Graduação somente acolherá justificativas de infrequência recebidas até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do aluno.

2.11 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2013.

2.12 Os candidatos classificados, já formados em Curso Superior ou com qualquer fase concluída em outra Instituição de Ensino Superior, poderão apresentar pedido de validação de disciplina(s), se for o caso, junto às Secretarias Acadêmicas dos Campi, nos termos da legislação vigente, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFFS.

3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

3.1 Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem/2011 ou Enem/2012, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2013.

3.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2013, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2013.

3.4 A relação oficial dos candidatos classificados, por curso, constando nome e número de inscrição do candidato, será divulgada pela UFFS no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.

3.5 O boletim de desempenho individual dos candidatos será disponibilizado no endereço eletrônico www.uffs.edu.br e poderá ser acessado pelos candidatos mediante seu número de CPF e senha.

3.6 De acordo com a Lei n. 12.089 de 11 de novembro de 2009, ao candidato é proibido ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, duas vagas no mesmo curso de graduação ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional. Candidatos que já ocupem vaga em outra instituição pública de ensino superior terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do início das aulas de seu semestre de ingresso, para entregar documento que comprove o cancelamento do vínculo na instituição de origem.

3.7 Ao se matricular na UFFS, o candidato bolsista do PROUNI deve tomar as devidas providências a fim de cancelar sua Bolsa, com base no artigo segundo, parágrafo terceiro do Decreto nº 5.493/2005: "é vedada a acumulação de bolsas integral ou parcial, vinculada ao PROUNI, bem como a concessão de bolsa de estudo a ele vinculada para estudante matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior".

3.8 A critério da Comissão Permanente do Processo Seletivo da UFFS, o procedimento de chamada poderá sofrer alterações, as quais serão devidamente publicizadas por meio de editais específicos.

3.9 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

3.10 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo.

 

ANEXO I - CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Para os efeitos do disposto na Lei no 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:

a - escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

c - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2013;

d - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

e - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

ANEXO II

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA

Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012

Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012

I - IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

 

Nome Social (caso tiver):

Data de nascimento: ____/____/______

Idade: _______________

Sexo:

[ ] F [ ] M

R.G.:

C.P.F.:

Curso pretendido:

Endereço atual do estudante (rua, avenida) : _________________________________________________

 

Quanto tempo reside na cidade de seu endereço? ________________________________

nº:

Apto.:

Bairro:

Cidade:

U.F.:

CEP:

Fone: [ ]

Celular: [ ]

E-mail:

Ponto de referência:

Endereço dos pais ou responsáveis - preencher caso seja diferente do endereço do estudante:

nº:

Apto.:

Bairro:

Cidade:

U.F:

CEP:

Fone: [ ]

E-mail:

V - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o estudante)

Nome (somente o primeiro)

Idade

Parentesco

 

Estado civil*

Profissão

Renda Bruta

Mensal

Escolaridade*

Estudante:

 

____

       
             
             
             
             
             
             
             

TOTAL DE RENDA BRUTA = R$ ____________________

* Legenda (favor preencher o estado civil e a escolaridade de acordo com o numeral correspondente):

Estado Civil:

1 = Solteiro

2 = Casado

3 = Vivendo em União Estável

4 = Separação/Divórcio

5 = Viúvo

Escolaridade:

1 = Não Escolarizado 5 = Ensino Médio Completo

2 = Ensino Fundamental Incompleto 6 = Ensino Superior Incompleto

3 = Ensino Fundamental Completo 7 = Ensino Superior Completo

4 = Ensino Médio Incompleto 8 = Pós-Graduação

1 Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.

2 Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal, o qual prevê que é crime: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

Data: ____/____ /_______ ________________________________________________

Assinatura do aluno (ou responsável, se menor de idade)

ANEXO III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

a) Para comprovação da renda familiar mensal deverão ser entregues os documentos abaixo relacionados do estudante e de todos os membros do grupo familiar, observando a situação empregatícia de cada membro da família.

b) Todos os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.

c) As cópias são simples, não é necessário reconhecer firma em cartório.

d) As cópias das Carteiras de Trabalhos deverão estar companhadas das originais.

IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:

1 Carteira de Identidade do estudante e demais membros do grupo familiar ou Certidão de Nascimento de quem não possui outro documento de identidade;

2 CPF do estudante, dos pais e /ou cônjuge.

COMPROVAÇÃO DE RENDA DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

1 TRABALHADORES ASSALARIADOS

1.1 Contracheques dos últimos três meses;

1.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

1.3 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

1.4 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada e carnê do INSS (se houver) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Caso não tenha a CTPS assinada deverá apresentar uma Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I);

1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

2 ATIVIDADE RURAL (Cópia simples de todos os documentos abaixo):

2.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, quando for o caso;

2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

2.4 Notas fiscais de vendas ou Extrato do Movimento Econômico do Produtor Rural, referente a produção dos últimos doze meses, retirado junto a Prefeitura Municipal;

2.5 Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf - DAP (fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais.

3 APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS

3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html;

3.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

1.3 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais).

4 AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

4.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso (Ex. Declaração de Imposto de renda de Pessoa Jurídica);

4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

4.4 Extratos bancários dos últimos três meses;

4.5 Declaração do contador, caso tenha contabilidade escriturada ou Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I) com firma reconhecida do declarante;

4.6 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais).

5 RENDIMENTOS DE ALUGUEL E/OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

5.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

5.3 Contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos ou outros documentos correspondentes.

6 DESEMPREGADO(A)/ DONA (O) DE CASA

6.1 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

6.2 Seguro Desemprego (apresentar documento referente às parcelas), se houver.

6.3 Rescisão de contrato ou comunicação de dispensa, se houver.

MODELO I

DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO

Eu, _______________________________________________________, inscrito/a sob o CPF nº______.______.______ - _____, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul que exerço o trabalho de _____________________ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _____/_____/________ (data), obtendo como remuneração média mensal de R$ _______________(média dos últimos 03 meses).

(Local e data) __________________________________,_____ /____/ ______.

_________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

 

Eu, _________________________________________________(nome do candidato) portador do documento de identidade nº ________________ e CPF nº ________________________ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado UFFS.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

(Local e data) _______________________, _____ de _______________ de _______.

 

 

____________________________________________

Assinatura do declarante

 

ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________________________, portador do CPF nº ___________________________ e RG ____________________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital nº 311/UFFS/2012, em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo UFFS/2013 para o curso de _____________________________________________ turno ______________________, que me declaro ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena, e assumo responsabilidade por estas informações.

_____________________________, ____ de ________________ de 2013.

_____________________________________

Assinatura

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2013