EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2013

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 092/UFFS/2013

SELEÇÃO BOLSA ESPORTE 2013

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios e procedimentos para seleção de candidatos do Processo Seletivo para o Bolsa Esporte 2013, regido pelo Edital nº 092/UFFS/2013, retificado pelo Edital nº 127/UFFS/2013.

1 O processo seletivo do Bolsa Esporte será coordenado pela Comissão Avaliadora da UFFS.

2 A avaliação dos candidatos considerará seu desempenho em prova objetiva (peso 5), elaboração do pré-projeto (peso 3) e observação de critérios adicionais (peso 2).

3 Da prova objetiva

3.1 A prova objetiva tem caráter classificatório.

3.2 Serão 20 (vinte) questões de múltipla escolha, 15 (quinze) questões específicas da modalidade escolhida pelo candidato e 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais. Cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D e E), sendo apenas uma a resposta correta. Questões com mais de uma resposta assinalada ou com resposta ilegível não serão pontuadas ao candidato.

3.3 A prova é individual e sem consulta. Durante sua realização, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o porte e/ou utilização de aparelhos celulares, eletrônicos ou similares, livros, anotações ou qualquer outro material de consulta.

3.4 A aplicação da prova terá início às 17 horas e o tempo de realização será de, no máximo, 2 (duas) horas. O local de prova será divulgado pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de cada campus.

4 Do pré-projeto

4.1 O pré-projeto tem caráter eliminatório e classificatório. Deverá ser entregue pelo candidato no momento da inscrição; a ausência de pré-projeto desclassifica o interessado.

4.2 A proposta deverá conter as informações solicitadas no parágrafo único do item 4.1 do Edital 092/UFFS/2013: identificação do estudante, objetivos específicos na modalidade, justificativa, descrição e cronograma de atividades, materiais e recursos necessários. A falta de informações básicas solicitadas em edital descontará na nota obtida.

4.3 A avaliação considerará a clareza de escrita do projeto, os objetivos em conformidade com os propósitos do programa, e a viabilidade da proposta.

5 Dos critérios adicionais

5.1 Os critérios adicionais têm caráter classificatório.

5.2 Será pontuado o envolvimento nos programas de esporte da UFFS em 2012 e nos II Jogos Universitários da Federal da Fronteira Sul.

6 Em caso de empate na nota final das avaliações, será observada a maior pontuação obtida no pré-projeto, persistindo o empate, será considerada a maior pontuação obtida na parte específica da prova objetiva. Em último caso, para desempate, será contemplado o estudante mais velho.

7 É de responsabilidade do candidato conhecer e cumprir as exigências do Edital 092/UFFS/2013, suas eventuais retificações e os regulamentos complementares do programa.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2013.
Data de publicação: 12 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2013