EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2013

ALUNO-ESPECIAL E ALUNO-OUVINTE CAMPUS CERRO LARGO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial e Aluno-ouvinte, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2013, para o Campus Cerro Largo. 1 DAS VAGAS 1.1 O número de vagas e as regras de classificação, constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de julho de 2010. 1.2 As vagas estão distribuídas por cursos para as modalidades de Aluno-especial e Aluno-ouvinte. 1.3 Definições 1.3.1 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo primeiro, entende-se por disciplina isolada qualquer disciplina integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS quando cursada por Aluno-especial ou Aluno-ouvinte; 1.3.2 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete a todas as exigências que possibilitem a obtenção de certificado de frequência e nota; 1.3.3 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo terceiro, entende-se por Aluno-ouvinte aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete apenas à exigência que possibilite a obtenção de certificado de frequência; 1.4 O aluno da UFFS poderá cursar disciplinas isoladas, na condição de Aluno- especial ou de Aluno-ouvinte, até o limite de 500 (quinhentas) horas-aula ao longo do curso, respeitada a existência de vagas nas disciplinas pretendidas (Art. 37, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010). Observação: Conforme o Art. 37 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo único, para os alunos da UFFS "as disciplinas isoladas cursadas na condição de Aluno-especial serão incorporadas ao histórico escolar do estudante e registradas como componentes extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando, mediante justificativa cabível, forem validadas pelo Colegiado do Curso". 1.5 O candidato poderá escolher dentre os componentes curriculares ofertados nesse edital, cujo quadro de horários está disponível no site da UFFS www.uffs.edu.br > Aluno > Horários. 1.6 É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade e comprovação dos pré-requisitos, por meio de Ementa ou Plano de Ensino. Nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da UFFS encontram-se os pré-requisitos dos componentes curriculares. Para consulta à matriz curricular, acesse www.uffs.edu.br > graduação > Campus > curso > matriz curricular. 1.7 Conforme o Art. 42 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, "Matrículas em disciplinas isoladas não caracterizam vínculo do Aluno-especial ou do Aluno-ouvinte com a UFFS, para nenhum efeito". Alunos nessas condições terão a matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação. 1.8 Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial ou Aluno-ouvinte a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela instituição, nos termos do Art. 54 Portaria nº 263/GR/UFFS/2010. 1.9 Quadro de vagas Campus Cerro Largo Componente Curricular Curso Turno Fase Total de Vagas GCS142 - Organização, Sistemas e Métodos* Administração Integral 3ª 12 GCS221 - Contabilidade Introdutória Administração Integral 3ª 14 GCS010 - Direitos e Cidadania Administração Integral 3ª 7 GCS143 - Direito Empresarial Administração Integral 3ª 16 GCS070 - Administração de Marketing* Administração Integral 3ª 16 GCH206 - Filosofia e Ética Administração Integral 3ª 11 GCH284 - Antropologia para Administradores Administração Integral 3ª 8 GCS145 - Empreendedorismo, Criatividade e Inovação* Administração Integral 5ª 5 GCS300 - Mercado de Capitais Administração Integral 5ª 10 GCS093 - Economia Brasileira e Políticas de Desenvolvimento* Administração Integral 5ª 12 GCS216 - Administração de Custos* Administração Integral 5ª 4 GCS215 - Administração da Produção I* Administração Integral 5ª 7 GCS251 - Pesquisa Mercadológica* Administração Integral 5ª 12 GCS219 - Administração de Recursos Humanos II* Administração Integral 5ª 7 GCS085 - Responsabilidade Socioambiental* Administração Integral 7ª 2 GEN060 - Logística* Administração Integral 7ª 23 GEX173 - Agroclimatologia* Agronomia Integral 3ª 12 GCB112 - Ecologia Agrícola* Agronomia Integral 3ª 11 GSC027 - Realidade do Campo Brasileiro Agronomia Integral 3ª 5 GCB120 - Genética e Evolução* Agronomia Integral 3ª 36 GEX006 - Estatística Básica Agronomia Integral 3ª 13 GCA242 - Forragicultura* Agronomia Integral 5ª 32 GCB139 - Fisiologia e Nutrição Animal* Agronomia Integral 5ª 26 GCA052 - Avicultura** Agronomia Integral 5ª 12 GCA272 - Suinocultura** Agronomia Integral 7ª 13 GCA049 - Fruticultura* Agronomia Integral 7ª 20 GCA242 - Forragicultura* Agronomia Integral 7ª 22 GCA052 - Avicultura** Agronomia Integral 7ª 5 GCA253 - Manejo e Conservação do Solo e da Água* Agronomia Integral 7ª 19 GCB147 - Prática de Ensino em Ciências/ Biologia II: Currículo e Ensino de Ciências e Biologia Ciências Biológicas Integral 5ª 15 GCB143 - Prática de Ensino em Ciências/ Biologia I: Epistemologia e Ensino de Ciências Ciências Biológicas Integral 5ª 15 GCB152 - Prática de Ensino em Ciências / Biologia III: Metodologia e Didática do Ensino de Ciência e Biologia Ciências Biológicas Integral 5ª 15 GCB173- Prática de Ensino em Ciências/Biologia VII: Educação Ambiental Ciências Biológicas Integral 7ª 9 GEX037 - Física II* Engenharia Ambiental Integral 3ª 27 GEN121 - Recursos Energéticos e Energias Renováveis Engenharia Ambiental Integral 3ª 5 GEX388 - Representação Gráfica Espacial Engenharia Ambiental Integral 3ª 11 GEX200 - Probabilidade e Estatística* Engenharia Ambiental Integral 3ª 21 GCB129 - Microbiologia Ambiental* Engenharia Ambiental Integral 3ª 11 GEX391 - Cálculo II* Engenharia Ambiental Integral 3ª 24 GCS238 - Meio Ambiente, Economia e Sociedade Engenharia Ambiental Integral 3ª 8 GEX180 - Cálculo I * (Turma Especial) Engenharia Ambiental Integral 3ª 8 GEN123 - Termodinâmica* Engenharia Ambiental Integral 5ª 19 GEN044 - Topografia* Engenharia Ambiental Integral 5ª 14 GEN131 - Engenharia de Segurança no Trabalho Engenharia Ambiental Integral 5ª 7 GEX302 - Meteorologia e Climatologia Engenharia Ambiental Integral 5ª 10 GEX185 - Cálculo IV* Engenharia Ambiental Integral 5ª 24 GCS295 - Desenho Técnico* Engenharia Ambiental Integral 5ª 29 GEN128 - Transferência de Calor e Massa* Engenharia Ambiental Integral 5ª 22 GEX304 - Eletricidade Aplicada* Engenharia Ambiental Integral 5ª 12 GEN129 - Qualidade das Águas* Engenharia Ambiental Integral 5ª 2 GEX305 - Geoprocessamento* Engenharia Ambiental Integral 7ª 28 GEN131 - Engenharia de Segurança no Trabalho Engenharia Ambiental Integral 7ª 22 GEN123 - Termodinâmica* Engenharia Ambiental Integral 7ª 31 GEN128 - Transferência de Calor e Massa * Engenharia Ambiental Integral 7ª 25 GEN124 - Mecânica e Resistência dos Materiais* Engenharia Ambiental Integral 7ª 27 GCA020 - Mecânica dos Solos* Engenharia Ambiental Integral 7ª 26 GCH297 - Fundamentos Político-Pedagógicos da Educação Física Noturno 3ª 19 GEX241 - Física II* Física Noturno 3ª 17 GEX240 - Cálculo II* Física Noturno 3ª, 5ª e 7ª 18 GCH300 - Fundamentos Sócio-Antropológicos da Educação Física Noturno 5ª 18 GLA106 - Língua Brasileira de Sinais: Estudos Introdutórios Física Noturno 5ª 15 GCH300 - Fundamentos Sócio-Antropológicos da Educação Física Noturno 7ª 20 GEX235 - Laboratório de Mecânica Física Noturno 7ª 5 GEX253 - Instrumentação para o Ensino de Física e Ciências II Física Noturno 7ª 4 GEX250 - Física IV* Física Noturno 7ª 21 GLA046 - Seminário Temático I: Linguagem, Discurso e Subjetividade Letras: Português e Espanhol Noturno 1ª 1 GLA010 - Estudos da Língua Espanhola I Letras: Português e Espanhol Noturno 1ª 1 GLA015 - Estudos da Língua Espanhola III* Letras: Português e Espanhol Noturno 3ª 5 GLA062 - Teoria e Crítica Literária Letras: Português e Espanhol Noturno 3ª 5 GLA027 - Literatura Hispânica I Letras: Português e Espanhol Noturno 3ª 5 GLA014 - Linguística Textual Letras: Português e Espanhol Noturno 3ª 5 GLA029 - Literatura Hispânica III Letras: Português e Espanhol Noturno 5ª 5 GLA044 - Literaturas de Língua Portuguesa Letras: Português e Espanhol Noturno 7ª 5 GLA049 - Oficina II: Tópicos de Literatura Brasileira: Poéticas Contemporâneas Letras: Português e Espanhol Noturno 5ª 12 GCH050 - Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano Letras: Português e Espanhol Noturno 5ª 12 GLA021 - Estudos da Língua Portuguesa III: morfossintaxe Letras: Português e Espanhol Noturno 5ª 5 GLA017 - Estudos da língua espanhola V: fonética e fonologia* Letras: Português e Espanhol Noturno 5ª 5 GLA019 - Estudos da língua espanhola VII: sintaxe* Letras: Português e Espanhol Noturno 7ª 5 GLA035 - Estudos da significação I: semântica e pragmática Letras: Português e Espanhol Noturno 7ª 5 GEX272 - Cálculo II* Química Noturno 5ª e 7ª 5 GCH293 - Introdução à Filosofia Química Noturno 3ª, 5ª e 7ª 5 GEX270 - Química Inorgânica I* Química Noturno 5ª e 7ª 6 GEN094 - Gases e Termodinâmica*** Química Noturno 5ª e 7ª 6 *CCRs com pré-requisitos ** Pré-requisitos quebrados pelo Colegiado do Curso *** Pré-requisito de Cálculo I quebrado pelo Colegiado do Curso 2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO: 2.1 A inscrição será realizada presencialmente, nos locais e horários definidos no item 5 deste edital. 2.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição 2.2.1 Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição) com justificativa do pedido, conforme prevê o Art. 39, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010. 2.2.2 Os documentos citados nos subitens a seguir deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido. Documentos para inscrição: I - Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para alunos com Ensino Médio Completo); II - Diploma de Graduação (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para alunos com Ensino Superior Completo); III - Histórico Escolar de Graduação (para alunos com Ensino Superior em curso); IV - Cédula de identidade e CPF (para todos os casos); V - Ementa ou Plano de Ensino para comprovação de pré-requisito (caso necessário). Observação: Para a documentação citada nas alíneas acima, o candidato deverá trazer o original e o número de cópia(s) equivalente(s) ao número de componente(s) curricular(es) para o(s) qual(is) solicita vaga. 2.2.3 Os históricos escolares de graduação deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem. 2.2.4 Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978). 2.2.5 No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documento de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de o estudante ser recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido sob pena de cancelamento de matrícula. 2.3 O requerimento de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração (registrada em cartório), original e cópia da cédula de identidade e CPF do procurador, os quais serão anexados ao(s) requerimento(s). 2.4 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. 2.5 Os candidatos poderão solicitar inscrição como Aluno-especial ou Aluno-ouvinte em até 3 (três) disciplinas isoladas. 2.6 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de Componentes Curriculares cujos cursos sejam ofertados no Campus Cerro Largo, que contenham a documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse edital. 2.7 É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação completa exigida no edital, no ato da inscrição. 2.8 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma. Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas. 3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 3.1 O preenchimento das vagas disponíveis atenderá os seguintes critérios: I - Os alunos de graduação terão prevalência sobre os de ensino médio; II - Servirão como critérios de desempate o índice de aproveitamento acumulado ou equivalente. 4 CRONOGRAMA 4.1 Datas e procedimentos: I - 03 a 06/05 - Período para inscrição. II - 13/05 - Publicação dos resultados desse processo seletivo. III - 14 e 15/05 - Período para a matrícula dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos. 4.2 O edital de homologação dos resultados do processo seletivo regulamentado por esse edital será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo e no site - www.uffs.edu.br, > Boletim Oficial > editais. 5 LOCAL E HORÁRIOS 5.1 Campus Cerro Largo Rua Major Antonio Cardoso, 590, Bairro Centro. Fone: (55) 3359-3950, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 08h00 às 11h30, 13h30 às 17h00, 19h00 às 22h00. 6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá à vaga. 6.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital. 6.3 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula no período estabelecido pelo edital, poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 13 (treze) de maio de 2013. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação. 6.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de maio de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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