EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Aluno-especial e Aluno-ouvinte, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2013, conforme edital nº 153/UFFS/2013 para o campus Realeza.
1. RELAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1 Ciências Naturais
Requerente |
Componente Curricular |
Modalidade |
Turno |
Fase |
Resultado |
Paloma de Quadros Zanetti |
GCB024 - Biologia Humana |
Aluno-especial |
Noturno |
7ª |
Indeferido |
Paloma de Quadros Zanetti |
GSA013 - Saúde e Educação Sexual |
Aluno-especial |
Noturno |
7ª |
Indeferido |
Paloma de Quadros Zanetti |
GCH011 - Introdução ao Pensamento Social |
Aluno -especial |
Noturno |
7ª |
Deferido |
Marcos Andrei Tomazini |
GCH011 - Introdução ao Pensamento Social |
Aluno-especial |
Noturno |
7ª |
Deferido |
Antonio Arlindo Rodrigues da Silva |
GEX402 - Experimentação em Física I |
Aluno-especial |
Noturno |
7ª |
Deferido |
1.2 Letras: Português e Espanhol
Requerente |
Componente Curricular |
Modalidade |
Turno |
Fase |
Resultado |
Simone Walerius |
GCH035 - Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil |
Aluno-especial |
Noturno |
3ª |
Deferido |
Marcos Andrei Tomazini |
GCH029 - História da Fronteira Sul |
Aluno-especial |
Noturno |
3ª |
Deferido |
Lucieli Dalcanalle |
GLA049 - Oficina II - Análise Sintática: a sentença simples |
Aluno-ouvinte |
Noturno |
5ª |
Deferido |
Patrícia Souza Brandão Klaus |
GLA049 - Oficina II - Análise Sintática: a sentença simples |
Aluno-ouvinte |
Noturno |
5ª |
Deferido |
Eline Souza Barbosa |
GLA049 - Oficina II - Análise Sintática: a sentença simples |
Aluno-ouvinte |
Noturno |
5ª |
Deferido |
Fernanda Carine Rozeng da Rocha |
GLA049 - Oficina II - Análise Sintática: a sentença simples |
Aluno-ouvinte |
Noturno |
5ª |
Deferido |
Edimara Ferreira |
GLA049 - Oficina II - Análise Sintática: a sentença simples |
Aluno-ouvinte |
Noturno |
5ª |
Deferido |
Noeli Rodrigues |
GLA049 - Oficina II - Análise Sintática: a sentença simples |
Aluno-ouvinte |
Noturno |
5ª |
Deferido |
Leila Carla Lassig Guarda |
GLA049 - Oficina II - Análise Sintática: a sentença simples |
Aluno -ouvinte |
Noturno |
5ª |
Deferido |
Juliana Cássia Alves Pereira Muller |
GLA049 - Oficina II - Análise Sintática: a sentença simples |
Aluno- ouvinte |
Noturno |
5ª |
Deferido |
Ana Claudia Pietta |
GLA049 - Oficina II - Análise Sintática: a sentença simples |
Aluno- ouvinte |
Noturno |
5ª |
Deferido |
Nathâna Paula Bruschi |
GLA049 - Oficina II - Análise Sintática: a sentença simples |
Aluno -ouvinte |
Noturno |
5ª |
Deferido |
Keila Aparecida Palm |
GLA049 - Oficina II: Análise do Livro Didático |
Aluno -ouvinte |
Noturno |
5ª |
Deferido |
Simone Pinheiro Achre |
GLA049 - Oficina II: Análise do Livro Didático |
Aluno -ouvinte |
Noturno |
5ª |
Deferido |
Marina Maria Conche Rodrigues |
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras) |
Aluno-especial |
Noturno |
7ª |
Deferido |
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Conforme item 4.1 do edital nº 153/UFFS/2013, os candidatos classificados deverão comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Realeza nos dias 14 e 15 de maio, para a realização da matrícula, nos horários definidos no presente edital.
2.2 Os candidatos que tiverem pedidos deferidos deverão comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Realeza, munidos de cédula de identidade e CPF originais.
3. LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Realeza
Rodovia PR - 182, KM 466 na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 12h, 13h00min às 17h00, 18h às 22h00.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.
4.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital e do edital nº 153/UFFS/2013.
4.3 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula, no período estabelecido pelo edital, poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Realeza, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 13 (treze) de maio de 2013. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS