EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, consoante com Lei Nº 8.112/90 e Decreto Nº 7.485/11, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei Nº 8.745/93.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Permanente de Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3 As inscrições estarão abertas no período compreendido entre as 08h30 do dia 15 de maio de 2013 às 11h30 do dia 24 de maio de 2013.
1.4 Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: cpcp@uffs.edu.br.
1.5 Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados, e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: www.uffs.edu.br, opção Concursos - Processo Sel. Simplificados Abertos.
2.DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Não ser docente vinculado à Lei Nº 12.772/2012.
2.2 Atender aos requisitos do Anexo I.
2.3 Nos termos da Lei Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei Nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.
2.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei 8.112/90.
2.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro abaixo.
Carga horária de 20 (vinte) horas semanais. |
||||
Titulação |
Vencimento Básico (VB) |
Retribuição por Titulação |
Total |
Auxílio Alimentação |
Graduação |
R$ 1.914,58 |
R$ 0,00 |
R$ 1.914,58 |
R$ 186,50 |
Aperfeiçoamento |
R$ 1.914,58 |
R$ 69,82 |
R$ 1.984,40 |
R$ 186,50 |
Especialização |
R$ 1.914,58 |
R$ 152,35 |
R$ 2.066,93 |
R$ 186,50 |
Mestrado |
R$ 1.914,58 |
R$ 428,07 |
R$ 2.342,65 |
R$ 186,50 |
Doutorado |
R$ 1.914,58 |
R$ 785,93 |
R$ 2.700,51 |
R$ 186,50 |
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
||||
Titulação |
Vencimento Básico (VB) |
Retribuição por Titulação |
Total |
Auxílio Alimentação |
Graduação |
R$ 2.714,89 |
R$ 0,00 |
R$ 2.714,89 |
R$ 373,00 |
Aperfeiçoamento |
R$ 2.714,89 |
R$ 110,22 |
R$ 2.825,11 |
R$ 373,00 |
Especialização |
R$ 2.714,89 |
R$ 253,13 |
R$ 2.968,02 |
R$ 373,00 |
Mestrado |
R$ 2.714,89 |
R$ 835,05 |
R$ 3.549,94 |
R$ 373,00 |
Doutorado |
R$ 2.714,89 |
R$ 1.934,76 |
R$ 4.649,65 |
R$ 373,00 |
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2 A inscrição deverá ser efetuada no Setor de Gestão de Pessoas no Campus da respectiva vaga, iniciando as 08h30 do dia 15 de maio de 2013 e finalizando às 11h30 do dia 24 de maio de 2013, no horário de atendimento das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 17h, no seguinte endereço:
I - Campus Erechim: Rua Dom João Hoffmann, 313 - Bairro Fátima. Erechim - RS.
4.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante procuração simples.
4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I - Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II - Preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;
III - Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;
IV - Entregar o Requerimento de Inscrição, cópia de RG e CPF, e o Curriculum Vitae documentado conforme subitens 5.2 e 5.2.1, no endereço indicado no subitem 4.2;
V - Solicitar protocolo de inscrição.
4.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5 O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7 As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: www.uffs.edu.br, opção Concursos - Processo Sel. Simplificados Abertos, de acordo com o cronograma abaixo.
DATA |
HORÁRIO |
EVENTO |
24/05/2013 |
13h |
Publicação do edital provisório de homologação de inscrição. |
24/05/2013 |
18h |
Publicação do edital de homologação de inscrição. |
5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I - Prova de Títulos;
II - Prova Didática.
5.1.1. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas no respectivo Campus da UFFS onde a vaga é ofertada.
5.2 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum Vitae documentado.
5.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no Anexo III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item imediatamente anterior não terá seus títulos avaliados e será eliminado do Processo Seletivo.
5.2.3 Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do Anexo III do presente Edital.
5.2.3.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos se, apresentar histórico escolar e declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e que nada deve junto ao programa de pós-graduação.
5.2.4 Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no Anexo III do presente edital.
5.2.6 A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação receberá 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela abaixo, conforme o Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009.
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (por área) |
Quantidade de aprovados |
1 |
5 |
2 |
9 |
5.2.8 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.3 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1 A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.2.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.3 O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos classificados em uma mesma Área de Conhecimento, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.3.4 A Prova Didática será gravada em áudio, conforme Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
5.4 O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Comissão Permanente de Concurso Público da UFFS, na sala de Reuniões da Reitoria - Av. Getúlio Vargas, 609 N, 2º andar, edifício Engemede, Centro, Chapecó - SC.
5.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2 Os pontos sorteados serão divulgados em Edital, no sítio do processo seletivo: www.uffs.edu.br, opção Concursos - Processo Sel. Simplificados Abertos.
5.5 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1 O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6 Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro, giz, caneta, computador e projetor multimídia. Demais materiais são de responsabilidade do candidato.
5.6.1 Em face de ocorrências de queda de luz ou outras falhas, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo projetor multimídia, durante a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2 O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I - não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II - obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da Banca Examinadora;
III - não cumprir os tempos mínimo e máximo previstos.
5.8 O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: www.uffs.edu.br, opção Concursos - Processo Sel. Simplificados Abertos, conforme cronograma a seguir.
DATA |
HORÁRIO |
EVENTO |
24/05/2013 |
Até 20h |
Publicação do Resultado provisório da prova de títulos. |
27/05/2013 |
13h |
Publicação do Resultado final das provas de títulos. |
27/05/2013 |
14h |
Sorteio do Ponto. |
27/05/2013 |
15h |
Publicação do Ponto de prova sorteado, ensalamento e ordem de apresentação. |
29/05/2013 |
09h |
Início da Prova Didática. |
29/05/2013 |
Até 17h |
Publicação do resultado geral. |
31/05/2013 |
17h |
Publicação do edital de homologação final do certame. |
6. DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1 A Banca Examinadora da Prova de Títulos e da Prova Didática será composta por 3 (três) membros titulares sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2 Os membros da Banca Examinadora, antes do início do conjunto das etapas de avaliação (Prova de Títulos e Prova Didática), deverão declarar por escrito a inexistência de possibilidade de favorecimento ou desfavorecimento por relações de amizade, de inimizade, de parentesco ou interações profissionais e acadêmicas diretas.
7. DOS RECURSOS
7.1 Aos candidatos caberão recursos:
I - Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II - Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado geral.
7.2 Os recursos deverão ser interpostos via email cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao email cpcp@uffs.edu.br, constando no assunto inscrição do candidato e o evento alvo do recurso, conforme cronograma abaixo:
DATA |
HORÁRIO |
EVENTO |
24/05/2013 |
13h até 17h |
Recebimento de recursos da não homologação da inscrição no processo seletivo. |
24/05/2013 |
20h |
Abertura do recebimento de recursos do resultado provisório da prova de títulos. |
25/05/2013 |
12h |
Término do recebimento de recursos do resultado provisório da prova de títulos. |
29/05/2013 |
20h |
Abertura do recebimento de recursos do resultado geral provisório. |
30/05/2013 |
12h |
Término do recebimento de recursos ao resultado geral provisório. |
7.3 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.4 Em virtude de decisão exarada pela Comissão Permanente de Concurso em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material, poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.5 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.6 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS, é irrecorrível na esfera administrativa.
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
MF = NT*0,3 + MD*0,7,
sendo MF a média final, NT a nota da prova de títulos e MD a média da prova didática.
8.2 Ocorrendo empate na nota final, será aplicado para o desempate, a maior nota na prova didática, permanecendo o empate, será aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
8.2.1 Para os candidatos que não estão amparados pelo item anterior, o desempate beneficiará o que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O candidato convocado para prover a vaga, de acordo com a ordem de classificação, terá dois dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer pessoalmente e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.2 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Nº 8.745/93, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, conforme constante do Anexo I, respeitada a classificação obtida.
9.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
9.8 A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterado o regime semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
Área de conhecimento |
Vagas |
Regime Trabalho (semanal) |
Local de Prova e Atuação |
Requisitos |
Cartografia e Geotecnologias |
1 |
20h |
Erechim |
Graduação em Geografia ou área afim
|
ANEXO II
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
Área de conhecimento |
Programa |
Cartografia e Geotecnologias |
1. Noções elementares de cartografia: escalas, orientação, projeções, representações, simbologias e convenções; 2. A cartografia universitária e a cartografia na Educação Básica; 3. A importância da fotointerpretação na ciência geográfica; 4. Cartografia temática: representações quantitativas, ordenadas e qualitativas; 5. Cartografia temática e suas aplicações no ensino de geografia; 6. Cartografia geopolítica; 7. Possibilidades do uso da cartografia na sala de aula; 8. A importância de produtos cartográficos e do sensoriamento remoto como apoio didático-pedagógico nas aulas de geografia; 9. Sensoriamento remoto e suas aplicações; 10. O uso de Sistemas de Informação Geográfica.
|
ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS
ORIENTAÇÕES GERAIS:
- Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
- Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
- Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1 Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos cada, limitado a 60 pontos.
1.2 Mestrado: 13 pontos cada, limitada a 26 pontos.
1.3 Especialização (Latu Sensu): 5 pontos cada, limitada a 10 pontos.
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1 Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2 Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios
|
Pontuação |
1. Plano de aula |
1,0 |
2. Organização do conteúdo (coerência). |
1,0 |
3. Domínio do conteúdo trabalhado. |
2,0 |
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos. |
2,5 |
5. Domínio dos procedimentos didáticos. |
1,0 |
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade. |
1,0 |
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações. |
0,5 |
8. Adequação ao tempo disponível. |
0,5 |
9. Referências bibliográficas. |
0,5 |
TOTAL |
10,0 |
ANEXO V
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 178/UFFS/2013
INSCRIÇÃO Nº_____/_____/______
DADOS DO CANDIDATO:
Nome do candidato:___________________________________________________
Data de nascimento:____/____/_______
RG: _______________________ CPF: _________________________
Endereço: ____________________________________________________________
__________________________________________________________________
Número:_________ Complemento:_____________________
Bairro:_________________________ CEP: _____________-____
Cidade:____________________________________ UF: __________
E-mail: (informação obrigatória) _______________________________________
Telefone: (___) ___________________ Celular: (___) ________________
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE:
Nome da área:_______________________________________________________
Campus pretendido:__________________________________________________
Número de folhas apresentadas como anexo:________
_______________________,________de_____________ de 2013.
___________________________________________
Assinatura do candidato
VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 178/UFFS/2013
INSCRIÇÃO Nº_____/_____/______
Nome do candidato:___________________________________________________
CPF:_________________________________________
Número de folhas apresentadas como anexo:__________
___________________________________________________
Assinatura servidor da SEGEP
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor Pro Tempore