EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2013

ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO DE REMOÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 e Resolução nº 006/2012 - CONSUNI/CA, resolve publicar o presente edital para estabelecer regras e formas específicas para instalar processo de remoção de servidores técnico-administrativos em educação, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Ficam abertas as inscrições para o processo de remoção a pedido de servidores integrantes da Carreira dos Técnico-administrativo em Educação, inclusive em estágio probatório, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

2 CONCEITOS

2.1 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

2.1.1 Para fins deste edital, conforme disposto no item 1.1, entende-se por modalidade de remoção, a que ocorre a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

3 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

3.1 São diretrizes deste edital:

a) assegurar o acesso dos servidores da UFFS, integrantes da carreira dos Técnico-administrativo em Educação, ao processo de remoção;

b) prover o quadro de forma a conciliar o interesse institucional e do servidor;

c) manter a regularidade e o bom funcionamento das atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão.

3.1.1 A modalidade de remoção tratada neste edital, não prevê:

a) ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;

b) transporte, inclusive para seus dependentes;

c) transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas a serem preenchidas através deste processo de seleção estão dispostas conforme Anexo I, o qual dispõe:

a) descrição detalhada da vaga;

b) local da vaga;

c) número de vagas por área e por Campi;

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os servidores interessados em participar do processo de remoção deverão efetuar a inscrição, mediante preenchimento do formulário específico de remoção - Anexo II.

5.2 No ato da inscrição o servidor deve atentar para o preenchimento de todas as exigências e documentos necessários ao processo seletivo de remoção, sendo essencialmente:

I - Declaração de ciência da chefia imediata do Campus de origem - Anexo III;

II - Declaração de renúncia das vantagens financeiras decorrentes do processo de remoção - Anexo III;

III - Declaração de previsão de retorno as atividades, do servidor que encontra-se afastado sob qualquer título, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após resultado final estabelecido em edital - Anexo III;

IV - Preenchimento adequado de formulário específico de solicitação de remoção - Anexo II;

5.2.1 O servidor é responsável por preencher com clareza as informações solicitadas nos documentos.

5.2.2 Os processos de Remoção já protocolados e em trâmite na instituição não entrarão automaticamente no Edital. Servidores que já possuem processos de remoção anteriores ao edital poderão concorrer às vagas contidas no anexo I, preenchendo e protocolando dentro do período destinado as inscrições, conforme subitem 5.5, os documentos solicitados no item 5.2 e o formulário de solicitação de inclusão de processo de remoção - Anexo IV.

5.3 Somente será admitida uma inscrição por candidato, havendo uma única opção de Campus e de vaga.

5.3.1 Havendo mais de um pedido de inscrição de um mesmo candidato, será considerado apenas o último deles, desde que efetuado dentro do período de inscrição.

5.4 O candidato poderá efetuar o pedido de remoção para qualquer unidade de lotação da UFFS.

5.4.1 É vedada a inscrição condicional.

5.5 Os documentos de inscrição supracitados deverão ser protocolados conjuntamente, no Serviço de Expedição de qualquer unidade da UFFS, endereçados à DPAM - Divisão de Provimento, Acompanhamento e Movimentação, das 09 horas do dia 23 de maio de 2013 até as 17 horas do dia 29 de maio de 2013, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição.

5.5.1 Será possível a alteração da inscrição do candidato ou a sua desistência apenas durante o prazo de inscrição, desde que formalizada através de protocolo endereçado à DPAM - Divisão de Provimento, Acompanhamento e Movimentação e envio de e-mail institucional do servidor interessado para o endereço eletrônico: capr@uffs.edu.br.

Paragrafo único: O registro do protocolo não exclui a necessidade do envio de e-mail.

5.6 A inscrição no Processo Seletivo de Remoção implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas contidas no presente edital.

5.7 As informações constantes no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A não veracidade das informações acarretará:

5.7.1 Nas implicações legais pertinentes; e

5.7.2 Conforme o interesse da administração:

a) Se a remoção não tiver sido efetivada, o edital de homologação de remoção poderá ser retificado; ou

b) No caso de a remoção já haver sido efetivada, a administração poderá promover a remoção de ofício do servidor ao campus de origem, sem qualquer ônus para a Administração.

5.7.3 No caso de preenchimento incompleto ou incorreto dos formulários, o candidato será desclassificado do certame.

5.8 Do resultado de homologação das inscrições caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. O recurso deverá ser encaminhado via e-mail institucional para capr@uffs.edu.br e protocolado até as 17 horas do último dia, junto ao Serviço de Expedição, endereçado à DPAM - Divisão de Provimento, Acompanhamento e Movimentação.

Paragrafo único: O registro do protocolo não exclui a necessidade do envio de e-mail.

6 DA COMISSÃO E DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A condução do processo seletivo de remoção será realizada pela Comissão de Avaliação do Processo de Remoção designada pela Portaria 046/GR/UFFS/2013, de 08 de fevereiro de 2013.

6.1.1 A Avaliação dos pedidos será realizada pelos membros técnico-administrativos conforme os critérios dispostos no item 4.1 deste edital.

6.2 Compete à Comissão de Avaliação do Processo de Remoção:

I - coordenar todo o processo de remoção;

II - elaborar o edital que normatiza as regras e prazos para a remoção;

III - homologar as inscrições;

IV - julgar os pedidos de remoção de acordo com os critérios estabelecidos em edital;

V - avaliar possíveis recursos dos candidatos inscritos no processo de remoção;

VI - homologar o resultado final.

6.3 A Comissão de Avaliação do Processo de Remoção considerará, para fins de classificação e desempate, a respectiva ordem de preferência:

I - atendimento aos requisitos determinados pela unidade demandante;

II - nomeação para Campus distinto do escolhido quando da inscrição do concurso público;

III - maior tempo de serviço na UFFS;

IV - maior titulação acadêmica;

V - regime de trabalho, conforme sequência em DE, 40 horas e demais em ordem decrescente.

VI - servidor mais antigo no serviço público federal;

VII - proximidade da família;

VIII - maior idade;

IX - jurado do Tribunal de Júri, conforme estabelece o art. 440 do código de Processo Penal Brasileiro.

 

6.4 As vagas disponíveis, conforme Anexo I, serão preenchidas respeitando a ordem de classificação do resultado final dos candidatos aprovados por área/Campus.

7 DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO

7.1 Do resultado provisório caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. O recurso deverá ser protocolado junto ao Serviço de Expedição, até as 17 horas do último dia, endereçado à DPAM - Divisão de Provimento, Acompanhamento e Movimentação.

7.1.1 Em caso de indeferimento do recurso por parte da Comissão de Avaliação do Processo de Remoção, caberá novo recurso, o qual deverá ser protocolado junto à Câmara de Administração do Conselho Universitário, em até 2 dias úteis, até as 17 horas do último dia, após divulgação do resultado citado no subitem 7.1.

7.2 Por ocasião da interposição dos recursos não será admitida a complementação de documentos não apresentados no momento da inscrição, ou novas informações não prestadas pelo candidato por ocasião da inscrição.

 

7.3 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste edital.

7.4 Após o julgamento dos recursos, a Comissão divulgará o resultado final no Boletim Oficial da UFFS, respeitando a ordem de classificação dos candidatos.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

8.1 O servidor que tiver o processo deferido pela Comissão e que ficar dentro do número de vagas ofertadas por este Edital, deverá aguardar a publicação da portaria de remoção, que far-se-á, obrigatoriamente, em até trinta dias após a homologação do resultado final, com as seguintes ressalvas:

a) O período de que trata o caput poderá ser maior, desde que acordado entre os Campi envolvidos na remoção (de origem e de destino).

b) A remoção pode ser protelada por tempo indeterminado, por motivo de força maior, devidamente justificada.

8.1.1 A remoção ocorre após a autorização do Reitor e se efetiva quando da retomada em exercício do candidato no Campus para o qual foi removido.

8.2 O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

8.2.1 Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

8.3 É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no item 8.2 deste edital.

8.4 A inscrição deferida no presente certame não assegura o direito à remoção, ficando o ato condicionado à classificação dentro do número de vagas disponibilizada para remoção.

8.5 Não haverá possibilidade de desistência da remoção, por parte do servidor, após homologação.

8.6 Os processos de remoção protocolados para vagas ofertadas neste edital não geram direito automático por ocasião do surgimento de vagas posteriores.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Processo de Remoção.

 

ANEXO I - VAGAS

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ANEXO II

REQUERIMENTO DE REMOÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

Nome completo: Matrícula SIAPE:

Data de nascimento: ......../......../........ CPF:

Cargo: Nível : D ( ) E ( )

Campus escolhido quando da inscrição do concurso:

Tempo de serviço na UFFS: Início:....../....../...... Término:....../....../......

Início:....../......./........ Término:......../......./.......

Campus de lotação atual:

Número da vaga pleiteada:

Regime de trabalho: ( ) 40 h ( ) Outra, especificar: ___________

Escolaridade: ( ) Ensino Médio ( ) Graduação ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado

O interessado se enquadra nas situações abaixo?

- Teve vínculo anterior com o serviço público federal?

( ) Não ( ) Sim - anexar documentação comprobatória/período

- Jurado do Tribunal de Júri?

( ) Não ( ) Sim - anexar documentação comprobatória/período

Proximidade da família: ( ) Não ( ) Sim Justificar: (se necessário anexar mais folhas)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Respondo, sob as penas da lei, pelas declarações constantes no presente documento.

Nestes termos, pede deferimento.

______________, ____ de __________ de _____.

 

____________________________________

Assinatura do(a) servidor(a)

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA PROCESSO DE REMOÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EDITAL Nº 191/UFFS/2013

 

Eu

, Siape

, CPF

declaro estar ciente que a modalidade de remoção tratada no Edital nº 191/UFFS/2013 não prevê a concessão de:

I - ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;

II - transporte, inclusive para os dependentes; e

III - transporte de mobiliário e bagagem, inclusive para os dependentes.

E, que a remoção ora solicitada é de caráter pessoal, portanto, não caracteriza a situação acima referida.

Ainda, declaro que nesta data, ( ) não estou afastado sob qualquer título ( ) estou afastado*, com previsão de retorno as atividades regulares do cargo em

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/

, em conformidade com item 5.2 do Edital nº 191/UFFS/2013.

* Anexar documentos comprobatórios do afastamento.

 

,

de

de 2013.

 

 

Assinatura do Servidor

CHEFIA IMEDIATA DO CAMPUS DE ORIGEM

Declaro estar ciente em:

/

/2013 Assinatura e carimbo

COMISSÃO

( ) De acordo com Edital

( ) Em desconformidade com o Edital _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura membro da comissão.

 

ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE PROCESSO DE REMOÇÃO

EDITAL Nº 191/UFFS/2013

 

Eu , Siape , CPF solicito a inclusão do Processo de número 23205. /-, autuado em //, aos pedidos de remoção que serão avaliados e julgados pela Comissão de Avaliação do Processo de Remoção, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital de Remoção de Técnicos-Administrativos nº 191/UFFS/2013.

, de de 2013.

 

 

 

Assinatura do Servidor _________________________________________

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de maio de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

JAIME GIOLO
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2013