EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Licenciaturas da UFFS", para atuação na Assessoria Pedagógica e na Secretaria dos Cursos, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando curso de Licenciatura;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde ou da noite para as atividades do estágio.
1.2. Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 27/05/2013 a 03/06/2013, das 14 horas às 17 horas e das 19 horas às 22 horas, na sala da Assessoria Pedagógica, para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível na Assessoria Pedagógica);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo setor da Assessoria Pedagógica e pelo setor da Secretaria dos Cursos por meio de:
a) Entrevista;
b) Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno ou nota do ENEM para acadêmicos da 1ª Fase;
c) Análise de curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a serem realizadas no setor.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, e para alunos da 1ª Fase a nota do ENEM dividida por 100.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.
1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade; e se ainda persistir o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 10 de junho de 2013, no mural da Recepção do Campus Cerro Largo da UFFS.
1.4.2 Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Assessoria Pedagógica.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 12 de junho de 2013, no mural da Recepção do Campus Cerro Largo da UFFS.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Cursos Participantes |
Atividades Desenvolvidas |
Setor de Atuação |
01
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Cursos de Licenciaturas |
- Acompanhamento das rotinas da Assessoria Pedagógica; - Auxílio da digitalização de textos e montagem de planilhas; - Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor; - Atendimento ao público.
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Assessoria Pedagógica |
01
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Cursos de Licenciaturas |
- Acompanhamento das rotinas da Secretaria dos Cursos; - Auxílio nas reuniões de colegiados; - Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor; - Atendimento ao público.
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Secretaria dos Cursos |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - uma foto 3x4 recente;
II - identidade (RG) (original com cópia);
III - CPF (original com cópia);
IV - certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
V - atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
VI - título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);
VII - certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VIII - comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
X - declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - carteira de trabalho (original com cópia);
XII - documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
XIII - cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.
5.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), pela Secretaria Especial de Gestão de Pessoas (SEGEP), e pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.
JAIME GIOLO
Reitor pro tempore da UFFS