EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2013
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da reitoria, no uso das suas atribuições legais, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria/2013, vagas remanescentes no Campus Chapecó.
1 OBJETIVO GERAL
1.1 Atender o disposto na RESOLUÇÃO Nº 004/2011-CONSUNI/CGRAD, referente ao Programa de Monitoria, propiciando condições que favoreçam o desenvolvimento dos alunos dos cursos de graduação da UFFS, por meio de colaboração nas atividades de ensino, articuladas com as de pesquisa e de extensão, do(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria
2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1 Oportunizar ao estudante de graduação da UFFS a participação em Projetos de Monitoria que fomentem o aprofundamento em determinada área de conhecimento;
2.2 Propiciar condições para que os acadêmicos possam desenvolver o pensamento e o comportamento científico;
2.3 Desenvolver no ambiente acadêmico o aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas;
2.4 Fomentar, a partir das experiências oportunizadas pela Monitoria, a produção científica;
2.5 Promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes;
2.6 Contribuir com as questões pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;
2.7 Avaliar as demandas de Monitoria por áreas e Cursos ofertados pela UFFS, as quais poderão auxiliar no planejamento e execução de editais futuros.
3 DO PROGRAMA DE MONITORIA
3.1 O monitor remunerado terá direito a uma bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
3.2 Para presente chamada serão disponibilizadas 09 (nove) bolsas de monitoria na modalidade remunerada para o campus Chapecó.
3.3 O valor da bolsa de monitoria para o presente edital será de 360,00 (trezentos e sessenta reais).
3.4 As vagas de monitoria modalidade não remunerada poderão ser preenchidas da seguinte forma: a) pelos candidatos subsequentes ao(s) aprovado(s) com bolsa; b) através de projetos específicos para a monitoria não remunerada.
3.5 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.
4 ELEGIBILIDADE E DURAÇÃO DOS PROJETOS
4.1 As propostas de monitoria deverão prever atividades para o período de 16 (dezesseis) de setembro a 20 (vinte) de dezembro de 2013, podendo contemplar um ou mais componentes curriculares quando explicitadas sua articulação na proposta do projeto.
4.2 Os coordenadores das propostas de monitoria somente poderão renovar seus projetos ou concorrer com novos editais atendendo às seguintes condições:
I - realizar orientação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo monitor;
II - acompanhar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;
III- elaborar juntamente com o estudante o plano de trabalho do monitor;
IV - orientar a construção do Relatório Final de atividades elaborado pelo acadêmico monitor;
V - comprometer-se com a proposta, mediante assinatura do Termo de Compromisso do Monitor;
VI - encaminhar Relatório Final da monitoria para apreciação junto ao Colegiado de Curso, o qual encaminhará a Coordenação Acadêmica e essa à Diretoria de Políticas de Graduação.
5 DAS PROPOSTAS
5.1 O projeto de monitoria deverá mencionar: objetivos, justificativa para solicitação de monitor e atividades a serem desenvolvidas pelo monitor durante as 12 (doze) horas semanais.
5.2 O proponente do projeto é o responsável pelo acompanhamento da monitoria, respondendo institucionalmente pelo seu andamento.
5.3 Os projetos poderão prever a participação de professor colaborador.
5.4 Cada professor poderá orientar no máximo 4 (quatro) monitores, independendo da modalidade.
5.5 O projeto poderá envolver um ou mais Componentes Curriculares do Colegiado de Curso.
6 DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A proposta de monitoria deverá pautar-se no Formulário de Inscrição de proposta de Projeto de Monitoria disponível na página eletrônica da UFFS/PROGRAD no link Formulários.
7 PRAZOS E LOCAIS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Os proponentes deverão submeter as propostas dos projetos de monitoria aos Colegiados de Curso a que pertencem o(s) Componente(s) Curricular(es).
7.2 Os Colegiados de Curso deverão inscrever os projetos de monitoria recebidos à Coordenação Acadêmica do campus Chapecó
7.3 A Coordenação Acadêmica do campus Chapecó indicará Comissão Local de seleção dos projetos de monitoria.
7.4 A Coordenação Acadêmica deverá protocolar no serviço de expedição do campus os projetos selecionados, enviando-os à Diretoria de Políticas de Graduação, devendo o resultado dos projetos de monitoria que prevêem bolsistas estar em consonância com o item 3.2 deste edital.
7.5 Proponentes que obtiveram aprovação no edital Nº 188/UFFS/2013 poderão submeter novamente os projetos, caso haja interesse em incluir novos monitores na sua execução.
7.6 Os prazos e locais de submissão estão definidos no cronograma deste edital.
8 AVALIAÇÃO
8.1 As propostas deverão ser submetidas ao Colegiado do Curso e avaliadas pela Comissão local de seleção indicada pela Coordenação Acadêmica.
8.2 O campus Chapecó poderá definir o número de participantes para compor a comissão e os critérios para avaliação dos projetos de monitoria.
8.3 Caberá à Diretoria de Políticas de Graduação a revisão das propostas com vista ao cumprimento das exigências expressas nesse edital, podendo solicitar ajustes.
9 DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Os interessados, cujos projetos não foram aprovados pela Comissão local de avaliação do campus poderão interpor pedido de reconsideração do julgamento junto à Diretoria de Políticas de Graduação dentro do prazo definido no item 10 deste edital.
9.2 Os pedidos de reconsideração do julgamento serão encaminhados e analisados pela Comissão local de avaliação do campus ao qual o proponente é vinculado, usando-se os mesmos critérios de análise da avaliação inicial, devendo o resultado estar em consonância com o item 3.2 e as considerações devem ser comunicadas por memorando à Diretoria de Políticas de Graduação - DPGRAD.
10 CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Publicação do edital |
18/07/13 |
Período de submissão dos projetos aos colegiados de curso |
18/07/13 a 26/07/13 |
Data limite para os colegiados inscreverem os projetos na coordenação acadêmica |
Até dia 30/07/13 |
Data limite para a coordenação acadêmica indicar a comissão local de seleção dos projetos no campus |
Até dia 31/07/13 |
Envio do resultado dos projetos selecionados pela Coordenação Acadêmica à Diretoria de Políticas de Graduação através do serviço de expedição |
Até dia 09/08/13 |
Divulgação do resultado parcial pela DPGRAD |
13/08/13 |
Pedido de reconsideração |
14/08/13 |
Divulgação do resultado final pela DPGRAD |
a partir de 15/08/13 |
Período para a realização do processo seletivo dos monitores |
19/08/13 a 23/08/13 |
Entrega de documentação e termo de compromisso de monitoria dos monitores aprovados |
Até dia 30/08/13 |
Início das atividades de monitoria |
16/09/13 |
11 DA SELEÇÃO DOS MONITORES
11.1 Após a publicação dos Projetos de Monitoria selecionados, cabe ao Colegiado de Curso selecionar os monitores, obedecendo ao indicativo de quantidade de vagas para cada projeto aprovado.
11.2 A expedição do edital de seleção de monitores deve obedecer às orientações constantes na Resolução Nº 004/2011 - CONSUNI/CGRAD.
12 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
12.1 Para participar do Programa de Monitoria da UFFS, o aluno deverá:
I - Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
II - Ter concluído o(s) Componente(s) Curricular(es) de interesse de monitoria, com nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);
III - Caso seja selecionado, o aluno deverá apresentar originais e entregar cópias de atestado de frequência, de documento de identidade, do CPF e cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito, além de assinar Termo de Compromisso;
IV - Dispor de 12 horas semanais;
V - Assumir responsabilidade, caso seja selecionado, de apresentar o trabalho desenvolvido, durante evento do SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão) da UFFS.
13 DAS ATRIBUIÇÕES DE BOLSISTAS, PROFESSORES ORIENTADORES E COLEGIADO DE CURSO
13.1 As atribuições de Bolsistas, Professores Orientadores, Colegiado de Curso estão estabelecidas na Resolução Nº 004/2011 - CONSUNI/CGRAD.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de julho de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.
Antonio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício