EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2013

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da reitoria, no uso das suas atribuições legais, torna público o presente edital, que regulamenta o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO da UFFS para atuação no Setor da DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE TI E DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO", de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010 e em conformidade com documentos FO 1/DS/UFFS/2013 e FO 2/DITI/UFFS/2013.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO;

II - não estar cursando o último semestre do curso

III - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde e/ou noite para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 18/07/2013 a 24/07/2013 das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 na sala da SETI - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação na Unidade Seminário, Bloco 03 para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

I - ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);

II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - histórico escola atualizado;

IV - curriculum vitae resumido.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE TI e pela DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, através de:

I - entrevista.

II - análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;

III - análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 10 minutos e será agendada no ato da inscrição.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE TI e na DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como os CCRs cursados com aprovação.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação na DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE TI e na DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae, considerando a planilha do anexo ll do edital;

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 29 de julho de 2013 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica da Unidade Seminário.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 24 horas para protocolar na SETI - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 31 de julho de 2013 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica da Unidade Seminário.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

02

DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

- Configuração de redes;

- Configuração de equipamentos;

- Apoio técnico aos usuários;

- Desenvolvimento de sistemas (programação).

03

DIRETORIA DE INFRAESTRUTUA DE TI

- Manutenção de máquinas e equipamentos de informática;

- Controle e manutenção de sistemas de informática;

- Atendimento de TI AOS usuários (servidores, docentes e discentes);

- Desenvolvimento de tutorias sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS (ambiente Moodle, Expresso, Sistemas acadêmicos, etc);

- Instalação, configuração e suporte nos sistemas de impressão da UFFS;

- Suporte e manutenção da infraestrutura de TI da UFFS (redes de dados, access poins, projetores, etc).

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - uma foto 3x4 recente;

II - identidade (RG) (original com cópia);

III - CPF (original com cópia);

IV - certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);

V - atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;

VI - título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);

VII - certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);

VIII - comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

X - declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - carteira de trabalho (original com cópia);

XII - documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

XIII - cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 O estagiário contratado pela UFFS terá direito a um e-mail institucional para desenvolvimento de suas atividades de estágio.

5.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, Diretoria de Infraestrutura de TI, Diretoria de Sistemas de Informação e Pró-Reitoria de Graduação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de julho de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Antonio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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